Re: [IBAP] Cumprimentos

1999-10-05 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson  Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


É por demais significativo para todos os operadores do direito, máxime para
os associados do IBAP, o prêmio conseguido pela Dra. Mônica.

Aliás, em meu último livro, dedico um anexo - inteiro - às questões éticas
da profissão do causídico, o momento urge uma maior conscientização sobre
tal tema.

   Emerson Odilon Sandim
 [EMAIL PROTECTED]
-Mensagem original-
De: Leon [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 30 de Setembro de 1999 00:21
Assunto: Re: [IBAP] Cumprimentos


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Leon [EMAIL PROTECTED]
--


Aproveito para também me congratular com a ilustre colega.
At 17:03 29/09/99 -0300, you wrote:
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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por:
"=?iso-8859-1?Q?Instituto_Brasileiro_de_Advocacia_P=FAblica?="
[EMAIL PROTECTED]
--


O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP) tem a honra de divulgar
o
recente prêmio obtido por sua Diretora, a Procuradora do Estado de São
Paulo, Dra. Mônica de Melo, que muito vem abrilhantar toda a advocacia
pública.
Trata-se do primeiro lugar na categoria profissional do Concurso de
Monografias promovido pelo Conselho Federal da OAB, que teve por tema
geral
a “Ética na Advocacia”.
A monografia de nossa colega, intitulada Ética na Advocacia Pública”, foi
selecionada a partir de 90 (noventa) trabalhos que foram enviados de todo
o
Brasil.
A premiação teve lugar na XVII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS:
JUSTIÇA:
REALIDADE E UTOPIA, que se realizou no Rio de Janeiro de 29 de agosto a 2
de
setembro de 1999, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), por
ocasião do II Encontro dos Presidentes dos Tribunais de Ética e
Disciplina,
quando a premiada pôde expor aos presentes o seu trabalho.
Foi uma importante oportunidade de destacar a peculiaridade da ética
própria
ao exercício da advocacia pública e de contribuir para o necessário debate
do tema num encontro que reuniu centenas de advogados/as de todo o Brasil.
Parabéns!


---
Dicas:
1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br


Leon Frejda Szklarowsky
advogado jornalista escritor juiz arbitral
SQS 109 Bloco D apart. 105
70372 040BrasíliaDF
Fones 061 4432012 9812933  Fax 4432011
www.geocities.com/Athens/9100
e-mails:[EMAIL PROTECTED]  [EMAIL PROTECTED]

*A vida é  o bem mais  precioso  do ser  humano, mas a vida sem liberdade
não tem qualquer significado, nem dignidade. A liberdade, porém, não se
confunde com a licenciosidade


*Para os seres humanos do novo milênio, o tempo e o  espaço  são conceitos
inexistentes e totalmente superados na era da cibernética.  A fraternidade
entre os homens está na razão direta da comunicação.


---
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2- Pegasus Virtual Office
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[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Prezado Gustavo,

Só não concordo que sejam tão diametrais assim as situações. O voluntarismo,
no fundo, é achar que tem que agradar (ou não desagradar) o Ente Estatal. E,
a meu sentir, a questão das teses surradas, no imo, prende-se ao mesmo fator
ontológico. Quer me parecer, pois, que ontologicamente as ocorrências são
similares.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 02:57
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da
Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
--


Prezado Sandim,

só lamento vc. ter misturado dois problemas sérios, mas diametralmente
opostos, o voluntarismo e o conformismo.  Comprar material de consumo para
a
repartição pública, sistematicamente, é voluntarismo e nenhuma instituição
pode funcionar na base do voluntarismo.  Agora, utilizar teses surradas é
desídia, é não se manter atualizado, ou é má-fé, além de uma prova de que o
"advogado" público não tem a menor idéia do que possa ser "interesse
público.

GUSTAVO

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:51
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia
Pública de Carreira

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


De acordo. Mas, com todo o respeito, em muitos casos, existem
comportamentos
de alguns  Advogados Públicos, dignos de repúdio, quais sejam:  a) comprar
material de consumo com o dinheiro do bolso, porque inexistem na
repartição;
b) uma defesa, meio esdrúxula de argumentos jurídicos, já surrados pela
jurisprudência, v.g., o caso dos 28%, etc. Condutas essa, que, no fim da
história (ou estória, como queiram), acabam dando uma impressão de
fragilidade, de excessiva governança, da Advocacia Pública.

É hora de, antes de tudo, o Advogado Público lembrar-se dos princípios
constitucionais e, antes de tudo, que é um Advogado.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED]
Para: MAILIST IBAP [EMAIL PROTECTED]
Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 21:46
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de
Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
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Parabéns ao colega Mauro Bueno,

Subscrevo todas as palavras do amigo em relação aos advogados credenciados
do Instituto e me filio à luta para que este mal, por ora necessário, se
transforme num exemplo de respeito à ADVOCACIA PÚBLICA Esperamos que o
Governo Federal se dê conta das vantagens da procuradoria de carreira e
realize os concursos para provimento de cargos, pois há necessidade de
preenchê-los urgentemente.

Infelizmente, a grande imprensa não divulga nem os relevantes feitos da
advocacia pública e nem o quadro de penúria (em termos humanos e
materiais)
no qual estão mergulhadas as procuradorias dos órgãos estatais.

PORTINHO




TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA


Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para
pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para
pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados
titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam
diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e
diferenças de 1/2 para 01 salário-mínimo.

O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos
bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade
da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para
adequação com o ordenamento jurídico e evitar o
enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência
Social.

 Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara
oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir
exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar
o
patrimônio público.

