Re: [provedores-brasil] Registro de estações
Oi Manoel. Tbm fizemos um questionamento e a resposta foi a mesma que vc recebeu. Alem disto, o texto foi redigido de forma muito clara, sem aquelas listas de referencias aa artigos e resolucoes, mas com as interpretacoes sobre a regulamentacao. Menos de um mes depois saiu a consulta publica que incluiu o assunto. A nao ser que saia uma outra resolucao que mude a situacao, continua valendo o registro apenas das estacoes de comutacao de pacotes (local de roteamento/conexao com o a operadora que fornece o link). []'s Carlos Godoy CG&Consultores www.cgconsultores.eng.br 35-3471-1584 35-9982-1584 - Original Message - From: Diretoria Viareal To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Friday, November 23, 2007 12:14 PM Subject: RES: [provedores-brasil] Registro de estações Vejo com muita preocupação estes questionamentos à Anatel sobre regulamentação. Neste caso, por exemplo, do licenciamento das estações, fizemos um questionamento muito bem embasado, feito por Advogados de regulamentação e engenheiros de Telecomunicações e recebemos a resposta de que NÃO É NECESSÁRIO LICENCIAR TODAS AS ESTAÇÕES, apenas aquela que faz interface com a rede pública - tivemos alguns meses de sossego com relação a este ponto, pois a Anatel deixou de exigir o licenciamento de todas as estações. Depois disto alguns provedores e consultores da Anatel fizeram este mesmo questionamento novamente, porém com pouco embasamento (fazendo a pergunta de forma errada recebem a resposta errada) e a resposta da Anatel foi diferente. Ocorre que toda resposta da Anatel se transforma em um oficio circular que é enviado às regionais da Anatel nos estados e estas passaram a exigir novamente o licenciamento de todas as estações. Voltamos à Anatel e mudamos de novo a situação, até que chegou um outro questionamento mal embasado e a situação ficou ruim de novo. Por isso acho que estes questionamentos, quando forem feitos, não podem ser de qualquer jeito pois cada vez que a resposta sai errada passamos a ter problemas e dar dinheiro para os consultores. Manoel Santana - Abramulti De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Carlos Godoy Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2007 22:32 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Cc: [EMAIL PROTECTED] Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações Colegas. Eh muito dificil conseguir uma interpretacao clara das resolucoes da ANATEL feita por pessoal dela mesmo. Fizemos uma consulta e obteivemos uma resposta assinada pelo Dirceu Baraviera. []'s Carlos Godoy Geraldo Magela CG&Consultores www.cgconsultores.eng.br 35-3471-1584 35-9982-1584 - Original Message - From: José P. Campana To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> Sent: Thursday, November 22, 2007 2:38 PM Subject: RES: [provedores-brasil] Registro de estações Amigo, Recomendo muito cuidado com o conceito aplicado pelo mercado em relação a registro de estações. Muito do que se diz por aí, ninguém escreve e assina. - Ditado popular. A legislação que rege este mercado é a Resolução 272, publicada pela Anatel e agosto de 2001, nela você encontrará as informações que precisa e caso tenha dúvidas recomendo consultar uma empresa que tenha know-how nestes assuntos ou então consulte direto a Anatel sobre o tema. Um dos principais problemas em relação a registro de estações é o caso das estações repetidoras, no qual o problema reside no conceito de "repetidora". É muito comum o provedor para minimizar o aporte financeiro na legalização da operação distorcer o conceito empregado pela Anatel sobre estações repetidoras e quando o mesmo é fiscalizado o lacre é iminente e a multa coisa certa. Se quiser tirar maiores informações sobre o assunto fique a vontade para me procurar. Logo abaixo tem meus telefones de contato. Atte. José Paulo Campana Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611 Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82 CEP: 86010-150 | Londrina/PR Skype: josepaulocampana MSN: [EMAIL PROTECTED] <mailto:jpcampana%40gmail.com> De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> ] Em nome de Carlos Godoy Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 19:49 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> Cc: [EMAIL PROTECTED] <mailto:cgc%40cgconsultores.eng.br> Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações Olah Zalmir. Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd. Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera,
Re: RES: RES: [provedores-brasil] Registro de estações
