Em Qua, 2006-09-20 às 16:40 -0300, Pablo Sánchez escreveu:
> Em 20/09/06, Alexandre Oliva <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:

> 
> Ei, olha que legal este link: 
> 
> http://www.dominiopublico.gov.br/
> 
> :-D
> 
> Agora sobre a lei, trago estes dois artigos interessantes
> 
> (retirado de http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm)
> 
> Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja
> ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a
> outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia
> da sua.
> 
Pelo que sei, leis de direitos autorais não se aplicam a software, visto
que, no Brasil, software possui natureza jurídica diferente (devido a
Lei de Software).


Cheers, 
Mauro.

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