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Amigo Gustavo:
Concordo plenamente com vc quando afirma que o Estado somos todos nós,
entretanto, quando aquilo que chamamos de Estado passa a reconhecer o interesse
público secundário como primário (utilizando a
clássica expressão do jurista italiano Renato Allesi),
então, o Estado deixa de ser eu, vc e os outros administrados para ser o
fulano tal - detentor de interesses muito estranhos aos difusos e
coletivos.
Não faço questão de pertencer a um Estado (e, portanto, ser
este Estado) que realmente tenha como meta o Bem Comum; a vida saudável,
a excelência moral - no dizer de Aristóteles. Agora, quando
sujeitos despreparados e, de certa forma, ignorantes no trato da
Política (não somente a partidária) assumem
posições de interesses mesquinhos e escravocratas, então,
faço questão de não fazer parte deste grupo de sujeitos que
chamam a si o nome e os atributos do Estado. Aqui reside a essência
da responsabilidade pessoal dos Agentes Políticos do Poder
Público quando agem com dolo ou fraude no processo e, já que o
assunto em pauta é a condenação do MP na ACP, talvez seja
este o espírito do art. 85 do CPC; aos magistrados - art. 133 do
CPC.
Se o Estado tiver que pagar os honorários na ACP proposta pelo MP
julgada improcedente (deve-se analisar o motivo da improcedência),
constatado dolo ou fraude no exercício da função, aí
sim entendo perfeitamente cabível e justo uma indenização
em regresso ao Estado (Poder Público) pelo PJ.
Enfim, só sou Estado quando este age em benefício da coletividade,
obedecendo aos consagrados princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, caso
contrário, deixo de ser Estado para ser cidadão com direito a um
Poder Público que age de forma legal, impessoal, moral e eficiente;
é para isto que todos nós (ricos e pobres) deixamos de exercer a
autotutela e o pagamos!
Abraços
*OBS: Talvez o Administrador desta lista possa esclarecer os problemas dos
e-mails!!!
Rodrigo Andreotti Musetti (suindara)
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