> > d) relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de > serviços > > de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela > expedição > > de autorização de serviço, multas e indenizações; > > > > f) taxas de fiscalização; > > > > Das Disposições Gerais > > > > Art. 10. Na ocorrência de novas modalidades de serviços de > telecomunicações, > > sujeitas a taxas de fiscalização não estabelecidas nesta Lei, será > aplicada > > em caráter provisório a taxa do item 1 da Tabela Anexa, até que a > lei fixe > > seu valor. > > > > COMENTARIO: A ocorrência de novas modalidades NÃO NECESSARIAMENTE > as sujeita > > a taxas de fiscalização. > > > > Na criação do serviço e ou na sua regulamentação posterior é que > será > > definido pela sua inclusão entre os serviços sujeitos à esta taxa. > > > > Entendemos deste artigo que, estarão sujeitos à aplicação em caráter > > provisório da taxa 1 da Tabela Anexa, até que a lei fixe o seu > valor. > > > > Se a regulamentação diz que estão sujeitas apenas as estações de > radiação > > restrita acima de 400 mW (Potencia EIRP) nas cidades acima de 500 > mil > > habitantes, quer dizer que as demais estão excluídas desta taxa de > > fiscalização e do licenciamento da estação. > > > > Desta forma, estamos lutando, na realidade em duas > frentes, a > > primeira junto à Anatel, provando que as estações com equipamentos > de > > radiação restrita em freqüências não licenciadas (Wi-Fi em 900 MHz, > 2.4 e > > 5.8 GHz) não precisem ser licenciadas e propondo à câmara dos > deputados um > > projeto de Lei semelhante ao das emissoras de Radio Comunitárias, > para > > baixar o valor das licenças de estações. > > > > > > > > > > > > > > > > De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br > > [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Rogerio > Gonçalves > > Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2007 22:11 > > Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br > > Assunto: Re: RES: [provedores-brasil] Registro de estações > > > > > > > > Alô Todos, > > > > Nesta questão da cobrança de Taxa de Fiscalização de Instalação > (TFI) > > e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos autorizatários do > > SCM, de repente as informações abaixo podem ser interessantes para > > vocês: > > > > Vejam o que dizem o inciso II do art. 5º, inciso II do art. 145 e o > > inciso I do art. 150 da Constituição Federal: > > > > Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer > > natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros > residentes > > no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à > > igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: > > > > II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa > > senão em virtude de lei; > > > > Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios > > poderão instituir os seguintes tributos: > > > > II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela > > utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos > e > > divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; > > > > Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao > > contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e > > aos Municípios: > > > > I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; > > > > Se vocês ou os seus advogados procurarem direitinho, verão que não > > existe lei que obrigue os autorizatários do SCM a pagarem TFI e > TFF. > > Assim, basta recorrer à justiça pedindo a suspensão da exigência de > > cobrança dessas taxas e se for o caso, a restituição dos valores > que > > já foram pagos até agora e correr pro abraço, já que esta obrigação > > está sendo imposta por um "regulamento" "colocado em vigor" pela > > resolução 272 da Anatel que, em termos legais, nunca valeu > > rigorosamente nada. > > > > Um abraço > > > > Rogério > > > > > > > > __ NOD32 2680 (20071123) Information __ > > > > This message was checked by NOD32 antivirus system. > > http://www.eset.com > > > > > > > > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] > > > > - > Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para > armazenamento! > > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] > > > > > -- Galeno Garbe <[EMAIL PROTECTED]> Particular
Re: RES: RES: [provedores-brasil] Registro de estações
taxas de fiscalização. > > Na criação do serviço e ou na sua regulamentação posterior é que será > definido pela sua inclusão entre os serviços sujeitos à esta taxa. > > Entendemos deste artigo que, estarão sujeitos à aplicação em caráter > provisório da taxa 1 da Tabela Anexa, até que a lei fixe o seu valor. > > Se a regulamentação diz que estão sujeitas apenas as estações de radiação > restrita acima de 400 mW (Potencia EIRP) nas cidades acima de 500 mil > habitantes, quer dizer que as demais estão excluídas desta taxa de > fiscalização e do licenciamento da estação. > > Desta forma, estamos lutando, na realidade em duas frentes, a > primeira junto à Anatel, provando que as estações com equipamentos de > radiação restrita em freqüências não licenciadas (Wi-Fi em 900 MHz, 2.4 e > 5.8 GHz) não precisem ser licenciadas e propondo à câmara dos deputados um > projeto de Lei semelhante ao das emissoras de Radio Comunitárias, para > baixar o valor das licenças de estações. > > > > > > > > De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br > [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Rogerio Gonçalves > Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2007 22:11 > Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br > Assunto: Re: RES: [provedores-brasil] Registro de estações > > > > Alô Todos, > > Nesta questão da cobrança de Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) > e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos autorizatários do > SCM, de repente as informações abaixo podem ser interessantes para > vocês: > > Vejam o que dizem o inciso II do art. 5º, inciso