[IBAP] Re: [IBAP] Direitos Humanos das Populações Indígenas

2000-04-24 Por tôpico Luiz Soares de Lima

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Luiz Soares de Lima" [EMAIL PROTECTED]
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Subscrevo inteiramente o emeio do Guilherme. Só lamento, e tardiamente é
verdade, o fato de uma pessoa com princípios tão nobres como Carlos Marés
ter assumido um posto de confiança nesse (des) governo FHC. Sua saída, mais
cedo ou mais tarde, se daria. A assunção foi um equívoco! Luiz Soares.
-Mensagem original-
De: Guilherme José Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Cc: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Domingo, 23 de Abril de 2000 09:18
Assunto: [IBAP] Direitos Humanos das Populações Indígenas


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
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Colegas,
Orgulho-me em ser parceiro de Carlos Frederico Marés (Procurador do Estado
do Paraná) na direção de duas ONGs que lutam pela defesa do Direito
Ambiental e dos Direitos Humanos: o IBAP (onde ele é membro do Conselho
Científico) e o Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (onde é Diretor
para Assuntos Indígenas).
A coerência e a dignidade de Carlos Marés, diante dos fatos ocorridos por
ocasião da "festa" (?) dos 500 anos, não foram em nenhum momento causa de
surpresa durante este período em que aceitou o desafio de presidir a FUNAI.
Receba, professor Marés, o apoio integral dos amigos do Instituto
Brasileiro de Advocacia Pública pela decisão que vier a tomar diante dos
graves incidentes que implicaram em total desrespeito aos Direitos Humanos
das Populações Indígenas, ocorridos no Sul da Bahia neste mês de abril de
2000.
Guilherme José Purvin de Figueiredo - Coordenador do Instituto Brasileiro
de Advocacia Pública e Secretário Geral do Instituto O Direito Por Um
Planeta Verde

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Dicas:
1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em:
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[IBAP] Re: [IBAP] Situação dos advogados na Prefeitura do Município de Santos

2000-04-24 Por tôpico Luiz Soares de Lima

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Luiz Soares de Lima" [EMAIL PROTECTED]
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Guilherme: Só agora recebi sua mensagem, que me parece já foi respondida
pela Eliane. Acrescentoa penas que a situação é efetivamente "sui generis".
Na verdade, do ponto de vista da capacidade postulatória ela inexiste para
os nossos colegas. Seriam eles, e isso foi a origem  da criação do cargo,
orientadores jurídicos,que fariam o atendimento à população carente e aos
consumidores, mas, na época, não se aceitou a denominação e assim criou-se
um cargo,aonde a capacidade de postular é nada. Mas, os nossos colegas ( e
tenho amigos ocupando tais cargos) disso já sabiam . Todavia, há um arroxo
salarial , combinado com a ausência de funções na área de atendimento à
população que tornam cada vez mais desalentados os colegas. A questão é essa
e está sendo discutida. Abraços. Luiz.
-Mensagem original-
De: Guilherme José Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Domingo, 16 de Abril de 2000 12:43
Assunto: [IBAP] Situação dos advogados na Prefeitura do Município de Santos


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo [EMAIL PROTECTED]
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Há alguns dias o IBAP recebeu um e-mail de uma advogada de Santos que
afirma ocupar, juntamente com mais oito colegas, o cargo de Advogado da
PMS. Disse ela que esses advogados não são Procuradores, são cargos
distintos e mais: "os Procuradores deste Município possuem seu plano de
carreira e  suas atribuições totalmente definidas, e nós não. Os
Procuradores realizam todo o trabalho de representação da PMS em juízo,
pareceres internos, defesa do Prefeito, etc. Os Advogados trabalham ligados
às Secretarias da Prefeitura, auxiliando em problemas internos com relação
a funcionários e administrativos, correção de contratos, p.ex.; na Comissão
Permanente de Inquéritos e Sindicâncias, conduzindo processos
administrativos disciplinares".
Ao final, o missivista solicita "uma sugestão a respeito de uma possível
divisão ou melhor distribuição das atribuições entre Advogados e
Procuradores, ou mesmo saber se há a possibilidade de uma equiparação entre
ambos. De que forma posso estabelecer isto, definir o plano de carreira e
as atribuições dos Advogados sem colidir com os dos Procuradores? É de
vosso conhecimento a existência de alguma Prefeitura em situação semelhante
ou que já tenha um problema como este definido ou em discussão? Existe
algum material informativo a respeito?".
Como é possível à Prefeitura de Santos contratar advogados diante da
existência de uma Procuradoria Municipal? Esses advogados são concursados?
Com a palavra os nossos amigos Procuradores do Município de Santos.
Guilherme J.Purvin de Figueiredo

