Re: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-24 Por tôpico Carlos Godoy
Oi Manoel.

Tbm fizemos um questionamento e a resposta foi a mesma que vc recebeu.

Alem disto, o texto foi redigido de forma muito clara, sem aquelas listas de 
referencias aa artigos e resolucoes, mas com as interpretacoes sobre a 
regulamentacao.

Menos de um mes depois saiu a consulta publica que incluiu o assunto.

A nao ser que saia uma outra resolucao que mude a situacao, continua valendo o 
registro apenas das estacoes de comutacao de pacotes (local de 
roteamento/conexao com o a operadora que fornece o link).

[]'s

Carlos Godoy
CG&Consultores
www.cgconsultores.eng.br
35-3471-1584
35-9982-1584



  - Original Message - 
  From: Diretoria Viareal 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Friday, November 23, 2007 12:14 PM
  Subject: RES: [provedores-brasil] Registro de estações


  Vejo com muita preocupação estes questionamentos à Anatel sobre
  regulamentação.

  Neste caso, por exemplo, do licenciamento das estações, fizemos um
  questionamento muito bem embasado, feito por Advogados de regulamentação e
  engenheiros de Telecomunicações e recebemos a resposta de que NÃO É
  NECESSÁRIO LICENCIAR TODAS AS ESTAÇÕES, apenas aquela que faz interface com
  a rede pública - tivemos alguns meses de sossego com relação a este ponto,
  pois a Anatel deixou de exigir o licenciamento de todas as estações.

  Depois disto alguns provedores e consultores da Anatel fizeram este mesmo
  questionamento novamente, porém com pouco embasamento (fazendo a pergunta de
  forma errada recebem a resposta errada) e a resposta da Anatel foi
  diferente.

  Ocorre que toda resposta da Anatel se transforma em um oficio circular que é
  enviado às regionais da Anatel nos estados e estas passaram a exigir
  novamente o licenciamento de todas as estações. Voltamos à Anatel e mudamos
  de novo a situação, até que chegou um outro questionamento mal embasado e a
  situação ficou ruim de novo.

  Por isso acho que estes questionamentos, quando forem feitos, não podem ser
  de qualquer jeito pois cada vez que a resposta sai errada passamos a ter
  problemas e dar dinheiro para os consultores.

  Manoel Santana - Abramulti

  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Carlos Godoy
  Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2007 22:32
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Cc: [EMAIL PROTECTED]
  Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações

  Colegas.

  Eh muito dificil conseguir uma interpretacao clara das resolucoes da ANATEL
  feita por pessoal dela mesmo.

  Fizemos uma consulta e obteivemos uma resposta assinada pelo Dirceu
  Baraviera.

  []'s

  Carlos Godoy
  Geraldo Magela
  CG&Consultores
  www.cgconsultores.eng.br

  35-3471-1584
  35-9982-1584

  - Original Message - 
  From: José P. Campana 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> 
  Sent: Thursday, November 22, 2007 2:38 PM
  Subject: RES: [provedores-brasil] Registro de estações

  Amigo,

  Recomendo muito cuidado com o conceito aplicado pelo mercado em relação a
  registro de estações. Muito do que se diz por aí, ninguém escreve e assina.
  - Ditado popular. A legislação que rege este mercado é a Resolução 272,
  publicada pela Anatel e agosto de 2001, nela você encontrará as informações
  que precisa e caso tenha dúvidas recomendo consultar uma empresa que tenha
  know-how nestes assuntos ou então consulte direto a Anatel sobre o tema.

  Um dos principais problemas em relação a registro de estações é o caso das
  estações repetidoras, no qual o problema reside no conceito de "repetidora".
  É muito comum o provedor para minimizar o aporte financeiro na legalização
  da operação distorcer o conceito empregado pela Anatel sobre estações
  repetidoras e quando o mesmo é fiscalizado o lacre é iminente e a multa
  coisa certa.

  Se quiser tirar maiores informações sobre o assunto fique a vontade para me
  procurar. Logo abaixo tem meus telefones de contato.

  Atte.

  José Paulo Campana

  Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611

  Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82

  CEP: 86010-150 | Londrina/PR

  Skype: josepaulocampana

  MSN: [EMAIL PROTECTED] <mailto:jpcampana%40gmail.com> 

  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> 
  [mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> ] Em nome de Carlos Godoy
  Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 19:49
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> 
  Cc: [EMAIL PROTECTED] <mailto:cgc%40cgconsultores.eng.br> 
  Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações

  Olah Zalmir.

  Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das
  resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd.

  Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, 

Re: RES: RES: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-23 Por tôpico Galeno Garbe
> > d) relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de 
> serviços
> > de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela 
> expedição
> > de autorização de serviço, multas e indenizações;
> > 
> > f) taxas de fiscalização;
> > 
> > Das Disposições Gerais
> > 
> > Art. 10. Na ocorrência de novas modalidades de serviços de 
> telecomunicações,
> > sujeitas a taxas de fiscalização não estabelecidas nesta Lei, será 
> aplicada
> > em caráter provisório a taxa do item 1 da Tabela Anexa, até que a 
> lei fixe
> > seu valor.
> > 
> > COMENTARIO: A ocorrência de novas modalidades NÃO NECESSARIAMENTE 
> as sujeita
> > a taxas de fiscalização.
> > 
> > Na criação do serviço e ou na sua regulamentação posterior é que 
> será
> > definido pela sua inclusão entre os serviços sujeitos à esta taxa.
> > 
> > Entendemos deste artigo que, estarão sujeitos à aplicação em caráter
> > provisório da taxa 1 da Tabela Anexa, até que a lei fixe o seu 
> valor.
> > 
> > Se a regulamentação diz que estão sujeitas apenas as estações de 
> radiação
> > restrita acima de 400 mW (Potencia EIRP) nas cidades acima de 500 
> mil
> > habitantes, quer dizer que as demais estão excluídas desta taxa de
> > fiscalização e do licenciamento da estação.
> > 
> > Desta forma, estamos lutando, na realidade em duas 
> frentes, a
> > primeira junto à Anatel, provando que as estações com equipamentos 
> de
> > radiação restrita em freqüências não licenciadas (Wi-Fi em 900 MHz, 
> 2.4 e
> > 5.8 GHz) não precisem ser licenciadas e propondo à câmara dos 
> deputados um
> > projeto de Lei semelhante ao das emissoras de Radio Comunitárias, 
> para
> > baixar o valor das licenças de estações.
> > 
> > 
> > 
> > 
> > 
> > 
> > 
> > De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
> > [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Rogerio 
> Gonçalves
> > Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2007 22:11
> > Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
> > Assunto: Re: RES: [provedores-brasil] Registro de estações
> > 
> > 
> > 
> > Alô Todos,
> > 
> > Nesta questão da cobrança de Taxa de Fiscalização de Instalação 
> (TFI) 
> > e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos autorizatários do 
> > SCM, de repente as informações abaixo podem ser interessantes para 
> > vocês:
> > 
> > Vejam o que dizem o inciso II do art. 5º, inciso II do art. 145 e o 
> > inciso I do art. 150 da Constituição Federal:
> > 
> > Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 
> > natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros 
> residentes 
> > no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à 
> > igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
> > 
> > II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
> > senão em virtude de lei;
> > 
> > Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
> > poderão instituir os seguintes tributos:
> > 
> > II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela 
> > utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos 
> e 
> > divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
> > 
> > Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao 
> > contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e 
> > aos Municípios:
> > 
> > I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
> > 
> > Se vocês ou os seus advogados procurarem direitinho, verão que não 
> > existe lei que obrigue os autorizatários do SCM a pagarem TFI e 
> TFF. 
> > Assim, basta recorrer à justiça pedindo a suspensão da exigência de 
> > cobrança dessas taxas e se for o caso, a restituição dos valores 
> que 
> > já foram pagos até agora e correr pro abraço, já que esta obrigação 
> > está sendo imposta por um "regulamento" "colocado em vigor" pela 
> > resolução 272 da Anatel que, em termos legais, nunca valeu 
> > rigorosamente nada.
> > 
> > Um abraço
> > 
> > Rogério
> > 
> > 
> > 
> > __ NOD32 2680 (20071123) Information __
> > 
> > This message was checked by NOD32 antivirus system.
> > http://www.eset.com
> > 
> > 
> > 
> > [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
> >
> 
> -
> Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para
> armazenamento! 
> 
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
> 
> 
> 
> 
>  
-- 
Galeno Garbe <[EMAIL PROTECTED]>
Particular



