Deixem registrar minha opiniao. Contar algumas gera para o fraudador uma ameaca real de ser descoberto. Se o sorteio for posterior ao fechamento das secoes, a chance de pegar uma fraude fica bastante razoavel. Ja calculos estatisticos relativos a amostragem para determinar qual a confiabilidade obtida com um determinado volume de amostra. No caso da lei 10.480 este percentual foi fixado de forma intuitiva, sem um calculo formal. Mas me parece adequado. Como tambem o efeito domino, de contar mais 10 urnas para cada uma errada, que constava da versao original.
Finalmente, deve-se lembrar que alem da amostragem anti-fraude a existencia da impressao permitira que se volte a poder questionar resultados e pedir recontagem de uma, algumas ou todas, dependendo dos fundamentos da impugnacao. Acho portanto que o indispensavel eh imprimir. Estando la a contraprova, o resto passa a ser possivel. benjamin azevedo ______________________________________________________________ O texto acima e' de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor, conforme identificado no campo "remetente", e nao representa necessariamente o ponto de vista do Forum do Voto-E O Forum do Voto-E visa debater a confibilidade dos sistemas eleitorais informatizados, em especial o brasileiro, e dos sistemas de assinatura digital e infraestrutura de chaves publicas. __________________________________________________ Pagina, Jornal e Forum do Voto Eletronico http://www.votoseguro.org __________________________________________________