[IBAP] Re: [IBAP] Direitos Humanos das Populações Indígenas
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Luiz Soares de Lima" [EMAIL PROTECTED] -- Subscrevo inteiramente o emeio do Guilherme. Só lamento, e tardiamente é verdade, o fato de uma pessoa com princípios tão nobres como Carlos Marés ter assumido um posto de confiança nesse (des) governo FHC. Sua saída, mais cedo ou mais tarde, se daria. A assunção foi um equívoco! Luiz Soares. -Mensagem original- De: Guilherme José Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Cc: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Domingo, 23 de Abril de 2000 09:18 Assunto: [IBAP] Direitos Humanos das Populações Indígenas --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] -- Colegas, Orgulho-me em ser parceiro de Carlos Frederico Marés (Procurador do Estado do Paraná) na direção de duas ONGs que lutam pela defesa do Direito Ambiental e dos Direitos Humanos: o IBAP (onde ele é membro do Conselho Científico) e o Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (onde é Diretor para Assuntos Indígenas). A coerência e a dignidade de Carlos Marés, diante dos fatos ocorridos por ocasião da "festa" (?) dos 500 anos, não foram em nenhum momento causa de surpresa durante este período em que aceitou o desafio de presidir a FUNAI. Receba, professor Marés, o apoio integral dos amigos do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública pela decisão que vier a tomar diante dos graves incidentes que implicaram em total desrespeito aos Direitos Humanos das Populações Indígenas, ocorridos no Sul da Bahia neste mês de abril de 2000. Guilherme José Purvin de Figueiredo - Coordenador do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e Secretário Geral do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde --- Dicas: 1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br --- Dicas: 1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
[IBAP] Re: [IBAP] Situação dos advogados na Prefeitura do Município de Santos
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Luiz Soares de Lima" [EMAIL PROTECTED] -- Guilherme: Só agora recebi sua mensagem, que me parece já foi respondida pela Eliane. Acrescentoa penas que a situação é efetivamente "sui generis". Na verdade, do ponto de vista da capacidade postulatória ela inexiste para os nossos colegas. Seriam eles, e isso foi a origem da criação do cargo, orientadores jurídicos,que fariam o atendimento à população carente e aos consumidores, mas, na época, não se aceitou a denominação e assim criou-se um cargo,aonde a capacidade de postular é nada. Mas, os nossos colegas ( e tenho amigos ocupando tais cargos) disso já sabiam . Todavia, há um arroxo salarial , combinado com a ausência de funções na área de atendimento à população que tornam cada vez mais desalentados os colegas. A questão é essa e está sendo discutida. Abraços. Luiz. -Mensagem original- De: Guilherme José Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Domingo, 16 de Abril de 2000 12:43 Assunto: [IBAP] Situação dos advogados na Prefeitura do Município de Santos --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo [EMAIL PROTECTED] -- Há alguns dias o IBAP recebeu um e-mail de uma advogada de Santos que afirma ocupar, juntamente com mais oito colegas, o cargo de Advogado da PMS. Disse ela que esses advogados não são Procuradores, são cargos distintos e mais: "os Procuradores deste Município possuem seu plano de carreira e suas atribuições totalmente definidas, e nós não. Os Procuradores realizam todo o trabalho de representação da PMS em juízo, pareceres internos, defesa do Prefeito, etc. Os Advogados trabalham ligados às Secretarias da Prefeitura, auxiliando em problemas internos com relação a funcionários e administrativos, correção de contratos, p.ex.; na Comissão Permanente de Inquéritos e Sindicâncias, conduzindo processos administrativos disciplinares". Ao final, o missivista solicita "uma sugestão a respeito de uma possível divisão ou melhor distribuição das atribuições entre Advogados e Procuradores, ou mesmo saber se há a possibilidade de uma equiparação entre ambos. De que forma posso estabelecer isto, definir o plano de carreira e as atribuições dos Advogados sem colidir com os dos Procuradores? É de vosso conhecimento a existência de alguma Prefeitura em situação semelhante ou que já tenha um problema como este definido ou em discussão? Existe algum material informativo a respeito?". Como é possível à Prefeitura de Santos contratar advogados diante da existência de uma Procuradoria Municipal? Esses advogados são concursados? Com a palavra os nossos amigos Procuradores do Município de Santos. Guilherme J.Purvin de Figueiredo --- Dicas: 1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br --- Dicas: 1- Dúvidas e instruções diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
