[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
Pondo os pingos nos iiis. A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte: 1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única diferença é o nome. 2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios. 3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos. 4)Por que, então, se criou este supercomitê? Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU, lhe fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse a informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas seções. Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções. 5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue ao Supercomitê no cartório. Só isso. Nada é dito sobre as vias dos BUs dos partidos nas seções eleitorais. 6) Até aqui não tem nada de irregular. 7) a irregularidade começou nos treinamentos dos presidentes das seções eleitorais, como nos contou a Eneida. Estes foram instruidos esplicitamente a só emitirem 5 vias dos BUs (das quais apenas uma ficaria disponível ao primeiro fiscal de partido que a pegar). A lei é clara: as urnas podem imprimir até 15 vias dos BUs das quais os fiscais dos partidos tem direito a ficar com 9 e a imprensa com uma via. A recusa do presidente de mesa a entreguar uma destas vias do BU a fiscais ou a um jornalista é considerado crime com pena de prisão. E qual o argumento dado aos presidentes de mesa durante o seu treinamento no TRE? Seria que os partidos haviam pedido para só receberem os BUs nos Cartórios! ISTO É MENTIRA. Em nenhum momento os partidos manifestaram abrir mão do direito de colher os BUs nas seções. Mas aquele documento passou a ser utilizado de forma falaciosa pelo TRE, para dificultar o acesso dos partidos a fiscalização correta. Mas, notem bem, os presidentes de mesa receberam a instrução de forma verbal, nada foi escrito, por que eles não são idiotas. Certamente, na hora da fiscalização, muitos presidente de mesa se recusarão a entregar uma via ao fiscal sem saber que isto é crime, pois não foram instruidos disso. E os fiscais, intimidados, aceitarão não receber sua via de controle. O mesmo problema está ocorrendo em São Paulo, onde o TRE instruiu verbalmente os cartórios a só emitir 6 vias dos BUs nas seções (2 para os fiscais dos partidos). E por que este esforço dos TRE de dificultar o acesso ao BU nas seções eleitorais? Obter este BU nas seções é a única forma dos partidos se defenderem de uma forma de fraude eletrônica mais ou menos fácil de ser feita que é a troca dos BUs por outros gerados irregularmente por urnas clonadas . Esta é uma fraude perfeitamente possivel de ser feita por gente de dentro do cartório e só não vou explicar detalhes de como fazer para não dizerem que estou incentivando o crime. A única defesa contra esta fraude é pegar o BU que é emitido na seção eleitoral e conferir se foi ele que deu entrada no sistema de totalização pela conferência dos resultados por seção que deveriam ser obrigatoriamente divulgados (em forma codificada) a cada quatro horas depois da 24 h do dia da eleição. Assim os partidos que quiserem fiscalizar a totalização devem: 1) pegar os BUs nas seções eleitorais (não adianta absolutamente nada pegar os BUs nos cartórios) e 2) pegar os resultados parciais por seção nas juntas eleitorais e conferir um contra o outro. Quem aceitar receber os BUs nos cartório não conseguirá se defender da fraude que citei. É isto... os TRE de São Paulo e do Rio estão criando dificuldades à fiscalização da totalização. Não sei o que está acontecendo nos demais Estados. -- [ ]s Amilcar Brunazo Filho - Mensagem Original De: [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED] [EMAIL PROTECTED] Assunto: [VotoEletronico] instruçoes do RJ Data: 10/09/04 18:48 Olá Eneida. Estou tentando checar as informações que vc passou. Não consegui muito, a não ser um aviso da presidência do TRE-RJ que determina que os boletins sejam entregues somente aos representantes do Super Comitê Interpartidário, conforme um requerimento. Não sei se esse requerimento é do próprio comitê nem o seu teor. O aviso não fala onde devem ser entregues os BUs, embora eu entenda que não haja outro local para entregar os BUs dos partidos que não seja na própria seção eleitoral. Vc poderia me dizer em qual zona eleitoral
