[provedores-brasil] Re: Super simples agora é lei...

2008-05-29 Por tôpico al_villamarim
Alexandre, bom dia!

Qual a fonte dessa notícia?

Abraços,
Ana


--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, "Alexandre Leite" 
<[EMAIL PROTECTED]> escreveu
>
>  CFT aprova correções ao Supersimples 
> 
>   » fotos desta notícia
> 
>   Brasília, 27 de maio - A Comissão de Finanças e Tributação 
aprovou hoje, por unanimidade, as alterações na Lei Complementar 
123/2006 - o Supersimples, incluídas no substitutivo do relator José 
Pimentel (PT-CE). As mudanças trazem outros benefícios para o setor, 
como redução de impostos (em média 25% para as primeiras faixas de 
tributação), permissão para inclusão de novas atividades econômicas 
no Simples Nacional e criação da categoria do microempreendedor 
individual, com vantagens específicas.
> 
>   Também serão resolvidos os problemas relacionados à cobrança 
antecipada do ICMS na fronteira e ao crédito presumido, que vêm 
tirando competitividade das MPEs.
> 
>   Com a aprovação do projeto, as MPEs, inscritas no Simples 
Nacional, com faturamento anual de até R$ 120 mil, serão isentas de 
tributação, exceto para a Previdência Social, cuja alíquota será de 
3% do faturamento. O ICMS para essas empresas será zero. O objetivo 
é estimular a formalização de nove milhões de empreendimentos.
> 
>   Uma novidade importante é a inclusão de regras especiais 
para o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de 
até R$ 36 mil. Ele pagará o valor fixo mensal de R$ 50,00 para a 
Previdência Social e, no caso de serviço, mais R$ 30,00 para o 
município. Não precisará ter contabilidade e seu tributo será pago 
na conta de energia. A meta é formalizar quatro milhões de 
empreendimentos.
> 
>   Ao avaliar o desempenho do Supersimples, o deputado Luiz 
Carlos Hauly (PSDB-PR) cujo projeto de lei (PLP126/2007) norteou o 
trabalho do relator, disse que desde 1996 trabalha em busca de 
tratamento diferenciado para as micros e pequenas empresas e hoje, 
vê o êxito desse processo que também implica em reforma no sistema 
tributário. "O PLP nº 2/2007 é fruto da coletânea de reivindicações 
de todo o Brasil - quando se uniu SEBRAE, Fenacon, Conselho Federal 
de Contabilidade, entidades de micro e pequenas empresas, Fórum 
Permanente no Ministério de Indústria e Comércio, nas Assembléias 
Legislativas Estaduais. 
> 
>   Dados do Ministério da Fazenda indicam que 95% das empresas 
estão cadastradas, são 3 milhões de empresas com redução de tributos 
em mais de 50% - em torno de R$ 25 bilhões apenas na parte federal, 
sem perda de arrecadação.
> 
>   De acordo com o deputado Hauly, o substitutivo contempla as 
reivindicações. "90% dos problemas estarão resolvidos nesse projeto 
de conversão", afirmou. Hauly ressaltou que a parte relativa a micro 
e pequena empresa está pronta, falta aprovar em plenário, ir para o 
Senado e aguardar sanção presidencial. A parte da reforma tributária 
para outras empresas está sendo gestada na Comissão Especial de 
Reforma Tributária.
> 
>   "Esta peça é fundamental, aquela, complementa essa. Se lá 
houvesse o mesmo raciocínio que tivemos aqui - oito tributos em um é 
racionalização, faríamos a simplificação eganharíamos em qualidade", 
afirmou.
> 
>   Novos setores no Simples Nacional
> 
>   O relatório do deputado federal José Pimentel adiciona novas 
áreas do setor de serviços no Simples Nacional. Pelo substitutivo, 
poderão aderir ao sistema as seguintes áreas: escolas técnicas, 
profissionais e de ensino médio; serviços de instalação, manutenção 
e reparação de equipamentos industriais e mecânicos; laboratórios de 
análises clinicas e de patologia clínica; serviços de tomografia, 
diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos 
óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em 
geral; provedores de acesso a redes de comunicação e escritórios de 
serviços contábeis; serviços de decoração de interiores e 
paisagismo; representação comercial; corretagem de seguros; serviços 
de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa.
> 
> 
> 
>   Fonte: Assessoria de Imprensa - 27 de maio  
> 
> 
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>




RES: [provedores-brasil] Re: Super-simples

2007-09-04 Por tôpico Manoel Diretoria
Acredito que sim, Marcelo.

