Errado na sua interpretação também, Olival. 1 - O video não foi filmado no Brasil 2- o video não está hospedado no Brasil.
O objeto da ação nem ocorreu, nem ocorre em território nacional. Veja que o acesso é o menor problema, o problema mesmo é a divulgação. Coloco em outro site qualquer, e do que adianta o bloqueio? Recodfico o video, mudo o checksum etc etc etc, não tem bloqueio. Não existe isso. E o bloqueio que foi feito afetou o serviço de outro site. Que o Google processe a BRT. Eu vou reclamar no Procon. 2007/1/8, Olival Júnior <[EMAIL PROTECTED]>:
Em 07/01/2007, às 23:46, Pablo Sánchez escreveu: > Olival, ela pediu na justiça errada, que tomou a decisão errada. Se > ela quiser, que processe o youtube no país de origem do mesmo. Mas, não é ela ou seus advogados, para ser mais exato, q têm de questionar a jurisdição do caso. Eles fizeram apenas o q se esperava q fizessem, começando no judiciário local. Se eles agiram de má fé, cadê a OAB para detonar os caras? E se o juiz agiu errado, cadê o tal controle externo do judiciário? Não serviria para evitar esse tipo de situação tbém? [ ]s, olival.junior_______________________________________________ PSL-Brasil mailing list PSL-Brasil@listas.softwarelivre.org http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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