Ao Paulo Gustavo Sampaio Andrade

Veja bem, o caso é anulação de uma eleição independente (2º Turno), não
tendo nenhuma ligação com esta a primeira (1º Turno), portanto, sendo nula
esta eleição (2º Turno), prevalece a necessidade de nova eleição para eleger
que ocupra seu scargo vago.

O Artigo 81, da Constituição Federal é bem claro, vagando os cargos do poder
executivo (titular e vice), far-se-ão novas eleições.

Se ocorrer a vacância no primeiro biênio (2 primeiro anos), a eleição será
direta, ou seja, o povo deve escolher novamente quem irá completar o mandato,
podendo se candidatar todos os eleitoralmente habilitados, inclusive com
novas convenções dos Partidos para escolha dos seus candidatos.

Se ocorrer a vacância no segundo biênio (2 últimos anos) (que é exatamente
o caso do Piaui), a eleição será indireta, ou seja, ocorrerá apenas na Assembléia
Legislativa do Estado, podendo se candidatarém apenas os Deputados Estaduais
ao cargo vago, a escolha não exige convenção partidária. É uma questão de
praticidade e agilização do processo para que o cargo executivo não vague
por muito tempo.

Quem deve convocar nova eleição?
O Presidente da Assembléia Legislativa, que terá um prazo de 30 dias para
tal.



-- Mensagem original --

>
>>Vindo a prevalecer este desfecho (o qu ecf o Paulo Gustavo e Vicente pode
>
>>nao correr) o que fazer se o segundo turno eh anulado?
>>O concorrente foi desclassificado e nao da pra repetir o segundo turno.
>>E no caso, em primeiro turno o segundo teria mais da metade dos votos

>>validos e ai o Hugo ganharia no primeiro, onde perdeu.
>
>A questao nao e' "repetir o segundo turno".
>E' nova eleicao mesmo, inclusive com novas convencoes partidarias para

>escolher novos candidatos. Inclusive o PMDB de Mao Santa pode indicar outro
>
>candidato (Mao Santa ja' teve expirada sua inelegibilidade de 3 anos a

>contar de 98 e so' nao pode se candidatar porque seria uma segunda 
>reeleicao, vedada constitucionalmente).
>
>Por isso, dificilmente deve prevalecer a opcao de considerar o resultado
>do 
>segundo turno, anulando os votos de Mao Santa - isto nao faz muito sentido.
>O mais provavel e' que considerem o resultado do primeiro turno, anulando
>
>os votos de Mao Santa. Mesmo assim, os votos de Mao Santa + nulos nao 
>chegam a 50% do total. Assim, Hugo seria empossado.
>Mas podem acontecer outras possibilidades juridicas, outros pontos que

>possamos estar esquecendo.
>
>Hoje, 'as 18 horas, o TRE/PI retoma a votacao.
>Vamos aguardar o resultado.
>
>Abraco,
>
>
>PAULO GUSTAVO SAMPAIO ANDRADE
>Editor-Chefe Jus Navigandi
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>eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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