II do art. 145 e o > inciso I do art. 150 da Constituição Federal: > > Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer > natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes > no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à > igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: > > II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa > senão em virtude de lei; > > Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios > poderão instituir os seguintes tributos: > > II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela > utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e > divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; > > Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao > contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e > aos Municípios: > > I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; > > Se vocês ou os seus advogados procurarem direitinho, verão que não > existe lei que obrigue os autorizatários do SCM a pagarem TFI e TFF. > Assim, basta recorrer à justiça pedindo a suspensão da exigência de > cobrança dessas taxas e se for o caso, a restituição dos valores que > já foram pagos até agora e correr pro abraço, já que esta obrigação > está sendo imposta por um "regulamento" "colocado em vigor" pela > resolução 272 da Anatel que, em termos legais, nunca valeu > rigorosamente nada. > > Um abraço > > Rogério > > > > __ NOD32 2680 (20071123) Information __ > > This message was checked by NOD32 antivirus system. > http://www.eset.com > > > > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] > - Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para armazenamento! [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
Re: RES: RES: [provedores-brasil] Registro de estações
or. > > Se a regulamentação diz que estão sujeitas apenas as estações de radiação > restrita acima de 400 mW (Potencia EIRP) nas cidades acima de 500 mil > habitantes, quer dizer que as demais estão excluídas desta taxa de > fiscalização e do licenciamento da estação. > > Desta forma, estamos lutando, na realidade em duas frentes, a > primeira junto à Anatel, provando que as estações com equipamentos de > radiação restrita em freqüências não licenciadas (Wi-Fi em 900 MHz, 2.4 e > 5.8 GHz) não precisem ser licenciadas e propondo à câmara dos deputados um > projeto de Lei semelhante ao das emissoras de Radio Comunitárias, para > baixar o valor das licenças de estações. > > > > > > > > De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br > [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Rogerio Gonçalves > Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2007 22:11 > Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br > Assunto: Re: RES: [provedores-brasil] Registro de estações > > > > Alô Todos, > > Nesta questão da cobrança de Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) > e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos autorizatários do > SCM, de repente as informações abaixo podem ser interessantes para > vocês: > > Vejam o que dizem o inciso II do art. 5º, inciso II do art. 145 e o > inciso I do art. 150 da Constituição Federal: > > Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer > natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes > no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à > igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: > > II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa > senão em virtude de lei; > > Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios > poderão instituir os seguintes tributos: > > II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela > utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e > divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; > > Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao > contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e > aos Municípios: > > I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; > > Se vocês ou os seus advogados procurarem direitinho, verão que não > existe lei que obrigue os autorizatários do SCM a pagarem TFI e TFF. > Assim, basta recorrer à justiça pedindo a suspensão da exigência de > cobrança dessas taxas e se for o caso, a restituição dos valores que > já foram pagos até agora e correr pro abraço, já que esta obrigação > está sendo imposta por um "regulamento" "colocado em vigor" pela > resolução 272 da Anatel que, em termos legais, nunca valeu > rigorosamente nada. > > Um abraço > > Rogério > > > > __ NOD32 2680 (20071123) Information __ > > This message was checked by NOD32 antivirus system. > http://www.eset.com > > > > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] >
RES: [provedores-brasil] Registro de estações
