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Geral: OpenXML na reta final: como votar?

NA PRÓXIMA QUINTA FEIRA, 9 DE AGOSTO de 2007, teremos uma importante reunião 
da CE (Comissão de Estudo) da ABNT que debate a questão da aprovação ou não 
do OpenXML como padrão ISO. 

O Brasil é o único país da América Latina que é membro P da ISO, ou seja, ele 
é o único que tem direito a voto. Os demais países são membros O, de 
observador. (texto de  Vitorio Y. Furusho) (...)

Link para o texto completo: 
http://www.softwarelivreparana.org.br/modules/news/article.php?storyid=2008


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Só para relembrar:  

O Comitê Técnico de Implementação do Software Livre-CISL, um dos 8 comitês do 
Governo Eletrônico, recomendou, em setembro de 2006, a adoção pelo governo 
brasileiro do formato ODF.  

Em 30/11/2006, foi o formato ODF aprovado como um padrão "ISO/IEC 26300:2006". 
http://www.iso.org/iso/en/CatalogueDetailPage.CatalogueDetail?CSNUMBER=43485&scopelist=PROGRAMME
pela entidade ISO-International Organization for Standardization.


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A ABNT é entidade privada e trata preferencialmente de normas privadas e é 
estimulada pelo Governo a fazer isso. 

Mas o Governo delegou poderes a ABNT para definir padrões e normas, e estas 
normas orientarão as compras do Governo Federal, pois é o que determina a 
Clausula 8º, do Anexo da Resolução nº 07/1992  do CONMETRO, diz que “o 
Governo, utilizará, de modo geral, as Normas Brasileiras em suas o COMPRAS”. 

Por isso a definição do ODF como padrão interessa essencialmente aos órgãos 
públicos. Governos de vários países já estão impondo ao mercado este padrão 
aberto. 

No Brasil, os organismos governamentais que podem influenciar no rumo das 
discussões sobre o ODF feitas pela ABNT são principalmente os seguintes:

1 -  Comitê Executivo do Governo Eletrônico  (ligado à Presidência da 
República);
2 – CONMETRO (ligado ao Min. Des. Ind. Com. Ex.);
3 – INMENTRO (ligado ao Min. Des. Ind. Com. Ex.);
4 - Câmara Federal;
5 – Senado Federal;


A ABNT possui delegação de poder do Governo Federal para tratar de 
normatização e por isso o Governo pode, através do INMETRO, o CONMETRO ou 
Comites do Governo Eletrônico, chamar para si a discussão ou definir 
diretrizes. 

O Congresso também pode realizar audiências públicas e exigir/pressionar o 
Executivo quanto a questão. 

Para contribuir com o tema, disponibilizo abaixo um resumo sobre alguns 
aspectos jurídicos da ABNT.


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NATUREZA JURÍDICA DA ABNT

A ABNT é entidade pública ou privada? Qual a sua natureza jurídica?

Inicialmente é necessário entender a estrutura dos órgãos públicos de 
normatização no Brasil.

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ESTRUTURA PÚBLICA

1 – Órgãos vinculados à Presidente da República 
a) Comitê Executivo do Governo Eletrônico; 
a.1)   8 Comitês Técnicos;
 
2 -  Órgãos vinculados ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão;
a) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação–SLTI;

3 - Órgãos vinculados ao Ministério do Desenvolvimento, Indus. Comercio 
Exterior.
a) - CONMETRO -Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade 
Industrial;
b) - INMENTRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade 
Industrial;


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Estrutura do GOVERNO ELETRÔNICO DO GOVERNO FEDERAL

1 - Órgãos diretamente vinculados a Presidência da República são: 
 
a) Comitê Executivo do Governo Eletrônico (criado pelo Decreto de 18/10/2000)  
no âmbito do Conselho de Governo (Lei 9649/98); 

b) Os 8 Comitês Técnicos vinculados ao Comitê Executivo do Governo Eletrônico 
(criados pelo Decreto de 29/10/2003) com a seguinte denominação:

I - Implementação do Software Livre;
II - Inclusão Digital;
III - Integração de Sistemas;
IV - Sistemas Legados e Licenças de Software;
V - Gestão de Sítios e Serviços On-line;
VI - Infra-Estrutura de Rede;
VII - Governo para Governo - G2G; e
VIII - Gestão de Conhecimentos e Informação Estratégica.

2 - Órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação–SLTI, do Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, que deve dar suporte para o funcionamento 
dos Comitês do Governo Eletrônico: 
http://www.planejamento.gov.br/tecnologia_informacao/conteudo/quemequem/slti.htm


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Links sobre o Governo Eletrônico do Governo Federal, disponíveis na internet: 

1 - Quem é quem no Governo Eletrônico do Governo Federal:
(https://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/quem-e-quem/index)

2 - Os “Coordenadores dos Comitês Técnicos” foram designados pelo “Comitê 
Executivo do Governo Eletrônico”, através da Portaria 264 de 08/3/2004,  
(https://www.governoeletronico.gov.br/anexos/E15_223portaria_conjunta_designacaocoordenadores_08032004.pdf)
 

3 - Algumas informações sobre o “Comitê de Implementação do Software Livre” 
está disponível no site (http://www.softwarelivre.gov.br/)

4 - Lei as Diretrizes dos Comitês Técnicos: 
(https://www.governoeletronico.gov.br/o-gov.br/comites/comites-tecnicos-1)


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3 - Órgão vinculados ao Ministério do Desenvolvimento, Indus. Comercio 
Exterior.

