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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezados Colegas:
Tenho medo panico das "exclusoes justas", tanto como das "guerras 
justas" e de outros "justicamentos" publicos e privados. Todos os 
criterios de selecao de que tomei conhecimento, ateh hoje, dos 
individuos "merecedores" de exclusao me parecerem faliveis e 
perigosos. Por isso, com todas as venias do Dr. Leon, nao encontro 
motivo para filiar-me aa corrente favoravel aa pena capital, 
sobretudo apos uma experiencia de vinte anos no Ministerio Publico, 
mais de tres quintos dela em promotorias ou procuradorias criminais.
Saudacoes.
Francisco das Neves Baptista
> Date:          Thu, 06 May 1999 10:13:32 -0300
> To:            [EMAIL PROTECTED]
> From:          Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> Subject:       Re: [IBAP] PENA DE MORTE 
> Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]

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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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> 
> 
> Carissimo Dr. Leon e demais colegas,
> 
> Sei que o assunto e extremamente delicado e, por isso mesmo, quando lancei
> aquele meu brevissimo comentario, esclareci que n|o tinha nenhuma intenc|o
> de polemizar.
> Entretanto, o Dr. Leon invoca os valores da liberdade e da democracia na
> defesa de sua manifestac|o de pensamento, raz|o pela qual acredito ser
> imprescindivel relembrar as origens do Instituto Brasileiro de Advocacia
> Publica. 
> Nossa associac|o nasceu em S|o Paulo/SP em 1994 inspirada em certos ideais
> que acabaram por ser elencados em nosso Estatuto Social. Dentre estes
> ideais, estava o da "opc|o por um modelo de sociedade no qual prevaleca a
> valorizac|o do ser humano e o repudio a todas as formas de opress|o ou
> aviltamento da dignidade humana" e a "defesa da manutenc|o da Ordem
> Constitucional dentro de um Estado Democratico de Direito cuja ordem social
> tenha como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a
> justica sociais" (art.5, incisos II e III de nosso Estatuto).
> E por que motivo escolhemos estes principios?
> Nos o escolhemos de forma democratica, a partir de uma serie de debates
> realizados naquele mesmo ano de 1994, n|o so entre Defensores Publicos e
> Procuradores do Estado, do Municipio, da Uni|o, da Administrac|o Direta e
> Indireta, mas tambem com colegas da Magistratura (que haviam fundado uma
> ONG chamada Associac|o Juizes para a Democracia) e do Ministerio Publico
> (fundadores do Movimento do Ministerio Publico Democratico). 
> Naquele memoravel ciclo de debates, que durou quase dois anos (com reuniSigmaes
> quinzenais realizadas quase todas elas no ambito do Centro de Estudos da
> PGE/SP) estudamos varios autores, dentre os quais os italianos Renato
> Alessi, Mauro Cappelletti e Norberto Bobbio. 
> Os textos do administrativista Renato Alessi embasaram a filosofia que
> nortearia o IBAP no que diz respeito ao modelo de Advocacia Publica que
> queriamos: uma Advocacia Publica que priorizasse o respeito ao principio da
> indisponibilidade do interesse publico - o chamado interesse publico primario.
> Os textos do processualista Mauro Cappelletti nos inspiraram para que
> lutassemos por uma Advocacia Publica que viesse ao encontro dos anseios por
> um melhor acesso da populac|o a justica - a uma ordem juridica justa.
> E os textos do jusfilosofo Norberto Bobbio (complementados pelas leituras
> de Hannah Arendt, Fabio Comparato, Celso Lafer, Jose Eduardo Farias, Celso
> Campilongo, Dalmo Dallari) nos uniram na convicc|o de que o comportamento
> do Estado n|o pode, n|o deve igualar-se ao comportamento passional ou
> egoistico dos seres humanos.
> No que diz respeito ao nosso repudio a defesa da pena de morte, foi
> decisiva a leitura do livro "A Era dos Direitos", do qual me permito
> transcrever a seguinte passagem:
> "O Estado n|o pode colocar-se no mesmo plano do individuo singular. O
> individuo age por raiva, por paix|o, por interesse, em defesa propria. O
> Estado responde de modo mediato, reflexivo, racional. Tambem ele tem o
> dever de se defender. Mas e muito mais forte do que o individuo singular e,
> por isso, n|o tem necessidade de tirar a vida desse individuo para se
> defender. O Estado tem o privilegio e o beneficio do monopolio da forca.
> Deve sentir toda a responsabilidade desse privilegio e desse beneficio.
> Compreendo muito bem que e um raciocinio dificil, abstrato, que pode ser
> tachado de moralismo ingenuo, de pregac|o inutil. Mas busquemos dar uma
> raz|o para nossa repugnancia frente a pena de morte. A raz|o e uma so: o
> mandamento de n|o matar".