Vejo com muita preocupação estes questionamentos à Anatel sobre regulamentação. Neste caso, por exemplo, do licenciamento das estações, fizemos um questionamento muito bem embasado, feito por Advogados de regulamentação e engenheiros de Telecomunicações e recebemos a resposta de que NÃO É NECESSÁRIO LICENCIAR TODAS AS ESTAÇÕES, apenas aquela que faz interface com a rede pública tivemos alguns meses de sossego com relação a este ponto, pois a Anatel deixou de exigir o licenciamento de todas as estações. Depois disto alguns provedores e consultores da Anatel fizeram este mesmo questionamento novamente, porém com pouco embasamento (fazendo a pergunta de forma errada recebem a resposta errada) e a resposta da Anatel foi diferente. Ocorre que toda resposta da Anatel se transforma em um oficio circular que é enviado às regionais da Anatel nos estados e estas passaram a exigir novamente o licenciamento de todas as estações. Voltamos à Anatel e mudamos de novo a situação, até que chegou um outro questionamento mal embasado e a situação ficou ruim de novo. Por isso acho que estes questionamentos, quando forem feitos, não podem ser de qualquer jeito pois cada vez que a resposta sai errada passamos a ter problemas e dar dinheiro para os consultores. Manoel Santana Abramulti De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Carlos Godoy Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2007 22:32 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Cc: [EMAIL PROTECTED] Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações Colegas. Eh muito dificil conseguir uma interpretacao clara das resolucoes da ANATEL feita por pessoal dela mesmo. Fizemos uma consulta e obteivemos uma resposta assinada pelo Dirceu Baraviera. []'s Carlos Godoy Geraldo Magela CG&Consultores www.cgconsultores.eng.br 35-3471-1584 35-9982-1584 - Original Message - From: José P. Campana To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> Sent: Thursday, November 22, 2007 2:38 PM Subject: RES: [provedores-brasil] Registro de estações Amigo, Recomendo muito cuidado com o conceito aplicado pelo mercado em relação a registro de estações. Muito do que se diz por aí, ninguém escreve e assina. - Ditado popular. A legislação que rege este mercado é a Resolução 272, publicada pela Anatel e agosto de 2001, nela você encontrará as informações que precisa e caso tenha dúvidas recomendo consultar uma empresa que tenha know-how nestes assuntos ou então consulte direto a Anatel sobre o tema. Um dos principais problemas em relação a registro de estações é o caso das estações repetidoras, no qual o problema reside no conceito de "repetidora". É muito comum o provedor para minimizar o aporte financeiro na legalização da operação distorcer o conceito empregado pela Anatel sobre estações repetidoras e quando o mesmo é fiscalizado o lacre é iminente e a multa coisa certa. Se quiser tirar maiores informações sobre o assunto fique a vontade para me procurar. Logo abaixo tem meus telefones de contato. Atte. José Paulo Campana Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611 Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82 CEP: 86010-150 | Londrina/PR Skype: josepaulocampana MSN: [EMAIL PROTECTED] <mailto:jpcampana%40gmail.com> De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> ] Em nome de Carlos Godoy Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 19:49 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> Cc: [EMAIL PROTECTED] <mailto:cgc%40cgconsultores.eng.br> Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações Olah Zalmir. Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd. Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da ANATEL. A estacao que vc registra tem como descricao "estacao de comutacao de pacotes e estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia". Carlos Godoy CG&Consultores Desde 2002 em projetos e governanca de SCM Visite nosso site www.cgconsultores.eng.br - Original Message - From: Valmir P. Zuge To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM Subject: [provedores-brasil] Registro de estações Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar. Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de acesso e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidora
RES: RES: [provedores-brasil] Registro de estações
Recorrer à justiça para isto, em minha opinião é loucura. A LGT previu a criação destas taxas: Lei Geral de Telecomunicações - Das Taxas de Fiscalização Art. 6º. As taxas de fiscalização a que se refere a alínea "f" do artigo 2º são a de instalação e a do funcionamento § 1º. Taxa de fiscalização de instalação é a devida pelas concessionárias permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações. (§ 1º.com redação dada pela Lei nº 9.472, de 16/07/1997) § 2º. Taxa de fiscalização do funcionamento é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações. Art. 7º. A taxa de fiscalização da instalação tem os seus valores fixados no Anexo I desta Lei. Art. 8º. A taxa de fiscalização do funcionamento será paga, anualmente, até o dia 31 de março, e seus valores serão os correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) dos fixados para a Taxa de Fiscalização da Instalação. § 2º. O não pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento no prazo de sessenta dias após a notificação da Agência determinará a caducidade da concessão, permissão ou autorização, sem que caiba, ao interessado o direito à qualquer indenização. A regulamentação também LEI Nº 5.070 DE 7 DE JULHO DE 1966 - Do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações Art. 1º. Fica criado um fundo de natureza contábil, denominado "Fundo de Fiscalização das Telecomunicações", destinado a prover recursos para cobrir despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços d) relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição de autorização de serviço, multas e indenizações; f) taxas de fiscalização; Das Disposições Gerais Art. 10. Na ocorrência de novas modalidades de serviços de telecomunicações, sujeitas a taxas de fiscalização não estabelecidas nesta Lei, será aplicada em caráter provisório a taxa do item 1 da Tabela Anexa, até que a lei fixe seu valor. COMENTARIO: A ocorrência de novas modalidades NÃO NECESSARIAMENTE as sujeita a taxas de fiscalização. Na criação do serviço e ou na sua regulamentação posterior é que será definido pela sua inclusão entre os serviços sujeitos à esta taxa. Entendemos deste artigo que, estarão sujeitos à aplicação em caráter provisório da taxa 1 da Tabela Anexa, até que a lei fixe o seu valor. Se a regulamentação diz que estão sujeitas apenas as estações de radiação restrita acima de 400 mW (Potencia EIRP) nas cidades acima de 500 mil habitantes, quer dizer que as demais estão excluídas desta taxa de fiscalização e do licenciamento da estação. Desta forma, estamos lutando, na realidade em duas frentes, a primeira junto à Anatel, provando que as estações com equipamentos de radiação restrita em freqüências não licenciadas (Wi-Fi em 900 MHz, 2.4 e 5.8 GHz) não precisem ser licenciadas e propondo à câmara dos deputados um projeto de Lei semelhante ao das emissoras de Radio Comunitárias, para baixar o valor das licenças de estações. De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Rogerio Gonçalves Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2007 22:11 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: Re: RES: [provedores-brasil] Registro de estações Alô Todos, Nesta questão da cobrança de Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos autorizatários do SCM, de repente as informações abaixo podem ser interessantes para vocês: Vejam o que dizem o inciso II do art. 5º, inciso II do art. 145 e o inciso I do art. 150 da Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Se vocês ou os seus advogados procurarem direitinho, verão que não existe lei que obrigue os autorizatários do SCM a pagarem TFI e TFF. Assim, basta recorrer à justiça pedindo a suspensão da exigência de cobrança dessas taxas e se for o caso, a res
Re: [provedores-brasil] Registro de estações
Colegas. Eh muito dificil conseguir uma interpretacao clara das resolucoes da ANATEL feita por pessoal dela mesmo. Fizemos uma consulta e obteivemos uma resposta assinada pelo Dirceu Baraviera. []'s Carlos Godoy Geraldo Magela CG&Consultores www.cgconsultores.eng.br 35-3471-1584 35-9982-1584 - Original Message - From: José P. Campana To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Thursday, November 22, 2007 2:38 PM Subject: RES: [provedores-brasil] Registro de estações Amigo, Recomendo muito cuidado com o conceito aplicado pelo mercado em relação a registro de estações. Muito do que se diz por aí, ninguém escreve e assina. - Ditado popular. A legislação que rege este mercado é a Resolução 272, publicada pela Anatel e agosto de 2001, nela você encontrará as informações que precisa e caso tenha dúvidas recomendo consultar uma empresa que tenha know-how nestes assuntos ou então consulte direto a Anatel sobre o tema. Um dos principais problemas em relação a registro de estações é o caso das estações repetidoras, no qual o problema reside no conceito de "repetidora". É muito comum o provedor para minimizar o aporte financeiro na legalização da operação distorcer o conceito empregado pela Anatel sobre estações repetidoras e quando o mesmo é fiscalizado o lacre é iminente e a multa coisa certa. Se quiser tirar maiores informações sobre o assunto fique a vontade para me procurar. Logo abaixo tem meus telefones de contato. Atte. José Paulo Campana Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611 Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82 CEP: 86010-150 | Londrina/PR Skype: josepaulocampana MSN: [EMAIL PROTECTED] De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Carlos Godoy Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 19:49 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Cc: [EMAIL PROTECTED] Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações Olah Zalmir. Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd. Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da ANATEL. A estacao que vc registra tem como descricao "estacao de comutacao de pacotes e estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia". Carlos Godoy CG&Consultores Desde 2002 em projetos e governanca de SCM Visite nosso site www.cgconsultores.eng.br - Original Message - From: Valmir P. Zuge To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM Subject: [provedores-brasil] Registro de estações Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar. Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de acesso e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras e pops em outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um link adicional de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes para a interface publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de 500mil habitantes. Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar? Atenciosamente, Valmir P. Zuge Viabol Internet [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
