Em Terça 29 Maio 2007 13:21, Marco escreveu: > Isso vai bem mais longe, pois, na Seção IV do Código de Defesa do > Consumidor, artigo 39, inciso VIII: > > (É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:) > > VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em > desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se > normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas > Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de > Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO; > > Colocar um produto ou serviço no mercado sem observar a norma que o rege é > prática abusiva, sendo o responsável passível das sanções listadas nos > incisos do artigo 56. > -- > Marco de Freitas, > NBR para a Internet já! Porque meu navegador não é penico.
Marcos, É o que o Ministério Publico do Estado de São Paulo informa em seu site: (http://www.mp.sp.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/CAO_CONSUMIDOR/ENDERE%C3%87OS%20%C3%9ATEIS/ABNT.HTM) Que o Código de Defesa do Consumdor (Lei nº8.078/90), no seu art. 39, inciso VIII, torna obrigatório a observância das normas da ABNT, caso NÃO existam normas expedidas pelos órgãos oficiais: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) (...) VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); Link para a Lei 8078/90 CDC: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8078.htm O mais impressionante, é que a Justiça e o Congresso estão inclinados a considerar que a ABNT possui direito autoral sobre as normas que criar. A ABNT reinvindica direitos autorais para, obviamente como a M$, poder cobrar pelas cópias das normas que criar. Se o congresso aprovar o PL 1984/2003, ficará caracterizado que quem copiar esta norma sem pagar o "dindin" da ABNT estará cometendo crime, segundo a Lei de Direito Autoral, Lei n° 9.610/98. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm) Fico curioso para saber se a União ainda repassa recursos orçamentários para esta entidade, conforme prevê desde 1962 a art. 5, da Lei 4.150/62, Art. 5º A "ABNT" é considerada como órgão de utilidade pública e, enquanto não visar lucros, aplicando integralmente na manutenção de sua administração, instalações, laboratórios e serviços, as rendas que auferir, em seu favor se manterá, no Orçamento Geral da República, dotação não inferior a dez milhões de cruzeiros (Cr$10.000.000,00). (Lei LEI Nº 4.150, de 21 de novembro de 1962 http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=114090) A mistura entre a esfera pública e privada aqui é grande pois, apesar de ser criada como associação privada (forma), a ABNT recebeu delegação de poderes da União e dotação orçamentária (não sei se o art. 5, da Lei 4150/62 ainda está sendo aplicada). Consultando o site da ABNT (http://www.abnt.org.br/m3.asp?cod_pagina=953) é constata-se que grande parte dos membros do Conselho Deliberativo da ABNT (Gestão: Abril/2004-Abril/2007) ou são órgãos publicos da administração direta ou indireta e alguns são membros natos, todos contribuindo para a manutenção da entidade: MEMBROS NATOS: - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - - - MINISTÉRIO DA DEFESA – Departamento de Ciência e Tecnologia - - Outros SOCIOs - INMETRO - Órgão do Minstério da Industria e Comércio - - IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas - Empresa pública do Estado de São - SENAI e SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, - CTA – Centro Técnico Aeroespacial - FURNAS Centrais Elétricas S/A. - PETROBRÁS – Petróleo Brasileiro S/A A ABNT mesmo sendo privada: a) recebeu delegação de poderes da União, b) talvez receba verba da União; c) tem legislação que confere caráter público as normas que editar; d) tem como seus mantenedores órgãos e empresas publicas (Governo Federal e Estadual); Gostaria de entender como a ABNT, com todas estas características (de entidade pública) pode requerer que as suas normas sejam protegidas pelo direito autoral (direito privado). O mais estranho é que a própria lei de Direito Autoral (Lei n° 9.610/98), em seu art. 8, inciso I, proibe esta pretensão, ao excluir "procedimento normativo" como objeto de proteção do Direito Autoral: "Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;" (Deve ser por causa deste inciso I, a necessidade de aprovar o PL 1984/2003, no Congresso). O Código de Consumidor inclui as normas da ABNT como normas de carater público, por isso é obvio que estas normas tem que seguir o princípio constitucional da publicidade previsto no art. 37 da Constituiçao Federal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%E7ao.htm O requisito para que uma norma seja seguida por todos é que ela seja obrigatoriamente pública. Equivale a ser secreta uma norma que só poderemos acessar, ter uma cópia, tomar conhecimento, se tivermos condições de pagar o que a ABNT estipular. Não tivermos dinheiro ou não quisermos pagar, estaremos dispensados de cumprir a norma? Não, mas estaramos impedidos pela lei de tirar uma cópia sequer, que dirá disponibilizar na internet, pois a ABNT poderá nos processar. Pois é exatamente isso que o que a ABNT está fazendo com a empresa "Target Engenharia e Consultoria" (http://conjur.estadao.com.br/static/text/46268,1) que está sendo processada pela ABNT para que não venda ou distribua as "suas" normas técnicas. Acho que isso realmente vai no sentido totalmente contrário ao que se busca com o trabalho colaborativo que tem se disseminado neste últimos anos no mundo e que o o software livre é uma exemplo vivo. É Interessante saber mais sobre a ABNT visto que havia uma Subcomitê de Software da ABNT, com o objetivo de normatizar questões relacionadas com os software. Mas não sei se estão ainda em funcionamento: http://www.pr.gov.br/batebyte/edicoes/1998/bb73/subco.htm SUBCOMITÊ DE SOFTWARE DA ABNT Autora: Marisa Cardoso Marques O Subcomitê de Software da ABNT/CB-21 (SC-21:10) foi instalado em Curitiba, em 23 de junho de 1992, através de um convênio assinado pela ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas; CELEPAR - Companhia de Informática do Paraná; POLO de Software de Curitiba, empresa privada; TECPAR - Instituto de Tecnologia do Paraná, visando estimular o processo de normalização nacional, representar o Brasil nos fóruns regionais e internacionais de normalização e a produção de normas brasileiras NBR. http://www.pr.gov.br/batebyte/edicoes/1994/bb37/normalizacao.htm http://www.pr.gov.br/batebyte/edicoes/1994/bb37/normalizacao.htm Edson *************************** Em Terça 29 Maio 2007 13:03, Claudio F Filho escreveu: > Edson, > > Achei tuas colocações extremamente ricas ao debate, tanto q encaminhei > teu email para outras listas, após lê-lo e ler as referências. Como > citei no encaminhamento: > > "Este é um encaminhamento da lista de usuários q, ao meu ver, merece > muitos méritos. > > Se já não bastasse a briga ODF x OOXML x ABNT, o debate levanta algo > muito maior: a ABNT como detentora do "direito autoral" da normatização, > a qual deveria ser aberta a todos, justamente para se seguir o padrão. > > Além disto, após ler o texto abaixo, tb me veio à cabeça de: pq não > abrir uma Associação Brasileira de Normas Técnicas Abertas - ABNTA, que > tenha função normativa junto ao Estado, q tb regulamente nacionalmente > as normas internacionais, com o a mais de ser gratuíto ou livre? > > Claudio > > ps: se questionarem o do pq abrir isto, podemos contra-argumentar: pelo > mesmo motivo de ter uma segunda especificação pra mesma coisa. ;) " > > Da minha parte, muito obrigado pela pesquisa e esclarecimentos! > > Claudio > > [EMAIL PROTECTED] wrote: > > Fiquei curioso quanto ao tema e resolvi verificar, como o objetivo de > > contribuir com o assunto. --------------------------------------------------------------------- To unsubscribe, e-mail: [EMAIL PROTECTED] For additional commands, e-mail: [EMAIL PROTECTED]
