Olá, Obrigado pelo retorno. Engraçado eu li as mesmas parte e não interpretei do modo que você o fez. Parece que a lei brasileira é feita mesmo para dar confusão... não?
2011/4/15 Paulo de Souza Lima <paulo.s.l...@gmail.com> > > A RESOLUÇÃO No 506, DE 1o DE JULHO DE 2008 da Anatel, na Seção X- Sistema > de > Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, Item I, diz: > "I - as emissões devem estar confinadas aos ambientes internos das > edificações;" > > Ou seja, se for pro seu vizinho, está fora da norma, portanto, passível de > sanções. Não tem como você bloquear os sinais de rádio pra não chegar no > seu > vizinho, mas se permitir *deliberadamente* que ele acesse sua rede, você > está infringindo a norma, portanto, pode ser punido. > Aqui eu interpretei diferente: apenas para evitar interferência, o que é definido no equipamento, o qual é homologado pela própria ANATEL, ou seja, se o meu vizinho capta o meu sinal, é porque está dentro da norma. Aqui não diz que não devo/posso ou qualquer coisa relacionada com provimento de internet ou compartilhamento do sinal, apenas os limite de interferência. > Não há a obrigação de colocar senhas, mas é uma maneira de você se > proteger, > caso alguém resolva te acusar de fornecer internet para seu vizinho (fora > do > ambiente da construção). Foi isso que eu quis dizer com "deixar a Anatel > descobrir se ele está acessando dentro da sua casa ou na casa ao lado". > Se há o acesso ou não, não sei como a Anatel faria para descobrir (teria que ver o computador do gajo), mas descobrir se o sinal está disponível é fácil: basta medir com um equipamento de medição de campo. > Aqui também não encontrei nada esclarecedor a não ser o valor de R$9.000 > > devidos pelo provedor para Internet via rádio. > > > > O item 11 do seu link fala das penalidades, com o link para a lei: detenção > de 2 a 4 anos e multa de R$10.000,00 (Lei Geral das Telecomunicações - lei > 9472/97 Art 183). > Relacionadas a provimento sem autorização da ANATEL. Compartilhar é fazer provimento sem autorização? Se for isso, 100% das intranets que acessam a internet, incluindo a dos órgãos públicos estão cometendo a infração. É uma questão de interpretação mesmo, porque depois que você citou, eu de repente achei que tu tinhas razão! > > > > Olha não sei onde vocês tiraram a informação que é proibido ou tal, mas > só > > sei que as respectivas leis que até agora citaram na reportagem e mais a > > FAQ > > não fazem referência ao assunto. > > > > A lei define o que não pode. As resoluções da Anatel definem como *deve* > ser > feito o que pode. > É, talvez seja muito pra minha cabeça de engenheiro. Vou deixar essas coisas pros adevogados!! ;) > > Abraço > > -- > Paulo de Souza Lima > Técnico em Eletrônica e Administrador > Outros []s André Cavalcante Almada, Portugal Ubuntu User number # 24370 Quer saber sobre Open Source Software? http://sobreoss.blogspot.com Quer saber mais sobre Espiritismo? http://sobreespiritismo.blogspot.com Atenção: Este e-mail pode conter anexos no formato ODF (Open Document Format)/ABNT (extensões odt, ods, odp, odb, odg). Antes de pedir os anexos em outro formato, você pode instalar gratuita e livremente o BrOffice ( http://www.broffice.org) ou o seguinte Plugin para Microsoft Office ( http://www.sun.com/software/star/odf_plugin/get.jsp). -- Mais sobre o Ubuntu em português: http://www.ubuntu-br.org/comece Lista de discussão Ubuntu Brasil Histórico, descadastramento e outras opções: https://lists.ubuntu.com/mailman/listinfo/ubuntu-br