 O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia,
e
não frustrou as expectativas

[IBAP] Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


Caro Dr. Mauro Bueno.

Para ser sincero não conheço pessoalmente os advogados por Vossa Senhoria
nominados. Esta foto, por sinal, deve ser daquelas que, em encontros,
tira-se por milhares.

Gostaria de, com esse e-mail, manifestar-me no sentido  de deixar claro que,
jamais, comunguei de teses com os ditos advogados de Jaú/SP e, mais que
isso, todas as minhas idéais, se contrárias ao INSS, vêm redigidas - às
claras - em meus livros ou outras publicações em revistas especializadas.

Creio, pois, que este argumento utilizado pelos ditos advogados, como
aposição de fotografias ao meu lado, não devem servir de base de
convencimento, porque, o que até poderá ser utilidade, são as minhas teses
doutrinárias, desde que não venham subvertidas ou, ainda, deturpadas pelos
ditos causídicos.

Fica, aqui, então, colega Dr. Mauro Bueno, minha clara indignação - pessoal
e como autor - aos expedientes que estão os ditos causídicos a usar.

Qualquer maiores informações, inclusive, pode me ser enviada via o meu
e-mail pessoal: [EMAIL PROTECTED]

E, por fim, agradeço ao Dr. Mauro Bueno por ter-me avisado acerca do fato.

Abraços cordiais,

Emerson Odilon Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 01:17
Assunto: Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini
[EMAIL PROTECTED]
--


Prezado Professor Sandim,

Os dois principais Advogados que movem ações contra o INSS em Jaú (Antonio
Carlos Polini e Francisco Antonio Zem Peralta) vêm usando
fotografias ao lado de V. Sª. como matéria argumentação nas ações penais
que em retaliação vêm movendo contra mim e meu Colega Dr.
Vanderlei.

Como esses Advogados usam como marketing obra coletiva como se fosse obra
conjunta com o ex-Ministro Reinhold, penso que estão
tentanto forçar uma vinculação da imagem deles com a do eminente Professor
Sandim para se fazerem passar por expoentes do Direito
Previdenciário.

Assim, se V. Sª. me permite a ousadia, gostaria que V. Sª. se manifestasse
por expresso confirmando o que eu já sei: que suas
relações com referidos cidadãos nunca chegou a passar de um ocasional
encontro em mesa de palestra, sem implicar qualquer laço de
amizade ou identidade de idéias e teses contrárias ao INSS.

Atenciosamente,

Mauro Bueno

-Mensagem original-
De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 20:53
Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


Caro colega, são estes os louros que nos engrandecem.

Parabéns.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 08:52
Assunto: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini
[EMAIL PROTECTED]
--


TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA


Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para
pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para
pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados
titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam
diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e
diferenças de ½ para 01 salário-mínimo.

O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos
bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade
da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para
adequação com o ordenamento jurídico e evitar o
enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência
Social.

 Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara
oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir
exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar
o
patrimônio público.

 O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia,
e
não frustrou as expectativas da 

[IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


Fico grato pela referência benévola.

Gostei da filosofia, que, a meu sentir, leva a se crer que, no ponto fulcral
das ditas condutas, sem sombra de dúvida, esta o ser humano preocupado com
as aparências e não com a essência das coisas. Aliás, nos dias que correm, o
aspecto filosófico está ficando olvidado. Digo isso no meu livro, onde
aponto que o medo de se comprometer com um conceito filosófico é tão grande,
que o homem médio está trocando as locuções "bom advogado"  por  "advogado
quente", conceito esse que não exprime um juízo mais profundo, mas sim, uma
apreciação física, apenas.

Abraços,

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 17:30
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re:
[IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


---
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
--


Continuo apenas porque debater com vc. é sempre um prazer.  Concordo que em
alguns casos será possível identificar, no fundo, uma vontade exacerbada de
agradar, mas, no voluntarismo, temos, muitas vezes, uma auto-afirmação, um
desafio pessoal, como escalar uma montanha.  O grande problema do
voluntarismo é que a existência de um ápice pressupõe as depressões (se só
houvesse ápice, este se chamaria planalto =plano+alto) e como seria
possível
julgar no momento da depressão (aqui como metáfora geográfica, não como
estado de espírito)?  O voluntarismo funda-se na vontade, que ora pode ser
de fazer, mas ora pode ser a de não fazer, vulto "estar de saco cheio".

Já os recursos cretinos são o mero exercício da estultícia, é o preencher o
"formulário" com o nome da parte, identificação da instância a quo e do
número do processo, o que dá menos trabalho do que pedir dispensa, além de
não envolver o "risco" de ser mal visto.

GUSTAVO

-Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 07:22
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP]
Triunfo da Advocacia Pública de Carreira

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Prezado Gustavo,

Só não concordo que sejam tão diametrais assim as situações. O
voluntarismo,
no fundo, é achar que tem que agradar (ou não desagradar) o Ente Estatal.
E,
a meu sentir, a questão das teses surradas, no imo, prende-se ao mesmo
fator
ontológico. Quer me parecer, pois, que ontologicamente as ocorrências são
similares.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: Gustavo Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 02:57
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da
Advocacia Pública de Carreira


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" [EMAIL PROTECTED]
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Prezado Sandim,

só lamento vc. ter misturado dois problemas sérios, mas diametralmente
opostos, o voluntarismo e o conformismo.  Comprar material de consumo para
a
repartição pública, sistematicamente, é voluntarismo e nenhuma instituição
pode funcionar na base do voluntarismo.  Agora, utilizar teses surradas é
desídia, é não se manter atualizado, ou é má-fé, além de uma prova de que
o
"advogado" público não tem a menor idéia do que possa ser "interesse
público.