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[IBAP] Re: [IBAP] Representação do IBAP enviada em 21/12/99 à Comissão do Advogado Público da OAB/SP

1999-12-26 Por tôpico Luiz Soares de Lima

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Luiz Soares de Lima" [EMAIL PROTECTED]
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Colegas: Solidarizo-me, inteiramente, com a representação oferecida e
coloco-me à disposição. É , verdadeiramente, estarrecedor o boletim da
OAB/So, o qual só li no dia 24.12. merecedor da representação, ainda amena!
-Mensagem original-
De: Instituto Brasileiro de Advocacia Pública [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 23 de Dezembro de 1999 00:24
Assunto: [IBAP] Representação do IBAP enviada em 21/12/99 à Comissão do
Advogado Público da OAB/SP


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Instituto Brasileiro de Advocacia Pública"
[EMAIL PROTECTED]
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Representação do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública enviada em 21
de dezembro de 1999 à Comissão do Advogado Público da OAB/SP

Ilustríssima Senhora Procuradora do Estado Presidente da Comissão do
Advogado Público da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo

Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, associação civil sem fins
lucrativos criada em 11 de agosto de 1994, estabelecida na cidade de São
Paulo/SP, na Avenida da Liberdade, 21 – 10° Andar – Conjunto 1008/1012,
em cumprimento aos seus objetivos estatutários, vem à presença dessa D.
Comissão expor e requerer o que segue:
01. No Boletim da OAB/SP n. 08, de dezembro de 1999, o Ilmo. Sr.
Presidente da OAB/SP, Dr. Rubens Approbato Machado, em artigo intitulado
"Moratória e Calote dos Precatórios" dirigiu graves acusações à honra e
dignidade profissional dos Procuradores do Estado, em especial na
seguinte passagem:
"...o governo do Estado não contestou em juízo, no prazo legal, as
indenizações que considerava abusivas. E, em Direito, Fraude não se
presume, se prova. Se ela existe, tem de ser alegada em juízo, com
urgência. O Governo do Estado, aliás, dispõe do dobro de prazo para
recorrer em todas as fases do processo".
02. Não pode o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública admitir que o
Presidente da OAB/SP, entidade que representa todos os advogados –
inclusive os advogados públicos – adote uma postura de franca
beligerância contra os Procuradores do Estado, afirmando que estes
estariam perdendo prazos processuais e sugerindo um suposto privilégio
consistente no prazo recursal em dobro (aliás, também extensivo aos
membros do Ministério Público e à Defensoria Pública). Maior ainda é a
surpresa desta associação ao lembrar que a vice-presidente da OAB/SP,
Dra. Ada Pellegrini Grinover, é uma das mais ilustres e brilhantes
Procuradoras do Estado, aliás membro do Conselho Científico deste
Instituto.
03. O boletim contém ainda diversas afirmações claramente tendenciosas,
que poderão criar um clima de conflito aberto entre os advogados
públicos e os advogados liberais. Basta a leitura dos títulos
escolhidos, que não condizem com a necessária sobriedade que deve
caracterizar uma instituição honrada e combativa como é a OAB:
"Moratória e Calote dos Precatórios", "Para o Estado, TUDO. Para os
credores, NADA", "Alimentares: na BACIA DAS ALMAS".
04. O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública espera ainda, em defesa
da honra de seu associado Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, que lhe
seja concedido direito de resposta à acusação que lhe é feita pelo
advogado Flávio José de Souza Brando, membro da Comissão Especial de
Precatórios da OAB-SP, na seguinte passagem de sua "entrevista":
"P – Cinco processos contestados foram até analisados em um documento da
Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Procuradoria Geral do Estado?"

"Brando – Este livro não corresponde à verdade; em 4 processos
descritos, o governo já perdeu. Isto é uma desonestidade intelectual,
porque como foi editado por autoridade, pressupõe-se que seja verídico".

Na realidade, o Sr. Flávio José de Souza Brando refere-se à obra
"Regularização Imobiliária de Áreas Protegidas", de autoria de referido
associado e do Sr. Paulo Schwenck. Ao acusar o advogado público Pedro
Ubiratan Escorel de Azevedo de "intelectualmente desonesto", o
entrevistado deixa de destacar que em nenhum momento a obra informava
que os acórdãos eram definitivos. Pelo contrário, na sua introdução é
dito textualmente: "As decisões não são definitivas mas mostram
sobretudo uma tendência do Poder Judiciário, que deve ser observada".
Ademais, de acordo com informações prestadas pelo nosso associado, ao
contrário do que consta na entrevista, dos cinco casos relatados, quatro
ainda se encontram na mesma situação, ou seja, três com vitória do
Estado e um pendente de decisão até hoje.
05. Ante o exposto, é a presente para requerer que essa D. Comissão,
representativa dos int

[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] A OAB representa os Advogados Públicos?

