[delphi-br] Que esta enquadrado NF-e

2009-08-05 Por tôpico Rodrigo Mota
Boa noite pessoal,

Segundo a interpretação dada a isto:
fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
é diferente de:
fabricantes, importadores de componentes eletrônicos;
e também
fabricantes ou importadores de componentes eletrônicos;

o e forma forma a condição de juntos, ou seja, tem que fabricar e também
importar correto? 

Ou falei besteira?

O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 
10/07, estabelecendo a obrigatoriedade a partir de 01/09/2009 para os seguintes 
contribuintes: 

XL – fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
XLI – fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
XLII – fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
XLIII – fabricantes de alimentos para animais;
XLIV – fabricantes de papel;
XLV – fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão 
ondulado para uso comercial e de escritório;
XLVI – fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
XLVII – fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de 
periféricos para equipamentos de informática;
XLVIII – fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de 
comunicação, pecas e acessórios;
XLIX – fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, 
gravação e amplificação de áudio e vídeo;
L – estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
LI – estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
LII – fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
LIII – fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros 
equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
LIV – fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e 
equipamentos de irradiação;
LV – fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, 
exceto para veículos automotores;
LVI – fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em 
circuito de consumo;
LVII – fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos 
isolados;
LVIII – fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para 
veículos automotores, exceto baterias;
LIX – fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar 
e secar para uso domestico, peças e acessórios;
LX – estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de 
trigo;
LXI – atacadistas de café em grão;
LXII – atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
LXIII – produtores de café torrado e moído, aromatizado;
LXIV – fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
LXV – fabricantes de defensivos agrícolas;
LXVI – fabricantes de adubos e fertilizantes;
LXVII – fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
LXVIII – fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
LXIX – fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
LXX – fabricantes de produtos farmoquímicos;
LXXI – atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas 
alcoólicas;
LXXII – fabricantes e atacadistas de laticínios;
LXXIII – fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
LXXIV – fabricantes de tubos de aço sem costura;
LXXV – fabricantes de tubos de aço com costura;
LXXVI – fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
LXXVII – fabricantes de artefatos estampados de metal;
LXXVIII – fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
LXXIX – fabricantes de cronômetros e relógios;
LXXX – fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
LXXXI – fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins 
industriais;
LXXXII – fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e 
elevação de cargas, peças e acessórios;
LXXXIII – fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso 
não-industrial;
LXXXIV – serrarias com desdobramento de madeira;
LXXXV – fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
LXXXVI – fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
LXXXVIII – fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
LXXXIX – atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos 
alimentícios;
XC – concessionários de veículos novos;
XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
XCII – tecelagem de fios de fibras têxteis;
XCIII – preparação e fiação de fibras têxteis;”; 

Rodrigo Mota



Re: [delphi-br] Que esta enquadrado NF-e

2009-08-05 Por tôpico JAlosii
Na minha interpretação vc entendeu errado, pra mim:

fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;

significa que tanto faz se a empresa fabricam ou importa componentes 
eletrônicos, se trabalha na fabricação ou na importação é obrigatório o 
uso da NFE.

Alosi
Bento Gonçalves-RS
DigitalSystem

Rodrigo Mota escreveu:
 Boa noite pessoal,

 Segundo a interpretação dada a isto:
 fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
 é diferente de:
 fabricantes, importadores de componentes eletrônicos;
 e também
 fabricantes ou importadores de componentes eletrônicos;

 o e forma forma a condição de juntos, ou seja, tem que fabricar e também
 importar correto? 

 Ou falei besteira?

 O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 
 10/07, estabelecendo a obrigatoriedade a partir de 01/09/2009 para os 
 seguintes contribuintes: 

 XL – fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
 XLI – fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
 XLII – fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
 XLIII – fabricantes de alimentos para animais;
 XLIV – fabricantes de papel;
 XLV – fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão 
 ondulado para uso comercial e de escritório;
 XLVI – fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
 XLVII – fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de 
 periféricos para equipamentos de informática;
 XLVIII – fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de 
 comunicação, pecas e acessórios;
 XLIX – fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, 
 gravação e amplificação de áudio e vídeo;
 L – estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
 LI – estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
 LII – fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
 LIII – fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros 
 equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
 LIV – fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e 
 equipamentos de irradiação;
 LV – fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, 
 exceto para veículos automotores;
 LVI – fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em 
 circuito de consumo;
 LVII – fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos 
 isolados;
 LVIII – fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para 
 veículos automotores, exceto baterias;
 LIX – fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de 
 lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
 LX – estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados 
 de trigo;
 LXI – atacadistas de café em grão;
 LXII – atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
 LXIII – produtores de café torrado e moído, aromatizado;
 LXIV – fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
 LXV – fabricantes de defensivos agrícolas;
 LXVI – fabricantes de adubos e fertilizantes;
 LXVII – fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
 LXVIII – fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
 LXIX – fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
 LXX – fabricantes de produtos farmoquímicos;
 LXXI – atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas 
 alcoólicas;
 LXXII – fabricantes e atacadistas de laticínios;
 LXXIII – fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
 LXXIV – fabricantes de tubos de aço sem costura;
 LXXV – fabricantes de tubos de aço com costura;
 LXXVI – fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
 LXXVII – fabricantes de artefatos estampados de metal;
 LXXVIII – fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
 LXXIX – fabricantes de cronômetros e relógios;
 LXXX – fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
 LXXXI – fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para 
 fins industriais;
 LXXXII – fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e 
 elevação de cargas, peças e acessórios;
 LXXXIII – fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso 
 não-industrial;
 LXXXIV – serrarias com desdobramento de madeira;
 LXXXV – fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
 LXXXVI – fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
 LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
 LXXXVIII – fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
 LXXXIX – atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos 
 alimentícios;
 XC – concessionários de veículos novos;
 XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
 XCII – tecelagem de fios de fibras têxteis;
 XCIII – preparação e fiação de fibras têxteis;”; 