O CONMETRO - é órgão colegiado (Conselho) de planejamento do Sistema Nacional 
de Metrologia, vinculado ao Ministério do Des. Indus. e Comércio Exterior. 
Foi criado pelas Leis nº 5966/73 e nº 9933/99 (Administração Direta)

O INMETRO é Autarquia Federal - órgão executivo do sistema de Nacional de 
Metrologia - vinculado ao Ministério do Des. Indus. e Comércio Exterior. 
(Inmetro também foi criado pelas Leis nº 5966/73 nº 9933/99) (Administração 
Indireta)

Link para Lei nº 5966/99
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L5966.htm

Link para lei 9933/99
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9933.htm


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ESTRUTURA PRIVADA
 
ABNT - entidade civil (particular), pessoa jurídica de direito privado sem 
fins lucrativos, como qualquer outra associação, criada em 1940, segundo o 
seu site (www.abnt.org.br). 
(http://www.abnt.org.br/default.asp?resolucao=1280X1024).


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O  PÚBLICO E  O PRIVADO

GOVERNO DELEGA DE COMPETÊNCIA PARA A ABNT

Com a Lei 4.150, de 21/11/1962 o Governo Federal delegou funções públicas a 
ABNT (http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=114090)

Com a Resolução nº 07/1992, do CONMETRO, foi criada o Sistema de Normalização 
do SINMETRO com os seguintes órgãos:

1 - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - 
CONMETRO
2 - Comitê Nacional de Normalização - CNN
3 - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - 
INMETRO
4 - Foro Nacional de Normalização — Associação Brasileira de Normas Técnicas - 
ABNT
5 - Organismos de Normalização Setorial - ONS

O item 2 da Resolução nº 07/1992, do CONMETRO, a ABNT foi designada como o 
Foro Nacional de Normalização, cuja atuação será fiscalizada pelo INMETRO, 
que também fiscalizará o SINMETRO.

O anexo desta resolução contém o Termo de Compromisso assinado entre o Governo 
Brasileiro, através do CONMETRO e a ABNT.

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Link para consulta às Resoluções do CONMETRO e normas do INMETRO 
http://www.inmetro.gov.br/resc/consulta.asp?Msg=1

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DIREITO AUTORAL E A   ABNT

No site CONSULTOR JURÍDICO (http://conjur.estadao.com.br/static/text/46268,1) 
há uma manifestação sobre direito autoral e a ABNT.

O texto foi redigido por Ivana Co Galdino Crivelli e Carlos Eduardo Neves de 
Carvalho, advogados especialistas em propriedade intelectual.

Segundo os referidos advogados, apesar de exercer uma "função pública 
delegada", a ABNT reivindica direitos de entidade puramente privada, lutando 
para que as suas normas estejam protegidas pela Legislação de Direitos 
Autorais. Este assunto está sendo discutido pela Justiça Federal e pelo 
Congresso Nacional.

"Os administradores da ABNT, em função da natureza jurídica constitutiva ser 
de associação civil, entenderam que poderiam sim, como qualquer particular, 
ou melhor, como uma empresa privada, já que falam em nome de uma pessoa 
jurídica, reivindicar o domínio de normas de padronização para o exercício de 
exploração econômica exclusiva sobre normas brasileiras.

Durante anos, os administradores da ABNT licenciaram as normas brasileiras, 
apontando ilegítima e abusivamente em suas publicações o símbolo de reserva 
de domínio internacional de copyright."

"De um lado, destaca-se o interesse público — necessidade da sociedade 
utilizar livremente o conteúdo de normas brasileiras — NBR e, do outro lado, 
o interesse privado — administração da Associação Brasileira de Normas 
Técnicas que se desvia de seus objetivos estatutários para se concentrar na 
busca de benefício econômico à sua gestão por meio de atividade pública 
delegada — normalização."

A justiça ainda não concluiu o debate mas em recente decisão liminar (portanto 
provisória), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu decisão favorável a 
ABNT. (http://conjur.estadao.com.br/static/text/47732,1)

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A ABNT E A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIREITO AUTORAL

A ABNT requer que as suas normas sejam protegidas pelo direito autoral 
(direito privado) e isso contraria a própria lei de Direito Autoral (Lei n° 
9.610/98), que em seu art. 8, inciso I, proíbe esta pretensão, ao 
excluir "procedimento normativo" como objeto de proteção do Direito Autoral:

"Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta 
Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou 
conceitos matemáticos como tais;"

É este inciso I, do art. 8º, da Lei 9610/98, que o Projeto de Lei 1984/03, 
objetiva alterar, para atender a reivindicação da ABNT.

