A respeito de [VotoEletronico] Re: Recontagem de votos impressos,
em 13/4/2002, 21:08, Benjamin Azevedo escreveu:

BA> Eu acredito que a opcao de contagem por amostragem (com sorteio
BA> apos o fechamento dos boletins de votacao) eh bastante suficiente
BA> para atingir o objetivo de inibir drasticamente a possibilidade de
BA> fraude indetectavel.
BA> Com o sorteio, fraudar a totalizacao da secao passa a ser uma
BA> atividade de alto risco, enquanto hoje, eh de risco praticamente zero.
BA> Pode-se calcular qual o nivel de confianca obtido com a amostragem de 3%
BA> ou determinar-se qual a confiabilidade desejada (proxima de 100% mas 
BA> menor do que 100%) e dai calcular-se que amostragem dev eser feita.
BA> O maior argumento a favor da conferencia por amostragem eh nao
BA> onerar-se nem prolongar-se a apuracao, que se abrangesse todas as
BA> secoes obrigaria ao uso de uma infraestrutura muito maior.

BA> Acho que est de bom tamanho.

Está sim, Benjamin. Principalmente que sempre haverá a possibilidade
de se recontar QUALQUER urna, se houver suspeita de fraude,
independentemente do sorteio previsto na lei. A grande diferença entre
a Lei Requião e a Lei Jobim é que esta última não prevê recontagem
adicional de 10 urnas para cada urna com diferença entre a contagem
eletrônica e a manual, e portanto vai ficar totalmente a cargo do juiz
eletoral que, sabemos, não são os mais brilhantes em matéria de voto
eletrônico.

-- 
Grande abraço,

Roger Chadel

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