O STF está para desregulamentar a profissão de músico.Retirado daqui:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110886

Notícias 
STFImprimir<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110886#>
Quarta-feira, 15 de Julho de 2009 *PGR é contra lei que regulamenta
profissão de músico*

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ingressou com uma ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei n° 3.857/60, que
regulamenta a profissão de músico. Para Duprat, as regras questionadas não
foram recepcionadas pela Constituição Federal e são “flagrantemente
incompatíveis” com a liberdade de expressão da atividade artística e com a
liberdade profissional.

A ação proposta pela procuradora-geral é uma Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF 183), instrumento jurídico próprio para evitar ou
reparar uma violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.
As ADPFs servem para contestar normas editadas antes da Constituição e
somente podem ser ajuizadas quando não há outro tipo de ação para atacar a
suposta ilegalidade que se pretende anular.

Ao todo, a procuradora-geral contesta 22 artigos da Lei n° 3.857, que criou,
em 1960, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), estabeleceu requisitos para o
exercício da profissão de músico e instituiu o poder de polícia sobre essa
atividade artística. Segundo o artigo 18 da norma, todos que se anunciarem
como músicos ficam sujeitos às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da
profissão se não estiverem devidamente registrados nos órgãos competentes.

O artigo 16 da lei determina que somente pode exercer a profissão de músico
quem estiver regularmente registrado no Ministério da Educação e Cultura e
no Conselho Regional dos Músicos com jurisdição na região de atividade do
artista.

A procuradora-geral lembra que, ao anular a obrigatoriedade do diploma de
jornalista, o STF afirmou que as restrições à liberdade profissional somente
seriam válidas em relação às “profissões que, de alguma forma, poderiam
trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de
terceiros, sem culpa das vítimas”.

Ela questiona que tipo de interesse justificaria a restrição à liberdade
profissional do músico e a qual risco social estaria envolvido nesta
profissão. Segundo Duprat, “se um profissional for um mau músico, nenhum
dano significativo ele causará a sociedade”. E completa: “na pior das
hipóteses, as pessoas que o ouvirem passarão alguns momentos desagradáveis”.
Para ela, não cabe “ao Estado imiscuir-se nesta seara, convertendo-se no
árbitro autoritário dos gostos do público”.

Duprat ressalta ainda que um dos campos mais relevantes da liberdade de
expressão é o das manifestações artísticas, inclusive a música. Assim, essa
liberdade é violada com a exigência de que músicos profissionais se filiem à
Ordem dos Músicos do Brasil. E acrescenta: “Da mesma maneira, é indiscutível
a ofensa à liberdade de expressão consubstanciada na atribuição a orgão
estatal do poder de disciplinar, fiscalizar e punir pessoas em razão do
exercício de sua atividade artística”.

Os dispositivos questionados pela ADPF são os artigos 1º (parcial); 16; 17,
caput (parcial) e parágrafos 2º e 3º; 18; 19; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34;
35; 36; 37; 38; 39; 40; 49, caput; 50; 54, alínea b (parcial); e 55
(parcial) da Lei n° 3857/60.

A procuradora-geral pede a suspensão desses dispositivos até o julgamento
final da ação. Ela alega que “essa normas criam inadmissíveis embaraços aos
músicos profissionais – sobretudo para os mais pobres, sem formação musical
formal, e que muitas vezes não dispõem dos recursos para pagar sua anuidade
– dificultando o exercício a sua profissão e cerceando o seu direito à livre
expressão artística”, além de privar “toda a sociedade do acesso à obra
destes artistas”.

RR/LF


 *Processos relacionados*
ADPF 
183<http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=183&classe=ADPF&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>

<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=110886>
Felicidades, um forte abraço e um grande beijo.

Artur de Bem
(48) 9969-0311
http://arturdebem.blogspot.com

E o povo continua cantando: "Foi em Diamantina / Onde nasceu JK / Que a
Princesa Leopoldina / Arresolveu se casá..." (Sérgio Porto)
_______________________________________________
Para CANCELAR sua assinatura:
        http://www.samba-choro.com.br/tribuna/cancela
Para ASSINAR esta lista:
        http://www.samba-choro.com.br/tribuna/assina
Antes de escrever, leia  as regras de ETIQUETA:
        http://www.samba-choro.com.br/tribuna/netiqueta

Responder a