[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho
Pondo os pingos nos iiis.
A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:

1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de
supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este
comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única
diferença é o nome.

2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU
que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser
entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios.

3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê
para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos.

4)Por que, então, se criou este supercomitê?
Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU, lhe
fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse a
informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas
seções.

Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão
somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao
Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias
dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções.

5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos
cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue
ao Supercomitê no cartório. Só isso. Nada é dito sobre as vias dos BUs dos
partidos nas seções eleitorais.

6) Até aqui não tem nada de irregular.

7) a irregularidade começou nos treinamentos dos presidentes das seções
eleitorais, como nos contou a Eneida. Estes foram instruidos esplicitamente
a só emitirem 5 vias dos BUs (das quais apenas uma ficaria disponível ao
primeiro fiscal de partido que a pegar).

A lei é clara: as urnas podem imprimir até 15 vias dos BUs das quais os
fiscais dos partidos tem direito a ficar com 9 e a imprensa com uma via. A
recusa do presidente de mesa a entreguar uma destas vias do BU a fiscais ou
a um jornalista é considerado crime com pena de prisão.

E qual o argumento dado aos presidentes de mesa durante o seu treinamento no
TRE?
Seria que os partidos haviam pedido para só receberem os BUs nos Cartórios!

ISTO É MENTIRA. Em nenhum momento os partidos manifestaram abrir mão do
direito de colher os BUs nas seções. Mas aquele documento passou a ser
utilizado de forma falaciosa pelo TRE, para dificultar o acesso dos partidos
a fiscalização correta.

Mas, notem bem, os presidentes de mesa receberam a instrução de forma
verbal, nada foi escrito, por que eles não são idiotas.

Certamente, na hora da fiscalização, muitos presidente de mesa se recusarão
a entregar uma via ao fiscal sem saber que isto é crime, pois não foram
instruidos disso. E os fiscais, intimidados, aceitarão não receber sua via
de controle.

O mesmo problema está ocorrendo em São Paulo, onde o TRE instruiu
verbalmente os cartórios a só emitir 6 vias dos BUs nas seções (2 para os
fiscais dos partidos).

E por que este esforço dos TRE de dificultar o acesso ao BU nas seções
eleitorais?

Obter este BU nas seções é a única forma dos partidos se defenderem de uma
forma de fraude eletrônica mais ou menos fácil de ser feita que é a troca
dos BUs por outros gerados irregularmente por urnas clonadas .

Esta é uma fraude perfeitamente possivel de ser feita por gente de dentro do
cartório e só não vou explicar detalhes de como fazer para não dizerem que
estou incentivando o crime. A única defesa contra esta fraude é pegar o BU
que é emitido na seção eleitoral e conferir se foi ele que deu entrada no
sistema de totalização pela conferência dos resultados por seção que
deveriam ser obrigatoriamente divulgados (em forma codificada) a cada quatro
horas depois da 24 h do dia da eleição.

Assim os partidos que quiserem fiscalizar a totalização devem: 1) pegar os
BUs nas seções eleitorais (não adianta absolutamente nada pegar os BUs nos
cartórios) e 2) pegar os resultados parciais por seção nas juntas eleitorais
e conferir um contra o outro.

Quem aceitar receber os BUs nos cartório não conseguirá se defender da
fraude que citei.

É isto... os TRE de São Paulo e do Rio estão criando dificuldades à
fiscalização da totalização.
Não sei o que está acontecendo nos demais Estados.

--
[ ]s
Amilcar Brunazo Filho


- Mensagem Original 
De: [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED]
[EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
Data: 10/09/04 18:48



 Olá Eneida.

 Estou tentando checar as informações que vc passou. Não consegui muito, a
não
 ser um aviso da presidência do TRE-RJ que determina que os boletins sejam
 entregues somente aos representantes do Super Comitê Interpartidário,
conforme
 um requerimento. Não sei se esse requerimento é do próprio comitê nem o
seu
 teor. O aviso não fala onde devem ser entregues os BUs, embora eu entenda
que
 não haja outro local para entregar os BUs dos partidos que não seja na
própria
 seção eleitoral.

