Uma obra de natureza intelectual ou artistica pertence ao seu autor e no caso
de ele ter falecido aos seus sucessores por um determinado periodo de tempo
alem do qual tal obra cairá no dominio publico.No caso em tela,sendo a obra de
autor falecido sem que tenha deixado sucessores suponho que mesmo assim deve se
esperar o periodo de tempo estipulado pela legislação para que entao a mesma
venha a fazer parte do patrimonio comum da comunidade.Atenciosamente Dimas
Antonio.> Date: Tue, 27 May 2008 12:32:13 -0300> From: [EMAIL PROTECTED]> To:
[email protected]> Subject: [cc-br] Obras órfãs no Brasil?> > Olá,> >
Gostaria de saber se o conceito de 'obra órfã' faz sentido no contexto > da
legislação brasileira.> > O que acontece a uma obra autoral quando o autor
morre e não deixa > sucessores?> > Como proceder quando se quer usar uma obra,
mas não se encontra o > titular dos direitos de uso, após a morte do autor?> >
A dúvida surgiu lendo esta postagem num fórum de internet:> >
http://www.violao.org/index.php?showtopic=4372&st=0&p=62360&#entry62360> <<<
Ainda sobre direitos autorais, certa vez eu e um amigo pretendíamos > gravar
umas peças de certo compositor, as quais estavam somente em > manuscrito. A
questão dis direitos surgiu quando tentamos localizá-lo de > várias maneiras
mas sem sucesso. Mais tarde, descobrimos que ele até já > havia falecido. Nesse
caso, quem poderia reclamar os valores > correspondentes aos direitos autorais,
no caso de execução pública, > gravação e comercialização deste material?
Apareceu até uma teoria de > que poderia ser aberta uma conta em banco para
depósitos de valores > correspondentes aos direitos, para o caso de alguém um
dia vir a > reclamá-los. Se após decorrido certo tempo, esses valores poderiam
ser > resgatados... Isso procede? Obrigado. Fábio Maia >>>> > Até mais,> Hudson
Lacerda> > _______________________________________________> cc-br mailing list>
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