Trabalhei por 38 anos no Departamento de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro 
(DECEA) que tem a atribuição de legislar sobre navegação aérea de forma 
complementar a LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986, Código Brasileiro de 
Aeronáutica, que substituiu o Código Brasileiro do Ar.

Quando nos referimos a legislação aeronáutica devemos ter especial atenção a 
divulgação de dados sobre a infraestrutura aeronautica em nosso país.

Por essa razão que o proprio ROTAER,  ( 
http://www.aisweb.aer.mil.br/arquivos/publicacoes/ROTAER/50-15064A30-8E13-416C-8D9091BBF8AC4020.pdf
 ) em sua introdução cita:

É PROIBIDA A REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DESTA PUBLICAÇÃO

Para quem não sabe o ROTAER (Manual Auxiliar de Rotas Aéreas) contempla, além 
de outros, informações de todos os aeróromos no Brasil. 

O que ocorre é que, por questões de segunança da aviação, as informações 
aeronáuticas só podem ser divulgadas por órgão competente ou credenciado.

Na minha opinião podemos divulgar a existência do aeródromo como divulgado no 
Diário Oficial, mas outras informações a respeito dele devemos melhor analisar 
quais divulgar de forma que evitemos o emprego do OSM por pilotos que 
descumprem as regras internacionais de navegação aérea.

Um dado inserido de forma errada pode ser um fator contribuinte de um acidente 
aéreo e causar problemas para o OSM.

[]s
Marcio


From: Arlindo Pereira 
Sent: Friday, December 11, 2015 11:28 AM
To: OpenStreetMap no Brasil 
Subject: Re: [Talk-br]Importação de aeródromos - ANAC

A lista de aeródromos é publicada em Diário Oficial, portanto podemos admitir 
que a importação dos dados é permitida sem problemas. 

[]s

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