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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]>
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CQD Guilherme:
Aquele projeto de Decreto tinha mesmo cara de "Regulamento Disciplinar"...
AFPP
-----Mensagem Original-----
De: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Quarta-feira, 8 de Setembro de 1999 10:38
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] BR 116 e Lei de Crimes


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> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
<[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
> Fernando (AFPP):
> Apenas uma obje��o: onde reside o pecado de adotar os tipos penais da
9.605
> como infra��es administrativas TAMB�M? As duas esferas, penal e
> administrativa, s�o distintas. Um funcion�rio p�blico que se apropria de
um
> grampeador da sua reparti��o comete infra��o administrativa e tamb�m est�
> sujeito a responder por crime de peculato. Ou n�o?
> Acredito que, nesse aspecto, seja altamente salutar tomar *tamb�m* como
> infra��o administrativa um crime ambiental. Basta lembrar que os valores
> envolvidos no caso de il�cito administrativo s�o incomparavelmente
> superiores �s penas pecuni�rias cominadas para os tipos penais previstos
na
> 9.605.
> Cordialmente,
> Guilherme
>
>
> >lotado de ilegalidades e inconstitucionalidades, al�m de cometer o pecado
de
> >adotar os tipos penais da 9.605 como infra��es administrativas...
>
> >
>
>
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> Dicas:
> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
> http://www.pvo.pegasus.com.br
>

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