GUSTAVO

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome
de
Emerson Odilon Sandim
Enviada em: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:51
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia
Pública de Carreira

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


De acordo. Mas, com todo o respeito, em muitos casos, existem
comportamentos
de alguns  Advogados Públicos, dignos de repúdio, quais sejam:  a) comprar
material de consumo com o dinheiro do bolso, porque inexistem na
repartição;
b) uma defesa, meio esdrúxula de argumentos jurídicos, já surrados pela
jurisprudência, v.g., o caso dos 28%, et

Re: [IBAP] PENA DE MORTE

1999-05-11 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


Idem, ibidem.
Esclarecendo que, por problemas em meu computador, fiquei fora,
infelizmente, deste salutar debate.
Abraços,

Emerson Odilon Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: Bruno Espiñeira [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Sexta-feira, 7 de Maio de 1999 19:25
Assunto: Re: [IBAP] PENA DE MORTE


---
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "=?ISO-8859-1?Q?Bruno_Espi=F1eira?="
[EMAIL PROTECTED]
--


Caro Guilherme,

Subscrevo na íntegra vossas lúcidas e abalizadas palavras acerca da pena de
morte.

Um forte abraço

Bruno Espiñeira

--
 De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
 Para: [EMAIL PROTECTED]
 Assunto: Re: [IBAP] PENA DE MORTE
 Data: Quinta-feira, 6 de Maio de 1999 10:13

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 Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
 Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
[EMAIL PROTECTED]
 --


 Caríssimo Dr. Leon e demais colegas,

 Sei que o assunto é extremamente delicado e, por isso mesmo, quando
lancei
 aquele meu brevíssimo comentário, esclareci que não tinha nenhuma
intenção
 de polemizar.
 Entretanto, o Dr. Leon invoca os valores da liberdade e da democracia na
 defesa de sua manifestação de pensamento, razão pela qual acredito ser
 imprescindível relembrar as origens do Instituto Brasileiro de Advocacia
 Pública.
 Nossa associação nasceu em São Paulo/SP em 1994 inspirada em certos
ideais
 que acabaram por ser elencados em nosso Estatuto Social. Dentre estes
 ideais, estava o da "opção por um modelo de sociedade no qual prevaleça a
 valorização do ser humano e o repúdio a todas as formas de opressão ou
 aviltamento da dignidade humana" e a "defesa da manutenção da Ordem
 Constitucional dentro de um Estado Democrático de Direito cuja ordem
social
 tenha como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a
 justiça sociais" (art.5, incisos II e III de nosso Estatuto).
 E por que motivo escolhemos estes princípios?
 Nós o escolhemos de forma democrática, a partir de uma série de debates
 realizados naquele mesmo ano de 1994, não só entre Defensores Públicos e
 Procuradores do Estado, do Município, da União, da Administração Direta e
 Indireta, mas também com colegas da Magistratura (que haviam fundado uma
 ONG chamada Associação Juízes para a Democracia) e do Ministério Público
 (fundadores do Movimento do Ministério Público Democrático).
 Naquele memorável ciclo de debates, que durou quase dois anos (com
reuniões
 quinzenais realizadas quase todas elas no âmbito do Centro de Estudos da
 PGE/SP) estudamos vários autores, dentre os quais os italianos Renato
 Alessi, Mauro Cappelletti e Norberto Bobbio.
 Os textos do administrativista Renato Alessi embasaram a filosofia que
 nortearia o IBAP no que diz respeito ao modelo de Advocacia Pública que
 queríamos: uma Advocacia Pública que priorizasse o respeito ao princípio
da
 indisponibilidade do interesse público - o chamado interesse público
primário.
 Os textos do processualista Mauro Cappelletti nos inspiraram para que
 lutássemos por uma Advocacia Pública que viesse ao encontro dos anseios
por
 um melhor acesso da população à justiça - a uma ordem jurídica justa.
 E os textos do jusfilósofo Norberto Bobbio (complementados pelas leituras
 de Hannah Arendt, Fábio Comparato, Celso Lafer, José Eduardo Farias,
Celso
 Campilongo, Dalmo Dallari) nos uniram na convicção de que o comportamento
 do Estado não pode, não deve igualar-se ao comportamento passional ou
 egoístico dos seres humanos.
 No que diz respeito ao nosso repúdio à defesa da pena de morte, foi
 decisiva a leitura do livro "A Era dos Direitos", do qual me permito
 transcrever a seguinte passagem:
 "O Estado não pode colocar-se no mesmo plano do indivíduo singular. O
 indivíduo age por raiva, por paixão, por interesse, em defesa própria. O
 Estado responde de modo mediato, reflexivo, racional. Também ele tem o
 dever de se defender. Mas é muito mais forte do que o indivíduo singular
e,
 por isso, não tem necessidade de tirar a vida desse indivíduo para se
 defender. O Estado tem o privilégio e o benefício do monopólio da força.
 Deve sentir toda a responsabilidade desse privilégio e desse benefício.
 Compreendo muito bem que é um raciocínio difícil, abstrato, que pode ser
 tachado de moralismo ingênuo, de pregação inútil. Mas busquemos dar uma
 razão para nossa repugnância frente à pena de morte. A razão é uma só: o
 mandamento de não matar".
 "Não vejo outra. Fora dessa razão última, todos os demais argumentos
valem
 pouco ou nad

[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] CPI do Judiciário

1999-04-27 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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A posição do Dr. Guilherme, como sempre, merece encômios.

