|
O n�o
pagamento da conta de condom�nio Douglas Lara
A compra de um im�vel em um condom�nio implica na obriga��o de responder pelas despesas comuns na propor��o da �rea adquirida. O n�o pagamento das contribui��es mensais significa enriquecimento il�cito da pessoa que, sem pagar, ainda se beneficia dos servi�os prestados ao condom�nio. Essa foi a decis�o do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro ao julgar um recurso de apela��o proposto por um cond�mino em uma a��o de cobran�a ajuizada pela Associa��o dos Moradores e Amigos de Interlagos de Ita�na (Amoita). A associa��o, respons�vel pelos servi�os de conserva��o, limpeza e seguran�a do condom�nio, pretendia obter do cond�mino o pagamento das parcelas mensais vencidas, incluindo multa e corre��o monet�ria. Em sua defesa, o cond�mino afirmou ser indevida a cobran�a do d�bito e alegou estar amparado pelo artigo 5� da Constitui��o Federal, que n�o permite a participa��o obrigat�ria em qualquer associa��o. O juiz, entendendo que as despesas comuns obrigam de maneira igual todos os moradores e propriet�rios de im�veis existentes dentro de um mesmo condom�nio, n�o acolheu a defesa do cond�mino. A senten�a foi confirmada pelo tribunal, que rejeitou o argumento da liberdade de associa��o. Para o tribunal, embora o cond�mino n�o seja obrigado a se associar � entidade civil, ao utilizar os servi�os prestados ao condom�nio, ele aceitou de maneira impl�cita a contribui��o para o pagamento dos servi�os. O tribunal tamb�m entendeu que o n�o pagamento das parcelas implica no enriquecimento il�cito �s custas dos outros moradores. Para a advogada M�rcia Serra Negra, do escrit�rio L.O. Baptista Advogados, todos devem contribuir para a manuten��o do condom�nio. "As despesas ordin�rias s�o absolutamente necess�rias para a vida do condom�nio", diz. Ela ainda afirma que, pelo texto constitucional, as pessoas s�o livres para optar pela filia��o a uma associa��o, mas isso significa que o cond�mino n�o tem a obriga��o de se associar, embora deva responder pela sua fra��o ideal na propriedade comum. "� preciso ter l�gica e bom senso ao fazer a interpreta��o de uma lei", afirma. Segundo o advogado Marcelo Valen�a, do escrit�rio Pinheiro Neto, o entendimento de que todos os cond�minos devem contribuir para as despesas j� est� se firmando nos tribunais. No entanto, para que a cobran�a seja feita, s�o necess�rios dois requisitos. "Al�m de uma cl�usula no contrato de compra do im�vel exigindo a contribui��o dos moradores, � preciso que os servi�os prestados pela associa��o sejam relevantes", diz. Endere�os da lista: Para entrar: [EMAIL PROTECTED] Para sair: [EMAIL PROTECTED] -----------------------------------
| ||||||||
BEGIN:VCARD VERSION:2.1 N:Lara;Douglas FN:Douglas Lara EMAIL;PREF;INTERNET:[EMAIL PROTECTED] REV:20011110T104522Z END:VCARD