1999-12-20 Por tôpico Luiz Soares de Lima

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Luiz Soares de Lima" [EMAIL PROTECTED]
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Celso: Parabéns pela lucidez , subscrevo, se me permite, integralmente seu
texto. Constato ainda que vários advogados públicos começam a se integrar na
OAB, tanto a Seccional , como as subseções, presidindo aqui e ali Comissões,
que não apenas as preocupadas com o mister público. Essa integração,  ainda
mal discutida e digeridade,  tem pela frente ademais as nossas próprias
anfibologias: ter uma formação profissional liberal e exercer uma atividade
pública. Nosso eterno retorno: decifra-nos ou te devoramos. Podemos
enfrentá-lo em nossas discussões e me coloco à disposição. Abraços
solidários. Luiz.
-Mensagem original-
De: Celso Coccaro [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 1999 17:55
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] A OAB representa os Advogados Públicos?


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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Celso Coccaro" [EMAIL PROTECTED]
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Prezado Guilherme:

Acredito que a indagação não deve se deter à mera representação de
advogados, quer particulares, quer públicos.

A divisão da OAB seria inevitável, até porque há advogados dos dois lados,
aqueles dos credores batendo-se para receber valores  para seus clientes,
decorrentes de decisões judiciais com trânsito em julgado, os advogados
públicos tentando conter o pagamento de valores hiberbólicos, não
condizentes com a realidade.

A rigor, abstraindo-se qualquer outra questão, ambos têm razão, na defesa de
posições antagônicas desde o nascedouro.

Ocorre que os advogados particulares têm maior capacidade de pressionar a
OAB. Lastreados em títulos formalmente legítimos, atuam de forma harmônica
mas individual, valendo-se de suas relações - cabe recordar que a OAB é
constituída, em sua maioria, por advogados particulares -  e do aparente
"bom direito".

Os advogados públicos, por sua feita, têm os  movimentos atados pela
Instituição a que pertencem.

Sua posição, perante a OAB e a sociedade, acaba sendo a do "Governo", que
nem sempre possui escrúpulos para dispender elevadíssimos valores em
empreitadas  de utilidade social discutível, perdendo a credibilidade quando
deseja agir em prol dessa mesma sociedade.

Provavelmente a OAB sequer se deu conta de que há advogados na outra ponta
da linha. A infeliz, mas tradicional concepção, é de que há um longa manus
do Executivo.

Tal concepção, aliás, não é isolada, não é só da OAB; culpa, talvez, dos
próprios advogados públicos, que, salvo exceções - a maioria delas inscrita
no IBAP - se aninha confortavelmente sob as asas do Executivo.

Cabe recordar a   despersonalização dos advogados públicos.

Numa ação civil pública, sempre há o promotor fulano de tal, munido do nobre
afã de "fazer justiça".

No outro lado, está a "Procuradoria".

Numa indenizatória, há de um lado uma pessoa natural, família, espólio, com
nome, sobrenome, emanando sentimento de perda de alguma coisa, milionária ou
não, representada pelo advogado sicrano, especialista em tal e qual área do
direito.

Do outro, a "Procuradoria".

Finalmente, tudo é motivado por outras circunstâncias, que não podem nunca
ser olvidadas: o Judiciário beira a irresponsabilidade no julgamento das
ditas ações  miliónárias contra a Administração,  homologando, usualmente
sem  ressalvas, perícias realizadas por "profissionais de confiança do
juiz".

O próprio Estado tem expressiva parcela de culpa: os mesmos esforços ora
empregados para questionar indenizações milionárias raramente estão
presentes na instrução processual, quando a falta de assistentes técnicos,
contadores, estrutura administrativa, etc., torna o advogado público um ser
débil, impotente, incapaz de evitar as severas consequências futuras do
desmazelo estatal.

Na Procuradoria do Município de São Paulo, é cada vez mais difícil evitar
que às indenizações pleiteadas por empreiteiras sejam cominados "juros de
mercado"; que as cooperativas do PAS sangrem o erário, oferecendo "créditos"
supostamente havidos com a Prefeitura à penhora, em processos nitidamente
simulados, para evitar a expedição de precatórios; que os juízes meramente
apliquem, quando a parte é a Fazenda, as súmulas ou enunciados de
jurisprudência válidos para "entes normais".

Há nítido inconsciente coletivo judiciário, miscigenando governo e estado,
punindo o erário pela improbidade do agente político, confundindo as razões
do advogado público com lamentos de  oportunistas políticos frustrados.

Em suma, com o perdão pela extensão da resposta, não há como reduzir a
questão ao posicionamento da OAB, que meramente repete a história.


