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Na vida em sociedade, na
comunidade, Justi�a em Arist�teles � o melhor para os outros. � uma virtude da a��o em
sociedade.
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A Justi�a em
Rediscuss�o
------------------------------------------- Prof. Dr. Eduardo Carlos Bianca Bittar ------------------------------------------- --------------------------------------------
A Justi�a em Rediscuss�o Ao leitor moderno a justi�a soa como se fosse um problema dos tribunais, uma quest�o para especialistas (advogados, ju�zes, promotores, delegados, etc.), ou um valor vener�vel que se encontra nos p�ncaros da excelsitude celeste. Ela, em verdade, n�o � nem uma, nem outra coisa, uma vez que sua presen�a inter homines � a de uma pr�tica humana e social bem delimitada; a justi�a � uma virtude. Isto � o que se afirma e se ver� abordado, sobretudo retomando-se alguns postulados da filosofia aristot�lica, na presente discuss�o do problema. O conceito que temos do problema da justi�a � confuso, di�fano, um pouco enevoado, ou ainda, entrevado por s�culos de perturba��es sobre seu conceito, que contribu�ram para o esvaziamento de sua no��o como algo fundamentalmente humano. No atual est�gio, cumpre, seja a tem�tica abordada, ainda que sucintamente, para que com rela��o a alguns pontos se tenham esclarecidas quest�es de crucial import�ncia.
Um projeto de estudo do problema da justi�a � invi�vel de ser pensado e
realizado fora da hist�ria, por isso, a tem�tica suscitada incita a uma reflex�o
que n�o se pode, nesta apertada s�ntese – e n�o se conceba a s�ntese como um
ju�zo acr�tico a respeito de uma problem�tica -, exercer sem uma consci�ncia
acerca dos entendimentos do fen�meno da justi�a no curso hist�rico da
humanidade, sobretudo de acordo com o perfil ocidental de reflex�o, o qual nos �
afeto.
O que se quer acentuar � o fato de que n�o se pode descurar do primordial
elemento deste excursus, ou seja, a hist�ria, e isto se se pretende alcan�ar um
resultado reflexivo minimamente aproximado do razo�vel. A justi�a na hist�ria,
imersa no loda�al das in�meras manifesta��es s�cio-antropol�gicas j� vividas, �,
nada mais, nada menos, que um dado. Ela ocorre, assim como ela inocorre. Mais
ainda, ela ocorre e � vista, julgada, valorada, e, sobretudo, interpretada. A
vis�o que se quer ter do fen�meno n�o � a do fato-justi�a, aquilo que
possivelmente seja afeto aos tribunais decidir de acordo com o ius positum, mas
a do pensamento-justi�a, o que reclama certa base conceitual; trata-se de se
adentrar na hist�ria das reflex�es acerca do fen�meno.
Ora imersa no bojo do campo �tico e das ci�ncias pr�ticas (Antig�idade), ora
concebida na interioridade sublimada do cora��o humano (Medievo), ora galgando
os espa�os da subjetividade e da racionalidade puras (Modernidade;
Contemporaneidade), a justi�a tem se desdobrado em tantos ismos quantos os
existentes e consagrados na hist�ria da filosofia.
O que se pode propor por esta via � que se alcance uma postura menos radical –
que nem “subjetivize“ o que � objetivo, nem “objetivize“ o que � subjetivo –,
mais pr�xima do medium terminus, que seja capaz de absorver o legado de cada uma
das ricas contribui��es dadas para o problema, ou seja, a contribui��o
aristot�lica (a respeito da quest�o da justi�a deve ser lido integralmente o
Livro V da �tica � Nic�maco de Arist�teles), que, a nosso ver, resume e
condensa criticamente o que as demais correntes que pensaram o problema
extremaram. Mais ainda, quer-se propor a refuta��o de algumas premissas
filos�ficas pela boca dos pr�prios fil�sofos. � analise,
pois.