[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho, Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de Urna está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer este acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a própria urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará validando a integridade do sistema para o público em geral. Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico dos Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO. Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS ELETRÔNICAS BRASILEIRAS. Com um grande abraço, do amigo de lista Leamartine Pinheiro de Souza Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo 22231-140 Rio de Janeiro, RJ http://www.LeamartineP.Souza.nom.br [EMAIL PROTECTED] Tel.: 21 2558-9814 -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Amilcar Brunazo Filho Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 06:24 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ Pondo os pingos nos iiis. A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte: 1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única diferença é o nome. 2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios. 3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos. 4)Por que, então, se criou este supercomitê? Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU, lhe fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse a informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas seções. Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções. 5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue ao Supercomitê no cartório. Só isso. Nada é dito sobre as vias dos BUs dos partidos nas seções eleitorais. 6) Até aqui não tem nada de irregular. 7) a irregularidade começou nos treinamentos dos presidentes das seções eleitorais, como nos contou a Eneida. Estes foram instruidos esplicitamente a só emitirem 5 vias dos BUs (das quais apenas uma ficaria disponível ao primeiro fiscal de partido que a pegar). A lei é clara: as urnas podem imprimir até 15 vias dos BUs das quais os fiscais dos partidos tem direito a ficar com 9 e a imprensa com uma via. A recusa do presidente de mesa a entreguar uma destas vias do BU a fiscais ou a um jornalista é considerado crime com pena de prisão. E qual o argumento dado aos presidentes de mesa durante o seu treinamento no TRE? Seria que os partidos haviam pedido para só receberem os BUs nos Cartórios! ISTO É MENTIRA. Em nenhum momento os partidos manifestaram abrir mão do direito de colher os BUs nas seções. Mas aquele documento passou a ser utilizado de forma falaciosa pelo TRE, para dificultar o acesso dos partidos a fiscalização correta. Mas, notem bem, os presidentes de mesa receberam a instrução de forma verbal, nada foi escrito, por que eles não são idiotas. Certamente, na hora da fiscalização, muitos presidente de mesa se recusarão a entregar uma via ao fiscal sem saber que isto é crime, pois não foram instruidos disso. E os fiscais, intimidados,
[VotoEletronico] Re: instruçoes do RJ
Sabe o que mais me incomoda? É que eu fui instrutor do TSE em Curitiba, ministrando treinamento para os multiplicadores das instruções de mesários para os TREs de SP, PR, ES, MG, RJ, SC e RS. Posso afirmar, com toda segurança, que não passamos esta instrução de limitar a emissão dos BUs. Instruímos que fossem emitidas, além das 5 vias oficiais, somente as adicionais que fossem SOLICITADAS. Acho que isso não limita a fiscalização. O objetivo é evitar que os mesários imprimam, desnecessariamente, vias de BU. Eu sei que há argumentos econômicos para se evitar a emissão de BUs e que tais argumentos não se justificam. Embora eles justifiquem até a elaboração de leis (como a que elimina o voto impresso). Por isso, fica meu protesto, uma vez que sou instrutor de mesários em nível nacional e não tenho compromisso com informações que não estão nas instruções do TSE, e a sugestão: já que é assim, que o TSE mude as instruções, limitando de vez a emissão de BUs. Aí os partidos que querem fiscalizar de verdade que se mobilizem, inclusive através de seus parlamentares. []'s Lut. Citando Amilcar Brunazo Filho [EMAIL PROTECTED]: Pondo os pingos nos iiis. A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte: 1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única diferença é o nome. 2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios. 3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos. 4)Por que, então, se criou este supercomitê? Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU, lhe fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse a informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas seções. Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções. 5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue ao Supercomitê no cartório. Só isso. Nada é dito sobre as vias dos BUs dos partidos nas seções eleitorais. 6) Até aqui não tem nada de irregular. 