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Caros Amigos Gustavo Amaral e Guilherme J.
Purvin:
É isso mesmo, temos posicionamentos diferentes (e não pretendo
monopolizar esta infinita discussão, por mais salutar que possa
ser!). Entretanto, acredito que trabalhamos com um denominador comum, qual
seja, o desenvolvimento de forma sustentável ou menos impactante
possível para a presente e futuras gerações.
Respeito os pontos de vista apresentados e que nós tenhamos a capacidade
de, mesmo pensando de forma diversa, trabalhar juntos em benefício de uma
sociedade mais solidária e justa.
OBS: Como cidadãos, somos obrigados a declarar imposto de renda, a
pagar imposto predial, a votar em 15 de novembro, e a respeitar a
legislação ambiental por força do Estado de Direito em que
vivemos e do dispositivo constitucional contido no inciso II do art. 5 de nossa
Constituição Federal.
Rodrigo Andreotti Musetti
Especialista em Interesses Difusos e Coletivos
pela ESMP-SP
Suindara,
então pensamos diferente. Eu sou
Estado mesmo quando estou na oposição (o que, segundo me
lembro, sempre aconteceu, salvo em um ou dois períodos
eleitorais). Pode até ser que eu ache que o governante exorbite
de seu poder (ocasiões em que, enquanto Procurador do Estado eu opino
em pareceres e, enquanto cidadão, posso propor ação
popular), mas eu sou Estado seja em um governo do PPB ou do PSTU (que
o destino me poupe disso).
Cordialmente,
GUSTAVO
Amigo Gustavo:
Concordo plenamente com vc quando afirma que o Estado somos todos
nós, entretanto, quando aquilo que chamamos de Estado passa a
reconhecer o interesse público secundário como
primário (utilizando a clássica expressão do
jurista italiano Renato Allesi), então, o Estado deixa de ser eu,
vc e os outros administrados para ser o fulano tal - detentor de
interesses muito estranhos aos difusos e coletivos.
Não faço questão de pertencer a um Estado (e,
portanto, ser este Estado) que realmente tenha como meta o Bem Comum; a
vida saudável, a excelência moral - no dizer de
Aristóteles. Agora, quando sujeitos despreparados e, de
certa forma, ignorantes no trato da Política (não
somente a partidária) assumem posições de
interesses mesquinhos e escravocratas, então, faço
questão de não fazer parte deste grupo de sujeitos que
chamam a si o nome e os atributos do Estado. Aqui reside a
essência da responsabilidade pessoal dos Agentes Políticos
do Poder Público quando agem com dolo ou fraude no processo
e, já que o assunto em pauta é a condenação
do MP na ACP, talvez seja este o espírito do art. 85 do CPC; aos
magistrados - art. 133 do CPC.
Se o Estado tiver que pagar os honorários na ACP proposta pelo
MP julgada improcedente (deve-se analisar o motivo da
improcedência), constatado dolo ou fraude no exercício da
função, aí sim entendo perfeitamente cabível
e justo uma indenização em regresso ao Estado (Poder
Público) pelo PJ.
Enfim, só sou Estado quando este age em benefício da
coletividade, obedecendo aos consagrados princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, caso contrário, deixo de ser Estado para ser
cidadão com direito a um Poder Público que age de forma
legal, impessoal, moral e eficiente; é para isto que todos
nós (ricos e pobres) deixamos de exercer a autotutela e o
pagamos!
Abraços
*OBS: Talvez o Administrador desta lista possa esclarecer os
problemas dos e-mails!!!
Rodrigo Andreotti Musetti (suindara)
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