Re: [IBAP]Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo daAdvocaciaPública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Mauro Bueno

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Professor,

Vamos disseminar essa idéia do "mal desnecessário".
Confortável por tê-lo comigo nesta opinião.

Mauro Bueno
-Mensagem original-
De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 08:58
Assunto: [IBAP]Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira


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Estou de pleno acordo com o colega, Dr. Mauro.

Entendo que o credencidado, com todo o respeito, é um mal desnecessário,
posto que o mesmo, por não estar vinculado aos quadros, vê-se sem maiores
responsabilizações.

Abraços,

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-Mensagem original-
De: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 00:48
Assunto: Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de
Carreira


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Caro Dr. Portinho,

Com relação aos credenciados, permito-me discordar do Colega no que a eles
se refere como "mal necessário". Não concordo! Penso que
os credenciados são um mal absolutamente desnecessário.

Recentemente eu disse ao Dr. Weber que, se ele me permitir, eu acabo com o
credenciamento com um único ato. Já que a Autarquia vem
contratando a esmo os chamados Especialistas I, contrataremos 8
especialista para cada grupo de um Procurador para até 8.000
processos. Adotaremos o sistema de assessoria, a exemplo dos Juízes
Federais. O Especialista faz, o Procurador confere e assina.
Credenciado ? Rua.

Teorias à parte, obrigado pelo apoio que recebo como incentivo.

Abraços


Mauro Bueno


-Mensagem original-
De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED]
Para: MAILIST IBAP [EMAIL PROTECTED]
Data: Terça-feira, 8 de Junho de 1999 22:29
Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de
Carreira


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Parabéns ao colega Mauro Bueno,

Subscrevo todas as palavras do amigo em relação aos advogados credenciados
do Instituto e me filio à luta para que este mal, por ora necessário, se
transforme num exemplo de respeito à ADVOCACIA PÚBLICA Esperamos que o
Governo Federal se dê conta das vantagens da procuradoria de carreira e
realize os concursos para provimento de cargos, pois há necessidade de
preenchê-los urgentemente.

Infelizmente, a grande imprensa não divulga nem os relevantes feitos da
advocacia pública e nem o quadro de penúria (em termos humanos e
materiais)
no qual estão mergulhadas as procuradorias dos órgãos estatais.

PORTINHO




TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA


Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para
pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para
pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 para apenas 10 segurados
titulares de benefícios de natureza assistencial que pleiteavam
diferença de NCz$81,40 para NCz$120,00 em Jun/89, 13º integral em 88/89 e
diferenças de ½ para 01 salário-mínimo.

O Tribunal acolheu nossa tese de que, em face da imprescritibilidade dos
bens públicos não incide a preclusão e que a imutabilidade
da coisa julgada comporta exceções, de modo a interpretar o julgado para
adequação com o ordenamento jurídico e evitar o
enriquecimento sem causa dos segurados em detrimento da Previdência
Social.

 Em razões finais, assegurávamos que o Tribunal estava diante de uma rara
oportunidade de construir a moral deste País, de reprimir
exemplarmente os que contam com a impunidade e a esperteza para dilapidar
o
patrimônio público.

 O Tribunal soube com percuciência divisar o momento histórico que vivia,
e
não frustrou as expectativas da sociedade brasileira.

 Interpretamos o  julgado de ontem como um recado do Tribunal à
sociedade:
"quem cobra quantia indevida da Previdência não pode mais
dormir sossegado, pois coisa julgada é instituto jurídico que resguarda
só
o que é legítimo, não existe coisa julgada sobre o que é
ilegítimo e sem causa."

 Por outro aspecto, o julgamento de ontem mostra que a Procuradoria
Pública
de carreira, exercida com profissionalismo e seriedade,
colhe resultados.

 Convém lembrar que todo 

Re: [IBAP]Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo daAdvocaciaPública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Mauro Bueno

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Mensagem enviada por: Mauro Bueno [EMAIL PROTECTED]
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Professor,

Sua manifestação por expresso vem confirmar o que eu já sabia e em meu coração era 
verdade sagrada: estão querendo se fazer iluminar
com as irradiações de notável saber jurídico do admirável Professor Emerson Odilon 
Sandim.
Peço-lhe desculpas pela ousadia de chamá-lo simplesmente Professor, mas assim o faço 
como maneira de externar o profundo respeito e
admiração que sempre mantive por V. Sª. desde o Curso de Formação.

