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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Rogério,

sempre foi assim, desde o início.

GUSTAVO

-----Mensagem original-----
De:     [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
Rogério Justamante De Sordi
Enviada em:     Sexta-feira, 7 de Maio de 1999 20:03
Para:   IBAP-Debates
Assunto:        [IBAP] STF e MP

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "=?ISO-8859-1?Q?Rog=E9rio_Justamante_De_Sordi?="
<[EMAIL PROTECTED]>
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Prezados Colegas,
Hoje tive notícia consistente em que o STF passou a entender que a
renovação de MP, mesmo que sem qualquer alteração ou que seja mínima, é
edição de nova MP.
Isso tem por conseqüência a perda de eficácia das ações em trâmite perante
aquele Tribunal Supremo, notadamente as ADIn's.
Gostaria de ter confirmação dessa informação com maiores detalhes, pois
entendo tratar-se de mais um retrocesso.
Imaginem, se uma MP tem prazo para aprovação de 30 dias, e a cada período
igual é renovada, será impossível a propositura de qualquer medida
judicial, a qual, nesse interregno, sequer alcançaria o despacho de
recebimento.
Saudações,
Rogério J. De Sordi


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Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br

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