7) a irregularidade começou nos treinamentos dos presidentes das seções eleitorais, como nos contou a Eneida. Estes foram instruidos esplicitamente a só emitirem 5 vias dos BUs (das quais apenas uma ficaria disponível ao primeiro fiscal de partido que a pegar). A lei é clara: as urnas podem imprimir até 15 vias dos BUs das quais os fiscais dos partidos tem direito a ficar com 9 e a imprensa com uma via. A recusa do presidente de mesa a entreguar uma destas vias do BU a fiscais ou a um jornalista é considerado crime com pena de prisão. E qual o argumento dado aos presidentes de mesa durante o seu treinamento no TRE? Seria que os partidos haviam pedido para só receberem os BUs nos Cartórios! ISTO É MENTIRA. Em nenhum momento os partidos manifestaram abrir mão do direito de colher os BUs nas seções. Mas aquele documento passou a ser utilizado de forma falaciosa pelo TRE, para dificultar o acesso dos partidos a fiscalização correta. Mas, notem bem, os presidentes de mesa receberam a instrução de forma verbal, nada foi escrito, por que eles não são idiotas. Certamente, na hora da fiscalização, muitos presidente de mesa se recusarão a entregar uma via ao fiscal sem saber que isto é crime, pois não foram instruidos disso. E os fiscais, intimidados, aceitarão não receber sua via de controle. O mesmo problema está ocorrendo em São Paulo, onde o TRE instruiu verbalmente os cartórios a só emitir 6 vias dos BUs nas seções (2 para os fiscais dos partidos). E por que este esforço dos TRE de dificultar o acesso ao BU nas seções eleitorais? Obter este BU nas seções é a única forma dos partidos se defenderem de uma forma de fraude eletrônica mais ou menos fácil de ser feita que é a troca dos BUs por outros gerados irregularmente por urnas clonadas . Esta é uma fraude perfeitamente possivel de ser feita por gente de dentro do cartório e só não vou explicar detalhes de como fazer para não dizerem que estou incentivando o crime. A única defesa contra esta fraude é pegar o BU que é emitido na seção eleitoral e conferir se foi ele que deu entrada no sistema de totalização pela conferência dos resultados por seção que deveriam ser obrigatoriamente divulgados (em forma codificada) a cada quatro horas depois da 24 h do dia da eleição. Assim os partidos que
[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho, Em aditamento à minha CE anterior, venho sugerir que os DELEGADOS E FISCAIS dos Partidos interessados distribuam cópia das Leis e das Resoluções do TSE que determinem a distribuição das 9 (nove) cópias dos BUs a todos os Presidentes e Mesários no início das eleições, MOSTRANDO QUE ESTARÃO SUJEITOS À PENA DE PRISÃO CASO NÃO FAÇAM AQUELA DISTRIBUIÇÃO e, desta forma, ESTAREMOS DESPERTANDO A CONSCIÊNCIA DAQUELES PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA A PÚTRIDA INSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA, já que a Lei e as próprias Resoluções do TSE estarão confrontando as determinações verbais do TRE-RJ. Na verdade, O TRE-RJ ESTÁ SAINDO UMA VERDADEIRA MÃE PARA OS INTENTOS DO FÓRUM DO VOTO-SEGURO e NÀO PODEMOS DESPERDIÇAR ESTA MARAVILHOSA DÁDIVA. Com um grande abraço, do amigo de lista Leamartine Pinheiro de Souza Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo 22231-140 Rio de Janeiro, RJ http://www.LeamartineP.Souza.nom.br [EMAIL PROTECTED] Tel.: 21 2558-9814 -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine Pinheiro de Souza Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:23 Para: [EMAIL PROTECTED] Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional; (PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho, Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de Urna está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer este acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a própria urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará validando a integridade do sistema para o público em geral. Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico dos Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO. Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS ELETRÔNICAS BRASILEIRAS. Com um grande abraço, do amigo de lista Leamartine Pinheiro de Souza Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo 22231-140 Rio de Janeiro, RJ http://www.LeamartineP.Souza.nom.br [EMAIL PROTECTED] Tel.: 21 2558-9814 -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Amilcar Brunazo Filho Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 06:24 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ Pondo os pingos nos iiis. A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte: 1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única diferença é o nome. 2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios. 3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos. 4)Por que, então, se criou este supercomitê? Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU, lhe fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse a informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas seções. Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções. 5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue
