2/2 ---------- Mensagem encaminhada ---------- De: Thiago Vieira <[email protected]> Data: 14 de dezembro de 2015 11:58 Assunto: Re: [Talk-br] Importação de aeródromos - ANAC Para: Alexandre Magno Brito de Medeiros <[email protected]>
Alexandre, Sobre os pontos comentados: 1) Não estamos tratando do Rotaer mas da planilha da ANAC; 2) Ok, acabei sendo omisso quanto à informação da licença do OSM, assim que obtiver uma resposta, se necessário acrescento essa informação já que não posso editar a mensagem enviada. Minha intenção foi questionar sob qual forma de licenciamento estão aqueles dados, não foi sugerir formas de licenciar tais dados, vou aguardar a resposta para eventualmente aprofundar nessa questão da licença, aí formulamos em conjunto um texto mais adequado pois não domino bem as peculiaridades sobre as diferentes licenças e suas compatibilidades. Creio que alguém que vá responder com alguma propriedade pesquisará o mínimo pra conhecer essas questões. Aguardemos. Os informarei assim que receber algo. Em 14 de dezembro de 2015 11:24, Alexandre Magno Brito de Medeiros < [email protected]> escreveu: > Thiago, > > Dois pontos principais você tem negligenciado: > > 1) O ROTAER propriamente dito tem, sobre os aeródromos, dados que não > deveriam ser mapeados. > > 2) É importantíssimo mencionar que o OpenStreetMap está sob ODbL > <http://www.openstreetmap.org/copyright>. Dessa forma, o banco de dados > do OSM, ou o "nosso mapa", *não* pode ser usado por todos "da forma que > bem entenderem". > > Melhor do que pedir uma permissão particular para uso no OpenStreetMap, é > pedir que eles licenciem dados publicamente sob uma licença que seja > compatível com a ODbL. Poderia ser a CC0, como fez recentemente a CGM-SP. > > Alexandre Magno > > Em 14 de dezembro de 2015 10:10, Thiago Vieira <[email protected]> > escreveu: > >> Alexandre, >> >> O Marcio está acompanhando esse assunto. Eu não quis contradizer o que >> ele explicou, só disse que por não haver mais uma interdependência (como >> antes nos tempos de DAC) entre o órgão militar e a agência do governo, >> ainda que possam se aplicar restrições no uso das informações da planilha >> da ANAC, as restrições descritas no Rotaer se aplicam àquele próprio >> documento. Cabe à ANAC esclarecer *[...]* >> > >
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