 Rodrigo Mota



 

   





-- 
 

Re: [delphi-br] Que esta enquadrado NF-e

2009-08-05 Por tôpico Rodrigo Mota
É isso mesmo, entendi eu comi bola, duvida é duvida.

abs.


Wed, 05 Aug 2009 21:37:55 -0300, JAlosii jalo...@gmail.com escreveu:

 Na minha interpretação vc entendeu errado, pra mim:
 
 fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
 
 significa que tanto faz se a empresa fabricam ou importa componentes 
 eletrônicos, se trabalha na fabricação ou na importação é obrigatório o 
 uso da NFE.
 
 Alosi
 Bento Gonçalves-RS
 DigitalSystem
 
 Rodrigo Mota escreveu:
  Boa noite pessoal,
 
  Segundo a interpretação dada a isto:
  fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
  é diferente de:
  fabricantes, importadores de componentes eletrônicos;
  e também
  fabricantes ou importadores de componentes eletrônicos;
 
  o e forma forma a condição de juntos, ou seja, tem que fabricar e também
  importar correto? 
 
  Ou falei besteira?
 
  O Protocolo ICMS 87/08 de 26/09/2008, alterou disposições do Protocolo ICMS 
  10/07, estabelecendo a obrigatoriedade a partir de 01/09/2009 para os 
  seguintes contribuintes: 
 
  XL ? fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  XLI ? fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
  XLII ? fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
  XLIII ? fabricantes de alimentos para animais;
  XLIV ? fabricantes de papel;
  XLV ? fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão 
  ondulado para uso comercial e de escritório;
  XLVI ? fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
  XLVII ? fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de 
  periféricos para equipamentos de informática;
  XLVIII ? fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de 
  comunicação, pecas e acessórios;
  XLIX ? fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, 
  gravação e amplificação de áudio e vídeo;
  L ? estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
  LI ? estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
  LII ? fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
  LIII ? fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros 
  equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
  LIV ? fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e 
  equipamentos de irradiação;
  LV ? fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores 
  elétricos, exceto para veículos automotores;
  LVI ? fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em 
  circuito de consumo;
  LVII ? fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos 
  isolados;
  LVIII ? fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para 
  veículos automotores, exceto baterias;
  LIX ? fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de 
  lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
  LX ? estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de 
  derivados de trigo;
  LXI ? atacadistas de café em grão;
  LXII ? atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
  LXIII ? produtores de café torrado e moído, aromatizado;
  LXIV ? fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
  LXV ? fabricantes de defensivos agrícolas;
  LXVI ? fabricantes de adubos e fertilizantes;
  LXVII ? fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
  LXVIII ? fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
  LXIX ? fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
  LXX ? fabricantes de produtos farmoquímicos;
  LXXI ? atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas 
  alcoólicas;
  LXXII ? fabricantes e atacadistas de laticínios;
  LXXIII ? fabricantes de artefatos de material plástico para usos 
  industriais;
  LXXIV ? fabricantes de tubos de aço sem costura;
  LXXV ? fabricantes de tubos de aço com costura;
  LXXVI ? fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
  LXXVII ? fabricantes de artefatos estampados de metal;
  LXXVIII ? fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto 
  padronizados;
  LXXIX ? fabricantes de cronômetros e relógios;
  LXXX ? fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e 
  acessórios;
  LXXXI ? fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para 
  fins industriais;
  LXXXII ? fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte 
  e elevação de cargas, peças e acessórios;
  LXXXIII ? fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para 
  uso não-industrial;
  LXXXIV ? serrarias com desdobramento de madeira;
  LXXXV ? fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
  LXXXVI ? fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
  LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
  LXXXVIII ? fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
  LXXXIX ? atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos 
  alimentícios;
  XC ? concessionários de veículos novos;
  XCI ? fabricantes e importadores de