[delphi-br] Que esta enquadrado NF-e
Boa noite pessoal, Segundo a interpretação dada a isto: fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; é diferente de: fabricantes, importadores de componentes eletrônicos; e também fabricantes ou importadores de componentes eletrônicos; o e forma forma a condição de juntos, ou seja, tem que fabricar e também importar correto? Ou falei besteira? O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07, estabelecendo a obrigatoriedade a partir de 01/09/2009 para os seguintes contribuintes: XL fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; XLI fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; XLII fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; XLIII fabricantes de alimentos para animais; XLIV fabricantes de papel; XLV fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; XLVI fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; XLVII fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; XLVIII fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios; XLIX fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo; L estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; LI estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; LII fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; LIII fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios; LIV fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; LV fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores; LVI fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo; LVII fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; LVIII fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias; LIX fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios; LX estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; LXI atacadistas de café em grão; LXII atacadistas de café torrado, moído e solúvel; LXIII produtores de café torrado e moído, aromatizado; LXIV fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; LXV fabricantes de defensivos agrícolas; LXVI fabricantes de adubos e fertilizantes; LXVII fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; LXVIII fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; LXIX fabricantes de medicamentos para uso veterinário; LXX fabricantes de produtos farmoquímicos; LXXI atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; LXXII fabricantes e atacadistas de laticínios; LXXIII fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; LXXIV fabricantes de tubos de aço sem costura; LXXV fabricantes de tubos de aço com costura; LXXVI fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; LXXVII fabricantes de artefatos estampados de metal; LXXVIII fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; LXXIX fabricantes de cronômetros e relógios; LXXX fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; LXXXI fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; LXXXII fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios; LXXXIII fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; LXXXIV serrarias com desdobramento de madeira; LXXXV fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; LXXXVI fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; LXXXVIII fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; LXXXIX atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; XC concessionários de veículos novos; XCI fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; XCII tecelagem de fios de fibras têxteis; XCIII preparação e fiação de fibras têxteis;; Rodrigo Mota
Re: [delphi-br] Que esta enquadrado NF-e
Na minha interpretação vc entendeu errado, pra mim: fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; significa que tanto faz se a empresa fabricam ou importa componentes eletrônicos, se trabalha na fabricação ou na importação é obrigatório o uso da NFE. Alosi Bento Gonçalves-RS DigitalSystem Rodrigo Mota escreveu: Boa noite pessoal, Segundo a interpretação dada a isto: fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; é diferente de: fabricantes, importadores de componentes eletrônicos; e também fabricantes ou importadores de componentes eletrônicos; o e forma forma a condição de juntos, ou seja, tem que fabricar e também importar correto? Ou falei besteira? O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07, estabelecendo a obrigatoriedade a partir de 01/09/2009 para os seguintes contribuintes: XL – fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; XLI – fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; XLII – fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; XLIII – fabricantes de alimentos para animais; XLIV – fabricantes de papel; XLV – fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; XLVI – fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; XLVII – fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; XLVIII – fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios; XLIX – fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo; L – estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; LI – estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; LII – fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; LIII – fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios; LIV – fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; LV – fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores; LVI – fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo; LVII – fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; LVIII – fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias; LIX – fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios; LX – estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; LXI – atacadistas de café em grão; LXII – atacadistas de café torrado, moído e solúvel; LXIII – produtores de café torrado e moído, aromatizado; LXIV – fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; LXV – fabricantes de defensivos agrícolas; LXVI – fabricantes de adubos e fertilizantes; LXVII – fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; LXVIII – fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; LXIX – fabricantes de medicamentos para uso veterinário; LXX – fabricantes de produtos farmoquímicos; LXXI – atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; LXXII – fabricantes e atacadistas de laticínios; LXXIII – fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; LXXIV – fabricantes de tubos de aço sem costura; LXXV – fabricantes de tubos de aço com costura; LXXVI – fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; LXXVII – fabricantes de artefatos estampados de metal; LXXVIII – fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; LXXIX – fabricantes de cronômetros e relógios; LXXX – fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; LXXXI – fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; LXXXII – fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios; LXXXIII – fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; LXXXIV – serrarias com desdobramento de madeira; LXXXV – fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; LXXXVI – fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; LXXXVIII – fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; LXXXIX – atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; XC – concessionários de veículos novos; XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; XCII – tecelagem de fios de fibras têxteis; XCIII – preparação e fiação de fibras têxteis;”; Rodrigo Mota --
Re: [delphi-br] Que esta enquadrado NF-e
É isso mesmo, entendi eu comi bola, duvida é duvida. abs. Wed, 05 Aug 2009 21:37:55 -0300, JAlosii jalo...@gmail.com escreveu: Na minha interpretação vc entendeu errado, pra mim: fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; significa que tanto faz se a empresa fabricam ou importa componentes eletrônicos, se trabalha na fabricação ou na importação é obrigatório o uso da NFE. Alosi Bento Gonçalves-RS DigitalSystem Rodrigo Mota escreveu: Boa noite pessoal, Segundo a interpretação dada a isto: fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; é diferente de: fabricantes, importadores de componentes eletrônicos; e também fabricantes ou importadores de componentes eletrônicos; o e forma forma a condição de juntos, ou seja, tem que fabricar e também importar correto? Ou falei besteira? O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07, estabelecendo a obrigatoriedade a partir de 01/09/2009 para os seguintes contribuintes: XL ? fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; XLI ? fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; XLII ? fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; XLIII ? fabricantes de alimentos para animais; XLIV ? fabricantes de papel; XLV ? fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; XLVI ? fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; XLVII ? fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática; XLVIII ? fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios; XLIX ? fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo; L ? estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; LI ? estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; LII ? fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; LIII ? fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios; LIV ? fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; LV ? fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores; LVI ? fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo; LVII ? fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; LVIII ? fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias; LIX ? fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios; LX ? estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo; LXI ? atacadistas de café em grão; LXII ? atacadistas de café torrado, moído e solúvel; LXIII ? produtores de café torrado e moído, aromatizado; LXIV ? fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; LXV ? fabricantes de defensivos agrícolas; LXVI ? fabricantes de adubos e fertilizantes; LXVII ? fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; LXVIII ? fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; LXIX ? fabricantes de medicamentos para uso veterinário; LXX ? fabricantes de produtos farmoquímicos; LXXI ? atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; LXXII ? fabricantes e atacadistas de laticínios; LXXIII ? fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; LXXIV ? fabricantes de tubos de aço sem costura; LXXV ? fabricantes de tubos de aço com costura; LXXVI ? fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; LXXVII ? fabricantes de artefatos estampados de metal; LXXVIII ? fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; LXXIX ? fabricantes de cronômetros e relógios; LXXX ? fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; LXXXI ? fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais; LXXXII ? fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios; LXXXIII ? fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial; LXXXIV ? serrarias com desdobramento de madeira; LXXXV ? fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; LXXXVI ? fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; LXXXVIII ? fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança; LXXXIX ? atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios; XC ? concessionários de veículos novos; XCI ? fabricantes e importadores de