Que o homem � um ser greg�rio, isto ele � por natureza. N�o s�. Al�m de greg�rio
para sua subsist�ncia, � tamb�m “social”, ou, melhor ainda, pol�tico. Se por
natureza, pol�tico, e por natureza, racional, ent�o o homem exerce essa sua
racionalidade no conv�vio pol�tico. N�o de outra forma a racionalidade humana se
exerce, sen�o em sociedade, na p�lis, e assim por meio do discurso (l�gos). �
certo que a p�lis, na acep��o que Arist�teles confere ao termo, n�o � qualquer
comunidade de homens; �, sim, uma comunidade humana soberana e auto-suficiente,
aut�rquica, com vistas ao melhor e n�o simplesmente � satisfa��o das
necessidades b�sicas de subsist�ncia (Arist�teles, Pol�tica, 1281 a, 1/
3).
Tende, esta comunidade assim organizada, ao bem, � realiza��o da felicidade, ao
que corresponda a um benef�cio para todos, sobretudo, acess�vel a todos. A p�lis
� sim a culmin�ncia das formas de organiza��o da vida humana
(fam�lia/aldeia/tribo/p�lis). Que uma p�lis �, pois, uma teia social com
estrutura pol�tica e poder organizados, parece ter ficado claro e, mais ainda,
que � ela o locus de realiza��o da racionalidade e da felicidade humanas,
tamb�m.
Para esta comunidade assim organizada todo homem est� por natureza destinado (anthropws politikon z�on), pois fora dela somente um deus ou uma besta.
No mesmo sentido, afirmar-se que a justi�a � um algo humano, tamb�m parece
razo�vel, como se demonstrar�. Se a raz�o se exerce por homens e em sociedade,
nada mais preciso que entend�-la como uma faculdade humana que se exerce em
rela��o com os outros; n�o h� justi�a de si para consigo.
Se humana a justi�a (e n�o animal!), ent�o sua ocorr�ncia no homem se d� em
fun��o da racionalidade, seu distintivo. Por�m, de qual racionalidade se
trate parece ser um problema. Se a justi�a participasse puramente da raz�o
te�rica, ent�o n�o existiria como fato-justi�a, mas puramente como um mentalismo
humano. A justi�a n�o � algo que paira no cosmo das id�ias, como o queria
Plat�o, mas algo que se faz presente e que � praticado, feito, desfeito,
corrigido... Ent�o, h� que se dizer, a justi�a participa da raz�o pr�tica,
pertencendo seu estudo ao campo das ci�ncias pr�ticas, o que guarda rela��o com
a a��o, e n�o com a teoria, como querem alguns. Trata-se pois, mais de algo que
se pratica e do qual se extrai um resultado ativo; trata-se menos de algo que se
pensa. Guarde-se, pois, mais esta premissa.
No entanto, a justi�a tamb�m n�o � �nica. � ela exercida de v�rias formas, em
modalidades e circunst�ncias desconcertantemente diversas (na distribui��o de
bens, na aplica��o de penas, na troca, na compra e venda...), por�m, sempre com
vistas a um determinado meio. Onde est� guardado o meio termo, proporcional (ex:
n�o se pode querer tributar a renda da mesma forma para aquele que pouco ganha
com rela��o �quele que muito ganha, e tudo na medida do ganho de cada qual) ou
aritm�tico (ex: aquele que lesou algu�m em ‘x’, fica obrigado a restituir-lhe,
in totum, ‘x’, e ‘x’ corresponder� a todas as perdas e danos sofridos por aquele
lesado), a� h� justi�a.
A justi�a n�o se realiza sem a plena ader�ncia da vontade do praticante do ato
justo � sua conduta. Aquele que pratica atos justos n�o necessariamente � um
“homem justo”; pode ser um “bom cidad�o”, por�m n�o ser� jamais um “homem justo”
ou um “homem bom” de per si. O “bom cidad�o”, desaparecida a sociedade, nada
carregaria consigo se n�o a consci�ncia livre de ter cumprido seu dever social.
O “homem bom” �, ao contr�rio, por si mesmo, independentemente da sociedade,
completo em sua interioridade; a justi�a lhe � uma virtude vivida, reiterada e
repisada por meio da a��o volunt�ria. Da� falar-se que a moral (agir volunt�rio)
n�o se confunde com o direito (agir de acordo com a lei), e que a voluntariedade
� o distintivo neste meandro. Seja, esta mais uma premissa desta
discuss�o.