 

Manoel Santana

 

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Marcelo de Souza
Nogueira
Enviada em: terça-feira, 4 de setembro de 2007 11:23
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: [provedores-brasil] Re: Super-simples

 

Pessoal,

no meu caso, sou associado da Abramult com minha empresa atual, mas estou
abrindo um novo provedor com um novo CNPJ. Será que eu poderia me beneficiar
dessa liminar e já abrir a nova empresa no super-simples?

Até mais,

---
Marcelo de Souza Nogueira
Microtema Informática
Alterosa/MG (35)3294-1159

- Original Message - 
From: lipossani 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
<mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>  
Sent: Tuesday, September 04, 2007 3:04 AM
Subject: [provedores-brasil] Re: Super-simples

Desculpem minha ignorancia, estou começando nesse ramo agora, o que 
é Abramulti? o que ela faz?

obrigada
Abraços.

--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
<mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> , "alexandre" 
<[EMAIL PROTECTED]> escreveu
>
> como faço pra me associar na abramulti
> 
> Alexandre
> - Original Message - 
> From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom 
> To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
<mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>  
> Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM
> Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples
> 
> 
> Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são
> beneficiados, entre em contato com a abramulti
> 
> www.abramulti.com.br
> 
> abraços.
> 
> 
> 
> 
> Gustavo 
> 
> 
> -Mensagem original-
> De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
<mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> 
> [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
<mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> ] Em nome de Glauco 
D. G.
> Sombrio
> Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08
> Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
<mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> 
> Assunto: [provedores-brasil] Super-simples
> 
> O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?
> 
> Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
> Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das 
companhias do
> ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.
> 
> Por COMPUTERWORLD
> 03 de setembro de 2007 - 12h25
> 
> A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que 
garante às
> empresas de provimento de acesso à internet associadas à 
Abramulti (órgão
> criado para defender interesses das empresas de provimento de 
acesso à
> internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo 
regime de lei
> de recolhimento simplificado de tributos.
> 
> O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como 
objetivo
> anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor 
responsável por este
> novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de 
provimento de
> acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste 
novo Simples
> Nacional.
> 
> Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo 
Simples
> Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam 
submetidas à
> vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da 
legislação
> complementar. 
> 
> No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de 
Telecomunicações,
> as atividades de provimento de acesso à internet são 
consideradas espécie de
> Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica 
serviços de
> comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê 
Gestor foi
> considerada inaplicável.
> 
> Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços 
de
> provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é 
inclusive
> confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito 
esta
> separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não 
incidência do
> ICMS sobre estas atividades.
> 
> Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de 
micro e
> pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo 
estes
> efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando 
esta opção
> benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga 
tributária das
> mesmas.
> 
> []'s
> 
> Glauco
> 
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram 
removidas]
> 
> --
> ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-
as em
> http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e
> http://www.listas-discussao.

Re: [provedores-brasil] Re: Super-simples

2007-09-04 Por tôpico Leomar Soares de Almeida
Marcelo eu tbm estou abrindo uma empresa...e vou tentar o super simples
tbm...se conseguir resposta me comunique!