Re: RES: [provedores-brasil] Registro de estações
Alô Todos, Nesta questão da cobrança de Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos autorizatários do SCM, de repente as informações abaixo podem ser interessantes para vocês: Vejam o que dizem o inciso II do art. 5º, inciso II do art. 145 e o inciso I do art. 150 da Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Se vocês ou os seus advogados procurarem direitinho, verão que não existe lei que obrigue os autorizatários do SCM a pagarem TFI e TFF. Assim, basta recorrer à justiça pedindo a suspensão da exigência de cobrança dessas taxas e se for o caso, a restituição dos valores que já foram pagos até agora e correr pro abraço, já que esta obrigação está sendo imposta por um "regulamento" "colocado em vigor" pela resolução 272 da Anatel que, em termos legais, nunca valeu rigorosamente nada. Um abraço Rogério
Re: RES: [provedores-brasil] Registro de estações
Alô Todos, Nesta questão da cobrança de Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos autorizatários do SCM, de repente as informações abaixo podem ser interessantes para vocês: Vejam o que dizem o inciso II do art. 5º, inciso II do art. 145 e o inciso I do art. 150 da Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Se vocês ou os seus advogados procurarem direitinho, verão que não existe lei que obrigue os autorizatários do SCM a pagarem TFI e TFF. Assim, basta recorrer à justiça pedindo a suspensão da exigência de cobrança dessas taxas e se for o caso, a restituição dos valores que já foram pagos até agora e correr pro abraço, já que esta obrigação está sendo imposta por um "regulamento" "colocado em vigor" pela resolução 272 da Anatel que, em termos legais, nunca valeu rigorosamente nada. Um abraço Rogério
RES: [provedores-brasil] Registro de estações
Amigo, Recomendo muito cuidado com o conceito aplicado pelo mercado em relação a registro de estações. Muito do que se diz por aí, ninguém escreve e assina. Ditado popular. A legislação que rege este mercado é a Resolução 272, publicada pela Anatel e agosto de 2001, nela você encontrará as informações que precisa e caso tenha dúvidas recomendo consultar uma empresa que tenha know-how nestes assuntos ou então consulte direto a Anatel sobre o tema. Um dos principais problemas em relação a registro de estações é o caso das estações repetidoras, no qual o problema reside no conceito de repetidora. É muito comum o provedor para minimizar o aporte financeiro na legalização da operação distorcer o conceito empregado pela Anatel sobre estações repetidoras e quando o mesmo é fiscalizado o lacre é iminente e a multa coisa certa. Se quiser tirar maiores informações sobre o assunto fique a vontade para me procurar. Logo abaixo tem meus telefones de contato. Atte. José Paulo Campana Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611 Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82 CEP: 86010-150 | Londrina/PR Skype: josepaulocampana MSN: [EMAIL PROTECTED] De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Carlos Godoy Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 19:49 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Cc: [EMAIL PROTECTED] Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações Olah Zalmir. Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd. Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da ANATEL. A estacao que vc registra tem como descricao "estacao de comutacao de pacotes e estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia". Carlos Godoy CG&Consultores Desde 2002 em projetos e governanca de SCM Visite nosso site www.cgconsultores.eng.br - Original Message - From: Valmir P. Zuge To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM Subject: [provedores-brasil] Registro de estações Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar. Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de acesso e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras e pops em outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um link adicional de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes para a interface publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de 500mil habitantes. Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar? Atenciosamente, Valmir P. Zuge Viabol Internet [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
RES: {*} Re: {*} Re: [provedores-brasil] Registro de estações
