[VotoEletronico] Re: RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-13 Por tôpico Eneida Melo

Francisco,

Realmente, durante o treinamento, só me lembro de terem falado em lacre para a urna (abertura do disquete). O manual também não fala nada sobre lacrar o envelope em que vai o disquete. Não tinha reparado nisso até você falar. Preocupante...

Cordialmente,
Eneida Melo








Francisco [EMAIL PROTECTED]
Enviado Por: [EMAIL PROTECTED]
12/09/2004 12:45
Favor responder a voto-eletronico


Para:[EMAIL PROTECTED]
cc:(PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional [EMAIL PROTECTED], PND-DN-RJ - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral [EMAIL PROTECTED]
Assunto:[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
- 


Não creio que seja uma disgressão. Está parecendo mais um pacto de divisão
do bôlo. Como pelo menos PT, PSDB e o PFL de ACM, têm conhecimento da
fraude, a fraude do atacado foi substituida pela fraude do varejo(regional)
que ocorrerá na totalização. Quem dos três tiver mais cacife para fazer a
fraude regionalmente que o faça, que não será evidentemente para prefeito
mas para vereadores também. Está de volta o famoso mapismo. Isso em parte é
bom pois poderia significar que a fraude do atacado foi descartada, mas é
péssimo pois os partidos não estão aptos a fiscalizar as eleições.

Nesse esquema haverá todos os ajustes de contas possíveis como ocorre com as
máfias, traições, eliminação de aliados inconvenientes usando candidatos de
oposição para não levantar suspeitas (depois compra-se o candidato vencedor
de oposição com verbas para o município) e é melhor ainda pois pode
engrossar o número de votos no congresso a favor das reformas de Lula.

Uma pergunta:

Não é coincidência demais, recusar dar o BU e ao mesmo tempo tirar o lacre
da embalagem do disquete de apuração?

F. Santana.


- Original Message - 
From: Leamartine Pinheiro de Souza [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional
[EMAIL PROTECTED]; PND-DN-RJ - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário
Geral [EMAIL PROTECTED]
Sent: Saturday, September 11, 2004 12:22 PM
Subject: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ



 Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

 Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de
Urna
 está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
 possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer
este
 acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
 afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a
própria
 urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
 de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
 informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
 validando a integridade do sistema para o público em geral.

 Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico
dos
 Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
 PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
 continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
 IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.

 Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
 que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
 distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
 Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
 cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os
 respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e
 até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime
 contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta
 forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios
 Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS
 ELETRÔNICAS BRASILEIRAS.

 Com um grande abraço, do amigo de lista

 Leamartine Pinheiro de Souza
 Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
 22231-140 Rio de Janeiro, RJ
 http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
 [EMAIL PROTECTED]
 Tel.: 21 2558-9814



 -Mensagem original-

 De: [EMAIL PROTECTED]
 [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Amilcar
 Brunazo Filho
 Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 06:24
 Para: [EMAIL PROTECTED]
 Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

 Pondo os pingos nos iiis.
 A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:

 1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de
 supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este
 comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única
 diferença é o nome.

 2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU
 que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser
 entregue aos representantes do

[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-12 Por tôpico Francisco
A distribuição tem que ser rápida pois com certeza eles devem ter olheiros e
em menos de um minuto Jobim manda Lula fazer uma medida provisória
legalizando tudo.


- Original Message - 
From: Leamartine Pinheiro de Souza [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Saturday, September 11, 2004 1:54 PM
Subject: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ



 Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

 Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os
TEXTOS
 LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas
 eleicões, como segue:

 ___

 PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS
 BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS

 AS ORIENTAÇÕES VERBAIS TRANSMITIDAS PELOS DIRETÓRIOS REGIONAIS ELEITORAIS
 NÃO INVALIDAM OS TEXTOS LEGAIS FORMALEMNTE ESCRITOS.

 A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART  QUE:

 A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART  QUE:

 A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE:

 A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE:

 NOTA: CÓPIA DAS LEIS E RESOLUÇÕES EM ANEXO.

 HAVENDO CONFIRMAÇÃO PELOS CARTÓRIOS ELEITORAIS QUE OS BOLETINS NÀO DEVEM
SER
 DISTRIBUÍDOS, SOLICITEM CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO COM ASSINATURA DO PRÓPRIO
 JUIZ ELEITORAL DA JURISDIÇÃO, PARA TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE DOS
 PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA O PRÓPRIO JUIZ ELEITORAL.

 ___

 Com aquele enorme abraço do amigo de lista,

 Leamartine Pinheiro de Souza
 Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
 22231-140  Rio de Janeiro, RJ
 http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
 [EMAIL PROTECTED]
 Tel.:  21  2558-9814


 -Mensagem original-
 De: [EMAIL PROTECTED]
 [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
 Pinheiro de Souza
 Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:48
 Para: [EMAIL PROTECTED]
 Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
 (PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral; (PND-RJ) -
 Comandante Fernando Villa Alvarez
 Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ


 Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

 Em aditamento à minha CE anterior, venho sugerir que os DELEGADOS E
FISCAIS
 dos Partidos interessados distribuam cópia das Leis e das Resoluções do
TSE
 que determinem a distribuição das 9 (nove) cópias dos BUs a todos os
 Presidentes e Mesários no início das eleições, MOSTRANDO QUE ESTARÃO
 SUJEITOS À PENA DE PRISÃO CASO NÃO FAÇAM AQUELA DISTRIBUIÇÃO e, desta
forma,
 ESTAREMOS DESPERTANDO A CONSCIÊNCIA DAQUELES PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA A
 PÚTRIDA INSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA, já que a Lei e as
 próprias Resoluções do TSE estarão confrontando as determinações verbais
do
 TRE-RJ.

