2009/5/25 Danilo Magrini <[email protected]>

> 2009/5/24 Andre Cavalcante <[email protected]>
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> > 2009/5/24 Danilo Magrini <[email protected]>
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> > > 2009/5/22 Fábio Rabelo <[email protected]>
> > >
> > > > Quem vai devidir  O QUE é lícito, e O QUE NÃO é lícito ?!?!?
> > >
> > >
> > > Quem decide isso hoje?
> >
> >
> > Hoje, STF com base no código penal. É por isso que eles querem mudar o
> > código. A justificativa é que eles estarão caracterizando os "novos
> crimes"
> > que se comete com a Internet, como se invasão e destruição de propriedade
> > alheia, uso irregular de material com direito autoral, pornografia e
> > pedofilia já não fossem crimes há muito tempo no Brasil.
>
>
> Pois é.. tem que punir esse tipo de gente que se esconde atrás de um PC e
> comete crimes terríveis.
>
>
Por que se esconde? Porque a legislação os protege? Não, porque o tecnologia
os protege, não tem nada a ver com a legislação.


>
>
> > O "único crime
> > novo" que eles vão estar inserindo no código é a troca de conteúdo pela
> > rede, incluindo aqui todo tipo de troca. Se estão colocando na cadeia
> gente
> > que simplesmente deixa disponível em seu servidor uns torrents (e as
> vezes
> > nem fica lá o torrent, o servidor só faz busca), daqui a pouco você vai
> ter
> > que pedir autorização para mandar um e-mail com um link para uma página
> que
> > você achou legal e quer compartilhar....
>
>
>
> Bom cada um com sua opinião e a minha é totalmente oposta a sua. Essas
> afirmações acima eu interpreto de 2 formas: 1) desculpa de quem quer
> piratear e partilhar conteúdo que está sob leis de copyright, ou, 2)
> completa ignorância sobre a lei que está sendo colocada em discussão.
> Não existe essa de "estão colocando na cadeia" isso é balela, justamente
> por
> não haver punição é que estão tentando implantar a lei.


Vide o julgamento do PiratyBay. Eles realmente fazem mais que simplesmente
disponibilizar o torrent, eles estimulam que as pessoas usem os torrents,
independente se o conteúdo é ou não protegido. Mas a alegação do juíz foi
hilária, pra não dizer completamente fora do bom senso: torrent não é
conteúdo assim como o link de uma página não é a página.


> Posso garantir que
> se o servidor disponibiliza torrents de Open Source ou software com uma
> licença qualquer de copyleft, não há infração e o servidor continua ativo
> tranquilamente... já os servidores que diponibilizam conteúdo impróprio ou
> proibido tem que ser tirado do ar mesmo e punidos os infratores. Esse
> papinho de contenar alguém que só queira mandar um e-mail com o link de uma
> página que achou legal é pura bobagem, ou melhor, estória de quem
> compartilha links impróprios e está com medo de acabarem com os dias de
> "mamata".


Link não é conteúdo. Torrent não é conteúdo. Qual é a diferença de um para
outro? Tecnicamente nenhuma. Agora, na legislação eles querem transformar o
torrent e quaisquer outros veículos para P2P em crime (isso de fato vai
acontecer, dê uma olha no texto da lei). Aí me diz quem estará seguro de não
estar comentendo um crime?


> A outra alegação dessas mesmas pessoas que inventaram as desculpas acima é
> sobre o "direito do anonimato" uhauhauhauhuhauhauha olha o termo que chegam
> a inventar, ou melhor dizendo, fim do direito de privacidade. Primeiro
> ponto
> é que eu nunca ouvi falar sobre esse direito,