Em 04/09/07, Marcelo de Souza Nogueira <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>
>   Pessoal,
>
> no meu caso, sou associado da Abramult com minha empresa atual, mas estou
> abrindo um novo provedor com um novo CNPJ. Será que eu poderia me beneficiar
> dessa liminar e já abrir a nova empresa no super-simples?
>
> Até mais,
>
> ---
> Marcelo de Souza Nogueira
> Microtema Informática
> Alterosa/MG (35)3294-1159
>
> - Original Message -
> From: lipossani
> To: 
> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
> Sent: Tuesday, September 04, 2007 3:04 AM
> Subject: [provedores-brasil] Re: Super-simples
>
> Desculpem minha ignorancia, estou começando nesse ramo agora, o que
> é Abramulti? o que ela faz?
>
> obrigada
> Abraços.
>
> --- Em 
> provedores-brasil@yahoogrupos.com.br,
> "alexandre"
> <[EMAIL PROTECTED]> escreveu
> >
> > como faço pra me associar na abramulti
> >
> > Alexandre
> > - Original Message -
> > From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom
> > To: 
> > provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
> > Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM
> > Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples
> >
> >
> > Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são
> > beneficiados, entre em contato com a abramulti
> >
> > www.abramulti.com.br
> >
> > abraços.
> >
> >
> >
> >
> > Gustavo
> >
> >
> > -Mensagem original-
> > De: 
> > provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
> > [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br]
> Em nome de Glauco
> D. G.
> > Sombrio
> > Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08
> > Para: 
> > provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
> > Assunto: [provedores-brasil] Super-simples
> >
> > O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?
> >
> > Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
> > Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das
> companhias do
> > ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.
> >
> > Por COMPUTERWORLD
> > 03 de setembro de 2007 - 12h25
> >
> > A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que
> garante às
> > empresas de provimento de acesso à internet associadas à
> Abramulti (órgão
> > criado para defender interesses das empresas de provimento de
> acesso à
> > internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo
> regime de lei
> > de recolhimento simplificado de tributos.
> >
> > O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como
> objetivo
> > anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor
> responsável por este
> > novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de
> provimento de
> > acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste
> novo Simples
> > Nacional.
> >
> > Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo
> Simples
> > Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam
> submetidas à
> > vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da
> legislação
> > complementar.
> >
> > No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de
> Telecomunicações,
> > as atividades de provimento de acesso à internet são
> consideradas espécie de
> > Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica
> serviços de
> > comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê
> Gestor foi
> > considerada inaplicável.
> >
> > Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços
> de
> > provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é
> inclusive
> > confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito
> esta
> > separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não
> incidência do
> > ICMS sobre estas atividades.
> >
> > Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de
> micro e
> > pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo
> estes
> > efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando
> esta opção
> > benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga
> tributária das
> > mesmas.
> >
> > []'s
> >
> > Glauco
> >
> > [As partes desta mensagem que não continham texto foram
> removidas]
> >
> > --

Re: [provedores-brasil] Re: Super-simples

2007-09-04 Por tôpico Marcelo de Souza Nogueira
Pessoal,

no meu caso, sou associado da Abramult com minha empresa atual, mas estou 
abrindo um novo provedor com um novo CNPJ. Será que eu poderia me beneficiar 
dessa liminar e já abrir a nova empresa no super-simples?

Até mais,
 
---
Marcelo de Souza Nogueira
Microtema Informática
Alterosa/MG (35)3294-1159


  - Original Message - 
  From: lipossani 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Tuesday, September 04, 2007 3:04 AM
  Subject: [provedores-brasil] Re: Super-simples



  Desculpem minha ignorancia, estou começando nesse ramo agora, o que 
  é Abramulti? o que ela faz?

  obrigada
  Abraços.

  --- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, "alexandre" 
  <[EMAIL PROTECTED]> escreveu
  >
  > como faço pra me associar na abramulti
  > 
  > Alexandre
  > - Original Message - 
  > From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom 
  > To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  > Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM
  > Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples
  > 
  > 
  > Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são
  > beneficiados, entre em contato com a abramulti
  > 
  > www.abramulti.com.br
  > 
  > abraços.
  > 
  > 
  > 
  > 
  > Gustavo 
  > 
  > 
  > -Mensagem original-
  > De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  > [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Glauco 
  D. G.
  > Sombrio
  > Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08
  > Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  > Assunto: [provedores-brasil] Super-simples
  > 
  > O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?
  > 
  > Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
  > Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das 
  companhias do
  > ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.
  > 
  > Por COMPUTERWORLD
  > 03 de setembro de 2007 - 12h25
  > 
  > A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que 
  garante às
  > empresas de provimento de acesso à internet associadas à 
  Abramulti (órgão
  > criado para defender interesses das empresas de provimento de 
  acesso à
  > internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo 
  regime de lei
  > de recolhimento simplificado de tributos.
  > 
  > O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como 
  objetivo
  > anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor 
  responsável por este
  > novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de 
  provimento de
  > acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste 
  novo Simples
  > Nacional.
  > 
  > Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo 
  Simples
  > Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam 
  submetidas à
  > vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da 
  legislação
  > complementar. 
  > 
  > No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de 
  Telecomunicações,
  > as atividades de provimento de acesso à internet são 
  consideradas espécie de
  > Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica 
  serviços de
  > comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê 
  Gestor foi
  > considerada inaplicável.
  > 
  > Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços 
  de
  > provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é 
  inclusive
  > confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito 
  esta
  > separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não 
  incidência do
  > ICMS sobre estas atividades.
  > 
  > Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de 
  micro e
  > pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo 
  estes
  > efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando 
  esta opção
  > benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga 
  tributária das
  > mesmas.
  > 
  > []'s
  > 
  > Glauco
  > 
  > [As partes desta mensagem que não continham texto foram 
  removidas]
  > 
  > --
  > ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-
  as em
  > http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e
  > http://www.listas-discussao.cjb.net .
  > --
  > Sair da lista: [EMAIL PROTECTED]
  > --
  > Servidor Newsgroup da lista: news.gmane.org
  > grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores
  > --
  > 
  > Links do Yahoo! Grupos
  > 
  > 
  > 
  > 
  > 
  > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
  >