 Vc poderia me dizer em qual zona eleitoral 

[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico Leamartine Pinheiro de Souza

Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de Urna
está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer este
acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a própria
urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
validando a integridade do sistema para o público em geral.

Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico dos
Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.

Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os
respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e
até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime
contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta
forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios
Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS
ELETRÔNICAS BRASILEIRAS.

Com um grande abraço, do amigo de lista
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814
 
 

-Mensagem original-

De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Amilcar
Brunazo Filho
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 06:24
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

Pondo os pingos nos iiis.
A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:

1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de
supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este
comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única
diferença é o nome.

2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU
que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser
entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios.

3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê
para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos.

4)Por que, então, se criou este supercomitê?
Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU, lhe
fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse a
informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas
seções.

Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão
somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao
Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias
dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções.

5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos
cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue
ao Supercomitê no cartório. Só isso. Nada é dito sobre as vias dos BUs dos
partidos nas seções eleitorais.

6) Até aqui não tem nada de irregular.

7) a irregularidade começou nos treinamentos dos presidentes das seções
eleitorais, como nos contou a Eneida. Estes foram instruidos esplicitamente
a só emitirem 5 vias dos BUs (das quais apenas uma ficaria disponível ao
primeiro fiscal de partido que a pegar).

A lei é clara: as urnas podem imprimir até 15 vias dos BUs das quais os
fiscais dos partidos tem direito a ficar com 9 e a imprensa com uma via. A
recusa do presidente de mesa a entreguar uma destas vias do BU a fiscais ou
a um jornalista é considerado crime com pena de prisão.

E qual o argumento dado aos presidentes de mesa durante o seu treinamento no
TRE?
Seria que os partidos haviam pedido para só receberem os BUs nos Cartórios!

ISTO É MENTIRA. Em nenhum momento os partidos manifestaram abrir mão do
direito de colher os BUs nas seções. Mas aquele documento passou a ser
utilizado de forma falaciosa pelo TRE, para dificultar o acesso dos partidos
a fiscalização correta.

Mas, notem bem, os presidentes de mesa receberam a instrução de forma
verbal, nada foi escrito, por que eles não são idiotas.

Certamente, na hora da fiscalização, muitos presidente de mesa se recusarão
a entregar uma via ao fiscal sem saber que isto é crime, pois não foram
instruidos disso. E os fiscais, intimidados, 

[VotoEletronico] Re: instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico lut
Sabe o que mais me incomoda? É que eu fui instrutor do TSE em Curitiba,
ministrando treinamento para os multiplicadores das instruções de mesários para
os TREs de SP, PR, ES, MG, RJ, SC e RS. Posso afirmar, com toda segurança, que
não passamos esta instrução de limitar a emissão dos BUs. Instruímos que fossem
emitidas, além das 5 vias oficiais, somente as adicionais que fossem
SOLICITADAS. Acho que isso não limita a fiscalização. O objetivo é evitar que
os mesários imprimam, desnecessariamente, vias de BU.

Eu sei que há argumentos econômicos para se evitar a emissão de BUs e que tais
argumentos não se justificam. Embora eles justifiquem até a elaboração de leis
(como a que elimina o voto impresso).

Por isso, fica meu protesto, uma vez que sou instrutor de mesários em nível
nacional e não tenho compromisso com informações que não estão nas instruções
do TSE, e a sugestão: já que é assim, que o TSE mude as instruções, limitando
de vez a emissão de BUs. Aí os partidos que querem fiscalizar de verdade que se
mobilizem, inclusive através de seus parlamentares.

[]'s
Lut.

Citando Amilcar Brunazo Filho [EMAIL PROTECTED]:

 Pondo os pingos nos iiis.
 A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:
 
 1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de
 supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este
 comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única
 diferença é o nome.
 
 2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU
 que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser
 entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios.
 
 3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê
 para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos.
 
 4)Por que, então, se criou este supercomitê?
 Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU, lhe
 fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse a
 informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas
 seções.
 
 Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão
 somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao
 Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias
 dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções.
 
 5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos
 cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue
 ao Supercomitê no cartório. Só isso. Nada é dito sobre as vias dos BUs dos
 partidos nas seções eleitorais.
 
 6) Até aqui não tem nada de irregular.
 