Acresço, outrossim, que o próprio Judiciário, em bastas vezes, a meu sentir,
deu mostras de ser mero chancelador do Executivo, máxime quando, por
exemplo, enfraqueceu (usando um eufemismo) o mandado de injunção e, também,
disse que os predicamentos da urgência e relevância, na edição das MPs, era
matéria que não poderia ser sindicada, por tal Poder, por pertencer ao âmago
do 'mérito administrativo'.

Logo, assim que um Poder, como o Judiciário, deixa de analisar a norma
jurídica, no seu contexto jurídico-social, com certeza, perde espaço,
cedendo-se à interpretações políticas e, com isso, a discussão muda de
rota...

Gostei, por exemplo, da Liminar concedida pelo Min. Carlos Velloso, aos dois
inativos do STF, no sentido de que a contribuição previdenciária,
{mal]criada para eles, seria inconstitucional, inclusive, por configurar
confisco. Parece-me, nesse caso, um lídimo resgate do próprio Poder.

Enfim, seriam estas considerações que tinha a fazer.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: Roberto V. de Almeida Rezende [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Segunda-feira, 26 de Abril de 1999 09:29
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] CPI do Judiciário


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Roberto V. de Almeida Rezende" [EMAIL PROTECTED]
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-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Domingo, 25 de Abril de 1999 23:27
Assunto: [IBAP] CPI do Judiciário


Pessoalmente, sou inteiramente contrário à CPI do Judiciário. E,
curiosamente, ao contrário da constatação feita pelo Dr. José Eduardo, a
maioria absoluta dos advogados que conheço é totalmente contrária à CPI,
da
forma como está sendo conduzida.
Em primeiro lugar, entendo estar havendo frontal violação do disposto no
art.
58, parágrafo terceiro, da Constituição da República, que estabelece que
"As
comissões parlamentares de inquérito (...) serão criadas (...) PARA A
APURAÇÃO DE FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO (...)". Qual é o fato
determinado que justificou a criação da CPI? Na verdade, o que vemos é uma
avalanche de acusações - ao estilo "disque dedo duro" - grande parte delas
sem qualquer base probatória.
Em segundo lugar, está sendo violado o disposto no art. 2 da CF, visto que
não existe previsão de controle externo do Judiciário pelo Poder
Legislativo.

Em terceiro lugar, acredito que sob o ponto de vista político, num momento
em que o Poder Executivo tem inteiro controle sobre o Congresso Nacional e
edita, por medidas provisórias, a grande maioria do Direito Positivo,
desprestigiar o Poder Judiciário (que ainda é o mais acreditado pela
população, de acordo com recente pesquisa feita pela Folha de S.Paulo) não
parece ter outra finalidade senão abalar a nossa incipiente democracia. Na
busca da moralidade administrativa, melhor seria que nossas casas
legislativas autorizassem o Poder Judiciário a apurar crimes comuns que
são
imputados a seus parlamentares. Vergonhoso, aqui, é defender a imunidade
parlamentar, que em absolutamente nada contribui para o aperfeiçoamento
democrático.
Todavia, acredito ser absolutamente imprescindível que o Poder Judiciário
investigue e tome todas as providências cabíveis no sentido de punir os
responsáveis por quaisquer atos de improbidade que venham a ser apurados.
Também estou de pleno acordo com a necessidade de reforma do Judiciário -
a
começar pela Justiça do Trabalho(com a extinção dos classistas e a
ampliação
de suas competências, por exemplo).
Abraços
Guilherme Purvin

Concordo inteiramente com  o colega e amigo Guilherme Purvin. A CPI do
Judiciário, além de inconstitucional, tem o fim único de abalar os
alicerces
da democracia em nosso país, revelando-se como tentativa da ditadura branca
instalada em Brasília de submeter as decisões judiciais à sua vontade.
Que o Judiciário necessita de reformas urgentes a fim de agilizar a
prestação jurisdicional e aproximar o juiz da realidade vivida pela maior
parte da população brasileira não há dúvida, mas CPI não é o caminho que
conduzirá a tais mudanças. Se o processo de reforma do Poder Judiciário for
inspirado pela repercussão dos fatos isolados apresentados na CPI e
alerdeados pela mídia como atos de todos os juízes, o Brasil corre o risco
de fazer uma reforma "emocional"  e não "racional " na estrutura de seu
Judiciário, o que poderá redundar em sérios prejuízos para a população e em
grandes benefícios para o governo, que hoje é o maior "cliente" da Justiça.
Abraços,
Roberto Vieira de Almeida Reze

[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] CPI do Judiciário

1999-04-27 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


Endosso na íntegra o dito pelo colega Portinho.

O problema, hoje, no País é que estamos sob uma didatua eletrônica, a mídia
é que dirige os destinos do Brasil. E, com isso, vai se manipulando a
opinião pública.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Segunda-feira, 26 de Abril de 1999 12:28
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] CPI do Judiciário


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
--



O tema é atual e, portanto, merece a discussão que está sendo travada neste
meio. Acredito que ninguém aqui possa dizer que o Poder Judiciário é
perfeito e que deve permanecer como está, repleto de mazelas e longe do
objetivo desejado da efetiva prestação da tutela jurisdicional. Mas daí a
concordar com a realização de uma CPI é demais.

Temos sido bombardeados por uma avalanche de denúncias sem qualquer
embasamento em fatos concretos, e, principalmente, provas robustas. E isso,
por certo, vai auxiliar ainda mais na formação de uma imagem negativa do
judiciário, perante a opinião pública, que vive afastada da realidade
forense. Não vou me arvorar à defensor do poder, mas que o judiciário é o
mais íntegro entre os três poderes, disso acho que ninguém vai discordar.