 Na verdade, O TRE-RJ ESTÁ SAINDO UMA VERDADEIRA MÃE PARA OS INTENTOS DO
 FÓRUM DO VOTO-SEGURO e NÀO PODEMOS DESPERDIÇAR ESTA MARAVILHOSA DÁDIVA.

 Com um grande abraço, do amigo de lista

 Leamartine Pinheiro de Souza
 Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
 22231-140  Rio de Janeiro, RJ
 http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
 [EMAIL PROTECTED]
 Tel.:  21  2558-9814


 -Mensagem original-
 De: [EMAIL PROTECTED]
 [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
 Pinheiro de Souza
 Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:23
 Para: [EMAIL PROTECTED]
 Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
 (PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral
 Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
 instruçoes do RJ


 Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

 Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de
Urna
 está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
 possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer
este
 acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
 afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a
própria
 urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
 de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
 informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
 validando a integridade do sistema para o público em geral.

 Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico
dos
 Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
 PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
 continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
 IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.

 Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
 que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
 distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
 Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
 cooptar

[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-12 Por tôpico Francisco
Amilcar disse:



Obter este BU nas seções é a única forma dos partidos se defenderem de uma
forma de fraude eletrônica mais ou menos fácil de ser feita que é a troca
dos BUs por outros gerados irregularmente por urnas clonadas .


Será que tem haver com os 5.000 computadores badalados na imprensa que o PT,
assim que assumiu o governo, comprou para enviar aos principais municípios
que têm diretório do PT, prevendo as eleições municipais?

- Original Message - 
From: Amilcar Brunazo Filho [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Sent: Saturday, September 11, 2004 6:24 AM
Subject: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ


 Pondo os pingos nos iiis.
 A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:

 1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de
 supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este
 comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única
 diferença é o nome.

 2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU
 que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser
 entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios.

 3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê
 para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos.

 4)Por que, então, se criou este supercomitê?
 Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU,
lhe
 fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse
a
 informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas
 seções.

 Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão
 somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao
 Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias
 dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções.

 5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos
 cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue
 ao Supercomitê no cartório. Só isso. Nada é dito sobre as vias dos BUs dos
 partidos nas seções eleitorais.

 6) Até aqui não tem nada de irregular.

 7) a irregularidade começou nos treinamentos dos presidentes das seções
 eleitorais, como nos contou a Eneida. Estes foram instruidos
esplicitamente
 a só emitirem 5 vias dos BUs (das quais apenas uma ficaria disponível ao
 primeiro fiscal de partido que a pegar).

 A lei é clara: as urnas podem imprimir até 15 vias dos BUs das quais os
 fiscais dos partidos tem direito a ficar com 9 e a imprensa com uma via. A
 recusa do presidente de mesa a entreguar uma destas vias do BU a fiscais
ou
 a um jornalista é considerado crime com pena de prisão.

 E qual o argumento dado aos presidentes de mesa durante o seu treinamento
no
 TRE?
 Seria que os partidos haviam pedido para só receberem os BUs nos
Cartórios!

 ISTO É MENTIRA. Em nenhum momento os partidos manifestaram abrir mão do
 direito de colher os BUs nas seções. Mas aquele documento passou a ser
 utilizado de forma falaciosa pelo TRE, para dificultar o acesso dos
partidos
 a fiscalização correta.

 Mas, notem bem, os presidentes de mesa receberam a instrução de forma
 verbal, nada foi escrito, por que eles não são idiotas.

 Certamente, na hora da fiscalização, muitos presidente de mesa se
recusarão
 a entregar uma via ao fiscal sem saber que isto é crime, pois não foram
 instruidos disso. E os fiscais, intimidados, aceitarão não receber sua via
 de controle.

 O mesmo problema está ocorrendo em São Paulo, onde o TRE instruiu
 verbalmente os cartórios a só emitir 6 vias dos BUs nas seções (2 para os
 fiscais dos partidos).

 E por que este esforço dos TRE de dificultar o acesso ao BU nas seções
 eleitorais?

 Obter este BU nas seções é a única forma dos partidos se defenderem de uma
 forma de fraude eletrônica mais ou menos fácil de ser feita que é a troca
 dos BUs por outros gerados irregularmente por urnas clonadas .

 Esta é uma fraude perfeitamente possivel de ser feita por gente de dentro
do
 cartório e só não vou explicar detalhes de como fazer para não dizerem que
 estou incentivando o crime. A única defesa contra esta fraude é pegar o BU
 que é emitido na seção eleitoral e conferir se foi ele que deu entrada no
 sistema de totalização pela conferência dos resultados por seção que
 deveriam ser obrigatoriamente divulgados (em forma codificada) a cada
quatro
 horas depois da 24 h do dia da eleição.