[IBAP] Re: [IBAP] Representação do IBAP enviada em 21/12/99 à Comissão do Advogado Público da OAB/SP
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Luiz Soares de Lima" [EMAIL PROTECTED] -- Colegas: Solidarizo-me, inteiramente, com a representação oferecida e coloco-me à disposição. É , verdadeiramente, estarrecedor o boletim da OAB/So, o qual só li no dia 24.12. merecedor da representação, ainda amena! -Mensagem original- De: Instituto Brasileiro de Advocacia Pública [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Quinta-feira, 23 de Dezembro de 1999 00:24 Assunto: [IBAP] Representação do IBAP enviada em 21/12/99 à Comissão do Advogado Público da OAB/SP --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Instituto Brasileiro de Advocacia Pública" [EMAIL PROTECTED] -- Representação do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública enviada em 21 de dezembro de 1999 à Comissão do Advogado Público da OAB/SP Ilustríssima Senhora Procuradora do Estado Presidente da Comissão do Advogado Público da Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, associação civil sem fins lucrativos criada em 11 de agosto de 1994, estabelecida na cidade de São Paulo/SP, na Avenida da Liberdade, 21 10° Andar Conjunto 1008/1012, em cumprimento aos seus objetivos estatutários, vem à presença dessa D. Comissão expor e requerer o que segue: 01. No Boletim da OAB/SP n. 08, de dezembro de 1999, o Ilmo. Sr. Presidente da OAB/SP, Dr. Rubens Approbato Machado, em artigo intitulado "Moratória e Calote dos Precatórios" dirigiu graves acusações à honra e dignidade profissional dos Procuradores do Estado, em especial na seguinte passagem: "...o governo do Estado não contestou em juízo, no prazo legal, as indenizações que considerava abusivas. E, em Direito, Fraude não se presume, se prova. Se ela existe, tem de ser alegada em juízo, com urgência. O Governo do Estado, aliás, dispõe do dobro de prazo para recorrer em todas as fases do processo". 02. Não pode o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública admitir que o Presidente da OAB/SP, entidade que representa todos os advogados inclusive os advogados públicos adote uma postura de franca beligerância contra os Procuradores do Estado, afirmando que estes estariam perdendo prazos processuais e sugerindo um suposto privilégio consistente no prazo recursal em dobro (aliás, também extensivo aos membros do Ministério Público e à Defensoria Pública). Maior ainda é a surpresa desta associação ao lembrar que a vice-presidente da OAB/SP, Dra. Ada Pellegrini Grinover, é uma das mais ilustres e brilhantes Procuradoras do Estado, aliás membro do Conselho Científico deste Instituto. 03. O boletim contém ainda diversas afirmações claramente tendenciosas, que poderão criar um clima de conflito aberto entre os advogados públicos e os advogados liberais. Basta a leitura dos títulos escolhidos, que não condizem com a necessária sobriedade que deve caracterizar uma instituição honrada e combativa como é a OAB: "Moratória e Calote dos Precatórios", "Para o Estado, TUDO. Para os credores, NADA", "Alimentares: na BACIA DAS ALMAS". 04. O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública espera ainda, em defesa da honra de seu associado Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, que lhe seja concedido direito de resposta à acusação que lhe é feita pelo advogado Flávio José de Souza Brando, membro da Comissão Especial de Precatórios da OAB-SP, na seguinte passagem de sua "entrevista": "P Cinco processos contestados foram até analisados em um documento da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Procuradoria Geral do Estado?" "Brando Este livro não corresponde à verdade; em 4 processos descritos, o governo já perdeu. Isto é uma desonestidade intelectual, porque como foi editado por autoridade, pressupõe-se que seja verídico". Na realidade, o Sr. Flávio José de Souza Brando refere-se à obra "Regularização Imobiliária de Áreas Protegidas", de autoria de referido associado e do Sr. Paulo Schwenck. Ao acusar o advogado público Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo de "intelectualmente desonesto", o entrevistado deixa de destacar que em nenhum momento a obra informava que os acórdãos eram definitivos. Pelo contrário, na sua introdução é dito textualmente: "As decisões não são definitivas mas mostram sobretudo uma tendência do Poder Judiciário, que deve ser observada". Ademais, de acordo com informações prestadas pelo nosso associado, ao contrário do que consta na entrevista, dos cinco casos relatados, quatro ainda se encontram na mesma situação, ou seja, três com vitória do Estado e um pendente de decisão até hoje. 05. Ante o exposto, é a presente para requerer que essa D. Comissão, representativa dos int
[IBAP] Re: [IBAP] Re: [IBAP] A OAB representa os Advogados Públicos?
--- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Luiz Soares de Lima" [EMAIL PROTECTED] -- Celso: Parabéns pela lucidez , subscrevo, se me permite, integralmente seu texto. Constato ainda que vários advogados públicos começam a se integrar na OAB, tanto a Seccional , como as subseções, presidindo aqui e ali Comissões, que não apenas as preocupadas com o mister público. Essa integração, ainda mal discutida e digeridade, tem pela frente ademais as nossas próprias anfibologias: ter uma formação profissional liberal e exercer uma atividade pública. Nosso eterno retorno: decifra-nos ou te devoramos. Podemos enfrentá-lo em nossas discussões e me coloco à disposição. Abraços solidários. Luiz. -Mensagem original- De: Celso Coccaro [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Data: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 1999 17:55 Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] A OAB representa os Advogados Públicos? --- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Celso Coccaro" [EMAIL PROTECTED] -- Prezado Guilherme: Acredito que a indagação não deve se deter à mera representação de advogados, quer particulares, quer públicos. A divisão da OAB seria inevitável, até porque há advogados dos dois lados, aqueles dos credores batendo-se para receber valores para seus clientes, decorrentes de decisões judiciais com trânsito em julgado, os advogados públicos tentando conter o pagamento de valores hiberbólicos, não condizentes com a realidade. A rigor, abstraindo-se qualquer outra questão, ambos têm razão, na defesa de posições antagônicas desde o nascedouro. Ocorre que os advogados particulares têm maior capacidade de pressionar a OAB. Lastreados em títulos formalmente legítimos, atuam de forma harmônica mas individual, valendo-se de suas relações - cabe recordar que a OAB é constituída, em sua maioria, por advogados particulares - e do aparente "bom direito". Os advogados públicos, por sua feita, têm os movimentos atados pela Instituição a que pertencem. Sua posição, perante a OAB e a sociedade, acaba sendo a do "Governo", que nem sempre possui escrúpulos para dispender elevadíssimos valores em empreitadas de utilidade social discutível, perdendo a credibilidade quando deseja agir em prol dessa mesma sociedade. Provavelmente a OAB sequer se deu conta de que há advogados na outra ponta da linha. A infeliz, mas tradicional concepção, é de que há um longa manus do Executivo. Tal concepção, aliás, não é isolada, não é só da OAB; culpa, talvez, dos próprios advogados públicos, que, salvo exceções - a maioria delas inscrita no IBAP - se aninha confortavelmente sob as asas do Executivo. Cabe recordar a despersonalização dos advogados públicos. Numa ação civil pública, sempre há o promotor fulano de tal, munido do nobre afã de "fazer justiça". No outro lado, está a "Procuradoria". Numa indenizatória, há de um lado uma pessoa natural, família, espólio, com nome, sobrenome, emanando sentimento de perda de alguma coisa, milionária ou não, representada pelo advogado sicrano, especialista em tal e qual área do direito. Do outro, a "Procuradoria". Finalmente, tudo é motivado por outras circunstâncias, que não podem nunca ser olvidadas: o Judiciário beira a irresponsabilidade no julgamento das ditas ações miliónárias contra a Administração, homologando, usualmente sem ressalvas, perícias realizadas por "profissionais de confiança do juiz". O próprio Estado tem expressiva parcela de culpa: os mesmos esforços ora empregados para questionar indenizações milionárias raramente estão presentes na instrução processual, quando a falta de assistentes técnicos, contadores, estrutura administrativa, etc., torna o advogado público um ser débil, impotente, incapaz de evitar as severas consequências futuras do desmazelo estatal. Na Procuradoria do Município de São Paulo, é cada vez mais difícil evitar que às indenizações pleiteadas por empreiteiras sejam cominados "juros de mercado"; que as cooperativas do PAS sangrem o erário, oferecendo "créditos" supostamente havidos com a Prefeitura à penhora, em processos nitidamente simulados, para evitar a expedição de precatórios; que os juízes meramente apliquem, quando a parte é a Fazenda, as súmulas ou enunciados de jurisprudência válidos para "entes normais". Há nítido inconsciente coletivo judiciário, miscigenando governo e estado, punindo o erário pela improbidade do agente político, confundindo as razões do advogado público com lamentos de oportunistas políticos frustrados. Em suma, com o perdão pela extensão da resposta, não há como reduzir a questão ao posicionamento da OAB, que meramente repete a história. Cabe-nos trazer a Ordem
