Sou cego, usuário de leitores de tela, então, conheço bem a dicotomia permanente entre a proteção e o acesso a documentos.
De um lado, há a necessidade de que autores sejam remunerados por seu trabalho ou, ao menos, tenham o seu trabalho protegido contra o plágio ou desvirtuamento. De outro, há gente que legitimamente digitaliza livros e os distribui na rede. O legislador brasileiro foi sensível. Sabe que cegos não encontram quase nenhum conteúdo vertido para o Braille. Por outro lado, não se encontra qualquer livro em formato digital e, mesmo os existentes, por vezes, encontram-se tão protegidos que os leitores de telas não podem interpretar o seu conteúdo. Por fim, é sabido que o poder público não investe o suficiente na educação especial e que a leitura é o instrumento maior por meio do qual cegos podem ascender em suas vidas. O que fez o legislador? Colocou na lei um dispositivo fundamental para a educação e a cultura dos cegos: não constitui lesão aos direitos de autor a reprodução e distribuição de livros em formato digital para o fim de propiciar o acesso à informação a pessoas que, de outro modo, estariam excluídas. Há alguma controvérsia quanto ao modo de operacionalizar tal dispositivo. Se a lei faz tal exceção apenas para o benefício de cegos, então, o modo de reprodução e distribuição deve ser tal que exclua gente que não possui tal característica, do contrário, no esforço de assegurar um direito, o do acesso à informação, aos autores seria negado outro, o da proteção à sua criação. Antigamente, a coisa era mais simples. Os responsáveis pelas decisões, observavam ao seu redor, não viam cegos a ocupar este ou aquele posto e, logo, concluíam: “fica claro que tal coisa não será utilizada por cegos. Não há nenhum por aqui. Não há mesmo meios para que exerçam tal ocupação...” Esta opinião era a tanto causa quanto efeito. Hoje, com a significativa ampliação dos recursos informáticos, este tipo de premissa é frágil e, a bem dizer, um bocado dissonante com as políticas de inclusão que, pouco a pouco, vão propagando-se pela rede. Mas o que fazer? Será que os autores são indivíduos empedernidos cujo único propósito é sabotar o crescimento intelectual dos cegos? É claro que não. De um lado, pouco conhecem o problema. De outro, permanecem com a necessidade de proteger a sua criação. A questão ainda não está resolvida. No windows, há o Adobe. No Linux, não conheço nenhum leitor de PDFs acessível. Então, não posso ler conteúdos confinados em PDFS se não os converter para outro formato. E o que sucede se estão protegidos? Ligo o rádio e, tal qual o poema de Bandeira, ouço um tango argentino. Em 27/07/11, Leandro Marino<leandromar...@leandromarino.com.br> escreveu: > *Humberto, > > não vejo esta solulção plausível no caso do Hamacker. Tenho convido um pouco > mais com pessoas com deficiência visual e com isto vejo a dificuldade para > acesso a algumas informações. > > No caso de gerar um pdf protegido pelo proprio acrobat você pode marcar uma > opção que permite a leitura do arquivos para ledores de tela. No seu caso, > você estaria excluindo este público. Não sei se poderia se fazer isto com o > problema do Hamacker visto que existem deficientes que podem consultar estes > arquivos, acredito. > > De qualquer forma a unica solução seria uma conversão em imagem, o que ainda > não impediria OCRs e a simples digitação do texto. > > Um abraço, > *Atenciosamente, > Leandro Marino > http://www.leandromarino.com.br (Fotógrafo) > http://est.leandromarino.com.br/Blog (Estatístico) > Cel.: + 55 21 9845-7707 > Cel.: + 55 21 8777-7907 > > > > Em 27 de julho de 2011 10:11, Humberto Fraga <xisbe...@gmail.com> escreveu: > >> Em 27 de julho de 2011 09:59, hamacker <sirhamac...@gmail.com> escreveu: >> > Cada vez mais, percebo que PDF não é o melhor mecanismo para proteger >> > documentos contra CTRL+C/CTRL+V. >> > Bom, se alguém tiver alguma solução por gentileza compartilhe comigo, >> > mas >> > minha conclusão é de que PDF não é mais um formato para proteção de >> > documentos. >> >> O PDF não é um só formato, são vários formatos. Uma parte desses >> formatos é um padrão ISO (http://en.wikipedia.org/wiki/PDF/A) dedicado >> a arquivamento por longo prazo (você guarda o arquivo e daqui a 30 >> anos consegue abrir ele, uma vez que é um padrão aberto). >> >> Algumas extensões do PDF, principalmente as que dificultam a leitura, >> são formatos proprietários da Adobe, possivelmente coberto por >> patentes nos EUA. Então os leitores livres não implementam por dois >> motivos: para se manter no padrão ISO e para não violar as patentes da >> Adobe. >> >> Publicar um documento de forma que algum trecho dele não seja copiado? >> Ao meu ver, só não publicando. Talvez publicando como JPG ou PNG. Aqui >> onde trabalho, as normas geralmente são assim: existe o arquivo ODT >> que é impresso para o responsável assinar, depois escaneado com a >> assinatura. Aí ele se torna um PDF cujas páginas cada uma contém um >> JPG. Talvez haja um processo que faça isso sem passar pela impressão >> do documento. >> >> -- >> Humberto Fraga >> http://lixaonerd.wordpress.com >> >> "Sur la tuta tero estis unu lingvo kaj unu parlomaniero." - Gn 11,1 >> >> -- >> Mais sobre o Ubuntu em português: http://www.ubuntu-br.org/comece >> >> Lista de discussão Ubuntu Brasil >> Histórico, descadastramento e outras opções: >> https://lists.ubuntu.com/mailman/listinfo/ubuntu-br >> > -- > Mais sobre o Ubuntu em português: http://www.ubuntu-br.org/comece > > Lista de discussão Ubuntu Brasil > Histórico, descadastramento e outras opções: > https://lists.ubuntu.com/mailman/listinfo/ubuntu-br > -- Luciano de Souza -- Mais sobre o Ubuntu em português: http://www.ubuntu-br.org/comece Lista de discussão Ubuntu Brasil Histórico, descadastramento e outras opções: https://lists.ubuntu.com/mailman/listinfo/ubuntu-br