Uso justo não existe no Brasil.

A doutrina de fair use dos EUA, de fato, não existe com esse nome no
Brasil.  O que temos na lei 9610/98 são usos que não constituem
infração de direito autoral.  A diferença?  Uso justo é muito mais
região cinza lá do que aqui.  Aqui certos usos são garantidos por lei,
não fica a cargo só de jurisprudência e costumes.

Agora é curioso ou não é que o sujeito que fica reclamando (em off) de
eu fazer questão de usar uma definição precisa de DRM, que a distingue
de técnicas de DRM usadas para diversos fins, além de outros termos
diversos, usar um argumento como esses? :-)  Ainda bem que não tem
imposto sobre a incoerência, melhor pra nós dois :-)

* Pois é, aquela história do software livre com maiúsculas, né? Que daí vira praticamente uma marca (sem registro), e que você Oliva acha, ou achava (em off) que marca serve para proteger o consumidor, e não a empresa, e brinquei "santa ingenuidade". Ao mesmo tempo que sequer há uma sigla para DRM em português, ao mesmo tempo que o DRM tem mais a ver com o DMCA do que com nossa legislação. Mas o meu ponto eu mantenho, e tem a ver com o velho dilema/sofisma da neutralidade tecnológica.

[]s
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