Re: RES: RES: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-23 Por tôpico Ivan Oliveira
taxas de fiscalização.
> 
> Na criação do serviço e ou na sua regulamentação posterior é que 
será
> definido pela sua inclusão entre os serviços sujeitos à esta taxa.
> 
> Entendemos deste artigo que, estarão sujeitos à aplicação em caráter
> provisório da taxa 1 da Tabela Anexa, até que a lei fixe o seu 
valor.
> 
> Se a regulamentação diz que estão sujeitas apenas as estações de 
radiação
> restrita acima de 400 mW (Potencia EIRP) nas cidades acima de 500 
mil
> habitantes, quer dizer que as demais estão excluídas desta taxa de
> fiscalização e do licenciamento da estação.
> 
> Desta forma, estamos lutando, na realidade em duas 
frentes, a
> primeira junto à Anatel, provando que as estações com equipamentos 
de
> radiação restrita em freqüências não licenciadas (Wi-Fi em 900 MHz, 
2.4 e
> 5.8 GHz) não precisem ser licenciadas e propondo à câmara dos 
deputados um
> projeto de Lei semelhante ao das emissoras de Radio Comunitárias, 
para
> baixar o valor das licenças de estações.
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
> [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Rogerio 
Gonçalves
> Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2007 22:11
> Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
> Assunto: Re: RES: [provedores-brasil] Registro de estações
> 
> 
> 
> Alô Todos,
> 
> Nesta questão da cobrança de Taxa de Fiscalização de Instalação 
(TFI) 
> e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos autorizatários do 
> SCM, de repente as informações abaixo podem ser interessantes para 
> vocês:
> 
> Vejam o que dizem o inciso II do art. 5º, inciso II do art. 145 e o 
> inciso I do art. 150 da Constituição Federal:
> 
> Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 
> natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros 
residentes 
> no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à 
> igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
> 
> II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
> senão em virtude de lei;
> 
> Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
> poderão instituir os seguintes tributos:
> 
> II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela 
> utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos 
e 
> divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
> 
> Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao 
> contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e 
> aos Municípios:
> 
> I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
> 
> Se vocês ou os seus advogados procurarem direitinho, verão que não 
> existe lei que obrigue os autorizatários do SCM a pagarem TFI e 
TFF. 
> Assim, basta recorrer à justiça pedindo a suspensão da exigência de 
> cobrança dessas taxas e se for o caso, a restituição dos valores 
que 
> já foram pagos até agora e correr pro abraço, já que esta obrigação 
> está sendo imposta por um "regulamento" "colocado em vigor" pela 
> resolução 272 da Anatel que, em termos legais, nunca valeu 
> rigorosamente nada.
> 
> Um abraço
> 
> Rogério
> 
> 
> 
> __ NOD32 2680 (20071123) Information __
> 
> This message was checked by NOD32 antivirus system.
> http://www.eset.com
> 
> 
> 
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>



 

   
-
Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para armazenamento! 