[IBAP] licenciamento ambiental municipal
Inag: H algum tempo voc escreveu sobre a questo do licenciamento ambiental municipal. Tambm h tempos estou para lhe falar, mas essa vida , que nos engole, impediu-me. Hoje, sbado tarde, quase em fins de agosto (aziago ms);depois do fim do mundo;da marcha dos com rumo ( quem no o tem FHC). Encontrei-me com o seu emeio.Da em primeiro momento lembrei-me do poeta Ievtuchenko: ...corro atrs de mim, mas como nunca me alcano, desisto. S que no desisti. Revisitei o assunto. Concordo inteiramente contigo. Entendo que a Resoluo 237 desbordou-se inteiramente do comando dado pela Poltica Nacional do Meio Ambiente e da chamada competncia legislativa constitucional, que exclui os Municpios (arts. 24 e 225 e Lei 6.938/81 ).Alis, algum me disse que foi proposta Ao Direta de Inconstitucionalidade, face Resoluo. No sei se o Ministrio Pblico. No sei, enfim, quem. Todavia, interessante at perguntarmos para o Guilherme se ele sabe alguma coisa.Alis, o Guilherme foi coordenador do mdulo de direito ambiental da Escola Superior da Advocacia em So Paulo. Nesse curso discutimos a Resoluo 237 e a concluso foi unnime por sua inconstitucionaldiade, no que concerne ao licenciamento ambiental. Mas, h outros absurdos contidos em tal teratologia emanada ( no : eh! manada) do Conama, que merecem ser discutidos. De qualquer forma, aqui em Santos, sentimos na pele os deletrios efeitos da Resoluo 237. Antes, explico-lhe que sou Procurador do Municpio de Santos (atuo na procuradoria fiscal) e, tenho o prazer, ainda, de coordenar a Comisso de Meio Ambiente da OAB-Santos. Sou membro titular pela OAB no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente(Condema) em Santos e , tambm, Conselheiro do Consema (Conselho Estadual).Vrios licenciamentos ambientais esto passando pelo Conselho Municipal, desde o advento da Resoluo. Estamos protestando contra isso, mas de nada est adiantando. O rolo compressor bravo.At agora dois projetos foram aprovados pelo Condema. Um relativo a ciclovia na praia, que ocupar faixa de areia. Outro, o aumento de capacidade em empresa instalada na rea industrial de Santos.Mas um terceiro projeto de minha maior preocupao , pois trata de uma rea de apa, localizada na rea continental (mata atlntica original etc), que eles ( O prefeito Municipal do PPB e industriais) desejam fazer, em especial ampliar os retroterminais porturios. H um projeto investindo contra o mangue. As discusses no mbito municipal so sempre muito complicadas. A proximidade com as pessoas. Os interesses mais imediatos. O desemprego gritante. A poltica mida. Esses, dentre alguns outros, so problemas de um licenciamento ambiental, que deve ser repensado. Minha condio de procurador municipal obriga-me a pensar o municpio sempre. Mas, reduzir a questo ambiental ao territrio, ou aos interesses, de um s municpio, olhar para a rvore e esquecer da floresta, para dizer o menos. Ah! peo-lhe que envie o que seu colega que defende a Resoluo escreveu. Vamos conversar com outros colegas sobre essa Resoluo? Quais as providncias tomadas para derrub-la? Vamos combat-la, mais fortemente? Vamos enviar emeios protestando; cartas ao Governador do Estado, aos Consemas e ao Conama, para rev-la. Ao Ibama, DEPRN e outros rgos. Acho que estamos quietos demais, chocando o ovo da serpente! Abraos solidrios do Luiz Soares.
[IBAP] sobre o humor...
Piadas sobre Juzes, promotores,advogados e outros chatos: Gustavo Amaral, provocado por Guilherme, nosso ilustre atiador de discusses, lapidarmente sintetizou o assunto. S observo que nem a democracia, tampouco a profisso estariam abaladas com quaisquer piadas a respeito dos operrios do direito. O que abala a desonestidade, a sacanagem, a indiferena, a torpeza, a desumanizao ou a insensibilidade. O humor recria-nos. Refaz o nosso esprito e nos pe um sorriso em nossos rostos, maneira de um sol. Cito, de memria, Vladimir Maiakvski: Meninos, ns somos todos algo eqinos. Alguns, mais cavalos a seus modos