[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho, Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas eleicões, como segue: ___ PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS AS ORIENTAÇÕES VERBAIS TRANSMITIDAS PELOS DIRETÓRIOS REGIONAIS ELEITORAIS NÃO INVALIDAM OS TEXTOS LEGAIS FORMALEMNTE ESCRITOS. A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART QUE: A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART QUE: A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE: A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE: NOTA: CÓPIA DAS LEIS E RESOLUÇÕES EM ANEXO. HAVENDO CONFIRMAÇÃO PELOS CARTÓRIOS ELEITORAIS QUE OS BOLETINS NÀO DEVEM SER DISTRIBUÍDOS, SOLICITEM CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO COM ASSINATURA DO PRÓPRIO JUIZ ELEITORAL DA JURISDIÇÃO, PARA TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA O PRÓPRIO JUIZ ELEITORAL. ___ Com aquele enorme abraço do amigo de lista, Leamartine Pinheiro de Souza Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo 22231-140 Rio de Janeiro, RJ http://www.LeamartineP.Souza.nom.br [EMAIL PROTECTED] Tel.: 21 2558-9814 -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine Pinheiro de Souza Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:48 Para: [EMAIL PROTECTED] Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional; (PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral; (PND-RJ) - Comandante Fernando Villa Alvarez Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho, Em aditamento à minha CE anterior, venho sugerir que os DELEGADOS E FISCAIS dos Partidos interessados distribuam cópia das Leis e das Resoluções do TSE que determinem a distribuição das 9 (nove) cópias dos BUs a todos os Presidentes e Mesários no início das eleições, MOSTRANDO QUE ESTARÃO SUJEITOS À PENA DE PRISÃO CASO NÃO FAÇAM AQUELA DISTRIBUIÇÃO e, desta forma, ESTAREMOS DESPERTANDO A CONSCIÊNCIA DAQUELES PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA A PÚTRIDA INSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA, já que a Lei e as próprias Resoluções do TSE estarão confrontando as determinações verbais do TRE-RJ. Na verdade, O TRE-RJ ESTÁ SAINDO UMA VERDADEIRA MÃE PARA OS INTENTOS DO FÓRUM DO VOTO-SEGURO e NÀO PODEMOS DESPERDIÇAR ESTA MARAVILHOSA DÁDIVA. Com um grande abraço, do amigo de lista Leamartine Pinheiro de Souza Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo 22231-140 Rio de Janeiro, RJ http://www.LeamartineP.Souza.nom.br [EMAIL PROTECTED] Tel.: 21 2558-9814 -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine Pinheiro de Souza Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:23 Para: [EMAIL PROTECTED] Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional; (PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho, Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de Urna está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer este acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a própria urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará validando a integridade do sistema para o público em geral. Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico dos Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO. Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS ELETRÔNICAS BRASILEIRAS. Com um grande abraço, do
[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
RETIFICAÇÃO NO TEXTO DE MINHA CE ANTERIOR, ALTERANDO OS DIRETÓRIOS REGIONAIS ELEITORAIS PARA TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, COMO SEGUE: -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine Pinheiro de Souza Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 13:54 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho, Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas eleicões, como segue: ___ PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS AS ORIENTAÇÕES VERBAIS TRANSMITIDAS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS NÃO INVALIDAM OS TEXTOS LEGAIS FORMALEMNTE ESCRITOS E DEVIDAMENTE PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART QUE: A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART QUE: A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE: A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE: NOTA: CÓPIA DAS LEIS E RESOLUÇÕES EM ANEXO. HAVENDO CONFIRMAÇÃO PELOS CARTÓRIOS ELEITORAIS QUE OS BOLETINS NÀO DEVEM SER DISTRIBUÍDOS, SOLICITEM CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO COM ASSINATURA DO PRÓPRIO JUIZ ELEITORAL DA JURISDIÇÃO, PARA TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA O PRÓPRIO JUIZ ELEITORAL. ___ Com aquele enorme abraço do amigo de lista, Leamartine Pinheiro de