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



Re: RES: RES: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-23 Por tôpico Rogerio Gonçalves
or.
> 
> Se a regulamentação diz que estão sujeitas apenas as estações de 
radiação
> restrita acima de 400 mW (Potencia EIRP) nas cidades acima de 500 
mil
> habitantes, quer dizer que as demais estão excluídas desta taxa de
> fiscalização e do licenciamento da estação.
> 
> Desta forma, estamos lutando, na realidade em duas 
frentes, a
> primeira junto à Anatel, provando que as estações com equipamentos 
de
> radiação restrita em freqüências não licenciadas (Wi-Fi em 900 MHz, 
2.4 e
> 5.8 GHz) não precisem ser licenciadas e propondo à câmara dos 
deputados um
> projeto de Lei semelhante ao das emissoras de Radio Comunitárias, 
para
> baixar o valor das licenças de estações.
> 
>  
> 
>  
> 
>  
> 
> De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
> [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Rogerio 
Gonçalves
> Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2007 22:11
> Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
> Assunto: Re: RES: [provedores-brasil] Registro de estações
> 
>  
> 
> Alô Todos,
> 
> Nesta questão da cobrança de Taxa de Fiscalização de Instalação 
(TFI) 
> e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos autorizatários do 
> SCM, de repente as informações abaixo podem ser interessantes para 
> vocês:
> 
> Vejam o que dizem o inciso II do art. 5º, inciso II do art. 145 e o 
> inciso I do art. 150 da Constituição Federal:
> 
> Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 
> natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros 
residentes 
> no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à 
> igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
> 
> II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
> senão em virtude de lei;
> 
> Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
> poderão instituir os seguintes tributos:
> 
> II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela 
> utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos 
e 
> divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
> 
> Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao 
> contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e 
> aos Municípios:
> 
> I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
> 
> Se vocês ou os seus advogados procurarem direitinho, verão que não 
> existe lei que obrigue os autorizatários do SCM a pagarem TFI e 
TFF. 
> Assim, basta recorrer à justiça pedindo a suspensão da exigência de 
> cobrança dessas taxas e se for o caso, a restituição dos valores 
que 
> já foram pagos até agora e correr pro abraço, já que esta obrigação 
> está sendo imposta por um "regulamento" "colocado em vigor" pela 
> resolução 272 da Anatel que, em termos legais, nunca valeu 
> rigorosamente nada.
> 
> Um abraço
> 
> Rogério
> 
>  
> 
> __ NOD32 2680 (20071123) Information __
> 
> This message was checked by NOD32 antivirus system.
> http://www.eset.com
> 
> 
> 
> [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
>




RES: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-23 Por tôpico Diretoria Viareal
Vejo com muita preocupação estes questionamentos à Anatel sobre
regulamentação.

 

Neste caso, por exemplo, do licenciamento das estações, fizemos um
questionamento muito bem embasado, feito por Advogados de regulamentação e
engenheiros de Telecomunicações e recebemos a resposta de que NÃO É
NECESSÁRIO LICENCIAR TODAS AS ESTAÇÕES, apenas aquela que faz interface com
a rede pública – tivemos alguns meses de sossego com relação a este ponto,
pois a Anatel deixou de exigir o licenciamento de todas as estações.

 

Depois disto alguns provedores e consultores da Anatel fizeram este mesmo
questionamento novamente, porém com pouco embasamento (fazendo a pergunta de
forma errada recebem a resposta errada) e a resposta da Anatel foi
diferente.

 

Ocorre que toda resposta da Anatel se transforma em um oficio circular que é
enviado às regionais da Anatel nos estados e estas passaram a exigir
novamente o licenciamento de todas as estações. Voltamos à Anatel e mudamos
de novo a situação, até que chegou um outro questionamento mal embasado e a
situação ficou ruim de novo.

 

Por isso acho que estes questionamentos, quando forem feitos, não podem ser
de qualquer jeito pois cada vez que a resposta sai errada passamos a ter
problemas e dar dinheiro para os consultores.

 

Manoel Santana – Abramulti

 

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Carlos Godoy
Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2007 22:32
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Cc: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações

 

Colegas.

Eh muito dificil conseguir uma interpretacao clara das resolucoes da ANATEL
feita por pessoal dela mesmo.

Fizemos uma consulta e obteivemos uma resposta assinada pelo Dirceu
Baraviera.

[]'s

Carlos Godoy
Geraldo Magela
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35-9982-1584

- Original Message - 
From: José P. Campana 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
<mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>  
Sent: Thursday, November 22, 2007 2:38 PM
Subject: RES: [provedores-brasil] Registro de estações

Amigo,

Recomendo muito cuidado com o conceito aplicado pelo mercado em relação a
registro de estações. Muito do que se diz por aí, ninguém escreve e assina.
- Ditado popular. A legislação que rege este mercado é a Resolução 272,
publicada pela Anatel e agosto de 2001, nela você encontrará as informações
que precisa e caso tenha dúvidas recomendo consultar uma empresa que tenha
know-how nestes assuntos ou então consulte direto a Anatel sobre o tema.

Um dos principais problemas em relação a registro de estações é o caso das
estações repetidoras, no qual o problema reside no conceito de "repetidora".
É muito comum o provedor para minimizar o aporte financeiro na legalização
da operação distorcer o conceito empregado pela Anatel sobre estações
repetidoras e quando o mesmo é fiscalizado o lacre é iminente e a multa
coisa certa.

Se quiser tirar maiores informações sobre o assunto fique a vontade para me
procurar. Logo abaixo tem meus telefones de contato.