Ainda, al�m da justi�a, h� algo que com ela guarda profundas rela��es, que n�o
pode ser chamado justi�a, e este algo � a eq�idade. Tem-se, pois, que a justi�a
requer uma pluralidade de classifica��es atinentes �s suas diversas concep��es,
de acordo com cada situa��o (de distribui��o, de compra e venda...), e um algo
para al�m de seu ju�zo de mediedade e/ou proporcionalidade, ou seja, a eq�idade.
Retenha-se, tamb�m, este conjunto de informa��es.
�, sem d�vida alguma, Arist�teles, uma das pl�rimas propostas de abordagem da
justi�a como problema; por�m, apesar de n�o ser a �nica, n�o deve ser tida �
conta de concep��o hist�rico-geograficamente limitada, circunscrita e relegada �
morte prematura no galp�o dos objetos hist�ricos destinados ao esquecimento. O
aristotelismo deve ser tomado, pela cr�tica moderna, por fonte apor�tica e por
ponto-de-partida, para o relan�amento de novas bases para o problema. Re-pensar
Arist�teles � propor uma discuss�o moderna, com todas as diferenciais que nos
apartam de seu tempo e de sua hist�ria, com palavras aristot�licas, acerca de
problemas modernos.
A justi�a � um desses problemas modernos; estes tempos carecem de justi�a mais do que nunca e em suas v�rias acep��es, seja como justi�a total, seja como justi�a particular (comutativa, distributiva, corretiva). Mais ainda, requer o esp�rito do eq�itativo, que � aquele que por defini��o d� para al�m do que � justo e que prefere sofrer a injusti�a a pratic�-la contra outrem. O desprendimento do �quo � o sentimento que se quer ver estampado posteriormente no amor crist�o e na no��o de Bem Comum como doa��o de si a outrem. Para al�m da no��o de proporcionalidade e de equivalente (justi�a aritm�tica e/ou geom�trica), o �quo preenche o campo da no��o de charitas (caridade) crist� se vista e interpretada ao lado da no��o de amizade.
Com isto, por este agir volunt�rio tem-se um agir social, que � aquele que se
realiza em sociedade (na p�lis). N�o prescinde, pois, da no��o de discurso
(l�gos), que lhe � consent�nea. E tudo isto por natureza, vez que o homem � um
animal pol�tico e exerce sua persuasividade racional em sociedade. Muito menos
ainda se prescinde da persuasividade intersubjetiva para que se encontre a no��o
do justo e do injusto. A sociedade � muito menos um locus amoenus, na qual se
est� por acidente; nela se est�, tendo-se em vista a realiza��o da raz�o humana,
bem como da felicidade, em sociedade e com o
outro.
Justi�a e injusti�a s�o quest�es atinentes ao campo da raz�o pr�tica. � a
justi�a qualidade, afec��o, bondade, auto-realiza��o, ou o qu�? � ela,
aristotelicamente, virtude �tica, e nada mais. O seu campo � o da pondera��o
entre dois extremos, o da injusti�a por car�ncia e o da injusti�a por excesso.
Com este apelo ao virtuosismo, reclama-se maior espa�o para a atua��o da
prudentia, e dos demais atributos da racionalidade humana, o que, em todos os
sentidos, tem sido subestimado pelo homem moderno. Talvez seja esta uma forma de
se retomar a valoriza��o do problema da justi�a como um problema genuinamente
humano, ou mais, puramente humano.
A respeito do tema do artigo, podem-se consultar as obras A justi�a em Arist�teles, publicada pela Editora Forense Universit�ria, 1999, e Teorias sobre a justi�a, publicada pela Editora Juarez de Oliveira, 2000, escritas pelo pr�prio autor. ---------------------------------------------------
� Copyright 2001 - Produzido por Prof. Dr.
Eduardo Carlos Bianca Bittar. Doutor pelo Departamento de Filosofia e Teoria
Geral do Direito da Universidade de S�o Paulo . Professor de Filosofia do
Direito.
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