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PROJETO DE LEI Nº.1984/2003 DA CÂMARA FEDERAL

O Projeto de Lei 1984/2003, que tramita na Câmara Federal que objetiva 
permitir que as normas elaboradas pela ABNT possam ser protegidas pelo 
direito autoral, em decorrência do argumento de que elas são privadas 
cumprimento não obrigatório e sim voluntário. Entendimento equivocado, pois 
várias normas acabam se tornando obrigatórias por disposição legal.

FALTA DE RECURSO. Uma outra justificativa complementar é que desta forma a 
ABNT poderá para exigir o pagamento pelo direito autoral o que garantirá uma 
outra fonte de renda para a ABNT, além dos recursos públicos.

Este PL 1984/03 já tem parecer favorável da Câmara e aguarda manifestação do 
Senado com a nomenclatura PLC 02/2006 
(http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=76475)

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RECURSO ORÇAMENTÁRIOS DA UNIÃO (Governo Federal)

União repassa recursos orçamentários para a ABNT, conforme prevê desde 1962 a 
art. 5, da Lei 4.150/62:

Art. 5º A "ABNT" é considerada como órgão de utilidade pública e, enquanto não 
visar lucros, aplicando integralmente na manutenção de sua administração, 
instalações, laboratórios e serviços, as rendas que auferir, em seu favor se 
manterá, no Orçamento Geral da República, dotação não inferior a dez milhões 
de cruzeiros (Cr$10.000.000,00). (Lei LEI Nº 4.150, de 21 de novembro de 1962 
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=114090)

Recursos Públicos e Privados - Consultando o site da ABNT 
(http://www.abnt.org.br/m3.asp?cod_pagina=953) constata-se que grande parte 
dos membros do Conselho Deliberativo da ABNT são órgãos públicos da 
administração direta ou indireta e alguns são membros natos, todos 
contribuindo para a manutenção da entidade.

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em defesa dos deficientes

Felizmente o Ministério Público Federal conseguir abrir um importante 
precedente nesta discussão, conforme consta nos site do MPF 
(http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/normas_abnt.asp):

O MPF conseguiu firmar um TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em que a ABNT e a 
empresa TARGER reconhecem a necessidade dar publicidade gratuitamente de suas 
normas relacionadas às pessoas com deficiência:

"As compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT - e TARGET 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. reconhecem a necessidade de publicidade e 
facilitação do acesso, via Internet, das normas da Associação Brasileira de 
Normas Técnicas de interesse social, em especial aquelas relacionadas direta 
ou indiretamente às pessoas com deficiência citadas pela legislação nacional, 
tendo em vista a relevância e o caráter público de que estas se revestem."

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NORMAS DA ABNT – AS NBR 

Normas da ABNT tem natureza subsidiária da normas públicas, sendo, neste caso, 
de caráter público e obrigatório, conforme determina o CÓDIGO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor-CDC (Lei nº8.078/90), no seu art. 39, inciso 
VIII, torna obrigatório a observância das normas da ABNT, CASO NÃO existam 
normas expedidas pelos órgãos oficiais:

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras 
práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
(...)
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em 
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se 
normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas 
Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, 
Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

Link para o CDC - Lei 8078/90: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8078.htm

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A ABNT É PRIVADA, mas COM BENEFÍCIOS PÚBLICOS, pois:

a) recebeu delegação de poderes da União (Governo Federal);
b) recebe verba do Orçamento da União;
c) tem legislação que confere, em certos casos, caráter público e obrigatório 
para as normas que editar;
d) tem como seus mantenedores órgãos e empresas públicas (Governo Federal e
Estadual) (além de diversas entidades privadas);

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COBRANÇA INCOMPATÍVEL COM A FUNÇÃO PÚBLICA 

A ABNT cobra por cópias de suas normas, mas o requisito para que uma norma 
seja seguida por todos é que ela seja obrigatoriamente pública.

Contraria a Constituição e equivale a ser secreta a norma que não pode ser 
publicada e só pode ser acessada mediante pagamento. Quem não tiver dinheiro 
ou não se quiser pagar, mesmo assim não será dispensado de cumprir a norma. 

É incompatível com caráter público da norma o impedimento, por lei, de sua 
publicação. Se o PL 1984/03 for aprovado, todo aquele que disponibilizar a 
norma da ABNT na internet ou copiar sem pagar, poderá ser processado.

Quem vai poder ter acesso aos padrões dos documentos ODF definidos pela ABNT e 
quanto esta entidade cobrará pelos “seus” direitos autorais? 

Esta postura da ABNT caminha no sentido contrário ao que ser quer com a 
implantação do ODF e ao bom senso do trabalho colaborativo disseminado neste 
últimos anos na atual “aldeia global”, principalmente através da internet e 
que tem como belo exemplo a forma de elaboração cooperativa do software 
livre. 


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