Colegas.

Eh muito dificil conseguir uma interpretacao clara das resolucoes da ANATEL 
feita por pessoal dela mesmo.

Fizemos uma consulta e obteivemos uma resposta assinada pelo Dirceu Baraviera.

[]'s

Carlos Godoy
Geraldo Magela
CG&Consultores
www.cgconsultores.eng.br

35-3471-1584
35-9982-1584



  ----- Original Message ----- 
  From: José P. Campana 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Thursday, November 22, 2007 2:38 PM
  Subject: RES: [provedores-brasil] Registro de estações


  Amigo,

  Recomendo muito cuidado com o conceito aplicado pelo mercado em relação a
  registro de estações. Muito do que se diz por aí, ninguém escreve e assina.
  - Ditado popular. A legislação que rege este mercado é a Resolução 272,
  publicada pela Anatel e agosto de 2001, nela você encontrará as informações
  que precisa e caso tenha dúvidas recomendo consultar uma empresa que tenha
  know-how nestes assuntos ou então consulte direto a Anatel sobre o tema.

  Um dos principais problemas em relação a registro de estações é o caso das
  estações repetidoras, no qual o problema reside no conceito de "repetidora".
  É muito comum o provedor para minimizar o aporte financeiro na legalização
  da operação distorcer o conceito empregado pela Anatel sobre estações
  repetidoras e quando o mesmo é fiscalizado o lacre é iminente e a multa
  coisa certa.....

  Se quiser tirar maiores informações sobre o assunto fique a vontade para me
  procurar. Logo abaixo tem meus telefones de contato.

  Atte.

  José Paulo Campana

  Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611

  Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82

  CEP: 86010-150 | Londrina/PR

  Skype: josepaulocampana

  MSN: [EMAIL PROTECTED]

  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Carlos Godoy
  Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 19:49
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Cc: [EMAIL PROTECTED]
  Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações

  Olah Zalmir.

  Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das
  resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd.

  Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da
  ANATEL.

  A estacao que vc registra tem como descricao "estacao de comutacao de
  pacotes e estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia".

  Carlos Godoy
  CG&Consultores
  Desde 2002 em projetos e governanca de SCM
  Visite nosso site
  www.cgconsultores.eng.br

  ----- Original Message ----- 
  From: Valmir P. Zuge 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> 
  Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM
  Subject: [provedores-brasil] Registro de estações

  Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de
  SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar.

  Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e
  servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de
  acesso e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras
  e pops em outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um
  link adicional de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes
  para a interface publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de
  500mil habitantes.

  Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar?

  Atenciosamente,

  Valmir P. Zuge
  Viabol Internet

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