Errado na sua interpretação também, Olival.

1 - O video não foi filmado no Brasil
2- o video não está hospedado no Brasil.

O objeto da ação nem ocorreu, nem ocorre em território nacional. Veja que o
acesso é o menor problema, o problema mesmo é a divulgação. Coloco em outro
site qualquer, e do que adianta o bloqueio? Recodfico o video, mudo o
checksum etc etc etc, não tem bloqueio. Não existe isso. E o bloqueio que
foi feito afetou o serviço de outro site.

Que o Google processe a BRT. Eu vou reclamar no Procon.


2007/1/8, Olival Júnior <[EMAIL PROTECTED]>:


Em 07/01/2007, às 23:46, Pablo Sánchez escreveu:

> Olival, ela pediu na justiça errada, que tomou a decisão errada. Se
> ela quiser, que processe o youtube no país de origem do mesmo.

Mas, não é ela ou seus advogados, para ser mais exato, q têm de
questionar a jurisdição do caso. Eles fizeram apenas o q se esperava
q fizessem, começando no judiciário local. Se eles agiram de má fé,
cadê a OAB para detonar os caras?

E se o juiz agiu errado, cadê o tal controle externo do judiciário?
Não serviria para evitar esse tipo de situação tbém?

[ ]s,

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