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---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Thiago Vieira <[email protected]>
Data: 14 de dezembro de 2015 11:58
Assunto: Re: [Talk-br] Importação de aeródromos - ANAC
Para: Alexandre Magno Brito de Medeiros <[email protected]>


Alexandre,

Sobre os pontos comentados:

1) Não estamos tratando do Rotaer mas da planilha da ANAC;

2) Ok, acabei sendo omisso quanto à informação da licença do OSM, assim que
obtiver uma resposta, se necessário acrescento essa informação já que não
posso editar a mensagem enviada. Minha intenção foi questionar sob qual
forma de licenciamento estão aqueles dados, não foi sugerir formas de
licenciar tais dados, vou aguardar a resposta para eventualmente aprofundar
nessa questão da licença, aí formulamos em conjunto um texto mais adequado
pois não domino bem as peculiaridades sobre as diferentes licenças e suas
compatibilidades. Creio que alguém que vá responder com alguma propriedade
pesquisará o mínimo pra conhecer essas questões. Aguardemos. Os informarei
assim que receber algo.

Em 14 de dezembro de 2015 11:24, Alexandre Magno Brito de Medeiros <
[email protected]> escreveu:

> Thiago,
>
> Dois pontos principais você tem negligenciado:
>
> 1) O ROTAER propriamente dito tem, sobre os aeródromos, dados que não
> deveriam ser mapeados.
>
> 2) É importantíssimo mencionar que o OpenStreetMap está sob ODbL
> <http://www.openstreetmap.org/copyright>. Dessa forma, o banco de dados
> do OSM, ou o "nosso mapa", *não* pode ser usado por todos "da forma que
> bem entenderem".
>
> Melhor do que pedir uma permissão particular para uso no OpenStreetMap, é
> pedir que eles licenciem dados publicamente sob uma licença que seja
> compatível com a ODbL. Poderia ser a CC0, como fez recentemente a CGM-SP.
>
> Alexandre Magno
>
> Em 14 de dezembro de 2015 10:10, Thiago Vieira <[email protected]>
> escreveu:
>
>> Alexandre,
>>
>> O Marcio está acompanhando esse assunto. Eu não quis contradizer o que
>> ele explicou, só disse que por não haver mais uma interdependência (como
>> antes nos tempos de DAC) entre o órgão militar e a agência do governo,
>> ainda que possam se aplicar restrições no uso das informações da planilha
>> da ANAC, as restrições descritas no Rotaer se aplicam àquele próprio
>> documento. Cabe à ANAC esclarecer *[...]*
>>
>
>
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