Há alguma discussão sobre o mérito disso. Apesar das gravadoras e a
legislação brasileira afirmarem que sim, juridicamente isso pode ser
questionado. Contudo não deixa de ser ilegal em muitos dos seus aspectos...
Mas não é pirataria!
A questão legal neste caso é do conceito de pirataria e do uso individual.
Pirataria é a atividade de revenda ou distribuição de itens, serviços ou
tecnologia sem que exista a justa remuneração do responsável pela criação ou
desenvolvimento do item, serviço ou tecnologia. Note que somente se
caracteriza pirataria se houver uma transação de doação ou venda do bem.
Analisando por este ângulo, baixar músicas não é pirataria.
O que pode acontecer, é o autor, ou o detentor dos direitos da obra,
questionar o uso indiscriminado do uso individual. Você pode tomar cópia de
parte de um produto para consumo único e exclusivo seu, desde que não
obtenha vantagens comerciais (venda ou lucro) sobre o uso e que o faça de
forma moderada. Por este raciocínio, uma faixa de um CD seria como copiar um
capítulo de um livro da biblioteca. É uso individual para consumo. Todavia,
se for uma trilha que você ouve repetidamente, deixa de ser uso discreto e
passa a violar o direito do titular da obra.
Quando se baixa músicas não é pirataria, mas violação de direito autoral.
Até algum tempo atrás, as empresas de software se apoiavam na Lei dos
Direitos Autorais. Contudo, uma determinação do STJ contrária a esse
direito, mudou a forma das empresas buscarem punição ao uso não autorizado.
Por isso, uso de software baixado é diferente, pois neste caso não é obra de
arte ou bibliografia. Software é produto ou tecnologia (dependendo de como
ele foi registrado), como se fosse um cigarro, tênis, carro ou computador.
Nos dois casos, usar sem autorização expressa caracteriza o que se chama de
pirataria, pois você está obtendo vantagem comercial ilícita economizou o
preço da licença de forma a lesar o desenvolvedor.
Notas:
1. Na pirataria, tanto quem compra ou sua, como quem vende ou
disponibiliza, são réus.
2. Na Lei de Direitos Autorias, somente quem fez a duplicação é réu.
3. Compra ou venda de CD é pirataria, pois na verdade, há uma
transação comercial da mídia.
4. O nome correto para pirataria é Comércio Ilegal. Não existe o
crime de pirataria no jargão jurídico.
Milton
De: sapiensinfotec@yahoogrupos.com.br
[mailto:sapiensinfo...@yahoogrupos.com.br] Em nome de Renato Alvim
Enviada em: quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 07:08
Para: sapiensinfotec@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: [sapiensinfotec] Download Derruba Pirataria em Camelos.
E baixar de casa é pirataria também, não?
2009/12/16 Milton Chicoli
Em português claro, está acontecendo o que todos já sabiam: a oferta segue a
demanda.
Enquanto houver quem compra artigos piratas, haverá vendedores dispostos a
entregar.
Milton
De: sapiensinfotec@yahoogrupos.com.br
[mailto:sapiensinfo...@yahoogrupos.com.br] Em nome de Sandra
Enviada em: terça-feira, 15 de dezembro de 2009 23:19
Para: sapiensinfotec@yahoogrupos.com.br
Assunto: [sapiensinfotec] Download Derruba Pirataria em Camelos.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u666083.shtml
14/12/2009 - 09h21
Pirataria na internet derruba venda de cópia ilegal de CD em camelôs
VERENA FORNETTI
da Folha de S.Paulo
Nos camelôs na região central de São Paulo, um CD com cópias ilegais de
músicas custa R$ 3, dois saem por R$ 5. As opções, porém, são limitadas. Tem
Victor & Leo, com o álbum "Borboletas", e Mariah Carey, com o hit de novela
"I Want to Know What Love Is". Mas nada de Pitty e NX Zero, que também estão
entre os artistas mais tocados em rádios do país.
O motivo é a concorrência da pirataria na internet. De acordo com
especialistas em propriedade intelectual, os consumidores preferem copiar
arquivos da rede diretamente para os tocadores de MP3, sem passar mais pelos
CDs.
"A mercadoria está escassa aqui. O pessoal não procura mais, já baixa tudo
pela internet. Logo, logo vai acontecer o mesmo com os CDs de jogos. As
vendas já caíram bastante", diz um vendedor de jogos eletrônicos piratas da
rua Santa Ifigênia, no centro de São Paulo. Em sete quadras, a Folha não
encontrou nenhuma banca com cópias de álbuns de artistas.
Só havia CDs com canções gravadas em formato MP3, reunidas de acordo com o
estilo musical. "Esse aqui é muito melhor que CD normal. Tem mais de cem
músicas", propagandeava o vendedor.
Na região da rua 25 de março, no centro de São Paulo, só dois camelôs
vendiam CDs gravados com músicas em formato tradicional nas seis quadras
percorridas pela reportagem.
De acordo com a APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música), o número
de CDs gravados apreendidos no país caiu 74% desde 2006, no período de
janeiro a setembro.
"Estamos encontrando menos CDs nas ruas porque há uma quantidade menor sendo
vendida", afirma Antonio Borges Filho, diretor-executivo da associação.