Sobre homologação de sistema para emissão de Notas Fiscais
  
1- Você tem que consultar a legislação do seu Estado sobre homologação de 
sistemas e PED (veja em www.fazenda.mg.gov.br trocando mg pela sigla do seu 
estado)
  2- No caso de Minas Gerais....
      . Não é necessário ter sistema homologado para emissão de Notas Fiscais. 
Aqui só se exige sistema homologado para Emissor de Cupom Fiscal. O que se 
exige, é a emissão do PED constando dados da Software House, nome - tamanho em 
bytes - data e hota da compilação - sistema operacional - linguagem de 
desenvolvimento do principal arquivo executável. Esse PED deve ser acompanhado 
de um Contrato firmado entre a Software House e o cliente usuário do aplicativo.
      - A questão de se homologar um software de Retaguarda é complicada, 
porque um sistema de Retaguarda nunca fica definitivamente pronto, ainda mais 
com tanta alteração na legislação tributária, por isso ainda não existe essa 
exigência aqui em Minas.
      - A confecção do formulário de  Notas Fiscais só é autorizada mediante a 
apresentação do PED+CONTRATO DE CONCESSÃO DE APLICATIVO FISCAL.
      - Agora, no seu sistema uma coisa é obrigatória: a possibilidade de 
geração dos arquivos eletrônicos da Receita Estadual: SINTEGRA e SAPI.

Agora, sugiro a você que acesse o site da fazenda para obter todas essas 
informações ref a seu Estado.
  Graça
   

       
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[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

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