Pessoal, e com relacao aos AP´s ? Temos que registrar todos eles ? Ou apenas onde fica o link principal ? Marcos _ De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Valmir P. Zuge Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 20:16 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: {*} Re: {*} Re: [provedores-brasil] Registro de estações Muito obrigado Carlos, Vou passar esta informaçao ao meu engenheiro, Abraço, Valmir - Original Message - From: Carlos Godoy To: HYPERLINK "mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br"[EMAIL PROTECTED] s.-com.br Cc: HYPERLINK "mailto:cgc%40cgconsultores.eng.br"[EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, November 21, 2007 8:49 PM Subject: {*} Re: [provedores--brasil] Registro de estações Olah Zalmir. Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd. Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da ANATEL. A estacao que vc registra tem como descricao "estacao de comutacao de pacotes e estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia"-. Carlos Godoy CG&Consultores Desde 2002 em projetos e governanca de SCM Visite nosso site www.cgconsultores.-eng.br - Original Message - From: Valmir P. Zuge To: HYPERLINK "mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br"[EMAIL PROTECTED] s.-com.br Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM Subject: [provedores--brasil] Registro de estações Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar. Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de acesso e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras e pops em outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um link adicional de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes para a interface publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de 500mil habitantes. Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar? Atenciosamente, Valmir P. Zuge Viabol Internet [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] No virus found in this incoming message. Checked by AVG Free Edition. Version: 7.5.503 / Virus Database: 269.16.2/1143 - Release Date: 21/11/2007 10:01 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] No virus found in this incoming message. Checked by AVG Free Edition. Version: 7.5.503 / Virus Database: 269.16.3/1144 - Release Date: 21/11/2007 16:28 No virus found in this outgoing message. Checked by AVG Free Edition. Version: 7.5.503 / Virus Database: 269.16.3/1144 - Release Date: 21/11/2007 16:28 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
RES: {*} Re: {*} Re: [provedores-brasil] Registro de estações
Pessoal, e com relacao aos AP´s ? Temos que registrar todos eles ? Ou apenas onde fica o link principal ? Marcos De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Valmir P. Zuge Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 20:16 Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Assunto: {*} Re: {*} Re: [provedores-brasil] Registro de estações Muito obrigado Carlos, Vou passar esta informaçao ao meu engenheiro, Abraço, Valmir - Original Message - From: Carlos Godoy To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Cc: [EMAIL PROTECTED] Sent: Wednesday, November 21, 2007 8:49 PM Subject: {*} Re: [provedores-brasil] Registro de estações Olah Zalmir. Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd. Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da ANATEL. A estacao que vc registra tem como descricao "estacao de comutacao de pacotes e estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia". Carlos Godoy CG&Consultores Desde 2002 em projetos e governanca de SCM Visite nosso site www.cgconsultores.eng.br - Original Message - From: Valmir P. Zuge To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM Subject: [provedores-brasil] Registro de estações Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar. Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de acesso e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras e pops em outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um link adicional de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes para a interface publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de 500mil habitantes. Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar? Atenciosamente, Valmir P. Zuge Viabol Internet [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] -- No virus found in this incoming message. Checked by AVG Free Edition. Version: 7.5.503 / Virus Database: 269.16.2/1143 - Release Date: 21/11/2007 10:01 [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] No virus found in this outgoing message. Checked by AVG Free Edition. Version: 7.5.503 / Virus Database: 269.16.3/1144 - Release Date: 21/11/2007 16:28
Re: [provedores-brasil] Registro de estações
Olah Zalmir. Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd. Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da ANATEL. A estacao que vc registra tem como descricao "estacao de comutacao de pacotes e estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia". Carlos Godoy CG&Consultores Desde 2002 em projetos e governanca de SCM Visite nosso site www.cgconsultores.eng.br - Original Message - From: Valmir P. Zuge To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM Subject: [provedores-brasil] Registro de estações Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar. Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de acesso e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras e pops em outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um link adicional de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes para a interface publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de 500mil habitantes. Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar? Atenciosamente, Valmir P. Zuge Viabol Internet [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas] [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
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