 Assim os partidos que quiserem fiscalizar a totalização devem: 1) pegar os
 BUs nas seções eleitorais (não adianta absolutamente nada pegar os BUs nos
 cartórios) e 2) pegar os resultados parciais por seção nas juntas
eleitorais
 e conferir um contra o outro.

 Quem aceitar receber os BUs nos cartório não conseguirá se defender da
 fraude que citei.

 É isto... os TRE de São Paulo e do Rio estão criando dificuldades à
 fiscalização da totalização.
 Não sei o que está acontecendo nos demais Estados.

 --
 [ ]s
 Amilcar Brunazo

[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-12 Por tôpico Gladston Reis
Ola Almicar, vc pode dar alguma dica referente aos fiscais com relação a
Urna-e? vou ser fiscal e gostaria que vc disponibilizasse alguma coisa pra
nós.

Um forte abraço


Gladston
Adm. de sistemas


- Mensagem Original 
De: [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED]
[EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
Data: 12/09/04 04:00

 Leamartine,
 
 Achei boa a idéia de elaborar um texto curto e incisivo, que pudesse ser
 impresso como um pequeno panfleto, para alertar aos presidentes de mesa
 sobre os risco de se recusar a entregar BUs aos fiscais de partidos.
 Vou dar a mesma recomendação que dei no caso do alerta dos professores e
na
 escolha do nosso lema:
 
 - Alguém deve assumir logo a quot;administraçãoquot; deste processo de:
1)elaborar o
 texto; e 2) coordenar a distribuição aos mesários.
 
 Eu apoio a idéia mas não dependam de mim para dar continuidade a ela. Ando
 muito ocupado dando cursos de fiscalização por todo o Brasil e quase não
 paro em casa.
 
 O próprio Leamartine ou outro assinante da lista, interressado em
colaborar,
 deve assumir a tarefa de coordenar os dois itens acima em tempo hábil.
 
 Segue abaixo minha revisão do texto proposto pelo Leamartine:
 
 
 
 PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÃO ENTREGAREM CÓPIA DOS
 BOLETINS DE URNA AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS
 
 ORIENTAÇÕES VERBAIS TRANSMITIDAS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS NÃO
 INVALIDAM OS TEXTOS LEGAIS.
 
 SE VOCÊ, PRESIDENTE DE SEÇÃO ELEITORAL, RECEBEU DE MEMBROS DO CARTÓRIO
 ELEITORAL ALGUMA ORIENTAÇÃO PARA LIMITAR A QUANTIDADE DE VIAS IMPRESSAS
DOS
 BOLETINS DE URNA, SOLICITE CONFIRMAÇÃO DESTA ORIENTAÇÃO POR ESCRITO, COM
 ASSINATURA DO PRÓPRIO JUIZ ELEITORAL DA JURISDIÇÃO, POIS VOCÊ PODERÁ TER
QUE
 SE DEFENDER EM UM POSSIVEL PROCESSO CRIMINAL.
 
 ---
 LEGISLAÇÃO PERTINENTE
 
 A LEI 9.504/1997, DETERMINA, EM SEU ART. 68 QUE:
 
 quot;LEI 9.504/1997
 Art. 68. O boletim de urna, segundo o modelo aprovado pelo Tribunal
Superior
 Eleitoral, conterá os nomes e os números dos candidatos nela votados.
 
 § 1o O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim
 de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos
 representantes o requeiram até uma hora após a expedição.
 
 § 2o O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui crime,
 punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação
de
 serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de um mil a
cinco
 mil UFIR.
 quot;
 
 
 A RESOLUÇÃO 21.635/2004 DO TSE DETERMINA, EM SUA SEÇÃO II QUE:
 
 quot;RES TSE 21.635/2004
 SEÇÃO II
 DOS BOLETINS DE URNA
 
 Art. 12. Concluída a votação, a mesa receptora providenciará a emissão
 eletrônica do boletim de urna em 5 vias obrigatórias, contendo o resultado
 da respectiva seção eleitoral, no qual serão consignados os seguintes
dados
 (Código Eleitoral, art. 179, e Lei no 9.504/97, art. 68):
 
 I - 
 
 § 1o 
 
 § 2o Poderão, ainda, ser emitidas até 10 cópias extras de boletins de
urna.
 
 Art. 13. Todas as vias do boletim de urna e a via do boletim de
 justificativa serão assinadas pelo presidente e pelo primeiro secretário
da
 mesa receptora e pelos fiscais de partido político ou coligação presentes
 que o desejarem (Código Eleitoral, art. 179, § 1o).
 
 § 1o As vias obrigatórias, descritas no caput do artigo anterior terão a
 seguinte destinação:
 
 I - ..
 II - .
 III - uma será entregue, mediante recibo, aos fiscais dos partidos
políticos
 e coligações presentes (Código Eleitoral, art. 179, § 4o).
 
 § 2o As cópias extras de boletins de urna, descritas no parágrafo do
artigo
 anterior, serão distribuídas conforme a seguir:
 
 I - até oito cópias para distribuição aos fiscais dos partidos políticos e
 coligações que as solicitarem;
 II - no mínimo uma para representante da imprensa que fará distribuição de
 cópias aos demais interessados (Res.TSE no 21.109/2002);
 III - uma para o representante do Ministério Público.
 
