LEI Nº 11.444, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do
Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais).


O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à
República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações naquele
País para a modernização da administração tributária e
aduaneira e a redução de desequilíbrios locais, principalmente
nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração
entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.

Art. 2o  Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos
referidos recursos consignados à ação Cooperação Técnica
para Modernização da Administração Tributária e Aduaneira no
Âmbito do Mercosul, que fazem parte da unidade orçamentária
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização - FUNDAF.

Art. 3o  Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do
respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2o desta Lei.

Brasília,  5  de janeiro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11444.htm

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