Guilherme H. S. Ostrock escreveu:
[...]
Aqui temos um problema, se a intenção do legislador era a de que o software
fosse livre ele não vai conseguir isso pois diz que o executável deve deve
estar disponível em sistema aberto, e não coloca a obrigatoriedade do
próprio executável o ser.
Sim. O projeto não se refere a licenciamento livre dos programas
ofertados por órgão público -- apenas diz que deve funcionar em
*sistemas livres* e ser distribuido gratuitamente.
§ 1º Serão igualmente ofertadas versões compatíveis
com os sistemas operacionais e plataformas de maior adoção no mercado,
de modo a garantir ampla disseminação das facilidades e serviços. § 2º A
oferta dos programas de computador de que trata esta lei será
obrigatoriamente gratuita.
Para a questão do pgd IRPF essa lei não tras inovação nenhuma pois
1 - A receita já divulga seu pgd em versão executável em software livre,
sendo que a lei não fala na obrigatoriedade deste executável ser de código
aberto, não há invoação.
Errado.
O IRPF2007 _não funciona_ em sistemas livres ou abertos, já que
*depende* de software proprietário de código fechado.
2 - Ela divulga seu pgd para plataforma de maior penetração.
3 - a distribuição é gratuita
Creio que a lei seria melhor, e atenderia melhor a ideologia da lista se a
redação do caput fosse algo como:
desenvolvimento, contratação e distribuição de programas de computador a
serem fornecidos para instalação em computador de terceiros, destinados
à oferta de facilidades ou à prestação de serviços públicos, deverá atender
aos princípios do código livre e assegurar a disponibilidade de versão
executável em sistema aberto de distribuição livre.
ou outra possibilidade "deverá ser preferencialmente livre" ou
"obrigatoriamente livre" mas creio que da forma como foi colocado é melhor,
talvez renumerar os pragrafos fazendo constar do paragráfo primeiro os
princípios do SL,
Seriam melhores opções, sem dúvida.
mas de qualquer forma poderiam divulgar um programa com o
"código fechado" alegando ser necessário para a segurança do Estado,
...o que seria uma _imbecilidade_ e *irresponsabilidade* sem tamanho, se
fosse aplicado a programas como o IRPF.
Nenhum software a ser amplamente e anonimamente distribuído deve conter
informação da qual dependa a segurança do Estado.
O PL refere-se apenas a software distribuído a terceiros, destinados
à oferta de facilidades ou à prestação de serviços públicos.
O segredo sobre o código só faria sentido para software de uso em órgãos
governamentais, ou manipulado por outrem através de contratos de sigilo,
devidamente assinados, quando necessário. Não é o caso desse PL.
de toda forma, com a lei, alegando necessicadade de sigilo ou não seria mais
fácil
coibir tal prática.
Qual prática? A de oferecer software sem código-fonte?
Porém, creio que seria ainda melhor se contivesse também a obrigatoriedade
de todos os documentos do governo, distribuídos eletronicamente, serem
feitos em padrões de arquivos de software livre, tipo odt.
Outro tópico importante, sem dúvida.
Se a intenção do deputado era garantir que todos os programas fossem em sl,
ele deixa uma lacuna (na realidade um fosse gigantesco) para isso, mas
sempre cabe um "lobby" para tentar alterar essa situação.
Parece que não era mesmo essa a intenção. Mas se a lei já estivesse
valendo, o IRPF2007 estaria irregular com relação a ela, por não
funcionar em ``sistemas abertos''.
Na verdade, o IRPF estava irregular com relação à LDA, como mostrou o
Alexandre Oliva.
Até mais,
Hudson
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