Um cordial abraço


Mauro Bueno

-Mensagem original-
De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 09:11
Assunto: [IBAP]Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira


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Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Caro Dr. Mauro Bueno.

Para ser sincero não conheço pessoalmente os advogados por Vossa Senhoria
nominados. Esta foto, por sinal, deve ser daquelas que, em encontros,
tira-se por milhares.

Gostaria de, com esse e-mail, manifestar-me no sentido  de deixar claro que,
jamais, comunguei de teses com os ditos advogados de Jaú/SP e, mais que
isso, todas as minhas idéais, se contrárias ao INSS, vêm redigidas - às
claras - em meus livros ou outras publicações em revistas especializadas.

Creio, pois, que este argumento utilizado pelos ditos advogados, como
aposição de fotografias ao meu lado, não devem servir de base de
convencimento, porque, o que até poderá ser utilidade, são as minhas teses
doutrinárias, desde que não venham subvertidas ou, ainda, deturpadas pelos
ditos causídicos.

Fica, aqui, então, colega Dr. Mauro Bueno, minha clara indignação - pessoal
e como autor - aos expedientes que estão os ditos causídicos a usar.

Qualquer maiores informações, inclusive, pode me ser enviada via o meu
e-mail pessoal: [EMAIL PROTECTED]

E, por fim, agradeço ao Dr. Mauro Bueno por ter-me avisado acerca do fato.

Abraços cordiais,

Emerson Odilon Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 01:17
Assunto: Re: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública de Carreira


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Mensagem enviada por: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini
[EMAIL PROTECTED]
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Prezado Professor Sandim,

Os dois principais Advogados que movem ações contra o INSS em Jaú (Antonio
Carlos Polini e Francisco Antonio Zem Peralta) vêm usando
fotografias ao lado de V. Sª. como matéria argumentação nas ações penais
que em retaliação vêm movendo contra mim e meu Colega Dr.
Vanderlei.

Como esses Advogados usam como marketing obra coletiva como se fosse obra
conjunta com o ex-Ministro Reinhold, penso que estão
tentanto forçar uma vinculação da imagem deles com a do eminente Professor
Sandim para se fazerem passar por expoentes do Direito
Previdenciário.

Assim, se V. Sª. me permite a ousadia, gostaria que V. Sª. se manifestasse
por expresso confirmando o que eu já sei: que suas
relações com referidos cidadãos nunca chegou a passar de um ocasional
encontro em mesa de palestra, sem implicar qualquer laço de
amizade ou identidade de idéias e teses contrárias ao INSS.

Atenciosamente,

Mauro Bueno

-Mensagem original-
De: Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 20:53
Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" [EMAIL PROTECTED]
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Caro colega, são estes os louros que nos engrandecem.

Parabéns.

Emerson Sandim
Proc. INSS/MT

-Mensagem original-
De: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quinta-feira, 3 de Junho de 1999 08:52
Assunto: [IBAP] Triunfo da Advocacia Pública de Carreira


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Mensagem enviada por: Mauro Bueno  Camila Ferragini Verdini
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TRIUNFO DA ADVOCACIA PÚBLICA DE CARREIRA


Em Sessão de 1º.06.99, às 14:00h, a Colenda Segunda Turma do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, deu
provimento ao pedido de declaração de ilegitimidade e falta de causa para
pagamento do precatório nº97.03.010126-7, orçado para
pagamento em 1998, no valor de R$340.684,15 

Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo daAdvocaciaPública de Carreira

1999-06-09 Por tôpico Mauro Bueno

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Hai credenciado, Soi contra!


-Mensagem original-
De: PORTINHO, Luiz Claudio [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED]
Data: Quarta-feira, 9 de Junho de 1999 23:11
Assunto: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP]Re: [IBAP] Re: [IBAP] Triunfo da AdvocaciaPública 
de Carreira


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Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " [EMAIL PROTECTED]
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Caros colegas Emerson e Mauro,

Quando digo que os credenciados são um "mal necessário" refiro-me à total
impossibilidade de um procurador autárquico, sozinho, dar conta de todo o
serviço que tais advogados prestam (a maioria com péssima qualidade,
reconheçamos).

É nesse contexto que me refiro a tal prática do INSS como um "mal
necessário".

Saudações.


PORTINHO


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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br


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