Infelismente, o TSE ao julgar o processo de cassação do fovernador do Piauí,
e mandar empossar o segundo colocado na eleição, agiu politicamente e com
uma dose de burrice inimaginável, parecendo até que queriam causar confusão
propositadamente.

A solução para o caso da ocupação da vaga era simples.

Caso o julgamento do processo fosse antes da diplomação do MÃO SANTA, poderia
sim o senador HUGO NAPOLEÃO assumir o cargo como segundo colocado, caso
tivesse mais de 50% dos votos válidos, invalidados os votos do 1º colocado.

Caso o desfecho processual ocorresse depois da diplomação como é o caso
a solução seria a do Art. 81 da Constituição Federal, em que, vagando os
cargos no 1º biênio fazer-se-ia eleições diretas e vagando no 2º biênio
fazer-se-ia eleição indireta, elegando-se o governador dentres os deputados
estaduais por eleição com votação ecreta na Assembléia Legislativa do Estado.

O que nos preocupa e muito é que um órgão institucional tão relevante como
a Corte Suprema do Direito Eleitoral o TSE pode fazer um julgamento politizado
e ao arrepio da orientação legal e constiutional. A situação por si só é
de uma gravidade sem precedentes.

Agora, vislumbrando um erro histórico do nosso glorioso TSE, o TRE do estado
tenta a todo custo corrigir este erro, formulando situações a serem analisadas,
como forma de se chegar à decisão correta sem manchar o nome do todo poderoso
TSE.

Ainda veremos muita água correr antes do desfecho final, porém, acredito
que prevalecerão as orientações legais e constitucionais, para que sejamos
(o Brasil) tachado no mundo inteiro de um país que não cumpre se quer suas
leis escancaradamente, quanto mais os princípios morais, éticos e relgiosos.

-- Mensagem original --

>At 10:54 10/11/2001 -0200, Paulo Gustavo wrote:
>>A imprensa tem falado em recontagem, mas o que os juizes disseram foi

>>mesmo uma "retotalizacao". Nao se contam os votos novamente, mas 
>>simplesmente somar os resultados de cada urna.
>>Mas o que eles querem mesmo e' simplesmente pegar o resultado final (nao
>o 
>>de cada urna, mas a totalizacao final), para pegar os votos de Mao Santa
>e 
>>somar aos nulos. So' isto!
>>Isto e' possivel fazer com uma calculadora de mao em 2 minutos
>>Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas

>>eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou
>do 
>>Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais

>>votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de
>20 
>>(vinte) a 40 (quarenta) dias.
>
>Realmente dá para fazer a conta em dois minutos sem fazer recontagem dos
>
>votos (que é impossível) ou "retotalização, vejam:
>
>>>1 Turno - Piaui - 98
>>>                                            Votação      % dos válidos
>>>  Francisco A. M. Souza     411.984       40,58%
>>>      votos nulos  :                 94.733          7,04%
>>>  Mão Branca + nulos:        506.717        47,62%
>>>
>>>2. Turno
>>>                                             Votação   % dos válidos
>>>  Francisco A. M. Souza      637.232       50,96%
>>>     votos nulos  :                   42.999          3,29%
>>>  Mão Branca + nulos:         680.231        54,25%
>
>A eleição do primeiro turno não seria anulada mas a do segundo sim....
>
>
>[ ]s
>    Amilcar
>    EU QUERO VER MEU VOTO !
>    www.brunazo.eng.br
>    Santos, SP
>
>-
>Covardia é agredir inocentes à traição,
>porque eles não poderão se defender.
>Também é covardia agredir inocentes
>com força desproporcional, porque
>eles também não poderão se defender.
>
>Num conflito, um órgão de imprensa
>que aceite colaborar com uma das partes
>deixa de praticar jornalismo para se tornar
>mero apêndice de propaganda política.
>
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>O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu
>autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao
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>O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas
>eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos
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