Amilcar,

Falando nos 41 mil votos negativos, outro dia estava contando isso para um colega da Receita, e ele disse que eu não tinha provas de que isso tinha ocorrido, e que era um "hoax" de internet.  Quase subi pelas paredes, mas eu não tinha nenhuma referência que não fosse nossas mensagens do fórum.  Daí, pergunto a você, ao Maneschy e outros que tenham testemunhado o fato:  Houve algum registro na imprensa, por mínimo que fosse, ainda que seja com aquela desculpa esfarrapada de formatação?  O TSE emitiu algum comunicado oficial sobre o caso?  O que temos sobre isso, em termos de provas documentais, não de que houve fraude, mas de que apareceram no telão 41 mil votos negativos?

Um abraço,
Eneida Melo




Amilcar Brunazo Filho <[EMAIL PROTECTED]>
Enviado Por: [EMAIL PROTECTED]
17/09/2004 01:32
Favor responder a voto-eletronico
       
        Para:        [EMAIL PROTECTED]
        cc:        CIVILIS - Sociedade em Defesa da Cidadania <[EMAIL PROTECTED]>
        Assunto:        [VotoEletronico] Impugnação dos Programas do TSE

 -



Olá,

Está disponível em:
http://www.brunazo.eng.br/voto-e/arquivos/PDTimpug04.zip
o texto da nova impugnação dos programas de computador do TSE que foram
produzidos na terceira e última Cerimônia de Compilação e Lacração
encerrada no dia 10 de setembro de 2004 no TSE.

Esta impugnação substitui a anterior, sobre a cerimônia de lacração
encerrada em 22 de agosto, que ficou prejudicada pela realização da nova
cerimônia de setembro.

A impugnação foi apresentada pelo PDT que acompanhou a apresentação dos
programas desde abril de 2004 e que foi o único partido político brasileiro
a se habilitar para fazer a verificação dos programas de Totalização no
ambiente RISC do TSE, onde será feita a totalização das capitais. Estes é
aquele mesmo ambiente onde apareceram os tais 41 mil votos negativos ao
Lula em 2004.

A impugnação ora apresentada se dirige à:

1- os esforços do TSE para corrigir os riscos de violação do voto, criados
com a introdução do novo conceito do Registro Digital do Voto pela lei
10.740/03 (a lei do voto virtual às cegas), não lograram êxito e o risco
permanece. A impugnação pede a eliminação do programa SIVDB das urnas
eletrônicas, para impedir a impressão do voto virtual (que facilita a
violação do voto), denuncia a usurpação,  pelo programa da urna, do poder
do juiz eleitoral de declarar nulidades e pede, por extensão, a declaração
de inconstitucionalidade da lei do voto virtual;

2- Impugna-se, também, os procedimentos de verificação de assinatura
digital permitido aos partidos políticos por causa da INEFICÁCIA que
provocou na dita verificação;

3- Questiona-se a crescente complexidade do sistema pela inclusão,
injustificada tecnicamente, de novos sistemas operacionais nas urnas a cada
novo modelo. Denuncia--se que o TSE não conhece os termos das licenças de
uso do Sistema Operacional Windows CE 4.0 e 4.2 que utiliza nos novos
modelos das urnas eletrônicas e que o tem constrangido a um processo de
obsolecência forçada e a jogar fora as licenças que já possuia dos sistemas
existentes (e operantes).

Apesar da importância e gravidade dos temas impugnados, o PDT tem pouca
esperança de ver esta impugnação acatada, pois o acúmulo de poderes das
nossa Justiça Eleitoral coloca como juizes desta impugnação os próprios
réus, ou seja, os ministros do TSE que são os responsáveis administrativos
pelo desenvolvimento e operação das eleições, portanto os réus da
impugnação, são os mesmos que vão julgá-la.

Diante deste quadro, o PDT fez constar da ata da cerimônia impugnada a
seguinte nota:

 "As assinaturas digitais do PDT sobre os programas compilados do Sistema
Eleitoral de 2004 foram produzidas com a finalidade específica de permitir
a verificação, pelos fiscais dos partidos, da integridade destes programas
nos locais e equipamentos onde serão utilizados. Esta é uma forma do PDT
contribuir com a Justiça Eleitoral para se verificar o funcionamento
esperado do sistema. Porém, o ato de apor suas assinaturas digitais a estes
programas não significa que o PDT está dando aval ou validando o
funcionamento dos programas assinados. A complexidade do sistema, crescente
a cada eleição, as condições de análise restritas e a limitação natural dos
recursos do partido não nos dá condição de assegurar a ausência de riscos
de segurança ou de falhas de funcionamento".

[ ]s
     Eng.  Amilcar Brunazo Filho - Santos, SP

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