 7) a irregularidade começou nos treinamentos dos presidentes das seções
 eleitorais, como nos contou a Eneida. Estes foram instruidos esplicitamente
 a só emitirem 5 vias dos BUs (das quais apenas uma ficaria disponível ao
 primeiro fiscal de partido que a pegar).
 
 A lei é clara: as urnas podem imprimir até 15 vias dos BUs das quais os
 fiscais dos partidos tem direito a ficar com 9 e a imprensa com uma via. A
 recusa do presidente de mesa a entreguar uma destas vias do BU a fiscais ou
 a um jornalista é considerado crime com pena de prisão.
 
 E qual o argumento dado aos presidentes de mesa durante o seu treinamento no
 TRE?
 Seria que os partidos haviam pedido para só receberem os BUs nos Cartórios!
 
 ISTO É MENTIRA. Em nenhum momento os partidos manifestaram abrir mão do
 direito de colher os BUs nas seções. Mas aquele documento passou a ser
 utilizado de forma falaciosa pelo TRE, para dificultar o acesso dos partidos
 a fiscalização correta.
 
 Mas, notem bem, os presidentes de mesa receberam a instrução de forma
 verbal, nada foi escrito, por que eles não são idiotas.
 
 Certamente, na hora da fiscalização, muitos presidente de mesa se recusarão
 a entregar uma via ao fiscal sem saber que isto é crime, pois não foram
 instruidos disso. E os fiscais, intimidados, aceitarão não receber sua via
 de controle.
 
 O mesmo problema está ocorrendo em São Paulo, onde o TRE instruiu
 verbalmente os cartórios a só emitir 6 vias dos BUs nas seções (2 para os
 fiscais dos partidos).
 
 E por que este esforço dos TRE de dificultar o acesso ao BU nas seções
 eleitorais?
 
 Obter este BU nas seções é a única forma dos partidos se defenderem de uma
 forma de fraude eletrônica mais ou menos fácil de ser feita que é a troca
 dos BUs por outros gerados irregularmente por urnas clonadas .
 
 Esta é uma fraude perfeitamente possivel de ser feita por gente de dentro do
 cartório e só não vou explicar detalhes de como fazer para não dizerem que
 estou incentivando o crime. A única defesa contra esta fraude é pegar o BU
 que é emitido na seção eleitoral e conferir se foi ele que deu entrada no
 sistema de totalização pela conferência dos resultados por seção que
 deveriam ser obrigatoriamente divulgados (em forma codificada) a cada quatro
 horas depois da 24 h do dia da eleição.
 
 Assim os partidos que 

[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico Leamartine Pinheiro de Souza

Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Em aditamento à minha CE anterior, venho sugerir que os DELEGADOS E FISCAIS
dos Partidos interessados distribuam cópia das Leis e das Resoluções do TSE
que determinem a distribuição das 9 (nove) cópias dos BUs a todos os
Presidentes e Mesários no início das eleições, MOSTRANDO QUE ESTARÃO
SUJEITOS À PENA DE PRISÃO CASO NÃO FAÇAM AQUELA DISTRIBUIÇÃO e, desta forma,
ESTAREMOS DESPERTANDO A CONSCIÊNCIA DAQUELES PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA A
PÚTRIDA INSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA, já que a Lei e as
próprias Resoluções do TSE estarão confrontando as determinações verbais do
TRE-RJ.

Na verdade, O TRE-RJ ESTÁ SAINDO UMA VERDADEIRA MÃE PARA OS INTENTOS DO
FÓRUM DO VOTO-SEGURO e NÀO PODEMOS DESPERDIÇAR ESTA MARAVILHOSA DÁDIVA.

Com um grande abraço, do amigo de lista
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814


-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:23
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
(PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral
Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ


Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de Urna
está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer este
acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a própria
urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
validando a integridade do sistema para o público em geral.

Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico dos
Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.

Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os
respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e
até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime
contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta
forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios
Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS
ELETRÔNICAS BRASILEIRAS.

Com um grande abraço, do amigo de lista
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
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De: [EMAIL PROTECTED]
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Brunazo Filho
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 06:24
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

Pondo os pingos nos iiis.
A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:

1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de
supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este
comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única
diferença é o nome.