 Art. 14. A não-expedição do boletim de urna imediatamente após o
 encerramento da votação, ressalvados os casos de defeito da urna
eletrônica,
 constitui o crime previsto no art. 313 do Código Eleitoral (Código
 Eleitoral, art. 179, § 9o, e Lei no 9.504/97, art. 68, § 2o).
 quot;
 
 
 A RESOLUÇÃO 21.633/2004 DO TSE, DETERMINA, EM SUA SEÇÃO II QUE:
 
 quot;RES. DO TSE 21.633/2004
 SEÇÃO II
 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA RECEPTORA
 
 Art. 47. Compete ao presidente da mesa receptora e, na sua falta, a quem o
 substituir (Código Eleitoral, art. 127, I a IX):
 
 I - .
 II - ..
 III - ..
 IV - ..
 V - ..
 VI - ..
 VII - ..
 VIII - receber as impugnações dos 

[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-12 Por tôpico Francisco
Não creio que seja uma disgressão. Está parecendo mais um pacto de divisão
do bôlo. Como pelo menos PT, PSDB e o PFL  de ACM, têm conhecimento da
fraude, a fraude do atacado foi substituida pela fraude do varejo(regional)
que ocorrerá na totalização. Quem dos três tiver mais cacife para fazer a
fraude regionalmente que o faça, que não será evidentemente para prefeito
mas para vereadores também. Está de volta o famoso mapismo. Isso em parte é
bom pois poderia significar que a fraude do atacado foi descartada, mas é
péssimo pois os partidos  não estão aptos a fiscalizar as eleições.

Nesse esquema haverá todos os ajustes de contas possíveis como ocorre com as
máfias, traições, eliminação de aliados inconvenientes usando candidatos de
oposição para não levantar suspeitas (depois compra-se o candidato vencedor
de oposição com verbas para o município) e é melhor ainda pois pode
engrossar o número de votos no congresso a favor das reformas de Lula.

Uma pergunta:

Não é coincidência demais, recusar dar o BU e ao mesmo tempo tirar o lacre
da embalagem do disquete de apuração?

F. Santana.


- Original Message - 
From: Leamartine Pinheiro de Souza [EMAIL PROTECTED]
To: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional
[EMAIL PROTECTED]; PND-DN-RJ - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário
Geral [EMAIL PROTECTED]
Sent: Saturday, September 11, 2004 12:22 PM
Subject: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ



 Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

 Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de
Urna
 está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
 possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer
este
 acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
 afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a
própria
 urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
 de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
 informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
 validando a integridade do sistema para o público em geral.

 Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico
dos
 Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
 PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
 continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
 IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.

 Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
 que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
 distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
 Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
 cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os
 respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e
 até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime
 contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta
 forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios
 Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS
 ELETRÔNICAS BRASILEIRAS.

 Com um grande abraço, do amigo de lista

 Leamartine Pinheiro de Souza
 Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
 22231-140  Rio de Janeiro, RJ
 http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
 [EMAIL PROTECTED]
 Tel.:  21  2558-9814



 -Mensagem original-

 De: [EMAIL PROTECTED]
 [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Amilcar
 Brunazo Filho
 Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 06:24
 Para: [EMAIL PROTECTED]
 Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

 Pondo os pingos nos iiis.
 A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:

 1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de
 supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este
 comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única
 diferença é o nome.

 2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU
 que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser
 entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios.

 3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê
 para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos.

 4)Por que, então, se criou este supercomitê?
 Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU,
lhe
 fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse
a
 informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas
 seções.

 Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão
 somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao
 Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias
 dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções

[VotoEletronico] Re: RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-12 Por tôpico lut
, traições, eliminação de aliados inconvenientes usando candidatos de
 oposição para não levantar suspeitas (depois compra-se o candidato vencedor
 de oposição com verbas para o município) e é melhor ainda pois pode
 engrossar o número de votos no congresso a favor das reformas de Lula.
 
 Uma pergunta:
 
 Não é coincidência demais, recusar dar o BU e ao mesmo tempo tirar o lacre
 da embalagem do disquete de apuração?
 
 F. Santana.
 
 
 - Original Message - 
 From: Leamartine Pinheiro de Souza [EMAIL PROTECTED]
 To: [EMAIL PROTECTED]
 Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional
 [EMAIL PROTECTED]; PND-DN-RJ - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário
 Geral [EMAIL PROTECTED]
 Sent: Saturday, September 11, 2004 12:22 PM
 Subject: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
 instruçoes do RJ
 
 
 
  Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,
 
  Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de
 Urna
  está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
  possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer
 este
  acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
  afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a
 própria
  urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
  de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
  informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
  validando a integridade do sistema para o público em geral.
 
  Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico
 dos
  Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
  PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
  continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
  IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.
 
  Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
  que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
  distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
  Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
  cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os
  respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e
  até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime
  contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta
  forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios
  Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS
  ELETRÔNICAS BRASILEIRAS.
 