Telefonia, Correio e Lixo tem direito intrínseco à privacidade sim. Ninguém
pode mexer neles sem sua autorização ou de um Juíz. Extrapolando, já que a
Internet é um meio de comunicação (assim como a telefonia) admite-se que
temos direito a privacidade. O que não existe é lei que diga esse direito na
Internet, mas na telefonia existe: LGT (Lei Geral das Telecomunicações). Tem
mais uma porção de outras coisas que são privadas. Ex.: todo funcionário
público tem uma ficha de trabalho, mas essa ficha é privada. No caso de um
CI (comissão de inquérito e já participei de várias) só podemos pedir a
ficha funcional de outros que não o cara que está sob investigação com a
autorização do superior imediato ou do reitor/ministro/chefe maior da
autarquia. Essa lei não vale para quem tem cargo eletivo (Deputados,
Governadores, Prefeitos, Presidente etc.)



> agora se ele realmente existe
> temos que protestar contra as outras milhares de leis que "quebram" esse
> direito como: não existir mais radar nas estradas pois invadem meu direito
> de privacidade pois fotografam meu carro sem autorização. Emplacamento de
> veículo e carteira de motorista, cade o meu direito a anonimato?


> "- Rapazinho, a placa do seu veículo consta como roubado! Por favor
> documentos seu e do veículo"
> "- O que? Quero um advogado para mim e para meu carro, pois o senhor está
> quebrando o nosso direito de anonimato"


Você acabou de colocar o principal argumento que muitos usam para não pagar
as multas (inconstitucionalidade) e, acredite, tem dado certo. Em Manaus um
grupo de advogados entrou na Justiça e eles suspenderam TODOS os  radares
até o fim do julgamento. Religaram a pouco com base num mandado solicitado
pela Prefeitura, mas a coisa vai chegar até o STF, pode ter certeza.



> Quanta ignorância...


De fato, não sou jurista, advogado, juíz ou mesmo formado em direito, mas a
gente se informa um pouco e as opniões são bem embasadas. Não tem nada
contra a necessidade de regulamentar um meio de comunicação, como a
Internet, e nem tem a favor de pirataria ou quaiquer outros crimes que
possam ser cometidos virtualmente.

O problema é que "vendem" essa lei como a solução para os problemas da
Internet, mas quem entende ao menos um pouquinho da tecnologia da Internet
sabe que ela não vai resolver nada, somente vai permitir que cada clicada
minha (um cidadão comum) em um link qualquer seja devidamente registrada em
algum lugar e, se o cara que for analisar o log achar que eu tô querendo
cometer um crime vai ter que me dedurar, se não ele é que vai entrar numa
fria. Todo mundo sabe que o bandido jamais vai navegar com conta própria,
nem com endereço real - aqui no Brasil somente vai fazer com que o valor das
contas de proxys (que ficam em outro lugar do mundo e, portanto, essa lei
não vai atingir) aumente.

Como na vida real, no mundo virtual a solução não está em mais leis, mas que
a fiscalização seja eficiente e que as pessoas que usam as "coisas"
(incluindo as tecnologias) sejam educadas para isso.

Vou te dar um exemplo pessoal: minha filha foi proibida de ver um DVD -
normal, isso acontece. Prontamente, ela foi até o computador (o acesso ao
computador não havia sido negado), navegou até o youtube e baixou o episódio
que ela queria ver no computador e, depois disso ainda me chamou e mostrou
como fez. Nota 10 para a criatividade e zero para autoeducação. Detalhe ela
tem somente 7 anos. Se ela, com 7 anos já encontra meios de burlar uma
"lei", que dirá, um cara que tá doido pra "transar" virtualmente, com 20, 30
anos.... Resultado, parti para tentar convencê que a lei é para ajudá-la e
não atrapalhá-la.

Bem, tópico longo, me despeço por aqui, não mais responderei à essa thread,
pois o objetivo dela já foi cumprido que é permitir à comunidade discutir a
tal lei. Apesar de parecer termos opniões diferentes Danilo, vejo mais como
formas diferentes de encarar um problema. Quem sabe um dia a gente encontre
o caminho correto

-- 
André Cavalcante
Porto Alegre, RS.
Ubuntu User number # 24370
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-- 
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