[EMAIL PROTECTED] escreveu:
> André, 
> 
> Fiquei curioso quanto ao tema e resolvi verificar, como o objetivo de 
> contribuir com o assunto. 
> 
> Afinal de constas, o que é a ABNT? Qual a natureza jurídica? Publica, Privada?
> 
> Com este e-mail, objetivo contribuir para esclarecer dúvidas levantadas nos 
> comentários sobre a ABNT e a briga com o padrão do ODT. 
> 
> Estou tentando construir uma compreenção mas clara sobre estes aspectos 
> técnicos e juridicos e suas repercussões para o padrão ODT.
> 
> Ao que parece, a Justiça e o Congresso Nacional discutem se, apesar da 
> naturesa privada da ABNT, suas normas, por delegação de competência do Poder 
> Público, vinculam as decisões da atividade pública e privada. 
> 
> 
> É muito mais complicado do que imagina. Eu encontrei no site Consultor 
> Jurídico, (http://conjur.estadao.com.br/static/text/46268,1) uma manifestação 
> que junta os dois assuntos relevantes para esta lista de discussão: direito 
> autoral e esta discussão sobre ABNT.
> 
> O texto foi redigido por Ivana Co Galdino Crivelli e Carlos Eduardo Neves de 
> Carvalho, advogados especialistas em propriedade intelectual. 
> 
> A ABNT é uma entidade civil como qualquer  outra associação, criada em 1940, 
> segundo o seu site (www.abnt.org.br) 
> 
> Segundo o texto, a ABNT é o organismo de normalização no Brasil, sociedade 
> civil, sem fins lucrativos, que exerce função delegada do Estado por 
> intermédio do Conmetro/Sinmetro. Estes são órgãos do Ministério do 
> Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
> 
> Esta função delegada foi concretizada através da Lei 4.150,
> (http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=114090), e 
> pela Resolução 07/1992, do Conmetro, que reconheceu a ABNT como Fórum 
> Nacional de Normalização. Esta resolução tornou público o Termo de 
> Compromisso assinado entre o governo brasileiro e a ABNT, que atribui à ABNT 
> a missão de coordenar, orientar e supervisionar o processo de elaboração de 
> normas brasileiras. Assim, a ABNT adquiriu o status jurídico de agente do 
> Estado, agência de normalização brasileira.
> 
> Segundo os referidos advogados, apesar de exercer uma "função pública 
> delegada", os mesmos reivindicam direitos de entidade puramente privada, 
> lutando para que  as suas normas estejam protegidas pela Legislação de 
> Direitos Autorais. Este assunto está sendo discutido pela Justiça Federal e 
> pelo Congresso Nacional. 
> 
> Na Justiça Federal, a ABNT está processando a empres a Desta forma os 
> juristas 
> comentam:
> 
> "Os administradores da ABNT, em função da natureza jurídica constitutiva ser 
> de associação civil, entenderam que poderiam sim, como qualquer particular, 
> ou melhor, como uma empresa privada, já que falam em nome de uma pessoa 
> jurídica, reivindicar o domínio de normas de padronização para o exercício de 
> exploração econômica exclusiva sobre normas brasileiras.
> 
> Durante anos, os administradores da ABNT licenciaram as normas brasileiras, 
> apontando ilegítima e abusivamente em suas publicações o símbolo de reserva 
> de domínio internacional de copyright."
> 
> "De um lado, destaca-se o interesse público — necessidade da sociedade 
> utilizar livremente o conteúdo de normas brasileiras — NBR e, do outro lado, 
> o interesse privado — administração da Associação Brasileira de Normas 
> Técnicas que se desvia de seus objetivos estatutários para se concentrar na 
> busca de benefício econômico à sua gestão por meio de atividade pública 
> delegada — normalização."
> 
> 
> 
> Bom, o texto é longo, mas cabe registar que a justiça ainda não concluiu o 
> debate mas em recente decisão liminar (portanto provisória), o Tribunal 
> Regional Federal da 3ª Região 
> (http://conjur.estadao.com.br/static/text/47732,1) deu decisão favorável a 
> ABNT. 
> 
> A discussão é longa. Tramita no Congresso o Projeto de Lei 1984/2003, com 
> parecer favorável e que aguarda manifestação do Senado (o mesmo PL 1984/03 
> tramita no senado como PLC 02/2006  -  
> http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=76475)
> Este Lei 1984/2003 objetiva reconhecer as normas da ABNT como de direito 
> provado e não como normas públicas. 
> 
> Lamentavelmente, apesar do carater público, alguns juristas e parlamentares 
> defendem que as normas da ABNT são  protegidas pelo direito autoral, o que 
> considero um equívoco. Este argumento se baseia no entendimento de que elas  
> não seria de cumprimento obrigatório e sim voluntário.
> 
> Felizmente o Ministério Público Federal também decidiu dar o seu pitaco e 
> conseguir abrir um importante precedente nesta discussão, conforme consta nos 
> site do MPF 
> http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/normas_abnt.asp
> 
> O MPF conseguiu firmar um 
> TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em que a ABNT e a TARGER reconhecem a 
> necessidade dar publicidade gratuitamente de suas normas: 
> 
> "As compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT - e 
> TARGET 
> ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. reconhecem a necessidade de publicidade e 
> facilitação do acesso, via Internet, das normas da Associação Brasileira de 
> Normas Técnicas de interesse social, em especial aquelas relacionadas direta 
> ou indiretamente às pessoas com deficiência citadas pela legislação nacional, 
> tendo em vista a relevância e o caráter público de que estas se revestem."
> 
> 
> Bom isso ainda vai longe...
> 
> 
> 
> 
> Edson 

Isso vai bem mais longe, pois, na Seção IV do Código de Defesa do Consumidor,
artigo 39, inciso VIII:

 (É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:)

 VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em
 desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se
 normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
 ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,
 Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;

Colocar um produto ou serviço no mercado sem observar a norma que o rege é
prática abusiva, sendo o responsável passível das sanções listadas nos incisos
do artigo 56.
-- 
Marco de Freitas,
NBR para a Internet já! Porque meu navegador não é penico.

http://www.softwarelivre.org/news/2472
http://www.w3.org/2003/03/Translations/byLanguage?language=pt-br


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