Souza Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo 22231-140 Rio de Janeiro, RJ http://www.LeamartineP.Souza.nom.br [EMAIL PROTECTED] Tel.: 21 2558-9814 -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine Pinheiro de Souza Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:48 Para: [EMAIL PROTECTED] Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional; (PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral; (PND-RJ) - Comandante Fernando Villa Alvarez Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho, Em aditamento à minha CE anterior, venho sugerir que os DELEGADOS E FISCAIS dos Partidos interessados distribuam cópia das Leis e das Resoluções do TSE que determinem a distribuição das 9 (nove) cópias dos BUs a todos os Presidentes e Mesários no início das eleições, MOSTRANDO QUE ESTARÃO SUJEITOS À PENA DE PRISÃO CASO NÃO FAÇAM AQUELA DISTRIBUIÇÃO e, desta forma, ESTAREMOS DESPERTANDO A CONSCIÊNCIA DAQUELES PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA A PÚTRIDA INSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA, já que a Lei e as próprias Resoluções do TSE estarão confrontando as determinações verbais do TRE-RJ. Na verdade, O TRE-RJ ESTÁ SAINDO UMA VERDADEIRA MÃE PARA OS INTENTOS DO FÓRUM DO VOTO-SEGURO e NÀO PODEMOS DESPERDIÇAR ESTA MARAVILHOSA DÁDIVA. Com um grande abraço, do amigo de lista Leamartine Pinheiro de Souza Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo 22231-140 Rio de Janeiro, RJ http://www.LeamartineP.Souza.nom.br [EMAIL PROTECTED] Tel.: 21 2558-9814 -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine Pinheiro de Souza Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:23 Para: [EMAIL PROTECTED] Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional; (PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho, Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de Urna está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer este acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a própria urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará validando a integridade do sistema para o público em geral. Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico dos Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO. Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam cooptar outros
[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
Leamartine Pinheiro de Souza wrote: Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho, Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas eleicões, como segue: ___ PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS Bom gancho, devemos usar todos os meios para impedir mais esta maracutaia, mas sabendo que seriam os proprios juizes do tre que eventualmente decidiriam por estas prisoes, a coisa de fato nao traz risco real aos presidentes. Benjamin __ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo remetente, e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __
[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
Estimado Amigo Benjamin, O maior ganho deste artifício não estará na possibilidade jurídica destas prisões, mas, no fato de PRESIDENTES e MESÁRIOS ficarem com a CONSCIÊNCIA FEITA DE QUE ALGO DE PODRE EXISTE NAS URNAS ELETRÔNICAS ATUAIS. Sem a menor dúvida, jamais lograríamos um tento como este utilizando os meios de nosso Fórum do Voto-Seguro, os quais, a maioria dos Presidentes e Mesários sequer possuem acesso. Com um grande abraço, do amigo Leamartine Pinheiro de Souza Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo 22231-140 Rio de Janeiro, RJ http://www.LeamartineP.Souza.nom.br [EMAIL PROTECTED] Tel.: 21 2558-9814 -Mensagem original- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de B Azevedo Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 14:18 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ Leamartine Pinheiro de Souza wrote: Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho, Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas eleicões, como segue: ___ PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS Bom gancho, devemos usar todos os meios para impedir mais esta maracutaia, mas sabendo que seriam os proprios juizes do tre que eventualmente decidiriam por estas prisoes, a coisa de fato nao traz risco real aos presidentes. Benjamin __ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo remetente, e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __ __ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo remetente, e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __
[VotoEletronico] [Fwd: Urnas Eletronicas Brizola]
