Ao Paulo Gustavo Sampaio Andrade Veja bem, o caso é anulação de uma eleição independente (2º Turno), não tendo nenhuma ligação com esta a primeira (1º Turno), portanto, sendo nula esta eleição (2º Turno), prevalece a necessidade de nova eleição para eleger que ocupra seu scargo vago.
O Artigo 81, da Constituição Federal é bem claro, vagando os cargos do poder executivo (titular e vice), far-se-ão novas eleições. Se ocorrer a vacância no primeiro biênio (2 primeiro anos), a eleição será direta, ou seja, o povo deve escolher novamente quem irá completar o mandato, podendo se candidatar todos os eleitoralmente habilitados, inclusive com novas convenções dos Partidos para escolha dos seus candidatos. Se ocorrer a vacância no segundo biênio (2 últimos anos) (que é exatamente o caso do Piaui), a eleição será indireta, ou seja, ocorrerá apenas na Assembléia Legislativa do Estado, podendo se candidatarém apenas os Deputados Estaduais ao cargo vago, a escolha não exige convenção partidária. É uma questão de praticidade e agilização do processo para que o cargo executivo não vague por muito tempo. Quem deve convocar nova eleição? O Presidente da Assembléia Legislativa, que terá um prazo de 30 dias para tal. -- Mensagem original -- > >>Vindo a prevalecer este desfecho (o qu ecf o Paulo Gustavo e Vicente pode > >>nao correr) o que fazer se o segundo turno eh anulado? >>O concorrente foi desclassificado e nao da pra repetir o segundo turno. >>E no caso, em primeiro turno o segundo teria mais da metade dos votos >>validos e ai o Hugo ganharia no primeiro, onde perdeu. > >A questao nao e' "repetir o segundo turno". >E' nova eleicao mesmo, inclusive com novas convencoes partidarias para >escolher novos candidatos. Inclusive o PMDB de Mao Santa pode indicar outro > >candidato (Mao Santa ja' teve expirada sua inelegibilidade de 3 anos a >contar de 98 e so' nao pode se candidatar porque seria uma segunda >reeleicao, vedada constitucionalmente). > >Por isso, dificilmente deve prevalecer a opcao de considerar o resultado >do >segundo turno, anulando os votos de Mao Santa - isto nao faz muito sentido. >O mais provavel e' que considerem o resultado do primeiro turno, anulando > >os votos de Mao Santa. Mesmo assim, os votos de Mao Santa + nulos nao >chegam a 50% do total. Assim, Hugo seria empossado. >Mas podem acontecer outras possibilidades juridicas, outros pontos que >possamos estar esquecendo. > >Hoje, 'as 18 horas, o TRE/PI retoma a votacao. >Vamos aguardar o resultado. > >Abraco, > > >PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE >Editor-Chefe Jus Navigandi >E-mail --> [EMAIL PROTECTED] >Jus Navigandi --> http://www.jus.com.br > >______________________________________________________________ >O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu >autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao >representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E > >O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas >eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos >sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. >__________________________________________________ >Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico > http://www.votoseguro.org >__________________________________________________ > ___________________________________________________________ http://www.zipmail.com.br O e-mail que vai aonde você está. ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________