----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: =?iso-8859-1?Q?S=E9rgio_Jacomino?= <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Ol�, prezado Inag�. As suas conclus�es s�o coincidentes com as pesquisas que tenho feito sobre temas que n�o s�o de minha especialidade. Em forma de s�ntese, o colega extratou o percurso legislativo que fundamenta o entendimento da responsabilidade objetiva pelo dano ambiental. Ali�s, fiquei achando que n�o havia conseguido postar a mensagem, pois a sua foi a �nica resposta que obtive �quele pleito, pelo que agrade�o muit�ssimo colocando-me � sua disposi��o. O resultado da pesquisa vai fundamentar um trabalho de p�s-gradua��o que ser�, oportunamente, remetido ao colega. Atenciosamente, SJ -----Mensagem Original----- De: <[EMAIL PROTECTED]> Para: <[EMAIL PROTECTED]> Enviada em: Sexta-feira, 18 de Junho de 1999 17:47 Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade por dano ambiental > ----------------------------------------------- > Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) > Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] > ---------------------------------------------- > > > Prezado S�rgio Jacomino > > Sem ter qualquer veleidade de ser "mais douto" que quem quer que seja, mas > apenas como colega, me atrevo a tentar discutir a quest�o. > > Para mim n�o h� qualquer d�vida quanto ao fato da responsabilidade pelo dano > ambiental ser objetiva. > O � 1� do art. 14 da Lei n� 6.938/81, � muito claro: "� o poluidor obrigado, > independentemente de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio > ambiente e a terceiros afetados por sua atividade". > > Assim o simples estabelecimento do nexo causal entre a a��o e o dano, � > suficiente para que se pleiteie indeniza��o ou repara��o. > > Foi este dispositivo legal que, pela primeira vez, deu legitimidade ao > Minist�rio P�blico para propor a��o de responsabilidade civil e criminal por > danos causados ao meio ambiente. Posteriormente veio a Lei n� 7.347/85, que > disciplinou a a��o civil p�blica de responsabilidade pelos danos causados ao > meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor art�stico, > est�tico, hist�rico, tur�stico e paisag�stico e outros interesses difusos e > coletivos. Esta lei, posteriormente ampliada pelo C�digo de Defesa do > Consumidor, legitimou al�m do Minist�rio P�blico Federal e dos Estados, > tamb�m as autarquias, empesa p�blica, sociedade de economia mista, funda��o > ou associa��o civil que tenha entre seus objetivos estatut�rios a prote��o > ao meio ambiente ou outro direito difuso ou coletivo. > > A Constitui��o no � 3� do art. 225 recebeu inteiramente esta legisla��o ao > determinar: "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente > sujeitar�o os infratores, pessoas f�sicas ou jur�dicas, a sans�es penais e > administrativas, independentemente da obriga��o de reparar os danos > causados". > > � claro, entretanto, que al�m dessa a��o p�blica, os danos causados a > particulares tamb�m devem ser indenizados, mas aqui em a��o movida > diretamente pelo lesado. Neste caso h� quem sustente que a > responsabilidade com rela��o a terceiros somente ser� objetiva se causada > por atividade poluidora que tamb�m provoque dano ambiental, no sendido de > meio ambiente como patrim�nio p�blico. Pessoalmente n�o vejo a necessidade > desta distin��o se estamos falando sempre de um dano de dimens�o ambiental, > este dano, embora causado diretamente � patrim�nio particular, alcan�a > indiretamente sempre o patrim�nio comum que � o meio ambiente ecologicamente > equilibrado. > > Nos termos da lei n�o importa que o respons�vel pelo dano seja agente do > Poder P�blico ou simples particular. Quem quer que tenha causado o dano > ambiental � respons�vel por sua repara��o. > > Espero ter podido ser de alguma utilidade. > Inag� > -----Mensagem original----- > De: S�rgio Jacomino <[EMAIL PROTECTED]> > Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> > Data: Segunda-feira, 7 de Junho de 1999 11:13 > Assunto: [DTOAMBIENTAL] responsabilidade por dano ambiental > > > ----------------------------------------------- > Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) > Mensagem enviada por: =?iso-8859-1?Q?S=E9rgio_Jacomino?= > <[EMAIL PROTECTED]> > ---------------------------------------------- > > > Ol�. > Gostaria de confirmar minhas conclus�es acerca da responsabilidade solid�ria > do estado por danos ambientais e pelos planos de urbaniza��o. Trata-se de > responsabilidade objetiva? > > Depois, gostaria de saber se � corrente o entendimento de que o lesado por > danos ambientais pode mover a��o de indeniza��o contra o poder p�lico ou > contra o agente causador do dano. Isto �, propositura de a��o contra o > Estado E contra o agente, conjuntamente. > > Obrigado pels respostas dos mais doutos. > > S�rgio Jacomino > > - > ------------------------------------------- > Dicas: > 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: > http://www.pegasus.com.br > 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica > http://www.ganymede.com.br > > > - > ------------------------------------------- > Dicas: > 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: > http://www.pegasus.com.br > 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica > http://www.ganymede.com.br > - ------------------------------------------- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