Penso que seria mais útil para o país entregar as denúncias às instâncias
ordinárias de investigação (polícia e Ministério Público) do que deixá-las
na mão de "investigadores altamente comprometidos" (os Srs. Senadores da
República). Espero, apenas, que estes "messiánicos políticos" não consigam
alcançar o seu verdadeiro objetivo com este espetáculo pirotécnico que
estão protagonizando, ou sejam colocar a população contra o Poder
Judiciário.

Saudações.


Luiz Claudio Portinho Dias
Procurador Autárquico do INSS
Porto Alegre-RS - [EMAIL PROTECTED]
-
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Dicas:
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2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br

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[IBAP] Re: [IBAP] a verdadeira intenção dos detentores do Poder

1999-04-24 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


Meu amigo, Portinho.

Esta legitimação da OAB é importantíssima para a vitalização, inclusive, da
própria Democracia. E, máxime, neste Governo de FHC, onde, sabidamente, as
inconstitucionalidades campeiam soltas. Sou, pois, favorável que o IBAP
pronuncie-se, publicamente, em favor da nossa instituição, já que, antes de
mais nada, somos Advogados.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED]
Para: MAILIST IBAP [EMAIL PROTECTED]
Data: Sexta-feira, 23 de Abril de 1999 20:53
Assunto: [IBAP] a verdadeira intenção dos detentores do Poder


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
--


Tomei a liberdade de transcrever notícia veiculad ano Consultor Jurídico,
reputando-a da mais alta gravidade.

"Ação - O Palácio do Planalto pretende suprimir o direito da Ordem dos
Advogados do Brasil de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
junto ao Supremo Tribunal Federal. A acusação foi feita pelo presidente do
Conselho Federal da OAB, Reginaldo de Castro, nesta quinta-feira (22/4).
A articulação foi revelada durante o encontro dos 27 presidentes de
Conselhos Seccionais da Ordem, que está sendo realizada em Maceió. A
manobra
começaria com a remessa da proposta ao relator da reforma do Judiciário,
deputado Aloisio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Para Reginaldo de Castro a
medida
seria uma "arbitrariedade". A legitimidade para que a Ordem apresente Adin
ao STF é garantida pela Constituição Federal. Em pouco mais de 10 anos de
vigência da atual Constituição, a entidade já apresentou 67 ações desse
tipo. Para o presidente nacional da OAB essa idéia do planalto é
"sintomática". Segundo Castro, a proposta está sendo elaborada justamente
pelo grupo de juristas que "não hesita em afrontar direitos assegurados
pelo
texto constitucional para satisfazer os interesses ocasionais do governo em
detrimento da população" (Consultor Jurídico, 22.04.99)."

Sem dúvida, confirmando-se esta mensagem, é imperioso que o IBAP se
manifeste publicamente contra tal proposta. Ao invés de diminuirmos as
pessoas legitimadas (art. 103) devemos lutar para que o rol seja alargado.

-
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Re: [IBAP] ALERTA AOS COLEGAS - VIRUS

1999-04-24 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


Eu, sem o saber, o abri, e, agora, vou passar um anti-virus.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Rogério Justamante De Sordi [EMAIL PROTECTED]
Para: IBAP-Debates [EMAIL PROTECTED]
Data: Sábado, 24 de Abril de 1999 01:44
Assunto: [IBAP] ALERTA AOS COLEGAS - VIRUS


---
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "=?ISO-8859-1?Q?Rog=E9rio_Justamante_De_Sordi?="
[EMAIL PROTECTED]
--


Prezados colegas,
Recebi mensagem da lista de debates enviada por MAURO BUENO, assunto:
PISANDO NAS NUVENS, contendo attachment chamado "HAPPY 99.EXE".
TRATA-SE DE UM VIRUS, que contamina a lista de endereços de e.mails,
retransmitindo-se aleatoriamente.
Provavelmente, nem o próprio Mauro sabe que o retransmitiu aos que estão em
sua lista de endereços.
CUIDADO, ESSA MENSAGEM DEVE SER DELETADA SEM QUE SEJA ABERTO O ARQUIVO DE
ATTACHMENT.

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[IBAP] Sobre a OAB e a legitimação para ADIn

1999-04-24 Por tôpico Emerson Odilon Sandim




Com este julgado, a meu sentir, entremostra bem a 
presena da OAB.





STF 
suspende artigo de MP sobre ao 
rescisriaFonte: Site do STF22/04/1999 
O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (22/04) o 
artigo 5 da Medida Provisria 1703/98, que altera a 
redao do artigo 188 e acrescenta o inciso X ao 
artigo 485, ambos do Cdigo de Processo Civil (CPC). A 
deciso foi tomada no julgamento de liminar na 
ao direta de inconstitucionalidade (Adin 1910) 
apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - 
OAB. O artigo 188, com a nova redao, estabelece que 
o Ministrio Pblico, a Unio, os Estados, o DF 
e os Municpios tero prazo em dobro para recorrer e 
ajuizar ao rescisria e em qudruplo 
para apresentar resposta (contestao). O inciso 
acrescentado ao artigo 485 do CPC permite ao 
rescisria quando a indenizao, em processo de 
desapropriao, for flagrantemente superior ou 
inferior ao preo de mercado. A ao 
rescisria destina-se a anular sentena judicial 
desfavorvel, na qual no cabe mais recurso 
(trnsito em julgado). Por unanimidade e acompanhando o voto 
do relator Seplveda Pertence, os ministros suspenderam a 
nova redao do artigo 188, por entender que a medida 
provisria violou o princpio da igualdade entre as 
partes, ao contemplar o Estado com a vantagem em detrimento do 
particular. Na seqncia do julgamento, os ministros 
suspenderam, por maioria, o inciso X do artigo 485, acrescentado 
pela medida provisria, afirmando que o assunto tratado 
no atende ao requisito constitucional da urgncia, 
necessrio para a edio de medida 
provisria (artigo 62). Com a deciso de hoje, volta a 
vigorar a redao original presente no Cdigo 
de Processo Civil. 