Atte.

José Paulo Campana

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De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
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[mailto:provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
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Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 19:49
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
<mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> 
Cc: [EMAIL PROTECTED] <mailto:cgc%40cgconsultores.eng.br> 
Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações

Olah Zalmir.

Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das
resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd.

Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da
ANATEL.

A estacao que vc registra tem como descricao "estacao de comutacao de
pacotes e estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia".

Carlos Godoy
CG&Consultores
Desde 2002 em projetos e governanca de SCM
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- Original Message - 
From: Valmir P. Zuge 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
<mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> 
<mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> 
Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM
Subject: [provedores-brasil] Registro de estações

Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de
SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar.

Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e
servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de
acesso e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidora

RES: RES: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-23 Por tôpico Diretoria Viareal
Recorrer à justiça para isto, em minha opinião é loucura. A LGT previu a
criação destas taxas:

Lei Geral de Telecomunicações - Das Taxas de Fiscalização

Art. 6º. As taxas de fiscalização a que se refere a alínea "f" do artigo 2º
são a de instalação e a do funcionamento

§ 1º. Taxa de fiscalização de instalação é a devida pelas concessionárias
permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de
radiofreqüência, no momento da emissão do certificado de licença para o
funcionamento das estações.  (§ 1º.com redação dada pela Lei nº 9.472, de
16/07/1997)

§ 2º. Taxa de fiscalização do funcionamento é a devida pelas
concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de
telecomunicações e de uso de radiofreqüência, anualmente, pela fiscalização
do funcionamento das estações.

Art. 7º. A taxa de fiscalização da instalação tem os seus valores fixados no
Anexo I desta Lei.

Art. 8º. A taxa de fiscalização do funcionamento será paga, anualmente, até
o dia 31 de março, e seus valores serão os correspondentes a 50% (cinqüenta
por cento) dos fixados para a Taxa de Fiscalização da Instalação.

§ 2º. O não pagamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento no prazo de
sessenta dias após a notificação da Agência determinará a caducidade da
concessão, permissão ou autorização, sem que caiba, ao interessado o direito
à qualquer indenização.

A regulamentação também

LEI Nº 5.070 DE 7 DE JULHO DE 1966 - Do Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações

Art. 1º. Fica criado um fundo de natureza contábil, denominado "Fundo de
Fiscalização das Telecomunicações", destinado a prover recursos para cobrir
despesas feitas pelo Governo Federal na execução da fiscalização de serviços


d) relativas ao exercício da atividade ordenadora da exploração de serviços
de telecomunicações, no regime privado, inclusive pagamentos pela expedição
de autorização de serviço, multas e indenizações;

f) taxas de fiscalização;

Das Disposições Gerais

Art. 10. Na ocorrência de novas modalidades de serviços de telecomunicações,
sujeitas a taxas de fiscalização não estabelecidas nesta Lei, será aplicada
em caráter provisório a taxa do item 1 da Tabela Anexa, até que a lei fixe
seu valor.

COMENTARIO: A ocorrência de novas modalidades NÃO NECESSARIAMENTE as sujeita
a taxas de fiscalização.

Na criação do serviço e ou na sua regulamentação posterior é que será
definido pela sua inclusão entre os serviços sujeitos à esta taxa.

Entendemos deste artigo que, estarão sujeitos à aplicação em caráter
provisório da taxa 1 da Tabela Anexa, até que a lei fixe o seu valor.

Se a regulamentação diz que estão sujeitas apenas as estações de radiação
restrita acima de 400 mW (Potencia EIRP) nas cidades acima de 500 mil
habitantes, quer dizer que as demais estão excluídas desta taxa de
fiscalização e do licenciamento da estação.

Desta forma, estamos lutando, na realidade em duas frentes, a
primeira junto à Anatel, provando que as estações com equipamentos de
radiação restrita em freqüências não licenciadas (Wi-Fi em 900 MHz, 2.4 e
5.8 GHz) não precisem ser licenciadas e propondo à câmara dos deputados um
projeto de Lei semelhante ao das emissoras de Radio Comunitárias, para
baixar o valor das licenças de estações.

