DIMAS PADUA escreveu: > Uma obra de natureza intelectual ou artistica pertence ao seu autor e no > caso de ele ter falecido aos seus sucessores por um determinado periodo > de tempo alem do qual tal obra cairá no dominio publico.No caso em > tela,sendo a obra de autor falecido sem que tenha deixado sucessores > suponho que mesmo assim deve se esperar o periodo de tempo estipulado > pela legislação para que entao a mesma venha a fazer parte do patrimonio > comum da comunidade.Atenciosamente Dimas Antonio. [...]
Dimas, Muito obrigado pela resposta. Então parece que existem mesmo obras órfãs no Brasil... Que lástima. :-( Alguém sabe de alguma ação que se tenha tomado para remediar a situação? Se o MinC, por exmplo, já se debruçou sobre o problema? Hudson Lacerda _______________________________________________ cc-br mailing list [email protected] http://lists.ibiblio.org/mailman/listinfo/cc-br
