DIMAS PADUA escreveu:
> Uma obra de natureza intelectual ou artistica pertence ao seu autor e no 
> caso de ele ter falecido aos seus sucessores por um determinado periodo 
> de tempo alem do qual tal obra cairá no dominio publico.No caso em 
> tela,sendo a obra de autor falecido sem que tenha deixado sucessores 
> suponho que mesmo assim deve se esperar o periodo de tempo estipulado 
> pela legislação para que entao a mesma venha a fazer parte do patrimonio 
> comum da comunidade.Atenciosamente Dimas Antonio.
[...]

Dimas,
Muito obrigado pela resposta.

Então parece que existem mesmo obras órfãs no Brasil...
Que lástima. :-(

Alguém sabe de alguma ação que se tenha tomado para remediar a situação? 
Se o MinC, por exmplo, já se debruçou sobre o problema?

Hudson Lacerda
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