 

 

 

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Rogerio Gonçalves
Enviada em: quinta-feira, 22 de novembro de 2007 22:11
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: RES: [provedores-brasil] Registro de estações

 

Alô Todos,

Nesta questão da cobrança de Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) 
e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos autorizatários do 
SCM, de repente as informações abaixo podem ser interessantes para 
vocês:

Vejam o que dizem o inciso II do art. 5º, inciso II do art. 145 e o 
inciso I do art. 150 da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes 
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à 
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela 
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e 
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao 
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e 
aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Se vocês ou os seus advogados procurarem direitinho, verão que não 
existe lei que obrigue os autorizatários do SCM a pagarem TFI e TFF. 
Assim, basta recorrer à justiça pedindo a suspensão da exigência de 
cobrança dessas taxas e se for o caso, a res

Re: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-22 Por tôpico Carlos Godoy
Colegas.

Eh muito dificil conseguir uma interpretacao clara das resolucoes da ANATEL 
feita por pessoal dela mesmo.

Fizemos uma consulta e obteivemos uma resposta assinada pelo Dirceu Baraviera.

[]'s

Carlos Godoy
Geraldo Magela
CG&Consultores
www.cgconsultores.eng.br

35-3471-1584
35-9982-1584



  - Original Message - 
  From: José P. Campana 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Thursday, November 22, 2007 2:38 PM
  Subject: RES: [provedores-brasil] Registro de estações


  Amigo,

  Recomendo muito cuidado com o conceito aplicado pelo mercado em relação a
  registro de estações. Muito do que se diz por aí, ninguém escreve e assina.
  - Ditado popular. A legislação que rege este mercado é a Resolução 272,
  publicada pela Anatel e agosto de 2001, nela você encontrará as informações
  que precisa e caso tenha dúvidas recomendo consultar uma empresa que tenha
  know-how nestes assuntos ou então consulte direto a Anatel sobre o tema.

  Um dos principais problemas em relação a registro de estações é o caso das
  estações repetidoras, no qual o problema reside no conceito de "repetidora".
  É muito comum o provedor para minimizar o aporte financeiro na legalização
  da operação distorcer o conceito empregado pela Anatel sobre estações
  repetidoras e quando o mesmo é fiscalizado o lacre é iminente e a multa
  coisa certa.

  Se quiser tirar maiores informações sobre o assunto fique a vontade para me
  procurar. Logo abaixo tem meus telefones de contato.

  Atte.

  José Paulo Campana

  Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611

  Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82

  CEP: 86010-150 | Londrina/PR

  Skype: josepaulocampana

  MSN: [EMAIL PROTECTED]

  De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Carlos Godoy
  Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 19:49
  Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  Cc: [EMAIL PROTECTED]
  Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações

  Olah Zalmir.

  Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das
  resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd.

  Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da
  ANATEL.

  A estacao que vc registra tem como descricao "estacao de comutacao de
  pacotes e estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia".

  Carlos Godoy
  CG&Consultores
  Desde 2002 em projetos e governanca de SCM
  Visite nosso site
  www.cgconsultores.eng.br

  - Original Message - 
  From: Valmir P. Zuge 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
  <mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br> 
  Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM
  Subject: [provedores-brasil] Registro de estações

  Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de
  SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar.

  Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e
  servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de
  acesso e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras
  e pops em outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um
  link adicional de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes
  para a interface publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de
  500mil habitantes.

  Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar?

  Atenciosamente,

  Valmir P. Zuge
  Viabol Internet

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



   

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



Re: RES: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-22 Por tôpico Rogerio Gonçalves
Alô Todos,

Nesta questão da cobrança de Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) 
e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos autorizatários do 
SCM, de repente as informações abaixo podem ser interessantes para 
vocês:

Vejam o que dizem o inciso II do art. 5º, inciso II do art. 145 e o 
inciso I do art. 150 da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes 
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à 
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela 
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e 
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao 
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e 
aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Se vocês ou os seus advogados procurarem direitinho, verão que não 
existe lei que obrigue os autorizatários do SCM a pagarem TFI e TFF. 
Assim, basta recorrer à justiça pedindo a suspensão da exigência de 
cobrança dessas taxas e se for o caso, a restituição dos valores que 
já foram pagos até agora e correr pro abraço, já que esta obrigação 
está sendo imposta por um "regulamento" "colocado em vigor" pela 
resolução 272 da Anatel que, em termos legais, nunca valeu 
rigorosamente nada.