  Com um grande abraço, do amigo de lista
 
  Leamartine Pinheiro de Souza
  Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
  22231-140  Rio de Janeiro, RJ
  http://www.LeamartineP.Souza.nom.br
  [EMAIL PROTECTED]
  Tel.:  21  2558-9814
 
 
 
  -Mensagem original-
 
  De: [EMAIL PROTECTED]
  [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Amilcar
  Brunazo Filho
  Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 06:24
  Para: [EMAIL PROTECTED]
  Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
 
  Pondo os pingos nos iiis.
  A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:
 
  1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de
  supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este
  comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única
  diferença é o nome.
 
  2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU
  que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser
  entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios.
 
  3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê
  para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos.
 
  4)Por que, então, se criou este supercomitê?
  Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU,
 lhe
  fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse
 a
  informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas
  seções.
 
  Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão
  somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao
  Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias
  dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções.
 
  5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos
  cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue
  ao Supercomitê no cartório. Só isso. Nada é dito sobre as vias dos BUs dos
  partidos nas seções eleitorais.
 
  6) Até aqui não tem nada de irregular.
 
  7) a irregularidade começou nos treinamentos dos presidentes das seções
  eleitorais, como nos contou a Eneida. Estes foram instruidos
 esplicitamente
  a só emitirem 5 vias dos BUs (das quais apenas uma ficaria disponível ao
  primeiro fiscal de partido que

[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico Amilcar Brunazo Filho
Pondo os pingos nos iiis.
A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:

1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de
supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este
comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única
diferença é o nome.

2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU
que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser
entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios.

3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê
para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos.

4)Por que, então, se criou este supercomitê?
Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU, lhe
fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse a
informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas
seções.

Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão
somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao
Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias
dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções.

5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos
cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue
ao Supercomitê no cartório. Só isso. Nada é dito sobre as vias dos BUs dos
partidos nas seções eleitorais.

6) Até aqui não tem nada de irregular.

7) a irregularidade começou nos treinamentos dos presidentes das seções
eleitorais, como nos contou a Eneida. Estes foram instruidos esplicitamente
a só emitirem 5 vias dos BUs (das quais apenas uma ficaria disponível ao
primeiro fiscal de partido que a pegar).

A lei é clara: as urnas podem imprimir até 15 vias dos BUs das quais os
fiscais dos partidos tem direito a ficar com 9 e a imprensa com uma via. A
recusa do presidente de mesa a entreguar uma destas vias do BU a fiscais ou
a um jornalista é considerado crime com pena de prisão.

E qual o argumento dado aos presidentes de mesa durante o seu treinamento no
TRE?
Seria que os partidos haviam pedido para só receberem os BUs nos Cartórios!

ISTO É MENTIRA. Em nenhum momento os partidos manifestaram abrir mão do
direito de colher os BUs nas seções. Mas aquele documento passou a ser
utilizado de forma falaciosa pelo TRE, para dificultar o acesso dos partidos
a fiscalização correta.

Mas, notem bem, os presidentes de mesa receberam a instrução de forma
verbal, nada foi escrito, por que eles não são idiotas.

Certamente, na hora da fiscalização, muitos presidente de mesa se recusarão
a entregar uma via ao fiscal sem saber que isto é crime, pois não foram
instruidos disso. E os fiscais, intimidados, aceitarão não receber sua via
de controle.

O mesmo problema está ocorrendo em São Paulo, onde o TRE instruiu
verbalmente os cartórios a só emitir 6 vias dos BUs nas seções (2 para os
fiscais dos partidos).

E por que este esforço dos TRE de dificultar o acesso ao BU nas seções
eleitorais?

Obter este BU nas seções é a única forma dos partidos se defenderem de uma
forma de fraude eletrônica mais ou menos fácil de ser feita que é a troca
dos BUs por outros gerados irregularmente por urnas clonadas .

Esta é uma fraude perfeitamente possivel de ser feita por gente de dentro do
cartório e só não vou explicar detalhes de como fazer para não dizerem que
estou incentivando o crime. A única defesa contra esta fraude é pegar o BU
que é emitido na seção eleitoral e conferir se foi ele que deu entrada no
sistema de totalização pela conferência dos resultados por seção que
deveriam ser obrigatoriamente divulgados (em forma codificada) a cada quatro
horas depois da 24 h do dia da eleição.

Assim os partidos que quiserem fiscalizar a totalização devem: 1) pegar os
BUs nas seções eleitorais (não adianta absolutamente nada pegar os BUs nos
cartórios) e 2) pegar os resultados parciais por seção nas juntas eleitorais
e conferir um contra o outro.

Quem aceitar receber os BUs nos cartório não conseguirá se defender da
fraude que citei.

É isto... os TRE de São Paulo e do Rio estão criando dificuldades à
fiscalização da totalização.
Não sei o que está acontecendo nos demais Estados.

--
[ ]s
Amilcar Brunazo Filho


- Mensagem Original 
De: [EMAIL PROTECTED]
Para: [EMAIL PROTECTED]
[EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] instruçoes do RJ
Data: 10/09/04 18:48



 Olá Eneida.