> "N|o vejo outra. Fora dessa raz|o ultima, todos os demais argumentos valem
> pouco ou nada; podem ser contraditados por argumentos que tem, mais ou
> menos, a mesma forca persuasoria. Dostoievski o disse magnificamente,
> quando pos na boca do Principe Michkin as seguintes palavras: 'Foi dito:
> 'N|o mataras'. E, ent|o, se alguem matou, por que se tem de mata-lo tambem?
> Matar quem matou e um castigo incomparavelmente maior do que o proprio
> crime. O assassinato legal e incomparavelmente mais horrendo do que o
> assassinato criminoso".
> "De resto, precisamente porque a raz|o ultima da condenac|o da pena de
> morte e t|o elevada e ardua, a grande maioria dos Estados continua a
> pratica-la, e continuara a faze-lo, apesar das declaracSigmaes internacionais,
> dos apelos, das associacSigmaes abolicionistas, da nobilissima ac|o da Amnesty
> International. Apesar disso, acreditamos firmemente que o desaparecimento
> total da pena de morte do teatro da historia estara destinada a representar
> um sinal indiscutivel do progresso civil. Esse conceito foi muito bem
> expresso por John Stuart Mill (um autor que amo): 'Toda a historia do
> progresso humano foi uma serie de transicSigmaes atraves das quais costumes e
> instituicSigmaes, umas apos outras, foram deixando de ser consideradas
> necessarias a existencia social e passaram para a categoria de injusticas
> universalmente condenadas'".
> "Estou convencido de que esse sera tambem o destino da pena de morte. Se me
> perguntarem quando se cumprira esse destino, direi que n|o sei. Sei apenas
> que o seu cumprimento sera um sinal indiscutivel do progresso moral" ("A
> Era dos Direitos", Campus, 1992, pp. 176/177).
> N|o vejo, por todos os motivos aqui elencados, qualquer afronta aos valores
> da liberdade e da democracia. O IBAP, mais do que uma ONG voltada a defesa
> de prerrogativas profissionais, e uma associac|o civil com um claro perfil
> politico e filosofico. Apenas a titulo ilustrativo, ouso dizer que o
> Instituto Brasileiro de Advocacia Publica esta para o SINPROFAZ, para a
> ANAPE e para outras honoraveis associacSigmaes nacionais de Advogados Publicos
> da mesma forma que a Associac|o Juizes para a Democracia esta para a
> ANAMATRA, para a AMB, para a AJUFE.
> Encerro esta minha manifestac|o destacando minha profunda admirac|o pelo
> Dr. Leon Frejda Szkarowsky, ilustre membro de nossa Comiss|o de Informatica
> do IBAP, admirac|o esta decorrente dos seus brilhantes trabalhos
> doutrinarios em defesa da moralidade administrativa, de uma melhor protec|o
> do erario, seus incomparaveis trabalhos que tanto contribuiram para a
> redac|o da Lei de ExecucSigmaes Fiscais, enfim, por toda uma vida profissional
> voltada a valorizac|o e ao engrandecimento da Advocacia Publica. 
> Cordialmente,
> Guilherme Purvin - PGE/SP
> 
> 
>  
> 
> 
> At 00:54 06/05/99 -0300, you wrote:
> >-----------------------------------------------
> >Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> >Mensagem enviada por: Leon <[EMAIL PROTECTED]>
> >----------------------------------------------
> >
> >
> >Com todo o respeito e prezando a democaracia e aliberdade acima de tudo,
> >n|o vejo porque a incompatiblidade, pois sou plenmaente a favor da pena de
> >morte para detemindos crimes e criminosos, que simplesmente devem ser
> >excluidos da scciedade humanda. Um abraco.
> >
> >
> >
> >At 11:41 05/05/99 -0300, you wrote:
> >>-----------------------------------------------
> >>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> >>Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
> ><[EMAIL PROTECTED]>
> >>----------------------------------------------
> >>
> >>
> >>Colegas,
> >>Sem a intenc|o de levantar qualquer polemica sobre o tema, quero apenas
> >>ressaltar que a defesa da pena de morte e ABSOLUTAMENTE INCOMPAT+VEL com os
> >>principios que norteiam o Instituto Brasileiro de Advocacia Publica.
> >>Cordialmente,
> >>Guilherme Purvin - PGE/SP
> >>
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> >Leon Frejda Szklarowsky 
> >advogado jornalista escritor juiz arbitral
> >SQS 109 Bloco D apart. 105
> >70372    Brasilia    DF
> >Fones 061 4432012 9812933  Fax 4432011
> >www.geocities.com/Athens/9100 
> >e-mails:[EMAIL PROTECTED]  [EMAIL PROTECTED]
> >
> >*A vida e  o bem mais  precioso  do ser  humano, mas a vida sem liberdade
> >n|o tem qualquer significado, nem dignidade. A liberdade, porem, n|o se
> >confunde com a licenciosidade
> >
> >
> >*Para os seres humanos do novo milenio, o tempo e o  espaco  s|o conceitos
> >inexistentes e totalmente superados na era da cibernetica.  A fraternidade
> >entre os homens esta na raz|o direta da comunicac|o.
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