Amilcar,

>Estão acontecendo coisas estranhas no Piauí.
>O TRE de lá acaba de decretar a RECONTAGEM DOS VOTOS para determinar se o 
>segundo colocado na votação (Hugo "lider do Jobim no senado" Napoleão) 
>deve assumir ou se haverá nova eleição.

A imprensa tem falado em recontagem, mas o que os juizes disseram foi mesmo 
uma "retotalizacao". Nao se contam os votos novamente, mas simplesmente 
somar os resultados de cada urna.
Mas o que eles querem mesmo e' simplesmente pegar o resultado final (nao o 
de cada urna, mas a totalizacao final), para pegar os votos de Mao Santa e 
somar aos nulos. So' isto!
Isto e' possivel fazer com uma calculadora de mao em 2 minutos, mas os 
juizes estao procurando ganhar tempo para tomar uma decisao, de tao 
aparvalhados que estao com a situacao nova.

>2 - Recontagem porque?
>Se o resultado oficial (tabela abaixo) já diz quantos votos teve cada 
>candidato, quantos foram nulos etc. Bastaria verificar na tabela. Ou será 
>que vai se anular os votos do Mão Branca?
>Mesmo assim bastaria verificar o resultado final na tabela.

Os votos de Mao Santa serao anulados, porque o Codigo Eleitoral, com nova 
redacao, diz que serao anulaveis os votos obtidos atraves de abuso do poder 
economico.

Lei nº 4737/65:
Art. 222. É também anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude, 
coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de 
propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder 
de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

A questao e' saber se, anulados os votos de Mao Santa, os votos 
remanescentes sao suficientes para legitimar Hugo.

Pois diz o art. 224 do Codigo Eleitoral:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas 
eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do 
Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais 
votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 
(vinte) a 40 (quarenta) dias.

§ 1o Se o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir 
o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao 
conhecimento do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal 
Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2o Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste Capítulo, o Ministério 
Público promoverá, imediatamente, a punição dos culpados.

E o que sao "votos nulos", para o fim do caput do art. 224?
Os votos de Mao Santa + nulos?
Os votos de Mao Santa + nulos + brancos? (ou seja, "votos nulos" seriam os 
"votos nao validos"?)

E qual o resultado a considerar?
O do 1o. turno? (nesta hipotese, os votos Mao Santa + nulos nao chegam a 
50%, nao haveria nulidade e Hugo tomaria posse; mas os votos Mao Santa + 
nulos + brancos sao mais de 50% e seria necessaria nova eleicao)
O do 2o. turno? (nesta hipotese, por definicao, se os votos do vencedor - 
qualquer que seja sua votacao - forem anulados, automaticamente mais da 
metade dos votos tornam-se nulos, e sera' necessaria nova votacao)

E' este o imbroglio juridico.

Isto, claro, alem de outras questoes juridicas, bem como outros artigos da 
Constituicao Federal e Estadual.
Mas este e' o nucleo principal do debate, que tentei resumir.

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>O resultado oficial das eleições de lá foi:
>1. Turno
>    Candidato                           Partido       Votação    Válidos
>25 Hugo Napoleão R. Neto   PFL             444.043    43,74%
>15 Francisco A. M. Souza      PMDB         411.984     40,58%
>45 Francisco G. da Silva         PSDB          131.821    12,98%
>33 Francisco B. Macedo         PMN             15.861      1,56%
>16 Geraldo N.  Carvalho        PSTU            11.529      1,14%
>
>votos apurados:  1.346.593  (75,60% de 1.781.150 eleitores)
>votos brancos  :     236.622  (17,57% dos votos apurados)
>votos nulos  :            94.733  (7,04% dos votos apurados)
>votos válidos:     1.015.238  (75,39% dos votos apurados)
>Abstenção e não totalizados:  434.557  (24,40% de 1.781.150)
>
>2. Turno
>    Candidato                           Partido       Votação    Válidos
>15 Francisco A. M. Souza      PMDB         637.232    50,96%
>25 Hugo Napoleão R. Neto   PFL             613.331    49,04%
>
>votos apurados :  1.308.008  (73,44% de 1.781.150 eleitores)
>votos brancos  :        14.446   (1,10% dos votos apurados)
>votos nulos  :             42.999  (3,29% dos votos apurados)
>votos válidos:       1.250.563  (95,61% dos votos apurados)
>Abstenção e não totalizados:   473.142  (26,56% de 1.781.150)
>
>Com a palavra o Paulo Gustavo para tentar nos explicar o que os juiz do 
>TRE-PI estão pensando...