 Estou tentando checar as informações que vc passou. Não consegui muito, a
não
 ser um aviso da presidência do TRE-RJ que determina que os boletins sejam
 entregues somente aos representantes do Super Comitê Interpartidário,
conforme
 um requerimento. Não sei se esse requerimento é do próprio comitê nem o
seu
 teor. O aviso não fala onde devem ser entregues os BUs, embora eu entenda
que
 não haja outro local para entregar os BUs dos partidos que não seja na
própria
 seção eleitoral.

 Vc poderia me dizer em qual zona eleitoral 

[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico Leamartine Pinheiro de Souza

Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de Urna
está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer este
acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a própria
urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
validando a integridade do sistema para o público em geral.

Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico dos
Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.

Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os
respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e
até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime
contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta
forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios
Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS
ELETRÔNICAS BRASILEIRAS.

Com um grande abraço, do amigo de lista
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814
 
 

-Mensagem original-

De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Amilcar
Brunazo Filho
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 06:24
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

Pondo os pingos nos iiis.
A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:

1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de
supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este
comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única
diferença é o nome.

2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU
que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser
entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios.

3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê
para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos.

4)Por que, então, se criou este supercomitê?
Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU, lhe
fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse a
informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas
seções.

Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão
somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao
Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias
dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções.

5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos
cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue
ao Supercomitê no cartório. Só isso. Nada é dito sobre as vias dos BUs dos
partidos nas seções eleitorais.

6) Até aqui não tem nada de irregular.

7) a irregularidade começou nos treinamentos dos presidentes das seções
eleitorais, como nos contou a Eneida. Estes foram instruidos esplicitamente
a só emitirem 5 vias dos BUs (das quais apenas uma ficaria disponível ao
primeiro fiscal de partido que a pegar).

A lei é clara: as urnas podem imprimir até 15 vias dos BUs das quais os
fiscais dos partidos tem direito a ficar com 9 e a imprensa com uma via. A
recusa do presidente de mesa a entreguar uma destas vias do BU a fiscais ou
a um jornalista é considerado crime com pena de prisão.

E qual o argumento dado aos presidentes de mesa durante o seu treinamento no
TRE?
Seria que os partidos haviam pedido para só receberem os BUs nos Cartórios!

ISTO É MENTIRA. Em nenhum momento os partidos manifestaram abrir mão do
direito de colher os BUs nas seções. Mas aquele documento passou a ser
utilizado de forma falaciosa pelo TRE, para dificultar o acesso dos partidos
a fiscalização correta.

Mas, notem bem, os presidentes de mesa receberam a instrução de forma
verbal, nada foi escrito, por que eles não são idiotas.

Certamente, na hora da fiscalização, muitos presidente de mesa se recusarão
a entregar uma via ao fiscal sem saber que isto é crime, pois não foram
instruidos disso. E os fiscais, intimidados

[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico Leamartine Pinheiro de Souza

Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Em aditamento à minha CE anterior, venho sugerir que os DELEGADOS E FISCAIS
dos Partidos interessados distribuam cópia das Leis e das Resoluções do TSE
que determinem a distribuição das 9 (nove) cópias dos BUs a todos os
Presidentes e Mesários no início das eleições, MOSTRANDO QUE ESTARÃO
SUJEITOS À PENA DE PRISÃO CASO NÃO FAÇAM AQUELA DISTRIBUIÇÃO e, desta forma,
ESTAREMOS DESPERTANDO A CONSCIÊNCIA DAQUELES PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA A
PÚTRIDA INSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA, já que a Lei e as
próprias Resoluções do TSE estarão confrontando as determinações verbais do
TRE-RJ.

Na verdade, O TRE-RJ ESTÁ SAINDO UMA VERDADEIRA MÃE PARA OS INTENTOS DO
FÓRUM DO VOTO-SEGURO e NÀO PODEMOS DESPERDIÇAR ESTA MARAVILHOSA DÁDIVA.

Com um grande abraço, do amigo de lista
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814


-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:23
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
(PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral
Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ


Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de Urna
está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer este
acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a própria
urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
validando a integridade do sistema para o público em geral.

Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico dos
Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.

Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os
respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e
até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime
contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta
forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios
Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS
ELETRÔNICAS BRASILEIRAS.

Com um grande abraço, do amigo de lista
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
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De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Amilcar
Brunazo Filho
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 06:24
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

Pondo os pingos nos iiis.
A questão da entrega dos BUs no Rio é a seguinte:

1) o presidente do TRE juntou alguns partidos e montou um tal de
supercomite interpartidário, nomeando o seu presidente (do PSC). Este
comite tem exatamente a mesma função do comitê interpartidário e a única
diferença é o nome.

2) Em reunião com o juiz com o tal supercomitê se decidiu que a via do BU
que pela lei seria entregue ao Comitê nos cartórios eleitorais deveria ser
entregue aos representantes do Supercomite, também nos cartórios.

3) Esta decisão, a rigor, não muda nada pois apenas mudou o nome do comitê
para supercomitê mas lhe garante os mesmos direitos.

4)Por que, então, se criou este supercomitê?
Simples, para que este gerasse um documento pedindo que uma via dos BU, lhe
fosse entregue nos cartórios e, com este documento nas mãos, se divulgasse a
informação distorcida de que os partidos não queriam retirar os BUs nas
seções.