2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU
que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser
entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios.

3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê
para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos.

4)Por que, então, se criou este supercomitê?
Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU, lhe
fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse a
informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas
seções.

Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão
somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao
Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias
dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções.

5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos
cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue

[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico Leamartine Pinheiro de Souza

Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS
LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas
eleicões, como segue:

___

PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS
BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS

AS ORIENTAÇÕES VERBAIS TRANSMITIDAS PELOS DIRETÓRIOS REGIONAIS ELEITORAIS
NÃO INVALIDAM OS TEXTOS LEGAIS FORMALEMNTE ESCRITOS.

A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART  QUE:

A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART  QUE:

A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE:

A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE:

NOTA: CÓPIA DAS LEIS E RESOLUÇÕES EM ANEXO.

HAVENDO CONFIRMAÇÃO PELOS CARTÓRIOS ELEITORAIS QUE OS BOLETINS NÀO DEVEM SER
DISTRIBUÍDOS, SOLICITEM CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO COM ASSINATURA DO PRÓPRIO
JUIZ ELEITORAL DA JURISDIÇÃO, PARA TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE DOS
PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA O PRÓPRIO JUIZ ELEITORAL.

___

Com aquele enorme abraço do amigo de lista,

Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814
  

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:48
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
(PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral; (PND-RJ) -
Comandante Fernando Villa Alvarez
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ


Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Em aditamento à minha CE anterior, venho sugerir que os DELEGADOS E FISCAIS
dos Partidos interessados distribuam cópia das Leis e das Resoluções do TSE
que determinem a distribuição das 9 (nove) cópias dos BUs a todos os
Presidentes e Mesários no início das eleições, MOSTRANDO QUE ESTARÃO
SUJEITOS À PENA DE PRISÃO CASO NÃO FAÇAM AQUELA DISTRIBUIÇÃO e, desta forma,
ESTAREMOS DESPERTANDO A CONSCIÊNCIA DAQUELES PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA A
PÚTRIDA INSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA, já que a Lei e as
próprias Resoluções do TSE estarão confrontando as determinações verbais do
TRE-RJ.

Na verdade, O TRE-RJ ESTÁ SAINDO UMA VERDADEIRA MÃE PARA OS INTENTOS DO
FÓRUM DO VOTO-SEGURO e NÀO PODEMOS DESPERDIÇAR ESTA MARAVILHOSA DÁDIVA.

Com um grande abraço, do amigo de lista
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814


-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:23
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
(PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral
Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ


Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de Urna
está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer este
acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a própria
urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
validando a integridade do sistema para o público em geral.

Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico dos
Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.

Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os
respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e
até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime
contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta
forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios
Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS
ELETRÔNICAS BRASILEIRAS.

Com um grande abraço, do 

[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico Leamartine Pinheiro de Souza
 
RETIFICAÇÃO NO TEXTO DE MINHA CE ANTERIOR, ALTERANDO OS DIRETÓRIOS REGIONAIS
ELEITORAIS PARA TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, COMO SEGUE:


-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 13:54
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ


Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS
LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas
eleicões, como segue:

___

PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS
BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS

AS ORIENTAÇÕES VERBAIS TRANSMITIDAS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
NÃO INVALIDAM OS TEXTOS LEGAIS FORMALEMNTE ESCRITOS E DEVIDAMENTE PUBLICADOS
NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART  QUE:

A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART  QUE:

A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE:

A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE:

NOTA: CÓPIA DAS LEIS E RESOLUÇÕES EM ANEXO.

HAVENDO CONFIRMAÇÃO PELOS CARTÓRIOS ELEITORAIS QUE OS BOLETINS NÀO DEVEM SER
DISTRIBUÍDOS, SOLICITEM CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO COM ASSINATURA DO PRÓPRIO
JUIZ ELEITORAL DA JURISDIÇÃO, PARA TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE DOS
PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA O PRÓPRIO JUIZ ELEITORAL.