 
Emerson Odilon SandimProcurador 
INSS/MT[EMAIL PROTECTED]


Re: [IBAP] Re: [IBAP] CobranTaua Extrajudicial da Dovida Ati

1999-03-19 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


Hoje, a onda de terceirização avança a passos largos. Em comunicado da
ANPPREV, vem dito que, no INSS, está nascendo também essa idéia de
terceirizar a cobrança da dívida ativa. Eu, de minha parte, começo a me
perguntar se aquela reportagem exibida, anteontem, no Jornal Nacional, onde
o advogado contratado sequer sabia porque a Previdência havia perdido tantas
demandas, não se torne uma prática rotineira.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 18 de Março de 1999 11:43
Assunto: Re: [IBAP] Re: [IBAP] CobranTaua Extrajudicial da Dovida Ati


---
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO"
[EMAIL PROTECTED]
--


Date:  Thu, 18 Mar 1999 03:52:54 -0300
From:  "Marcelo Augusto A. da Cunha" [EMAIL PROTECTED]
To:[EMAIL PROTECTED]
Subject:   Re: [IBAP]  Re: [IBAP] Cobranca Extrajudicial da Dovida
Ativa Estadual
Reply-to:  [EMAIL PROTECTED]

---
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Marcelo Augusto A. da Cunha"
[EMAIL PROTECTED]
--

Caro Dr. Marcelo Augusto
~ N|o ficou claro para mim, na sua resposta, se a sua duvida
se refere a ser a conbranca extrajudicial "permitida" ou "privativa"
dos Procuradores.  Quanto a ser "permitida" parece que n|o ha
qualquer duvida.  O que se tem discutido e se esta cobranca e
"privativa" dos Procuradores, ou seja, exclue-se qualquer outro
agente.
  Aqui no Municipio do Rio de Janeiro, a Lei Organcia tambem
foi emendada para excluir a cobranca extrajudicial das atividades
privativas da Procuradoria do Municipio.  Pessoalmente, ainda estou
refletindo sobre o assunto, mas confesso que n|o me parece, prima
facie, nenhuma heresia a terceirizac|o de creditos de pequeno valor e
dificil recebimento.  Talvez refletindo mais detidamente sobre o
assunto, encontre alguma inconstitucionalidade.
SaudacSigmaes
Sergio Ferrari




Ilustre Doutor:

E exatamente este o problema do Estado do Amazonas. Tambem havia a previs|o
para a
representac|o extradjudicial na Constituic|o Estadual. Entretanto, mediante
Emenda,
a palavra "extrajudicial" foi retirada do texto constitucional.

A despeito da retirada do termo "extrajudicial" da CE, entendo que o art.
132 da CF
continuaria permitindo que os procuradores dos estados exercam a
representac|o
extrajudicial das entidades federadas.

O argumento em contrario se prende no fato de que o mencionado art. 132 da
CF
somente se refere a representac|o judicial e consultoria juridica,
silenciando
quanto a representac|o extrajudicial, o que permitiria a terceirizac|o da
cobranca
extrajudicial da divida ativa estadual.

Entendo que a representac|o extrajudicial esta compreendida na "consultoria
juridica". E certo que o art. 131 da CF, assegura, de forma expressa, a
representac|o judicial e extrajudicial da Uni|o em juizo, peloa AGU e
Procuradoria
da Fazenda Nacional, mas, o so fato de n|o constar do art. 132, quanto aos
Procuradores dos Estados, a representac|o extrajudicial, n|o significa que
esta n|o
seja privativa daqueles.

Em suma: a Emenda a Constituic|o Estadual que sumprimiu a express|o
"extrajudicial"
e totalmente inocua, na medida em que o art. 132 da CF continua permitindo
a
representac|o extrajudicial dos Estado pelos procuradores.

Aguardo opiniSigmaes.

Marcelo Augusto A da Cunha
PGE/AM/


Guilherme Jose Purvin de Figueiredo escreveu:

 ---
 Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
 Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
[EMAIL PROTECTED]
 --

 A respeito da consulta do Dr. Marcelo Augusto (PGE/AM), posso dizer que,
em
 S|o Paulo, existe expressa previs|o constitucional a esse respeito:
 "Art. 99 - S|o funcSigmaes da Procuradoria Geral do Estado:
 I - representar judicial e extrajudicialmente o Estado;
 ...
 VI - promover a inscric|o, o controle e a cobranca da divida ativa
estadual;
 ..." (Constituic|o do Estado de S|o Paulo).
 SaudacSigmaes
 Guilherme Jose Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP)

 -
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[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Cobrança Extrajudicial da Dívida Atiiva Estadual

1999-03-19 Por tôpico Emerson Odilon Sandim




Endosso o voto de louvor do colega, embora 
no conhea o Dr. Mauro.

Emerson Odilon Sandim
Procurador do INSS/MT

-Mensagem original-De: 
Wilson Leite Corra [EMAIL PROTECTED]Para: 
[EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]Data: 
Sexta-feira, 19 de Maro de 1999 12:36Assunto: [IBAP] 
Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Cobrana Extrajudicial da 
Dvida Atiiva Estadual
Caros Colegas

O procurador do INSS que foi 
entrevistado pelo reprter  o Dr. Mauro Bueno, associado do 
IBAP.

