Uso justo não existe no Brasil.
A doutrina de fair use dos EUA, de fato, não existe com esse nome no
Brasil. O que temos na lei 9610/98 são usos que não constituem
infração de direito autoral. A diferença? Uso justo é muito mais
região cinza lá do que aqui. Aqui certos usos são garantidos por lei,
não fica a cargo só de jurisprudência e costumes.
Agora é curioso ou não é que o sujeito que fica reclamando (em off) de
eu fazer questão de usar uma definição precisa de DRM, que a distingue
de técnicas de DRM usadas para diversos fins, além de outros termos
diversos, usar um argumento como esses? :-) Ainda bem que não tem
imposto sobre a incoerência, melhor pra nós dois :-)
* Pois é, aquela história do software livre com maiúsculas, né? Que daí vira
praticamente uma marca (sem registro), e que você Oliva acha, ou achava (em
off) que marca serve para proteger o consumidor, e não a empresa, e brinquei
"santa ingenuidade". Ao mesmo tempo que sequer há uma sigla para DRM em
português, ao mesmo tempo que o DRM tem mais a ver com o DMCA do que com
nossa legislação. Mas o meu ponto eu mantenho, e tem a ver com o velho
dilema/sofisma da neutralidade tecnológica.
[]s
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