Sobre homologação de sistema para emissão de Notas Fiscais 1- Você tem que consultar a legislação do seu Estado sobre homologação de sistemas e PED (veja em www.fazenda.mg.gov.br trocando mg pela sigla do seu estado) 2- No caso de Minas Gerais.... . Não é necessário ter sistema homologado para emissão de Notas Fiscais. Aqui só se exige sistema homologado para Emissor de Cupom Fiscal. O que se exige, é a emissão do PED constando dados da Software House, nome - tamanho em bytes - data e hota da compilação - sistema operacional - linguagem de desenvolvimento do principal arquivo executável. Esse PED deve ser acompanhado de um Contrato firmado entre a Software House e o cliente usuário do aplicativo. - A questão de se homologar um software de Retaguarda é complicada, porque um sistema de Retaguarda nunca fica definitivamente pronto, ainda mais com tanta alteração na legislação tributária, por isso ainda não existe essa exigência aqui em Minas. - A confecção do formulário de Notas Fiscais só é autorizada mediante a apresentação do PED+CONTRATO DE CONCESSÃO DE APLICATIVO FISCAL. - Agora, no seu sistema uma coisa é obrigatória: a possibilidade de geração dos arquivos eletrônicos da Receita Estadual: SINTEGRA e SAPI.
Agora, sugiro a você que acesse o site da fazenda para obter todas essas informações ref a seu Estado. Graça --------------------------------- Abra sua conta no Yahoo! Mail, o único sem limite de espaço para armazenamento! [As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]