Amigos, o Amilcar passou os links para o novo artigo do professor Pedro Rezende. Mas além disso, a Eliana Amaral, uma companheira da rede praxis, fez uma síntese do artigo, tirando as partes muito técnicas para torna-lo mais facil de ler. Sem passar pelo professor Pedro. Avaliem. Abraço. Maneschy Mensagem Original Assunto: Urnas Eletronicas Brizola Data: Thu, 9 Sep 2004 20:54:11 -0300 De: Eliana Amaral [EMAIL PROTECTED] Responder-Para: Eliana Amaral [EMAIL PROTECTED] Para: [EMAIL PROTECTED], Nuestra América [EMAIL PROTECTED], [EMAIL PROTECTED] CC: Osvaldo Maneschy [EMAIL PROTECTED] Divulgo a todos! Uma espécie de documentário sobre o assunto Urnas Eletrônicas e a segurança da votação. Por tratar-se de uma longa matéria ( dependente de fundamentação por análise técnica) fiz uma seleção de partes apenas pra dar uma idéia do assunto procurando enfatizar mesmo que em síntese a questão política e a Homenagem póstuma a Brizola. O conteúdo na íntegra encontra-se em: http://br.groups.yahoo.com/group/redepraxis/message/6069 A baixo copio da msg original a indicação de Osvaldo Maneschy (jornalista que de longa data acompanha a nossa política e divulga o tema ) logo a seguir a introdução, a conclusão, a Questão Política e a Homenagem (resumida mas merecida!) a Leonel Brizola. (deixo também as referências bibliográficas apontadas na msg original) saudações, Eliana === De: Maneschy [EMAIL PROTECTED] http://br.groups.yahoo.com/group/redepraxis/post?postID=TF4XY9L8RMlVS74UXs5FmqYbQ5JgtQ9qiWMINDTQPNTqsh09JvWqE619M0H_vMiqIlKSqaRX6V6JPls Data: Qui Set 9, 2004 8:05 am Assunto: Urnas Eletronicas Brizola Companheiros, apesar de longo e muito técnico, não deixem de ler este texto do professor Pedro Rezende, do Departamento de Ciencia da Computação da Universidade de Brasília, que passa a limpo a questão das urnas eletronicas. O texto dele é importantíssimo para as pessoas preocupadas com a lisura do processo eletronico de votação, e contém uma homenagem especialíssima ao nosso grande líder, Leonel Brizola, por sua tenacidade em lutar por eleições limpas no Brasil. Divulguem. Maneschy segurança computacional textos http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/segdadtop.htm | Urna eletrônica: Avaliação Análise de um sistema eleitoral eletrônico In memoriam: Leonel de Moura Brizola Publicado no Obervatório da Imprensa em 7/09/04 Prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende Departamento de Ciência da Computação Universidade de Brasília 22 de Agosto de 2004 Resumo Em 2003, quatro professores da Johns Hopkins University e da Rice University publicaram uma análise sobre a segurança do código supostamente utilizado em um sistema eleitoral eletrônico fornecido pela empresa americana Diebold. Tal estudo apontou inúmeras falhas e vulnerabilidades a fraudes de origem interna e externa. Novas denúncias de falhas de segurança nas máquinas de votação da Diebold foram apresentadas em março de 2004, o que levou ao descredenciamento, dois meses depois, das máquinas da empresa no Estado da Califórnia. O presente trabalho, desenvolvido com a ajuda de voluntários, tem por objetivo oferecer uma análise semelhante, de algo semelhante. Código que, segundo tudo indica, origina-se da urna eletrônica do sistema eleitoral brasileiro usada em 2000, e que teria sido desenvolvido pela mesma empresa. As conclusões aqui são também semelhantes, tão graves quanto aquelas. (...) 6. Conclusões As conclusões desta análise, no que tange ao arquivo SETUP.BAT supostamente desenvolvido pela Diebold/Procomp para as eleições brasileiras de 2000, são muito semelhantes àquelas dos técnicos e acadêmicos norte-americanos que analisaram software de funcionalidade e origem semelhantes [1], supostamente oriundas das máquinas de votar da Diebold americana. Sustentadas as hipóteses de origem autêntica dos documentos analisados lá e cá, fornecidos pela mesma empresa, foram encontradas inúmeras fragilidades nos seus sistemas de segurança que permitiam, e que poderiam em tese ainda permitir, com grande facilidade a quem precisa manipulá-lo, a execução de mecanismos destinados a desviar ou identificar votos. E o que é pior, de forma também facilmente obscurecível a qualquer auditoria a posteriori. 6.1 A questão política A arquitetura de segurança do sistema eleitoral informatizado parece ter sido relegada, lá e cá, a segundo plano, tratada antes como opção de projeto da alçada de empresas ou consultorias contratadas para o seu desenvolvimento [19], ou a obscuros lobbies legislativos [17], do que como tema político da mais alta sensibilidade e importância cívica, que precisa seguir seu próprio curso. Cá, com o agravante do mais próximo resgate -- o processo de fiscalização eleitoral -- vir sendo tratado como atividade lúdica, performance na qual uma cinderela chamada opinião pública dança em fabuloso salão, lotado de belas teses hermenêuticas positivistas, encerado com uma mistura pastosa de fobia e desdém