Por ter trabalhado por cerca de um 
ano naquele local e ter enfrentado aquele mar de lama, informo-lhes o 
seguinte.

O referido procurador tem causado 
estragos pesados nas aes propostas pelo Srs. Antonio Carlos 
Polini e Francisco Antonio Zem Peralta, conhecidos como profundos 
conhecedores da seara previdenciria, mas que na verdade, em sua 
atuao, parecem muito com a trupe da Georgina de 
Freitas.

Os referidos advogados, nos anos de 
1990 a 1992, propuseram milhares de aes revisionais de 
benefcios em Ja e cidades vinculadas  Procuradoria 
do INSS naquela cidade. Na grande maioria das aes os 
advogados perderam prazos, provavelmente conluiados com a parte 
contrria, e houve, no mnimo, uma conivncia por parte 
do judicirio local.

De tais aes 
restaram execues milionrias, sendo vrias as 
execues de aes revisionais com 04 ou 05 
autores cujo valor exeqendo ultrapassa R$ 1.000.000,00 , tendo 
ocorrido no passado, antes da chegada de Procuradores de carreira no local, 
incontveis seqestros de rendas do INSS, que 
segundo estimativas, somados a precatrios pagos, ultrapassam 
R$ 100.000.000,00.

Mas as irregularidades no 
param por a. As execues fiscais tambm eram 
propostas pelos ditos advogados e em 99,99% das mesmas o recebimento dos 
crditos no ocorria, sequer havia movimentao 
processual, sendo que  poca a Procuradoria de 
Ja com um estoque de dvida que passava de R$ 
200.000.000,00 arrecadava mseros R$ 15.000,00 por 
ms.

Com um ano de atuao 
de Procuradores de carreira na dita Procuradoria, sem muita nfase, 
pois o objetivo principal era cessar os pagamentos milionrios nas 
aes revisionais, de R$ 15.000,00 conseguiu-se arrecadar R$ 
350.000,00 por ms, reduzindo-se praticamente a nada os pagamentos de 
precatriios.

O Dr. Mauro, exemplo de coragem e 
determinao,  mais um daqueles advogados 
pblicos que enobrecem a classe, e pelo trabalho que est 
realizando, certamente merece um voto de louvor da classe.

Wilson Leite 
Corra
Procurador do INSS em Dourados - 
MS 



[IBAP] Re: [IBAP] Justiça do Trabalho

1999-03-10 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


Acho que merece, e muito, uma moção contra atitudes ditatorias tais a do
ACM. É uma clara demonstração de que o que se quer, em realidade, é a
extirpação do PODER JUDICIÁRIO, transformando-o em função, subalternizada,
sem forças... Toda a gama de discussão, densa e carregada de pressões,
naturalmente são carreadas pelo Judiciário, logo, se ele for enfraquecido,
nada melhor para o Estado, que, em muitos casos, tem sido o maior
descumpridor da lei que ele - de ofício - haveria de implementá-la.

Para se comprovar isso, basta ver o número de recursos, similares,
intentados pelo Estado e supedaneado em teses as mais surradas possíveis. A
resistência, até hoje, veio exatamente do Judiciário. Logo, que tal
acabarmos com ele... Se estivéssemos numa conversa de caboclos, de
rurícolas, eu diria: ESTÃO COMENDO PELA BEIRADA! Começam pela Justiça do
Trabalho e, ao depois, vai se acentuando a perseguição.

Abraços,

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: Instituto Brasileiro de Advocacia Pública [EMAIL PROTECTED]
Para: Roberto V. de Almeida Rezende [EMAIL PROTECTED];
[EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 10 de Março de 1999 23:14
Assunto: [IBAP] Justiça do Trabalho


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Instituto Brasileiro de Advocacia Pública"
[EMAIL PROTECTED]
--


Roberto V. de Almeida Rezende escreveu:

Caros colegas que fazem parte da lista do IBAP, gostaria de
manifestar meu profundo descontentamento com a maneira pouco
racional por meio da qual o Senador Antônio Carlos Magalhães
se pronunciou com relação à Justiça do Trabalho. A ela tenho
dedicada toda minha vida profissional, seja como
funcionário, seja como juiz. Posso assegurar que hoje os
juízes do trabalho de São Paulo trabalham como alucinados
tentando resolver todos os problemas que lhes são submetidos
pelas partes e procurando driblar todas mazelas da absurda
falta de estrutura em que o Judiciário se encontra
mergulhado. Gostaria de obter a opinião dos membros da lista
com relação às declarações de ACM e também saber quantas
pessoas apoiariam um monção de repúdio ao ato do Senador e
do próprio Senado de promover verdadeira represália aos
membros da Justiça do Trabalho. Pergunto-me se por traz de
tudo isso, não está mais uma vez o interesse neoliberal de
derrotar as conquistas do proletariado durante este século.
A destruição e o sucateamento da Justiça do Trabalho não
seriam a forma mais simples de fazer caírem por terra as
conquistas operárias sem que fosse preciso aprovar leis que
acabassem com o aviso prévio, o décimo terceiro salário etc,
o que teria repercussão negativa para fins eleitoreiros? Não
me conformo ao ver que os juízes do trabalho como um todo
estão sendo pegos como "bodes expiatórios" de uma crise
institucional criada pela incompetência do próprio Governo
Federal, capitaneada pelo Executivo e avalizada pelo
Legislativo. Abraços a todos, Roberto Vieira de Almeida
Rezende - Juiz do Trabalho na 2ª Região.

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[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] Milagre a gente ainda não está fazendo. Mas quase!