Isto é mentira, o tal documento, do qual tenho cópia, diz apenas e tão
somente que a via dos BU que seria do Comitê deveria ser entregue ao
Supercomite. E só diz isso. Nada, absolutamente nada, é dito sobre as vias
dos BU que os partidos tem direito a pegar nas seções.

5) Com este documento em mão, o juiz expediu comunicado aos juizes dos
cartórios dizendo apenas que a vias dos BUs do Comitê deveria ser entregue

[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico Leamartine Pinheiro de Souza

Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS
LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas
eleicões, como segue:

___

PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS
BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS

AS ORIENTAÇÕES VERBAIS TRANSMITIDAS PELOS DIRETÓRIOS REGIONAIS ELEITORAIS
NÃO INVALIDAM OS TEXTOS LEGAIS FORMALEMNTE ESCRITOS.

A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART  QUE:

A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART  QUE:

A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE:

A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE:

NOTA: CÓPIA DAS LEIS E RESOLUÇÕES EM ANEXO.

HAVENDO CONFIRMAÇÃO PELOS CARTÓRIOS ELEITORAIS QUE OS BOLETINS NÀO DEVEM SER
DISTRIBUÍDOS, SOLICITEM CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO COM ASSINATURA DO PRÓPRIO
JUIZ ELEITORAL DA JURISDIÇÃO, PARA TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE DOS
PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA O PRÓPRIO JUIZ ELEITORAL.

___

Com aquele enorme abraço do amigo de lista,

Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814
  

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:48
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
(PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral; (PND-RJ) -
Comandante Fernando Villa Alvarez
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ


Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Em aditamento à minha CE anterior, venho sugerir que os DELEGADOS E FISCAIS
dos Partidos interessados distribuam cópia das Leis e das Resoluções do TSE
que determinem a distribuição das 9 (nove) cópias dos BUs a todos os
Presidentes e Mesários no início das eleições, MOSTRANDO QUE ESTARÃO
SUJEITOS À PENA DE PRISÃO CASO NÃO FAÇAM AQUELA DISTRIBUIÇÃO e, desta forma,
ESTAREMOS DESPERTANDO A CONSCIÊNCIA DAQUELES PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA A
PÚTRIDA INSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA, já que a Lei e as
próprias Resoluções do TSE estarão confrontando as determinações verbais do
TRE-RJ.

Na verdade, O TRE-RJ ESTÁ SAINDO UMA VERDADEIRA MÃE PARA OS INTENTOS DO
FÓRUM DO VOTO-SEGURO e NÀO PODEMOS DESPERDIÇAR ESTA MARAVILHOSA DÁDIVA.

Com um grande abraço, do amigo de lista
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814


-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:23
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
(PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral
Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ


Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de Urna
está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer este
acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a própria
urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
validando a integridade do sistema para o público em geral.

Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico dos
Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.

Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
cooptar outros Presidentes e Mesários a servirem como TESTEMUNHAS para os
respectivos Partidos Políticos que se interessarem neste PLEITO JUDICIAL e
até para que emitam aquelas 9 (nove) cópias para não incidirem em crime
contra as normas escritas, em confronto com as instruções verbais e, desta
forma, o próprio TRE-RJ terá criado uma forma de convencer os próprios
Presidentes e Mesários que EXISTE ALGO DE PODRE SOB O CÉU DAS URNAS
ELETRÔNICAS BRASILEIRAS.

Com um grande abraço, do

[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico Leamartine Pinheiro de Souza
 
RETIFICAÇÃO NO TEXTO DE MINHA CE ANTERIOR, ALTERANDO OS DIRETÓRIOS REGIONAIS
ELEITORAIS PARA TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, COMO SEGUE:


-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 13:54
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ


Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS
LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas
eleicões, como segue:

___

PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS
BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS

AS ORIENTAÇÕES VERBAIS TRANSMITIDAS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
NÃO INVALIDAM OS TEXTOS LEGAIS FORMALEMNTE ESCRITOS E DEVIDAMENTE PUBLICADOS
NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART  QUE:

A LEI _, DETERMINA, EM SEU ART  QUE:

A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE:

A RESOLUÇÃO DO TSE __/___, DETERMINA, EM SEU ART _ QUE:

NOTA: CÓPIA DAS LEIS E RESOLUÇÕES EM ANEXO.

HAVENDO CONFIRMAÇÃO PELOS CARTÓRIOS ELEITORAIS QUE OS BOLETINS NÀO DEVEM SER
DISTRIBUÍDOS, SOLICITEM CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO COM ASSINATURA DO PRÓPRIO
JUIZ ELEITORAL DA JURISDIÇÃO, PARA TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE DOS
PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA O PRÓPRIO JUIZ ELEITORAL.

___

Com aquele enorme abraço do amigo de lista,

Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814
  

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:48
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
(PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral; (PND-RJ) -
Comandante Fernando Villa Alvarez
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ


Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Em aditamento à minha CE anterior, venho sugerir que os DELEGADOS E FISCAIS
dos Partidos interessados distribuam cópia das Leis e das Resoluções do TSE
que determinem a distribuição das 9 (nove) cópias dos BUs a todos os
Presidentes e Mesários no início das eleições, MOSTRANDO QUE ESTARÃO
SUJEITOS À PENA DE PRISÃO CASO NÃO FAÇAM AQUELA DISTRIBUIÇÃO e, desta forma,
ESTAREMOS DESPERTANDO A CONSCIÊNCIA DAQUELES PRESIDENTES E MESÁRIOS PARA A
PÚTRIDA INSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA BRASILEIRA, já que a Lei e as
próprias Resoluções do TSE estarão confrontando as determinações verbais do
TRE-RJ.