___

Com aquele enorme abraço do amigo de lista,

Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814
  

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:48
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
(PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral; (PND-RJ) -
Comandante Fernando Villa Alvarez
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ


Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Em aditamento à minha CE anterior, venho sugerir que os DELEGADOS E FISCAIS
dos Partidos interessados distribuam cópia das Leis e das Resoluções do TSE
que determinem a distribuição das 9 (nove) cópias dos BUs a todos os
Presidentes e Mesários no início das eleições, MOSTRANDO QUE ESTARÃO
SUJEITOS À PENA DE PRISÃO CASO NÃO FAÇAM AQUELA DISTRIBUIÇÃO e, desta forma,
ESTAREMOS DESPERTANDO A CONSCIÊNCIA DAQUELES PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA A
PÚTRIDA INSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA, já que a Lei e as
próprias Resoluções do TSE estarão confrontando as determinações verbais do
TRE-RJ.

Na verdade, O TRE-RJ ESTÁ SAINDO UMA VERDADEIRA MÃE PARA OS INTENTOS DO
FÓRUM DO VOTO-SEGURO e NÀO PODEMOS DESPERDIÇAR ESTA MARAVILHOSA DÁDIVA.

Com um grande abraço, do amigo de lista
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814


-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:23
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
(PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral
Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ


Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de Urna
está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer este
acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a própria
urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
validando a integridade do sistema para o público em geral.

Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico dos
Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.

Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
cooptar outros 

[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico B Azevedo
Leamartine Pinheiro de Souza wrote:
Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,
Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS
LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas
eleicões, como segue:
___
PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS
BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS
 

Bom gancho, devemos usar todos os meios para impedir mais esta maracutaia,
mas sabendo que seriam os proprios juizes do tre que eventualmente 
decidiriam por estas prisoes,
a coisa de fato nao traz risco real aos presidentes.

Benjamin
__
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
   http://www.votoseguro.org
__


[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico Leamartine Pinheiro de Souza

Estimado Amigo Benjamin,

O maior ganho deste artifício não estará na possibilidade jurídica destas
prisões, mas, no fato de PRESIDENTES e MESÁRIOS ficarem com a CONSCIÊNCIA
FEITA DE QUE ALGO DE PODRE EXISTE NAS URNAS ELETRÔNICAS ATUAIS.

Sem a menor dúvida, jamais lograríamos um tento como este utilizando os
meios de nosso Fórum do Voto-Seguro, os quais, a maioria dos Presidentes e
Mesários sequer possuem acesso.

Com um grande abraço, do amigo
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814
 

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de B Azevedo
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 14:18
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re:
[VotoEletronico] instruçoes do RJ

Leamartine Pinheiro de Souza wrote:

Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS
LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas
eleicões, como segue:

___

PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS
BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS
  

Bom gancho, devemos usar todos os meios para impedir mais esta maracutaia,
mas sabendo que seriam os proprios juizes do tre que eventualmente 
decidiriam por estas prisoes,
a coisa de fato nao traz risco real aos presidentes.

Benjamin

__
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
http://www.votoseguro.org
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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
__
Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
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[VotoEletronico] [Fwd: Urnas Eletronicas Brizola]

2004-09-11 Por tôpico Maneschy
Amigos, o Amilcar passou os links para o novo artigo do professor Pedro 
Rezende. Mas além disso, a Eliana Amaral, uma companheira da rede 
praxis, fez uma síntese do artigo, tirando as partes muito técnicas para 
torna-lo mais facil de ler. Sem passar pelo professor Pedro. Avaliem. 
Abraço.

Maneschy
 Mensagem Original 
Assunto: Urnas Eletronicas  Brizola
Data: Thu, 9 Sep 2004 20:54:11 -0300
De: Eliana Amaral [EMAIL PROTECTED]
Responder-Para: Eliana Amaral [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED], Nuestra América
[EMAIL PROTECTED], [EMAIL PROTECTED]
CC: Osvaldo Maneschy [EMAIL PROTECTED]

