2009/3/30 Francival Lima <francival.l...@gmail.com>

> Danilo,
>
> Também não entendo muito desse assunto. Entretanto, sempre "ouvi" dizer que
> o direito autoral sobre determinado bem acaba 70 anos após a morte do
> autor.
> Pesquisei na wikipedia e encontrei o texto abaixo na página
> http://pt.wikipedia.org/wiki/Dom%C3%ADnio_p%C3%BAblico:


Então... isso é bem "fioda". Eu to querendo comprar um CD de 1972 e não
encontro em nenhuma loja mais, e inclusive perguntei se aceitavam sob
encomenda e disseram que não achava mais o CD. Nesse caso eu penso o que
fazer pq eu estou a fim sim de pagar e comprar legalmente o CD, mas não
encontro mais esse CD (poderia até comprar os mp3 avulsos) e que no caso não
é pra regravar, não é pra revender, não é pra reproduzir publicamente ... é
apenas para eu ouvir, agora o detalhe é que eu já achei até em site como o
rapidshare e fico sem saber como agir. Nessa situação o correto é o que?
Lamentar que eu não nasci na década de 60 e ficar sem a obra?
-- 
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