Na verdade, O TRE-RJ ESTÁ SAINDO UMA VERDADEIRA MÃE PARA OS INTENTOS DO
FÓRUM DO VOTO-SEGURO e NÀO PODEMOS DESPERDIÇAR ESTA MARAVILHOSA DÁDIVA.

Com um grande abraço, do amigo de lista
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
[EMAIL PROTECTED] 
Tel.:  21  2558-9814


-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de Leamartine
Pinheiro de Souza
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 12:23
Para: [EMAIL PROTECTED]
Cc: (PND-DN-RJ) - Almirante Roberto Gama e Silva - Presidente Nacional;
(PND-DN-RJ) - Coronel Ernesto Gomes Caruso - Secretário Geral
Assunto: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico]
instruçoes do RJ


Prezado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Não quero dar uma de vidente, no entanto, este problema dos Boletins de Urna
está me parecendo um tremendo CAVALO DE TROIA, afinal, com tantas
possibilidades de desvio dos votos pela própria urna eletrônica, fazer este
acinte à Lei em cima da entrega dos boletins me parece uma digressão para
afastar os interessados da verdadeira fonte do problema, ou seja, a própria
urna eletrônica, afinal, se algum partido conseguir um volume considerável
de Boletins e não conseguir provar que houve desvio na transferencia das
informações das seções eleitorais para a apuração dos resultados, estará
validando a integridade do sistema para o público em geral.

Na minha modesta opinião, devemos entregar este acinte ao corpo jurídico dos
Partidos, ao Ministério Público e a quem ajudar possa, MESMO QUE SEJA PELA
PROVA TESTEMUNHAL DOS PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE SE DISPONHAM A AJUDAR e
continuarmos em nosso pleito de UMA URNA ELETRÔNICA CONFIÁVEL COM A
IMPRESSÃO PARALELA DO VOTO.

Para as PROVAS TESTEMUNHAIS, devemos municiar os Presidentes e os Mesários
que conhecemos, com cópias da Lei e das Resoluções que instituem a
distribuição das 9 (nove) cópias dos Boletins exclusivas para os Partidos
Políticos diretamente nas Seções Eleitorais para que, os mesmos, possam
cooptar outros

[VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico B Azevedo
Leamartine Pinheiro de Souza wrote:
Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,
Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS
LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas
eleicões, como segue:
___
PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS
BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS
 

Bom gancho, devemos usar todos os meios para impedir mais esta maracutaia,
mas sabendo que seriam os proprios juizes do tre que eventualmente 
decidiriam por estas prisoes,
a coisa de fato nao traz risco real aos presidentes.

Benjamin
__
O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E
O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas.
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Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico
   http://www.votoseguro.org
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[VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] instruçoes do RJ

2004-09-11 Por tôpico Leamartine Pinheiro de Souza

Estimado Amigo Benjamin,

O maior ganho deste artifício não estará na possibilidade jurídica destas
prisões, mas, no fato de PRESIDENTES e MESÁRIOS ficarem com a CONSCIÊNCIA
FEITA DE QUE ALGO DE PODRE EXISTE NAS URNAS ELETRÔNICAS ATUAIS.

Sem a menor dúvida, jamais lograríamos um tento como este utilizando os
meios de nosso Fórum do Voto-Seguro, os quais, a maioria dos Presidentes e
Mesários sequer possuem acesso.

Com um grande abraço, do amigo
 
Leamartine Pinheiro de Souza
Rua Conde de Baependi 78, Ap 1310, Flamengo
22231-140  Rio de Janeiro, RJ
http://www.LeamartineP.Souza.nom.br 
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Tel.:  21  2558-9814
 

-Mensagem original-
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de B Azevedo
Enviada em: sábado, 11 de setembro de 2004 14:18
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [VotoEletronico] Re: [VotoEletronico] RES: [VotoEletronico] Re:
[VotoEletronico] instruçoes do RJ

Leamartine Pinheiro de Souza wrote:

Estimado Amigo Amilcar Brunazo Filho,

Como nova adição à minha CE anterior, venho sugerir uma CAPA para os TEXTOS
LEGAIS a serem entregues aos PRESIDENTES e MESÁRIOS no ínicio das próximas
eleicões, como segue:

___

PENA DE PRISÃO PARA PRESIDENTES E MESÁRIOS QUE NÀO ENTREGAREM CÓPIA DOS
BOLETINS AOS PARTIDOS POLÍTICOS NAS PRÓPRIAS SEÇÕES ELEITORAIS
  

Bom gancho, devemos usar todos os meios para impedir mais esta maracutaia,
mas sabendo que seriam os proprios juizes do tre que eventualmente 
decidiriam por estas prisoes,
a coisa de fato nao traz risco real aos presidentes.

Benjamin

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O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
autor, conforme identificado no campo remetente, e nao
representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E

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