Desculpem minha ignorancia, estou começando nesse ramo agora, o que 
é Abramulti? o que ela faz?

obrigada
Abraços.



--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, "alexandre" 
<[EMAIL PROTECTED]> escreveu
>
> como faço pra me associar na abramulti
> 
> Alexandre
>   ----- Original Message ----- 
>   From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom 
>   To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
>   Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM
>   Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples
> 
> 
>   Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são
>   beneficiados, entre em contato com a abramulti
> 
>   www.abramulti.com.br
> 
>   abraços.
> 
> 
> 
> 
>   Gustavo 
> 
> 
>   -----Mensagem original-----
>   De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
>   [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Glauco 
D. G.
>   Sombrio
>   Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08
>   Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
>   Assunto: [provedores-brasil] Super-simples
> 
>   O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?
> 
>   Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
>   Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das 
companhias do
>   ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.
> 
>   Por COMPUTERWORLD
>   03 de setembro de 2007 - 12h25
> 
>   A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que 
garante às
>   empresas de provimento de acesso à internet associadas à 
Abramulti (órgão
>   criado para defender interesses das empresas de provimento de 
acesso à
>   internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo 
regime de lei
>   de recolhimento simplificado de tributos.
> 
>   O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como 
objetivo
>   anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor 
responsável por este
>   novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de 
provimento de
>   acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste 
novo Simples
>   Nacional.
> 
>   Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo 
Simples
>   Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam 
submetidas à
>   vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da 
legislação
>   complementar. 
> 
>   No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de 
Telecomunicações,
>   as atividades de provimento de acesso à internet são 
consideradas espécie de
>   Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica 
serviços de
>   comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê 
Gestor foi
>   considerada inaplicável.
> 
>   Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços 
de
>   provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é 
inclusive
>   confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito 
esta
>   separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não 
incidência do
>   ICMS sobre estas atividades.
> 
>   Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de 
micro e
>   pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo 
estes
>   efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando 
esta opção
>   benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga 
tributária das
>   mesmas.
> 
>   []'s
> 
>   Glauco
> 
>   [As partes desta mensagem que não continham texto foram 
removidas]
> 
>   ----------------------------------------------------------
>   ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-
as em
>   http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e
>   http://www.listas-discussao.cjb.net .
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>   grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores
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>   Links do Yahoo! Grupos
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>    
> 
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>


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