Bom dia caro Samuel!
Antes de tudo, deve ficar bem claro que quando estamos falando de Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica,
usa-se o termo NFS-e, que é diferente da NF-e (me perdoe se eu estiver
equivocado).
Não acredito que este grupo seja o local ideal para conversar sobre este
assunto,
a menos que tema da conversa seja uma solução em Delphi para implementar
a NFSe.
Mas como acredito que posso lhe ajudar vou lhe passar a informação.
O *Item da Lista de Serviço* é previamente definido pela Lei
Complementar 116/2003 e você pode
encontrar esta lista completa no site
http://www.portaltributario.com.br/tributos/iss.html
Cadastrar essa lista no banco de dados da sua aplicação fica a seu
critério. Se seus clientes
são todos do mesmo ramo, acredito não haver necessidade.
Espero ter ajudado!
Em 15/7/2010 09:10, Samuel M. Basso escreveu:
Bom dia.
Gostaria de tirar alguns duvidas a respeito de nota fiscal eletronica com
NFe. Até onde sei notas de serviço eletronica não tem para todos as
cidades
mas existe uma informacao que me passaram a respeito que se o contribuinte
tem Inscricao Estadual ele poderá emitir na NFe serviços e produtos
juntos.
Isso procede?
Se sim, andei olhando o manual e tem campos para informar impostos ISS
e um
item que solicita: Informar o Item da lista de serviços da LC 116/03
em que
se classifica o serviço. Isso seria como uma classificaçao fiscal de
produto? Vou ter que adicionar por exemplo um cadastro no sistema de lista
de serviços e aos serviços adicionados no sistema ele seleciona de qual
lista se classifica? Idem produtos com classificaçao fiscal?
--
Atenciosamente,
Samuel M. Basso
Cel: (54) 8135-3723
Skype: samuelbasso
E-mail/MSN: samuelba...@gmail.com mailto:samuelbasso%40gmail.com
Web site: www.otimizy.com.br
[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]