-----------------------------------------------
Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz" <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Caro Andr�,
Ambas as not�cias s�o �timas.
No tocante aa segunda fiquei especialmente contente. Como vc sabe vinham
sendo dadas interpreta��es exdr�xulas qto aa Lei 9.605/98, inclusive no
tocante aos seus aspectos penais. Tive a infelicidade de ver um arquivamento
de inqu�rito promovido por um Procurador da Rep�blica em S. J. dos Campos/SP
fundamentando q a lei ainda precisava de regulamenta��o para iniciar sua
plena vig�ncia. Tal arquivamento foi acolhido pelo Juiz. Agora, ficam de uma
vez espancados tais entendimentos. Caso vc tenha c�pia da decis�o e dos
pareceres gostaria que me enviasse.
Ana Paula Cruz - PJ do Meio Ambiente de Santos/SP
-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 3 de Setembro de 1999 04:46
Assunto: [DTOAMBIENTAL] BR 116 e Lei de Crimes


>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
>----------------------------------------------
>
>
>Caros Amigos,
>
>Por economia de espa�o na internet, fa�o uso deste mesma mensagen para
>dar-lhes duas noticias recentes e interessantissimas. Uma sobre a BR 116-
>Serra do Cafezal e outra sobre a Lei de Crimes Ambientais.
>
>1. BR 116 - A Procuradoria da Republica em S�o Paulo, Dra. Isabel Grobba,
>acatou a representa��o elaborada pela OAB/SP (cujos redatores foram o Dr.
>Fernando Pinheiro Pedro e este que vos escreve) e depois de muita
>investiga��o e juntada de pareceres, inclusive do IPT,  prop�s A��o Civil
>Publica pedindo a nulidade da Licen�a Pr�via emitida pela SMA/SP alegando a
>incompet�ncia do �rg�o estadual para o licenciamento tendo em vista ser a
BR
>uma obra em estrada federal impactando v�rios estados e vicios materiais na
>an�lise do EIA/RIMA. A Ju�za da 6� Vara da Justi�a Federal de S�o Paulo deu
>liminar (ontem), suspendendo as obras naquele lote especifico da BR,
>cancelando inclusive os contratos elaborados pelo DNER.
>
>2. Lei de Crimes Ambientais - A Casa Civil emitiu parecer (de duas meia
>p�ginas) no sentido da desnecessidade de regulamenta��o da Lei de Crimes
>Ambientais, argumentando ser esta lei uma lei penal. O que numa primeira
>an�lise poderia parecer uma not�cia ruim, pode na verdade significar algo
>muito ben�fico. Se este � o entendimento da Casa Civil, logo da Presid�ncia
>da Rep�blica, ent�o o Ibama n�o pode se esquivar de aplicar as san��es
>adminsitrativas sob o pretexto de falta de regulamenta��o. Assim,
aplique-se
>j� a lei de Crimes!!
>
>Era o que tinha.
>
>Andr� Lima
>Instituto Socioambiental
>
>-----------------------------------
>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br
>

-----------------------------------
Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

Responder a