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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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Fernando (AFPP):
Apenas uma obje��o: onde reside o pecado de adotar os tipos penais da 9.605
como infra��es administrativas TAMB�M? As duas esferas, penal e
administrativa, s�o distintas. Um funcion�rio p�blico que se apropria de um
grampeador da sua reparti��o comete infra��o administrativa e tamb�m est�
sujeito a responder por crime de peculato. Ou n�o?
Acredito que, nesse aspecto, seja altamente salutar tomar *tamb�m* como
infra��o administrativa um crime ambiental. Basta lembrar que os valores
envolvidos no caso de il�cito administrativo s�o incomparavelmente
superiores �s penas pecuni�rias cominadas para os tipos penais previstos na
9.605.
Cordialmente,
Guilherme


>lotado de ilegalidades e inconstitucionalidades, al�m de cometer o pecado de
>adotar os tipos penais da 9.605 como infra��es administrativas...

>


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