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Prezado S�rgio Jacomino

Sem ter qualquer veleidade de ser "mais douto" que quem quer que seja, mas
apenas como colega, me atrevo a tentar discutir a quest�o.

Para mim n�o h� qualquer d�vida quanto ao fato da responsabilidade pelo dano
ambiental ser objetiva.
O � 1� do art. 14 da Lei n� 6.938/81, � muito claro: "� o poluidor obrigado,
independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio
ambiente e a terceiros afetados por sua atividade".

Assim o simples estabelecimento do nexo causal entre a a��o e o dano, �
suficiente para que se pleiteie indeniza��o ou repara��o.

Foi este dispositivo legal que, pela primeira vez, deu legitimidade ao
Minist�rio P�blico para propor a��o de responsabilidade civil e criminal por
danos causados ao meio ambiente.  Posteriormente veio a Lei n� 7.347/85, que
disciplinou a a��o civil p�blica de responsabilidade pelos danos causados ao
meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art�stico,
est�tico, hist�rico, tur�stico e paisag�stico e outros interesses difusos e
coletivos.  Esta lei, posteriormente ampliada pelo C�digo de Defesa do
Consumidor,  legitimou al�m do Minist�rio P�blico Federal e dos Estados,
tamb�m as autarquias, empesa p�blica, sociedade de economia mista, funda��o
ou   associa��o civil que tenha entre seus objetivos estatut�rios a prote��o
ao meio ambiente ou outro direito difuso ou coletivo.

A Constitui��o no � 3� do art. 225 recebeu inteiramente esta legisla��o ao
determinar: "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitar�o os infratores, pessoas f�sicas ou jur�dicas, a sans�es penais e
administrativas, independentemente da   obriga��o   de reparar os danos
causados".

� claro, entretanto, que al�m dessa a��o p�blica, os danos causados a
particulares tamb�m devem ser indenizados, mas aqui em a��o movida
diretamente pelo lesado.   Neste caso h� quem sustente que a
responsabilidade com rela��o a terceiros somente ser� objetiva se causada
por atividade poluidora que tamb�m provoque dano ambiental, no sendido de
meio ambiente como patrim�nio p�blico.   Pessoalmente n�o vejo a necessidade
desta distin��o se estamos falando sempre de um dano de dimens�o ambiental,
este dano, embora causado diretamente � patrim�nio particular, alcan�a
indiretamente sempre o patrim�nio comum que � o meio ambiente ecologicamente
equilibrado.

Nos termos da lei n�o importa que o respons�vel pelo dano seja agente do
Poder P�blico ou simples particular.  Quem quer que tenha causado o dano
ambiental � respons�vel por sua repara��o.

Espero ter podido ser de alguma utilidade.
Inag�
-----Mensagem original-----
De: S�rgio Jacomino <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Segunda-feira, 7 de Junho de 1999 11:13
Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade por dano ambiental


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Ol�.
Gostaria de confirmar minhas conclus�es acerca da responsabilidade solid�ria
do estado por danos ambientais e pelos planos de urbaniza��o. Trata-se de
responsabilidade objetiva?

Depois, gostaria de saber se � corrente o entendimento de que o lesado por
danos ambientais pode mover a��o de indeniza��o contra o poder p�lico ou
contra o agente causador do dano. Isto �, propositura de a��o contra o
Estado E contra o agente, conjuntamente.

Obrigado pels respostas dos mais doutos.

S�rgio Jacomino

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