Marcus Vinícius,
Esse raciocínio aparentemente criaria dificuldades para a adoção de Software
Livre pela Administração Pública, que não poderia sequer customizá-lo aos
seus interesses.
Ao mesmo tempo hoje em dia é praticamente impossível criar um software do
zero, a grosso modo ele é formado de um conjunto de módulos. A principal
questão autoral envolvida é que se deve manter as referências originais,
créditos, etc.
Mas acho que entendi o que você quis dizer. Talvez a maior dificuldade
esteja no ato do registro, quando o "tomar" se concretiza na declaração de
titularidade do software perante, no caso, o INPI.
[]s
Omar
----- Original Message -----
From: mvbsoares
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Friday, July 03, 2009 16:11
Subject: Re: Dúvida - criação de distro (era [PSL-Brasil] MC l ibera
código-fonte do sistema operacional dos telecent ros)
Olá Rafael,
É importnate que você reflita sobre o seguinte: o particular pode fazer tudo
o que a lei não veda. O Estado só pode fazer o que a lei manda.
Partindo desta afirmações, o Estado não pode tomar algo do privado, por mais
que este algo seja GPL, e criar algo em cima disso, pois existem
consequências jurídicas e econômicas a serem obervadas.
E no caso do Estado, o fato de ele usar uma distro existente, por exemplo,
distro Debian na Prefeitura da Cidade tal ..., isso age nas pessoas como um
selo de qualidade, ou seja, além do reflexo jurídico - o Estado se
apropriando do trabalho privado - existe o reflexo econômico, que é a rede
econômica que é formada por causa do tal selo de qualidade, por mais que
esta qualidade não exista, seja apenas sentimento. Um exemplo disso é o
seguinte: durante a crise de 1929 muita gente se matou, mas o Estado
sobreviveu à crise, ok ?
Resumidamente, é por isso é que o Estado tem que criar a sua distro.
Fortes abraços.
-- Marcus Vinicius --
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