Divulgo a todos!
Uma espécie de  documentário sobre o assunto Urnas Eletrônicas e a
segurança da votação.
Por tratar-se de uma longa matéria ( dependente de fundamentação por
 análise técnica) fiz uma seleção de partes apenas pra dar uma idéia do
assunto procurando enfatizar  mesmo que em síntese a questão política e
a Homenagem póstuma a Brizola.
O conteúdo na íntegra encontra-se em:
http://br.groups.yahoo.com/group/redepraxis/message/6069
A baixo copio da msg original a indicação de Osvaldo Maneschy
(jornalista que de longa data acompanha a nossa política e divulga o
tema  ) logo a seguir a introdução, a conclusão, a  Questão Política e a
Homenagem (resumida mas merecida!) a Leonel Brizola.
(deixo também as referências bibliográficas apontadas na msg original)
saudações,
Eliana
===
De:  Maneschy [EMAIL PROTECTED]
http://br.groups.yahoo.com/group/redepraxis/post?postID=TF4XY9L8RMlVS74UXs5FmqYbQ5JgtQ9qiWMINDTQPNTqsh09JvWqE619M0H_vMiqIlKSqaRX6V6JPls 

Data:  Qui Set 9, 2004  8:05 am
Assunto:  Urnas Eletronicas  Brizola
Companheiros, apesar de longo e muito técnico, não deixem de ler este
texto do professor Pedro Rezende, do Departamento de Ciencia da
Computação da Universidade de Brasília, que passa a limpo a questão das
urnas eletronicas. O texto dele é importantíssimo para as pessoas
preocupadas com a lisura do processo eletronico de votação, e contém uma
homenagem especialíssima ao nosso grande líder, Leonel Brizola, por
sua tenacidade em lutar por eleições limpas no Brasil. Divulguem.
Maneschy

segurança computacional  textos 
http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/segdadtop.htm | Urna eletrônica:
Avaliação
Análise de um sistema eleitoral eletrônico
In memoriam: Leonel de Moura Brizola
Publicado no Obervatório da Imprensa em 7/09/04
Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende
Departamento de Ciência da Computação
Universidade de Brasília
22 de Agosto de 2004
Resumo
Em 2003, quatro professores da Johns Hopkins University e da Rice
University publicaram uma análise sobre a segurança do código
supostamente utilizado em um sistema eleitoral eletrônico fornecido pela
empresa americana Diebold. Tal estudo apontou inúmeras falhas e
vulnerabilidades a fraudes de origem interna e externa. Novas denúncias
de falhas de segurança nas máquinas de votação da Diebold foram
apresentadas em março de 2004, o que levou ao descredenciamento, dois
meses depois, das máquinas da empresa no Estado da Califórnia.
O presente trabalho, desenvolvido com a ajuda de voluntários, tem por
objetivo oferecer uma análise semelhante, de algo semelhante. Código
que, segundo tudo indica, origina-se da urna eletrônica do sistema
eleitoral brasileiro usada em 2000, e que teria sido desenvolvido pela
mesma empresa. As conclusões aqui são também semelhantes, tão graves
quanto aquelas.
(...)
6. Conclusões
As conclusões desta análise, no que tange ao arquivo SETUP.BAT
supostamente desenvolvido pela Diebold/Procomp para as eleições
brasileiras de 2000, são muito semelhantes àquelas dos técnicos e
acadêmicos norte-americanos que analisaram software de funcionalidade e
origem semelhantes [1], supostamente oriundas das máquinas de votar da
Diebold americana.
Sustentadas as hipóteses de origem autêntica dos documentos analisados
lá e cá, fornecidos pela mesma empresa, foram encontradas inúmeras
fragilidades nos seus sistemas de segurança que permitiam, e que
poderiam em tese ainda permitir, com grande facilidade a quem precisa
manipulá-lo, a execução de mecanismos destinados a desviar ou
identificar votos. E o que é pior, de forma também facilmente
obscurecível a qualquer auditoria a posteriori.
6.1 A questão política
A arquitetura de segurança do sistema eleitoral informatizado parece ter
sido relegada, lá e cá, a segundo plano, tratada antes como opção de
projeto da alçada de empresas ou consultorias contratadas para o seu
desenvolvimento [19], ou a obscuros lobbies legislativos [17], do que
como tema político da mais alta sensibilidade e importância cívica, que
precisa seguir seu próprio curso. Cá, com o agravante do mais próximo
resgate -- o processo de fiscalização eleitoral -- vir sendo tratado
como atividade lúdica, performance na qual uma cinderela chamada opinião
pública dança em fabuloso salão, lotado de belas teses hermenêuticas
positivistas, encerado com uma mistura pastosa de fobia e desdém