Um abraço

Rogério



Re: RES: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-22 Por tôpico Rogerio Gonçalves
Alô Todos,

Nesta questão da cobrança de Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) 
e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos autorizatários do 
SCM, de repente as informações abaixo podem ser interessantes para 
vocês:

Vejam o que dizem o inciso II do art. 5º, inciso II do art. 145 e o 
inciso I do art. 150 da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes 
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à 
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela 
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e 
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao 
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e 
aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Se vocês ou os seus advogados procurarem direitinho, verão que não 
existe lei que obrigue os autorizatários do SCM a pagarem TFI e TFF. 
Assim, basta recorrer à justiça pedindo a suspensão da exigência de 
cobrança dessas taxas e se for o caso, a restituição dos valores que 
já foram pagos até agora e correr pro abraço, já que esta obrigação 
está sendo imposta por um "regulamento" "colocado em vigor" pela 
resolução 272 da Anatel que, em termos legais, nunca valeu 
rigorosamente nada.

Um abraço

Rogério



RES: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-22 Por tôpico José P . Campana
Amigo,

 

Recomendo muito cuidado com o conceito aplicado pelo mercado em relação a
registro de estações. Muito do que se diz por aí, ninguém escreve e assina.
– Ditado popular. A legislação que rege este mercado é a Resolução 272,
publicada pela Anatel e agosto de 2001, nela você encontrará as informações
que precisa e caso tenha dúvidas recomendo consultar uma empresa que tenha
know-how nestes assuntos ou então consulte direto a Anatel sobre o tema.

 

Um dos principais problemas em relação a registro de estações é o caso das
estações repetidoras, no qual o problema reside no conceito de “repetidora”.
É muito comum o provedor para minimizar o aporte financeiro na legalização
da operação distorcer o conceito empregado pela Anatel sobre estações
repetidoras e quando o mesmo é fiscalizado o lacre é iminente e a multa
coisa certa.

 

Se quiser tirar maiores informações sobre o assunto fique a vontade para me
procurar. Logo abaixo tem meus telefones de contato.

 

 

 

Atte.

 

José Paulo Campana

Fones: 43 3345-1788 | 43 9901-8611

Av. Rio de Janeiro, 942 - Apto 82

CEP: 86010-150 | Londrina/PR

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De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Carlos Godoy
Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 19:49
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Cc: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [provedores-brasil] Registro de estações

 

Olah Zalmir.

Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das
resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd.

Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da
ANATEL.

A estacao que vc registra tem como descricao "estacao de comutacao de
pacotes e estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia".

Carlos Godoy
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- Original Message - 
From: Valmir P. Zuge 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
<mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br>  
Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM
Subject: [provedores-brasil] Registro de estações

Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de
SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar.

Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e
servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de
acesso e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras
e pops em outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um
link adicional de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes
para a interface publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de
500mil habitantes.

Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar?

Atenciosamente,

Valmir P. Zuge
Viabol Internet

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

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[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



RES: {*} Re: {*} Re: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-22 Por tôpico Marcos Kurten Michels
Pessoal, e com relacao aos AP´s ?

Temos que registrar todos eles ? 

Ou apenas onde fica o link principal ?

 

Marcos

 

 

 

   _  

De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Valmir P. Zuge
Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 20:16
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: {*} Re: {*} Re: [provedores-brasil] Registro de estações

 

Muito obrigado Carlos,
Vou passar esta informaçao ao meu engenheiro,

Abraço,
Valmir
- Original Message - 
From: Carlos Godoy 
To: HYPERLINK
"mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br"[EMAIL PROTECTED]
s.-com.br 
Cc: HYPERLINK "mailto:cgc%40cgconsultores.eng.br"[EMAIL PROTECTED] 
Sent: Wednesday, November 21, 2007 8:49 PM
Subject: {*} Re: [provedores--brasil] Registro de estações

Olah Zalmir.

Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das
resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd.

Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da
ANATEL.

A estacao que vc registra tem como descricao "estacao de comutacao de
pacotes e estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia"-.

Carlos Godoy
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- Original Message - 
From: Valmir P. Zuge 
To: HYPERLINK
"mailto:provedores-brasil%40yahoogrupos.com.br"[EMAIL PROTECTED]
s.-com.br 
Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM
Subject: [provedores--brasil] Registro de estações

Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de
SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar.

Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e
servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de
acesso e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras
e pops em outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um
link adicional de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes
para a interface publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de
500mil habitantes.

Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar?

Atenciosamente,

Valmir P. Zuge
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No virus found in this incoming message.
Checked by AVG Free Edition. 
Version: 7.5.503 / Virus Database: 269.16.2/1143 - Release Date: 21/11/2007
10:01

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

 


No virus found in this incoming message.
Checked by AVG Free Edition.
Version: 7.5.503 / Virus Database: 269.16.3/1144 - Release Date: 21/11/2007
16:28



No virus found in this outgoing message.
Checked by AVG Free Edition. 
Version: 7.5.503 / Virus Database: 269.16.3/1144 - Release Date: 21/11/2007
16:28
 


[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



RES: {*} Re: {*} Re: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-22 Por tôpico Marcos Kurten Michels
Pessoal, e com relacao aos AP´s ?
Temos que registrar todos eles ? 
Ou apenas onde fica o link principal ?

Marcos



De: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Valmir P. Zuge
Enviada em: quarta-feira, 21 de novembro de 2007 20:16
Para: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br
Assunto: {*} Re: {*} Re: [provedores-brasil] Registro de estações

Muito obrigado Carlos,
Vou passar esta informaçao ao meu engenheiro,

Abraço,
Valmir
- Original Message - 
From: Carlos Godoy 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
Cc: [EMAIL PROTECTED] 
Sent: Wednesday, November 21, 2007 8:49 PM
Subject: {*} Re: [provedores-brasil] Registro de estações

Olah Zalmir.

Segundo entendi da sua explicacao e a interpretacao tecnica do texto das
resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd.

Esta eh tambem a opiniao do Dirceu Baraviera, sup. servicos privados da
ANATEL.

A estacao que vc registra tem como descricao "estacao de comutacao de
pacotes e estacao de telecomunicacoes sem uso de radiofrequencia".

Carlos Godoy
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From: Valmir P. Zuge 
To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM
Subject: [provedores-brasil] Registro de estações

Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de
SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar.

Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e
servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de
acesso e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras
e pops em outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um
link adicional de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes
para a interface publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de
500mil habitantes.

Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar?

Atenciosamente,

Valmir P. Zuge
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--

No virus found in this incoming message.
Checked by AVG Free Edition. 
Version: 7.5.503 / Virus Database: 269.16.2/1143 - Release Date: 21/11/2007
10:01

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
 

No virus found in this outgoing message.
Checked by AVG Free Edition. 
Version: 7.5.503 / Virus Database: 269.16.3/1144 - Release Date: 21/11/2007
16:28
 



Re: [provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-21 Por tôpico Carlos Godoy
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resolucoes da ANATEL, vc necessita licenciar apenas a estacao do cpd.

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A estacao que vc registra tem como descricao "estacao de comutacao de pacotes e 
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  From: Valmir P. Zuge 
  To: provedores-brasil@yahoogrupos.com.br 
  Sent: Wednesday, November 21, 2007 10:52 AM
  Subject: [provedores-brasil] Registro de estações


  Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de 
SCM propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar.

  Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e 
servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de acesso 
e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras e pops em 
outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um link adicional 
de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes para a interface 
publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de 500mil habitantes.

  Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar?

  Atenciosamente,

  Valmir P. Zuge
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  [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]



   

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[provedores-brasil] Registro de estações

2007-11-21 Por tôpico Valmir P. Zuge
Estamos prestes a fazer o registro das nossas estaçoes na anatel atraves de SCM 
propria, e surgiu aquela velha duvida sobre quais registrar.

Temos uma estação central onde fica o cpd(links, roteadores, switches e 
servidores) e a torre de transmissão, onde temos um radio como ponto de acesso 
e outro rádio para backbone, que leva o sinal para varias repetidoras e pops em 
outras cidades. Este backbone tambem é usado para transportar um link adicional 
de outra cidade até nosso cpd. Todo o roteamento de clientes para a interface 
publica é feita no cpd. As cidades atendidas tem menos de 500mil habitantes.

Gostaria de saber a opinião de voces e saber o que preciso registrar?

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Valmir P. Zuge
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