Tentei resumir a situacao, com base nos dados de que disponho.
Nao vi os autos, e falo pelo que li na imprensa.

Inclusive aquela historinha que falei antes, justificando a posse de Hugo 
em razao do tipo de acao que ele teria impetrado, e' FURADA.
Desculpe o lapso! Mas e' muito dificil adivinhar o tipo de raciocinio 
desenvolvido pelos juizes na base da adivinhacao, apenas pelo ouvir falar e 
pelos comentarios dos advogados na televisao, sem ter acesso aos autos.

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Voltando um pouquinho a fita:

Na verdade, o Hugo tinha pedido o afastamento de Mao Santa e a posse de 
Hugo. O TSE deferiu o pedido, mas nao esclareceu se Hugo deveria tomar posse.
Na quinta 'a noite (vespera da posse marcada de Hugo), o Mao Santa entrou 
com mandado de seguranca, alegando que Hugo nao deveria tomar posse, por 
causa desta questao acima explicada.
O mandado foi deferido pelo juiz Roberto Veloso, do TRE/PI.

Hugo entrou com reclamacao correicional ao TSE, e ainda na noite de 
quinta-feira, o TSE negou a reclamacao de Hugo, POR UNANIMIDADE (atencao 
para o detalhe!), dizendo que o acordao anterior dissera que Mao Santa 
deveria ser afastado, mas a questao de quem deve assumir em seu lugar 
deveria ser resolvida pelo TRE/PI!

E desde ontem (sexta), o TRE/PI esta' reunido para decidir quem assume. Deu 
posse ao presidente da Assembleia (conforme dispositivo da Constituicao 
Estadual, bastante semelhante ao da Constituicao Federal), e esta' ganhando 
tempo para tomar a decisao.

Com esta historia de "nova totalizacao", ganham 3 dias para que a 
totalizacao seja feita (conforme a lei eleitoral) e mais 5 dias para que os 
partidos recorram. Na verdade, o TRE/PI esta' preocupado em nao errar e 
esta' dando tempo ao tempo, pra ver se as coisas se acomodam, e depois nao 
o acusem de terem sido precipitados.

Os animos estao acirrados, existem acusacoes de que ha' membros se 
apaixonando pelas teses de cada parte.
Um juiz procurador federal, que ja' foi xingado por Mao Santa, pende para 
atender as posicoes do PFL; sobre outro, competente juiz federal, volta e 
meia lembram ser sobrinho de um ex-procurador do Estado na gestao de Mao Santa.
Contudo, tais acusacoes nao podem ser levadas muito a serio: tanto o 
parecer deste procurador federal, favoravel a Hugo, foi mantido pela 
primeira decisao do TSE; como tambem a liminar no mandado de seguranca 
contra a posse de Hugo, da lavra deste juiz federal, foi mantida pela 
segunda decisao do TSE -- ambas unanimes.
Ou seja, o que eles disseram, o TSE confirmou -- uma vez em favor de Hugo, 
outra em favor de Mao Santa.

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Por minha conta, mexi meus pauzinhos e fiz chegar ao conhecimento do novo 
governador aquela situacao envolvendo o Hugo e o Jobim naquela votacao do 
projeto de lei no Senado. Como a situacao politica esta' muito aquecida, e 
ele esta' assumindo com a missao de apaziguar os animos e evitar conflitos, 
ele nao quis levar o assunto adiante (no que acho que esta' corretissimo, 
dada 'a situacao delicada pela qual passa o Estado do Piaui', qualquer 
acusacao assim pode ser mal-interpretada).

De outra parte, o fato de, na noite de quinta-feira, o TSE ter se 
pronunciado por nao dar posse imediata a Hugo, deixando o assunto 'a 
competencia do TRE/PI, aliviou bastante a barra do Jobim (ressalte-se que 
foi tambem votacao unanime, agora pro lado de Mao Santa!).

Acho que temos que analisar com mais prudencia, talvez a coisa nao seja tao 
grave assim (no que tange ao envolvimento Hugo/Jobim. Ja' havia inclusive 
parecer do engavetador-geral da Republica, Geraldo Brindeiro, em defesa do 
afastamento de Mao Santa, em consonancia com o parecer do procurador 
eleitoral aqui do Piaui'.

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O caldeirao esta' fervendo. Vamos ver que sopa vai sair.

Abraco do correspondente do Forum do Voto Eletronico no Piaui',


PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
Editor-Chefe Jus Navigandi
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