Gente aqui está por parte dos produtores do filme um dos motivos para o
cancelamento da exibição de Walter pelo Avesso. Quero lembrá-los que esse é
um lado da história. Para fazermos qualquer julgamento é preciso ouvirmos as
duas partes envolvidas, mas como o evento foi divulgado aqui, achei
importante trazer o motivo do cancelamento.

Abraços Carol.


Boa tarde, a todos.

 Lamentavelmente não poderemos fazer a estréia do filme. Apesar de termos a
autorização de utilização de imagem dada pelo próprio Walter, de não termos
qualquer intenção comercial e, em momento algum, o filme agredir ou
depreciar a imagem do Walter Alfaiate, a filha do compositor - Claudia -
entende que o filme só pode ser exibido com a sua autorização. Exibimos o
filme em primeira mão para esta senhora, que fez ponderações e ao final nos
disse: "O filme de vocês está muito bom, melhor do que o outro que fizeram
com ele sentado em uma cadeira. Vamos tentar uma parceria".


Sobre as ponderações que fez, até aceitamos cortar uma parte com a qual ela
não se sente bem (o que para nós já é um problema), mas a partir daí,
ponderamos que não teríamos tempo hábil até a exibição, portanto pedimos que
para a estréia fosse mantida aquela versão que havíamos mostrado. A Srª
Claudia pediu que esperássemos até à noite desta terça, quando já teria
conversado com seu advogado, para nos dar uma resposta. Na noite de ontem,
resolvi ligar e descobri que ela não havia feito nenhum contato com o
advogado. Por esse motivo achamos prudente cancelarmos essa exibição,
esperar mais significaria comprometer a agenda de vocês e do local onde
seria feita a estréia.


Entendemos que convidar a família com antecedência é o melhor a ser feito,
assim que conseguimos o contato dela providenciamos o convite e pedimos que
nos fosse dado o contato do irmão - muito citado por Walter no documentário.
A Srª Claudia não vê dessa forma, insisti que deveríamos tê-la procurado
assim que seu pai faleceu para pedirmos autorizações. De fato não conhecemos
muito de Leis, fazemos filmes, o que não pode servir como justificativa para
qualquer erro cometido. Porém, diante de suas reivindicações  fomos ao
Código Civil que relata o seguinte:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça
ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da
palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma
pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da
indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a
respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas
para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


Em momento algum agimos fora do que especifica a legislação. Achamos
legítimo que a família tenha total acesso aquilo que faça referência ao
Walter, concordamos que se reivindique o que é legal e legítimo, não iremos
submeter a nossa obra, nem a nós mesmos, a vontade de terceiros. O próprio
Walter em depoimento nos disse que certa vez  tentaram lhe comprar um samba,
de sua autoria e de Mauro Duarte, desde que um dos dois saísse da parceria
para que o comprador entrasse. Nenhum dos dois abriu mão da obra. Mesmo
correndo o risco de sua obra não vir a ser executada, não abriram mão de sua
autoria. Essa é uma lição que aprendemos.


Desculpem-me pelo e-mail muito longo.
Um abraço,
Bruno.


P.S.: Por favor repliquem esse e-mail às pessoas que porventura vocês
convidaram.

-- 
Beijos Carol.
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