2008/6/30 Gustavo Noronha Silva <[EMAIL PROTECTED]>:
> On Mon, 2008-06-30 at 08:33 -0300, Pablo Sánchez wrote:
>>         digital naturalmente não costuma ter barreiras para trocar de
>>         país.
>>
>> O fato de vc poder se entupir de maconha em Amsterdam não te dá o
>> direito de fazer isso em outros países. Trata-se aí de que o usuário
>> tenha noção dessas diferenças legislativas.
>
> Precisamente. A questão é que com DRM não é o usuário que decide o que
> pode fazer. Se no DRM estiver codificado que o usuário não pode se
> entupir de maconha ele não vai poder fazer isso nem se estiver em
> Amsterdam (e o que você disse estiver certo hehe).

Aí vem a questão de o DRM ir contra uma legislação de um país. Nesses
casos, cabe à pessoa entrar com ação local para conseguir a alteração
naquela região. É como o caso do Gmail na Alemanha, cuja marca já
pertencia a outra empresa antes. Ou o OpenOffice que no Brasil foi
rebatizado, porque já tinha outra empresa com o mesmo nome. Então, se
uma coisa vai contra uma legislação local, tem que ser resolvida
localmente. Embora a internet seja Global, e seu acesso seja, em tese,
ilimitado, ainda assim as pessoas que acessam estão sujeitas à lei
local. Suponha que só porque alguém acessou um site de pedofilia que
fica hospedado em um país que tolera pedofilia, isso não o torna menos
criminoso em seu país de origem, contra pedofilia.

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Pablo Santiago Sánchez
Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web
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