1999-02-01 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Quero corrigir o meu erro de digitação: "usemos".
-Mensagem original-
De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 1999 09:19
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Milagre a gente ainda não está fazendo. Mas
quase!


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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É exatamente assim. Usemo, por boa educação, o eufemismo.
Abraços, colega Karen

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Karen Lima Vieira [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Cc: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Sábado, 30 de Janeiro de 1999 20:24
Assunto: [IBAP] Milagre a gente ainda não está fazendo. Mas quase!




Colega Emerson:

Eu sempre digo que "milagre a gente ainda não está fazendo".

A gente avisa antes, as figuras dizem: "Ah,não pode?". A gente diz : "NÃO".
"Tem certeza?". A gente diz: "Absoluta". Mas dá um jeitinho, vai?!" A gente
diz : DE JEITO NENHUM?

Eles fazem. Depois ficam desesperados quando tem Mandado de Segurança. Têm
até medo de ir prá cadeia. Tem hora que eu acho que devia. Por teimosia,
desrespeito técnico-profissional, ignorância, uso particular da coisa
pública, falta de amor a pátria, substimação da inteligência alheia, entre
outras.

Quanto a história que você viveu, eu acho que você deve ter ficado
indignado, para ser educada!

Acho que a maioria de nós, se já não enfrentou situação parecida, vai
enfrentar. Ou tentam nos obrigar a dar um jeitinho, ou arrumam alguém que
dê. Não estou conseguindo ver uma saída.

Não consigo me conformar!!

O resultado final tem sido eles fazerem o que eles querem, para interesse
deles e os outros "os outros são os outros, e só". Só que somos esses
outros que ele dizem que estão representando, para mim não há legitimidade
na representação da maioria deles.

INFELIZMENTE. COMO PODEM FAZER ISSO COM UM PAÍS E COM UM POVO. SERÁ QUE NÃO
CONSEGUEM PERCEBER QUE DE ALGUMA FORMA ELES SÃO ATINGIDOS SE O BRASIL VAI
MAL, E SE A CLASSE POLÍTICA A QUAL ELES PERTENCEM NÃO TEM HOJE A MENOR
CREDIBILIDADE?

Abraços,

Karen





-
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Re: [IBAP] Despedida

1999-02-01 Por tôpico Emerson Odilon Sandim

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--


Esta é minha convicção pessoal, também, meu cargo Inagê.

E, mais que isso, tenho sempre, em meus livros igualmente, pautado por
trazer situações que entremostrem que devemos lutar pelo aperfeiçoamento das
nossas instituições.

Abraços,

Sandim
-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 1999 11:16
Assunto: Re: [IBAP] Despedida


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
--


Meu caro Sandim
É verdade que sempre devemos partir do sistema jurídico que temos.
Entretanto, parece ser nosso dever lutar pelo seu aperfeiçoamento, como
você, por exemplo, vem fazendo.
Parabéns por haver trazido o tema ao debate.   Quanto mais colegas nele
entrarem. me parece, estaremos caminhando para uma solução melhor, ainda
que
a longo prazo.
Um abraço do
Inagê
-Mensagem original-
De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 1999 09:17
Assunto: Re: [IBAP] Despedida


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
--



Por fim, trouxe à lume a questão dos honorários, apenas e tão-somente, no
plano processual, porque, a meu sentir, se se levar a sério a ilegitimidade
de Administração Pública os executar, naturalmente forçar-se-á uma nova
revisitação do tema pelo Ente Público. Acho, ainda, que devemos sempre
partir do sistema jurídico, bem ou mal, é o que temos.

Abraços,

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: Jose Eduardo de Souza Rodrigues [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 1999 00:13
Assunto: [IBAP] Despedida


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Jose Eduardo de Souza Rodrigues"
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Agradeco em especial 'a Dra. Maria Gorete por suas palavras gentis em
relacao 'a minha pessoa. Esclareco que, apesar de nao ser associado do
IBAP, exerco ha' mais de 30 anos a Advocacia Publica. Infelizmente nao
tenho condicoes financeiras para adquirir R$ 125,00 reais em livros
juridicos todos os meses - tenho quatro filhos em idade escolar. Procuro
contornar esta minha "incompetencia profissional" estudando os textos
legais e acompanhando a jurisprudencia dos tribunais. Esta minha forma
"tosca" de agir, aliada ao rudimentar Portugues, que aprendi com minhas
leituras de Jose de Alencar, Graciliano Ramos e Machado de Assis, tem
possibilitado a obtencao de vitorias significativas em favor da
Municipalidade. Mas talvez isso nao seja realmente suficiente e eu deva
dar lugar a jovens mais ricos, que podem investir pelo menos 300 dolares
mensais em literatura juridica.
Na qualidade de membro dos 95% da populacao brasileira que recebem menos
de R$ 2.500,00 mensais - e que, portanto, e' incapaz de desempenhar
qualquer profissao com competencia - despeco-me desta lista, que
acompanhei com vivo interesse nestes ultimos 12 meses, a fim de evitar
maior desconforto ao Dr. Portinho e seus amigos.
Como ultima manifestacao, quero registrar a minha admiracao pela lucida
manifestacao do Dr. Sergio Severo, Procurador do Estado do Rio Grande do
Sul, que acabo de conhecer e que nos brindou com mensagens do mais
elevado conteudo juridico e politico. Cumprimentos tambem aos Drs.
Inage, Purvin e Sandim, cuja participacao nesta lista e' sempre
instigante e pertinente.
Adeus e perdoem-me por haver eventualmente sido desagradavel. Nao foi,
realmente, minha intencao.
Jose Eduardo Souza Rodrigues - Procurador do Municipio/PB




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