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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: =?iso-8859-1?Q?S=E9rgio_Jacomino?= <[EMAIL PROTECTED]>
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Ol�, prezado Inag�.
As suas conclus�es s�o coincidentes com as pesquisas que tenho feito sobre
temas que n�o s�o de minha especialidade.
Em forma de s�ntese, o colega extratou o percurso legislativo que fundamenta
o entendimento da responsabilidade objetiva pelo dano ambiental.
Ali�s, fiquei achando que n�o havia conseguido postar a mensagem, pois a sua
foi a �nica resposta que obtive �quele pleito, pelo que agrade�o muit�ssimo
colocando-me � sua disposi��o.
O resultado da pesquisa vai fundamentar um trabalho de p�s-gradua��o que
ser�, oportunamente, remetido ao colega.

Atenciosamente,
SJ

-----Mensagem Original-----
De: <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Sexta-feira, 18 de Junho de 1999 17:47
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade por dano ambiental


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> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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>
>
> Prezado S�rgio Jacomino
>
> Sem ter qualquer veleidade de ser "mais douto" que quem quer que seja, mas
> apenas como colega, me atrevo a tentar discutir a quest�o.
>
> Para mim n�o h� qualquer d�vida quanto ao fato da responsabilidade pelo
dano
> ambiental ser objetiva.
> O � 1� do art. 14 da Lei n� 6.938/81, � muito claro: "� o poluidor
obrigado,
> independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao
meio
> ambiente e a terceiros afetados por sua atividade".
>
> Assim o simples estabelecimento do nexo causal entre a a��o e o dano, �
> suficiente para que se pleiteie indeniza��o ou repara��o.
>
> Foi este dispositivo legal que, pela primeira vez, deu legitimidade ao
> Minist�rio P�blico para propor a��o de responsabilidade civil e criminal
por
> danos causados ao meio ambiente.  Posteriormente veio a Lei n� 7.347/85,
que
> disciplinou a a��o civil p�blica de responsabilidade pelos danos causados
ao
> meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art�stico,
> est�tico, hist�rico, tur�stico e paisag�stico e outros interesses difusos
e
> coletivos.  Esta lei, posteriormente ampliada pelo C�digo de Defesa do
> Consumidor,  legitimou al�m do Minist�rio P�blico Federal e dos Estados,
> tamb�m as autarquias, empesa p�blica, sociedade de economia mista,
funda��o
> ou   associa��o civil que tenha entre seus objetivos estatut�rios a
prote��o
> ao meio ambiente ou outro direito difuso ou coletivo.
>
> A Constitui��o no � 3� do art. 225 recebeu inteiramente esta legisla��o ao
> determinar: "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente
> sujeitar�o os infratores, pessoas f�sicas ou jur�dicas, a sans�es penais e
> administrativas, independentemente da   obriga��o   de reparar os danos
> causados".
>
> � claro, entretanto, que al�m dessa a��o p�blica, os danos causados a
> particulares tamb�m devem ser indenizados, mas aqui em a��o movida
> diretamente pelo lesado.   Neste caso h� quem sustente que a
> responsabilidade com rela��o a terceiros somente ser� objetiva se causada
> por atividade poluidora que tamb�m provoque dano ambiental, no sendido de
> meio ambiente como patrim�nio p�blico.   Pessoalmente n�o vejo a
necessidade
> desta distin��o se estamos falando sempre de um dano de dimens�o
ambiental,
> este dano, embora causado diretamente � patrim�nio particular, alcan�a
> indiretamente sempre o patrim�nio comum que � o meio ambiente
ecologicamente
> equilibrado.
>
> Nos termos da lei n�o importa que o respons�vel pelo dano seja agente do
> Poder P�blico ou simples particular.  Quem quer que tenha causado o dano
> ambiental � respons�vel por sua repara��o.
>
> Espero ter podido ser de alguma utilidade.
> Inag�
> -----Mensagem original-----
> De: S�rgio Jacomino <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
> Data: Segunda-feira, 7 de Junho de 1999 11:13
> Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade por dano ambiental
>
>
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> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: =?iso-8859-1?Q?S=E9rgio_Jacomino?=
> <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
> Ol�.
> Gostaria de confirmar minhas conclus�es acerca da responsabilidade
solid�ria
> do estado por danos ambientais e pelos planos de urbaniza��o. Trata-se de
> responsabilidade objetiva?
>
> Depois, gostaria de saber se � corrente o entendimento de que o lesado por
> danos ambientais pode mover a��o de indeniza��o contra o poder p�lico ou
> contra o agente causador do dano. Isto �, propositura de a��o contra o
> Estado E contra o agente, conjuntamente.
>
> Obrigado pels respostas dos mais doutos.
>
> S�rgio Jacomino
>
> -
> -------------------------------------------
> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> http://www.ganymede.com.br
>
>
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