   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



[provedores-brasil] Re: Super-simples

2007-09-03 Por tôpico lipossani

Desculpem minha ignorancia, estou começando nesse ramo agora, o que 
é Abramulti? o que ela faz?

obrigada
Abraços.



--- Em provedores-brasil@yahoogrupos.com.br, "alexandre" 
<[EMAIL PROTECTED]> escreveu
>
> como faço pra me associar na abramulti
> 
> Alexandre
>   - Original Message - 
>   From: Gustavo B Oliveira - Isimples Telecom 
>   To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
>   Sent: Monday, September 03, 2007 9:09 PM
>   Subject: RES: [provedores-brasil] Super-simples
> 
> 
>   Eu vou utilizar, sou Associado Abramulti e somente Associados são
>   beneficiados, entre em contato com a abramulti
> 
>   www.abramulti.com.br
> 
>   abraços.
> 
> 
> 
> 
>   Gustavo 
> 
> 
>   -Mensagem original-
>   De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
>   [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Glauco 
D. G.
>   Sombrio
>   Enviada em: segunda-feira, 3 de setembro de 2007 14:08
>   Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
>   Assunto: [provedores-brasil] Super-simples
> 
>   O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?
> 
>   Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
>   Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das 
companhias do
>   ramo no regime de recolhimento simplificado de tributos.
> 
>   Por COMPUTERWORLD
>   03 de setembro de 2007 - 12h25
> 
>   A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que 
garante às
>   empresas de provimento de acesso à internet associadas à 
Abramulti (órgão
>   criado para defender interesses das empresas de provimento de 
acesso à
>   internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo 
regime de lei
>   de recolhimento simplificado de tributos.
> 
>   O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como 
objetivo
>   anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor 
responsável por este
>   novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de 
provimento de
>   acesso à internet a percepção dos benefícios tributários deste 
novo Simples
>   Nacional.
> 
>   Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo 
Simples
>   Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam 
submetidas à
>   vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da 
legislação
>   complementar. 
> 
>   No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de 
Telecomunicações,
>   as atividades de provimento de acesso à internet são 
consideradas espécie de
>   Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica 
serviços de
>   comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê 
Gestor foi
>   considerada inaplicável.
> 
>   Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços 
de
>   provimento de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é 
inclusive
>   confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito 
esta
>   separação na ocasião do julgamento de questões relativas a não 
incidência do
>   ICMS sobre estas atividades.
> 
>   Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de 
micro e
>   pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo 
estes
>   efeitos em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando 
esta opção
>   benefícios tributários que podem reduzir mais de 140% a carga 
tributária das
>   mesmas.
> 
>   []'s
> 
>   Glauco
> 
>   [As partes desta mensagem que não continham texto foram 
removidas]
> 
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>   ATENÇÃO: Esta lista segue rígidas regras de moderação. Consulte-
as em
>   http://br.groups.yahoo.com/group/provedores-brasil/files e
>   http://www.listas-discussao.cjb.net .
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>   grupo: gmane.comp.isp.brazil.provedores
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