Cabe-nos trazer a Ordem

[IBAP] licenciamento ambiental municipal

1999-08-31 Por tôpico Luiz Soares de Lima




Inag: H algum tempo voc 
escreveu sobre a questo do licenciamento ambiental municipal. 
Tambm h tempos estou para lhe falar, mas essa vida , que nos 
engole, impediu-me. Hoje, sbado  tarde, quase em fins de agosto 
(aziago ms);depois do fim do mundo;da marcha dos com rumo ( quem 
no o tem  FHC). Encontrei-me com o seu 
emeio.Da em primeiro momento lembrei-me do poeta 
Ievtuchenko: ...corro atrs de mim, mas como nunca me 
alcano, desisto. S que no desisti. Revisitei o 
assunto. Concordo inteiramente contigo. Entendo que a Resoluo 
237 desbordou-se inteiramente do comando dado pela Poltica 
Nacional do Meio Ambiente e da chamada competncia legislativa 
constitucional, que exclui os Municpios (arts. 24 e 225 e Lei 
6.938/81 ).Alis, algum me disse que foi proposta 
Ao Direta de Inconstitucionalidade, face  
Resoluo. No sei se o Ministrio Pblico. 
No sei, enfim, quem. Todavia, interessante at perguntarmos para 
o Guilherme se ele sabe alguma coisa.Alis, o Guilherme foi coordenador 
do mdulo de direito ambiental da Escola Superior da Advocacia em 
So Paulo. Nesse curso discutimos a Resoluo 237 e a 
concluso foi unnime por sua inconstitucionaldiade, no que 
concerne ao licenciamento ambiental. Mas, h outros absurdos contidos em 
tal teratologia emanada ( no : eh! manada) do Conama, que 
merecem ser discutidos. De qualquer forma, aqui em Santos, sentimos na pele os 
deletrios efeitos da Resoluo 237. Antes, explico-lhe que 
sou Procurador do Municpio de Santos (atuo na procuradoria fiscal) e, 
tenho o prazer, ainda, de coordenar a Comisso de Meio Ambiente da 
OAB-Santos. Sou membro titular pela OAB no Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente(Condema) em Santos e , tambm, Conselheiro do Consema (Conselho 
Estadual).Vrios licenciamentos ambientais esto passando pelo 
Conselho Municipal, desde o advento da Resoluo. Estamos 
protestando contra isso, mas de nada est adiantando. O rolo compressor 
 bravo.At agora dois projetos foram aprovados pelo Condema. Um 
relativo a ciclovia na praia, que ocupar faixa de areia. Outro, o 
aumento de capacidade em empresa instalada na rea industrial de 
Santos.Mas um terceiro projeto  de minha maior preocupao 
, pois trata de uma rea de apa, localizada na rea continental 
(mata atlntica original etc), que eles ( O prefeito Municipal do PPB e 
industriais) desejam fazer, em especial ampliar os retroterminais 
porturios. H um projeto investindo contra o mangue. As 
discusses no mbito municipal so sempre muito complicadas. 
A proximidade com as pessoas. Os interesses mais imediatos. O desemprego 
gritante. A poltica mida. Esses, dentre alguns outros, 
so problemas de um licenciamento ambiental, que deve ser repensado. 
Minha condio de procurador municipal obriga-me a pensar o 
municpio sempre. Mas, reduzir a questo ambiental ao 
territrio, ou aos interesses, de um s municpio,  
olhar para a rvore e esquecer da floresta, para dizer o menos. Ah! 
peo-lhe que envie o que seu colega que defende a Resoluo 
escreveu. Vamos conversar com outros colegas sobre essa Resoluo? 
Quais as providncias tomadas para derrub-la? Vamos 
combat-la, mais fortemente? Vamos enviar emeios protestando; cartas ao 
Governador do Estado, aos Consemas e ao Conama, para rev-la. Ao Ibama, 
DEPRN e outros rgos. Acho que estamos quietos demais, chocando o 
ovo da serpente! Abraos solidrios do Luiz Soares. 



[IBAP] sobre o humor...

1999-08-12 Por tôpico Luiz Soares de Lima






Piadas sobre Juzes, promotores,advogados 
e outros chatos:

Gustavo Amaral, provocado por Guilherme, nosso 
ilustre atiador de discusses, lapidarmente sintetizou o assunto. 
S observo que nem a democracia, tampouco a profisso estariam 
abaladas com quaisquer piadas a respeito dos operrios do direito. O que 
abala  a desonestidade, a sacanagem, a indiferena, a torpeza, a 
desumanizao ou a insensibilidade. O humor recria-nos. Refaz o 
nosso esprito e nos pe um sorriso em nossos rostos,  
maneira de um sol. Cito, de memria, Vladimir 
Maiakvski: Meninos, ns somos 
todos algo eqinos. Alguns, mais cavalos a seus 
modos